616 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de tutela cautelar antecedente. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a liminar pleiteada pelos agravantes a fim de suspender a realização dos leilões de seu imóvel. Autores ingressaram anteriormente com o processo 1000878-06.2024.8.26.0344, envolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato, no qual a liminar de suspensão da Leilão extrajudicial do imóvel de matrícula foi revogada no agravo de instrumento 2068094-29.2024.8.26.0000. Ainda que não se considere esta tutela cautelar antecedente como sucedâneo recursal da decisão proferida nos autos 1000878-06.2024.8.26.0344, há aparência de regularidade dos procedimentos adotados pela agravada, eis que os agravantes tiveram o pleno conhecimento acerca das datas de realização dos leilões, tanto que postularam em juízo contra a sua realização. Ademais, não foi demonstrado, em sede de cognição sumária, que a agravada não deduziu do valor do débito, valores debitados de aplicações financeiras, uma vez que débitos de outras obrigações podem ter consumido os valores das aplicações. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
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