853 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contratos de Mútuo e Outras Avenças - Decisão que em razão do restabelecimento da tutela cautelar em sede recursal, depois de sua revogação em primeira instância, e o levantamento por terceira empresa interessada, dos dividendos então depositados nos autos no valor de R$ 4.324.524,05, determinou a intimação da referida empresa, por meio de seus advogados, a depositar o valor levantado, em 15 dias, sob pena de a execução prosseguir em face de si em relação a tal valor - IRRESIGNAÇÃO da empresa interessada - Pretensão de revogação da determinação, alegando que foi incluída no polo passivo da execução indevidamente - DESCABIMENTO - Tutela Cautelar restabelecida em sede recursal, que deve ser cumprida nos seus exatos termos - Notadamente porque se trata de devolução de valor que outrora fora depositado nos autos e levantados, em razão de decisão posteriormente reformada - Levantamento considerado indevido - Valor referente aos dividendos cabentes ao sócio executado - Diversamente do afirmado, a empresa compõe a demanda apenas e tão somente como interessada, para cumprimento do determinado e para se manifestar sobre a alegação de fraude à execução - Cumprimento da obrigação que é de rigor, sob pena de a execução prosseguir em face de si em relação a tal valor e de aplicação das sanções cabíveis -Demais questões suscitadas que não competem à interessada discutir - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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