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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 128.0430.9079.5576

901 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B», DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b», da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical»), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto») sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas» que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 370.0200.3440.5033

902 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho», de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação... ()

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Doc. 134.6318.8256.6671

903 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. DEZ MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada potencial violação do CLT, art. 58, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do CLT, art. 58, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - R... ()

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Doc. 134.6318.8256.6671

904 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. DEZ MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Demonstrada potencial violação do CLT, art. 58, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada potencial violação do CLT, art. 58, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - R... ()

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Doc. 691.9389.9527.2764

905 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

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Doc. 599.8694.5546.0124

906 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, devendo ser evidente a impossibilidade de controle de jornada. Precedentes. 2. Ademais, a decisão do Tribunal Regional esta assentada no contexto fático probatório, uma vez que a prova testemunhal confirma os horários indicados na petição inicial (Súmula 338/TST). Assim, entendimento diverso demandaria reexame fático probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta Corte é de que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal» (Súmula 146/TST). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DE ENCERRADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a juntada de documento para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do CLT, art. 845. Precedentes. Na hipótese, tendo o Tribunal Regional assinalado que «o Reclamante juntou documentos com a impugnação à defesa (fls. 300/376) para demonstrar o direito ao ticket alimentação previsto nas normas coletivas. A MM. Juíza de primeiro grau concedeu prazo para as Reclamadas manifestarem-se sobre os referidos documentos (fls. 381), o que foi feito às fls. 389/390», decidiu em consonância com o entendimento pacífico desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do entendimento fixado pelo STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à decisão do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 3. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . No caso, o Tribunal Regional, ao determinar a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da citação, contrariou a decisão do STF. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 190.1062.9004.7700

907 - TST. Horas extras. Invalidade dos registros de ponto e do regime de compensação.

«O Tribunal Regional consignou expressamente que os registros de ponto apresentam pequenas variações nos horários de entrada e saída e, em alguns meses, tais horários são uniformes, o que caracteriza o chamado «horário britânico» e evidencia que o sistema de ponto eletrônico adotado pela empresa não possui credibilidade. Nesse passo, a invalidade do sistema de ponto eletrônico gerou a inversão do ônus da prova em relação às horas extras, que passou a ser da empresa que, no cas... ()

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Doc. 220.2170.1829.7225

908 - STJ. Agravo regimental. Embargos de declaração. Decisão singular. Reconsideração. Possibilidade. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença.

1 - Não configura cerceamento de defesa a decisão singular que, opostos embargos de declaração, reconhecendo a existência de omissão ou contradição, reconsidera decisão anterior, pois permanece facultada à parte a interposição de novo agravo regimental, caso não ocorra a pretendida retratação, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente. Precedentes. 2 - Os honorários advocatícios são devidos na fase de cumprimento de sentença, de acordo co... ()

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Doc. 103.1674.7104.9300

909 - STF. Júri. Prova. Leitura de documento. CPP, art. 475.

«O CPP, art. 475 não permite, durante o julgamento, em Plenário do Júri, a leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. Não se enquadra na proibição a leitura de documentos sobre a atuação do Advogado da Defesa como Assistente da Acusação em outro processo, inteiramente dis... ()

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Doc. 191.6797.0850.4870

910 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC . COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO DOS INTERVALOS PARA REFEIÇÃO. FÉRIAS .

Destaca-se, ab initio, que contrato de trabalho em análise teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017. Quanto ao regime de compensação semanal, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação em razão da ocorrência de labor aos sábados, dia destinado à compensação, e da ausência de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para instituir regime de compensação de jornadas em atividade insalubre. Dessa forma, não s... ()

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Doc. 144.5471.0000.3400

911 - TRT3. Motorista de ônibus de linha interestadual. Horas extras. Período de descanso.

«A permanência compulsória dos motoristas de ônibus interestaduais em alojamentos reservados a repouso, no intervalo entre duas jornadas de trabalho, não pode ser considerada tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º), gerando direito à percepção de horas extras. Afinal, tratando-se de condição inerente à atividade profissional exercida, que se reveste de inegável interesse público, pois objetiva permitir a condução segura de veículos e passageiros, reduzindo os riscos d... ()

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Doc. 853.6480.7231.6621

912 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA.

O Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331/TST, IV. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fát... ()

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Doc. 563.8525.3884.8090

913 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I.

O conjunto fático probatório produzido na Corte Regional foi no sentido de que, ante a não apresentação dos controles de frequência, não há como concluir pela existência de qualquer compensação de horas extras. Registrou ainda o TRT que a reclamada não se desvencilhou do encargo de desconstituir a jornada de trabalho declinada na petição inicial, nem mesmo trouxe testemunhas à audiência de instrução, deixando de produzir prova oral. Adotar entendimento em sentido oposto implic... ()

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Doc. 166.0008.0828.5840

914 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor e manteve a sentença no tocante à validade do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada. Consignou, para tanto, que a regularidade dos registros de frequência e o adimplemento das horas extras e dos intervalos foi confessada pelo próprio autor, além de inexistir prestação de horas extraordinárias habituais ou desrespeito aos intervalos interjornadas e intrajornadas, este pré-assinalado. Dessa f... ()

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Doc. 636.3495.7007.3506

915 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa trajeto interno como tempo à disposição da empresa, sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria esbarra no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento. 2. Por outro lado, sabe-se o cômputo desse período na jornada tem fundamento no CLT, art. 4º, consoante se depreende da Súmula 429/STJ, de manei... ()

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Doc. 201.5238.8423.9669

916 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL.

Desobediência. Sentenciado que, durante procedimentos de «bate chão» e «bate grade» desobedeceu à ordem dos funcionários para mudar de cela. Desclassificação da conduta para falta de natureza média em primeiro grau, consistente em «dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade prisional» e «perturbar a jornada de trabalho ou a realização de tarefas» (art. 45, VII e X, da Resolução SAP 144/2010). Pleito ministerial de caracterização de falta grave (art. 50, VI,... ()

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Doc. 377.3704.5613.8667

917 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE BUSCA O REAJUSTE DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO COM FULCRO NA LEI 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Professora de rede pública estadual que postula revisão da sua remuneração, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpre uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais sob a matrícula . 00-0828706-2 e 22 (vinte e suas) horas sob a matrícula 00-0168531-2, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade d... ()

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Doc. 190.1062.9002.3100

918 - TST. Recurso de revista do autor e da empresa ré. Matéria comum. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Decisão recorrida anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividade insalubre. Norma coletiva. Acordo compensatório. Invalidade. CLT, art. 60.

«Infere-se do acórdão regional e da sentença (nele transcrita, pág. 658), que inexiste nos autos licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para prorrogação da jornada de trabalho do autor, que exercia suas atividades em condições insalubres, não estando preenchidos, portanto, os requisitos contidos na CLT, art. 60. Precedentes. Assim, considera-se inválido, por todo o período contratual, o regime de compensação adotado pelo empregador. Nesse... ()

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Doc. 328.3714.8244.3725

919 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 297/TST, II. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, as alegações alusivas ao princípio da territorialidade, à inexistência de norma coletiva autorizando a adoção do regime de compensação de jornada e à invalidação dos cartões de ponto em razão da anotação de horários de entrada e saída uniformes, por falta de prequestionamento, estão preclusas, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz das argumentações apresentadas nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Nos termos do item II da Súmula 297/TST, por falta de prequestionamento, está preclusa a alegação alusiva à invalidade da pré-assinalação do intervalo intrajornada, porquanto o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista e a parte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Lado outro, tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que a parte autora não logrou comprovar a irregularidade na fruição do intervalo intrajornada, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que « não havia intervalo para refeição « (fl. 461), como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. SÚMULA 333/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser indevida a incidência da multa prevista no § 8 º do CLT, art. 477, sob os fundamentos de que « O depósito tempestivo das verbas rescisórias devidas ao empregado afasta a incidência da multa do CLT, art. 477 « e « o reconhecimento de ulteriores diferenças oriundas de parcelas deferidas judicialmente não enseja a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT» . Em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, a jurisprudência iterativa, notória e atual desta corte superior orienta no sentido de que a multa do art. 477, § 8 . º, da CLT somente é cabível nas hipóteses em que o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo legal, não incidindo, portanto, nos casos de atraso na entrega das guias para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS ou na homologação da rescisão contratual. In casu, inexiste no acórdão proferido pelo Tribunal Regional registro de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. II - AGRAVO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade» (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. 538.6519.9419.4154

920 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL PENAL. REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS DE SERVIÇO POR 72 HORAS DE REPOUSO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO FIXADO EM PARCELA ÚNICA. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Ação ordinária proposta por servidor público ocupante do cargo de inspetor de polícia penal contra o Estado do Rio de Janeiro, requerendo o pagamento de adicional noturno e horas extras, sob a alegação de que trabalha em regime de plantão na escala 24x72. Sentença de improcedência ao fundamento de que o autor recebe gratificação de encargos especiais (GEE), a qual compensa o desgaste do trabalho realizado, incluindo o período noturno, e de que o regime de escala af... ()

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Doc. 773.6936.1591.2642

921 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVSITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal a quo confirmou a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante sustentou que «laborava com agentes insalubres, em contato com agentes biológicos e químicos», no «desentupimento de vasos e pias», tendo admitido, em seu depoimento pessoal, que «tinha que fazer o desentupimento de vasos cerca de uma vez por mês» e a reclamada alegou que «o desentupimento de vasos e pias é realizado pelo oficial de manutenção» e que o reclamante «apenas auxiliava nos serviços, quanto a materiais e ferramentas". Também constou da decisão recorrida que, «na realização da perícia técnica, houve discordância entre as partes, sobre as tarefas sob responsabilidade do autor". Nesse contexto, o Tribunal de origem ratificou a fundamentação exposta na sentença, in verbis : «Ante a parca frequência com que o autor procedeu ao desentupimento de vasos e pias - tendo em vista inclusive que tal atividade sequer se deu por todo o liame laboral e houve fornecimento de EPI (ID d380d2a), afasto as conclusões periciais quanto ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado, e indefiro o pedido". O Regional consignou: «ainda que o laudo pericial reconheça a existência de insalubridade em grau máximo, não há como afastar a conclusão da julgadora a quo, no sentido de que as atividades do reclamante não se caracterizam como insalubres, na medida em que a prova oral é convincente no sentido de descaracterizar os fatos narrados pelo expert, razão pela qual, a fim de evitar tautologia, adoto os fundamentos da sentença como razões de decidir". Acrescentou, ainda, que, «nos termos do art. 479 do atual CPC, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos constantes nos autos, de modo que, por todas as razões antes expostas, considero que o reclamante não faz jus ao adicional em tela". Ressalta-se que rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do trabalho desempenhado pelo reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, impossível a caracterização de contrariedade às Súmulas 47 e 448, item II, do TST. De todo modo, cabe ressaltar que o Regional não registrou que o invocado «desentupimento de vasos» se referia a « instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação», de que trata a última súmula citada. Por fim, constata-se que o julgado colacionado pelo reclamante não possui a fonte de publicação exigida pela Súmula 337, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. O Regional, com base no « acordo individual estabulado entre as partes» e nos «registros de horário», consignou que «o reclamante laborava em regime de compensação semanal, para supressão do labor aos sábados, no horário das 07h às 16h48min, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira". O Tribunal a quo registrou que «o regime de compensação adotado pela ré está previsto nas normas coletivas da categoria», como prevê a «Constituição da República (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 59, § 2º)» e que não há «labor excedente ao limite máximo de 10 horas diárias, prestação habitual de horas extras ou labor aos sábados, de maneira suficiente a invalidar o sistema praticado corretamente na maior parte do contrato de trabalho, que perdurou por mais de 1 ano e 7 meses". Concluiu o Regional que «o labor em jornada extraordinária foi devidamente remunerado pela reclamada, com os adicionais normativos de 50% e 100%, conforme se constata da análise dos recibos de pagamento e dos controles de jornada» e que «o regime de compensação semanal adotado no decorrer do contrato de trabalho é válido e eficaz, nada sendo devido a título de diferenças de horas extras". Cumpre esclarecer que não foi reconhecido o exercício de atividade insalubre pelo reclamante, razão pela qual inócua a invocação do CLT, art. 60. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DO BANCO BRADESCO S/A. O Regional consignou que, no caso, foram deferidos ao reclamante somente os pedidos relativos ao saque dos depósitos de FGTS e a expedição das guias relativas ao seguro-desemprego, não remanescendo créditos trabalhistas em seu favor na presente reclamatória, diante da improcedência dos demais pedidos constantes na petição inicial". Assim, concluiu que o recurso do autor ficou prejudicado «em relação à responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, Banco Bradesco S.A, ante a ausência de objeto". De fato, como a empregadora do reclamante não foi condenada ao pagamento de nenhuma verba, não se cogita da responsabilização do segundo reclamado, como defende o reclamante, motivo pelo qual não há falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Por outro lado, constata-se que a matéria em discussão não foi apreciada à luz dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXIII e 170, caput e III, da CF/88, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST. O reclamante não interpôs embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. 841.4030.4000.2929

922 - TJSP. Ação de Alimentos. Ajuizamento pela ex-mulher e filha maior. Sentença de improcedência. Inconformismo das autoras. Descabimento. Preliminar afastada. Ex-mulher, além de advogada, recebe benefício de aposentadoria de um salário mínimo, podendo exercer a profissão como profissional liberal para incrementar a renda mensal. Impossibilidade de inclusão como dependente no plano de saúde do ex-marido ofertado pela empregadora, pois o impediria de inclusão de eventual nova companheiro. Inaplicabilidade do direito real de habitação. Filha maior, contando com 27 (vinte e sete) anos de idade e formada em Enfermagem, não necessitando mais da ajuda financeira paterna. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 641.3329.4541.4672

923 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Tutela de urgência que foi indeferida em decisão anterior, não tendo a sentença reapreciado a matéria, razão pela qual não se conhece da apelação interposta pela autora, uma vez que a discussão sobre a questão resta preclusa. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) e 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2018 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reparo do decisum que se impõe. Não conhecimento do apelo da autora e parcial provimento do recurso dos réus, para determinar a incidência de correção monetária pelo IPCA-E, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, e que o acréscimo de juros de mora ocorra a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.

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Doc. 764.4969.8819.9399

924 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de justiça que não impede o curso da ação nem a aplicação da aludida tese. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que, ainda que o Professor Docente I comece no nível 3, tem-se que o salário base deste deve englobar os 12% (doze por cento) entre os níveis 1 a 3, considerando que em razão da especialização deste profissional, o seu inicío já se dá em patamar mais avançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2018 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, correto o julgado ao condenar este ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Súmula 111 da citada Corte Superior que impede a incidência de honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, sobre as prestações vencidas após a sentença. Reparo do decisum que se impõe. Provimento do recurso da autora, para que a correção monetária incida a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de que o acréscimo de juros de mora, seja a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários e parcial provimento do apelo do apelo dos réus, para o fim de determinar que seja observada a Súmula 111/STJ, quando do arbitramento dos honorários advocatícios.

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Doc. 559.0093.8948.6277

925 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO EFETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional contrariou a Súmula 338/TST e violou os CLT, art. 818 e CPC art. 373 ao firmar seu convencimento nos controles de frequência juntados aos autos pela reclamada. Sustenta que tal prova não é capaz de refletir a verdade dos fatos, já que seu confronto com os demais materiais probatórios disponíveis nos autos tornaria cognoscível conclusão diversa daquela que baseou o entendimento adotado pelo Regional. 2 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. MULTA DO CLT, art. 477. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST, consoante o, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a reclamada apenas transcreveu trecho do acórdão de julgamento dos embargos de declaração, além de trechos da sentença de primeiro grau. A controvérsia simplesmente processual acerca da regularidade do preparo, em especial da apólice de seguro-garantia judicial, neste caso, não se superpõe à evidência do descumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por tal razão, o presente processo encontra-se em condições de imediato julgamento, em aplicação da «teoria da causa madura". 3 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 181.9772.5007.0300

926 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. regime 12x36. Invalidade. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso.

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Doc. 331.5982.8953.7982

927 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.

I. Revendo posicionamento anterior, por disciplina judiciária, não é possível, nesta instância recursal, a análise da questão da (in)competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda. Além de não ser objeto do recurso de revista, tal matéria não foi submetida à apreciação do acórdão regional. II. Logo, ausente o prequestionamento quanto ao tema «Incompetência da Justiça do Trabalho», de modo que a sua análise de ofício contraria a Orientação... ()

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Doc. 454.2542.7983.5011

928 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DE AGRAVO. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO.

O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA EM ... ()

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Doc. 769.7165.6376.3184

929 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. EX-EMPREGADOS DA CAIXEGO. ANISTIA. LEI ESTADUAL 17.916/2012. AFRONTA AOS ARTS. 5º, INC. XXXVI, E 7º, INC. VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 224, § 2º, E 471 DA CLT E 6º, § 2º, DA LINDB. VIOLAÇÕES NÃO CONTATADAS. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.

1. A sentença havia declarado a inconstitucionalidade das normas estaduais que determinaram a inserção dos ex-empregados da CAIXEGO nos quadros do Governo Estadual e declarou a nulidade do contrato de trabalho do então reclamante, julgando improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. 2 . No acórdão rescindendo, o Tribunal Regional do Trabalho afastou a declaração de inconstitucionalidade e, não obstante, manteve a improcedência dos pedidos, asseverando que a readmi... ()

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Doc. 195.7785.1924.0363

930 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a ausência de impugnação da função de vendedor reconhecida na sentença; o fato de que as provas dos autos não autorizam o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II; a ausência de confissão de que a jornada média era de 7h; o fato de o pedido de limitação do labor de apenas um sábado por mês não poder ser acatado por ter sido ratificada a jornada fixada em primeiro grau, bem como que o desconto das comissões somente é permitido no caso de insolvência do comprador, hipótese que não se confunde com a não concretização da venda posteriormente pelos clientes em razão da ausência de pagamento de qualquer parcela. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A configuração do vínculo empregatício se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que foram constatados os requisitos da relação de emprego. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, a conclusão do Tribunal Regional de que a conclusão do Tribunal Regional de que o reconhecimento de vínculo empregatício em juízo não obsta o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, está em consonância com a Súmula 462/TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2 - Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 3 - Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em face da conclusão do acórdão de que não foi adotado nenhum sistema de compensação de jornada, tendo as reclamadas afirmado que o autor não estava submetido a controle de horário, não há de se falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI ou de contrariedade à Súmula 85/TST, haja vista que, consoante delineado pela Corte de origem, a rigor, a norma coletiva não se aplica ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre inexistência de declaração expressa no documento de desligamento de que o aviso prévio foi liberado se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova documental comprovou que o aviso de desligamento foi formalizado, não havendo prova de que as reclamadas tenham exigido o cumprimento de aviso prévio pelo autor. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o deferimento de indenização por utilização de veículo próprio não depende da existência de norma contratual específica, haja vista que cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento sendo sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT entendeu que o percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios atendia aos parâmetros estipulados no § 2º do CLT, art. 791-A sem registrar, contudo, elementos concretos que permitissem a este Tribunal Superior a revisão do montante deferido. Nesses termos, o acolhimento do pedido de majoração do percentual fixado pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O PEDIDO JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida somente quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, haja vista que a sucumbência recíproca caracteriza-se quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade. Dessa forma, é indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, é entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO NA INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAS ESTIMATIVAS. NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO CLT, art. 840. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A presente demanda foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita . 3. No caso, todavia, verifica-se que o reclamante, na inicial, informou expressamente que «os valores ora apontados se prestam tão somente para atendimento do rito processual e não para limitação de quaisquer valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença". Em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Recurso de revista não conhecido. 2 - COMISSÕES. DESCONTOS POR CANCELMANETO E INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o direito à comissão surge no momento em que há transação entre vendedor e cliente, quanto ao produto ofertado, não se autorizando que a empresa efetue os descontos das comissões pagas ao vendedor, em razão de cancelamento ou inadimplência do comprador. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 359.1030.7411.6855

931 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. O reclamante suscita a nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sob o argumento de que,... ()

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Doc. 152.6078.8644.2879

932 - TJSP. APELAÇÃO - Mandado de segurança - ITBI - Sentença que denegou a ordem, sob fundamento de que o procedimento adotado pelo Município está de acordo com o tema 1113 do STJ. Alegação de que o lançamento do ITBI desrespeitou coisa julgada, formada em ação mandamental anterior. Nulidade da sentença por tratar questão estranha aos autos. Configuração. Hipótese de julgamento extra petita. Recurso provido.

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Doc. 348.2255.1112.2859

933 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80/TST IMPOSSIBILIDADE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a improcedência do pedido de adicional de insalubridade por todo período contratual, ao fundamento de que não havia manipulação dos produtos tidos por insalubres, assim como se constatou o fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Consta do acórdão que « qualquer contato ocorria com a devida proteção de EPIs, os quais neutralizavam o suposto agente insalubre.» . Assim, aplica-se à hipótese a diretriz co... ()

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Doc. 982.7853.5083.0510

934 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Não há falar em nulidade por cerceamento de defesa em virtude do não adiamento de audiência para a oitiva de testemunha, quando ciente a advogada da parte de que deveria providenciar o comparecimento de sua testemunha nos termos do CPC, art. 455. A situação revela consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior. Incide, na espécie, portanto, a Súmula 333/TST. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada apresen... ()

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Doc. 177.1490.4007.7400

935 - STJ. Processo penal. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado na modalidade tentada. Júri. Alegação de nomeação de defensor dativo antes de intimar a defensoria pública para atuar nos autos. Nulidade. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.

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Doc. 646.5436.4335.3037

936 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Em decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada foi conhecido e provido, para considerar válidas as normas coletivas e determinar que, na apuração das horas extras relativas aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, sejam observados os limites impostos nas normas coletivas aplicáveis. No presente caso, a Corte Regional concluiu que, « No que se refere à incidência da cláusula 80ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015, não há como acolher os ditames da norma coletiva, pois o C. TST já unificou a jurisprudência acerca do tema, por meio da Súmula 449. « 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis», entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 58 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. O elastecimento do limite de tolerância quanto aos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho para além de 5 minutos para fins de apuração das horas extras, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válido e deve ser respeitado, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao considerar inválida a negociação coletiva, contrariou a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), configurando-se ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má-aplicação da Súmula 277/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, « Muito embora entenda que o texto da cláusula do acordo coletivo mencionada pela reclamada, em contestação, deixa claro que o reajuste será desincorporado em caso de não renovação do prazo, curvo-me ao entendimento dos integrantes desta Câmara no sentido de que houve incorporação do percentual de 16,66% ao salário dos funcionários horistas da empresa, em março de 2000, consoante previsão contida em norma coletiva.» Conforme se depreende da cláusula do acordo coletivo, transcrita no acórdão regional, a integração do percentual 16,66% ao salário-hora, para fins de remuneração do descanso semanal remunerado, prevalecerá durante o prazo de 24 meses a contar de 01/03/2000. Caso esse prazo não seja renovado, o referido ajuste será desincorporado e adotado o pagamento do DSR de forma destacada das demais parcelas de natureza salarial. Com efeito, não se discute a validade da norma coletiva em que prevista a inclusão do repouso semanal remunerado (DSR) ao valor do salário-hora, mas o seu prazo de vigência. Sobre o tema, vale destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. Nesse contexto, o Tribunal Regional ao concluir que houve integração do descanso semanal remunerado ao salário do Autor, por incidência da norma coletiva após o período de sua vigência (princípio da ultratividade), proferiu decisão dissonante da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 206.3295.9000.0000

937 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Esquema de negociação de decisões judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. Preliminares. Pedidos de desmembramento de denunciados sem foro no STJ. Existência de conexão. Investigações ainda em curso. Envolvimento de magistrados de 1º e 2º graus do estado de origem. Necessidade de manutenção do simultaneus processus. Rejeição do pedido. Cerceamento de defesa. Acesso à integralidade das interceptações telefônicas. Acesso franqueado e renovação do prazo para defesa. Preliminar superada. Nulidade das interceptações telefônicas por afronta à subsidiariedade do meio de obtenção da prova. Investigações já avançadas e com justa causa suficiente para decretação da medida. Rejeição da preliminar. Nulidade de busca e apreensão sem presença de representante da oab. Extensão da garantia para locais diversos do escritório. Necessidade de prova de caracterização do lugar como destinado primordialmente ao exercício da profissão. Objetos apreendidos relacionados a possíveis crimes praticados pelo advogado. Possibilidade. Rejeição da preliminar. Alegações de inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Afastamento apenas da causa de aumento do § 4º IV Lei 12.850/2013, art. 2º. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. Teses defensivas. Independência funcional e prerrogativas profissionais. Impossibilidade de invocação para blindar atividade criminosa. Registros telefônicos. Possibilidade de configuração como indício de autoria diante do contexto. Organização criminosa. Hierarquia. Elemento acidental. Empréstimos. Possibilidade de configuração como indício de lavagem de dinheiro. Delitos antecedentes. Indícios da origem ilícita. Suficiência. Pessoas jurídicas em nome próprio ou de familiares próximos. Exercício da atividade advocatícia. Possibilidade de configuração de lavagem de dinheiro. Empréstimo do nome e da posição jurídica. Teoria da cegueira deliberada. Aplicabilidade. Lei complementar 35/1979, art. 29. Loman. Membros do poder judiciário. Afastamento cautelar das funções do cargo. Presença dos requisitos legais. Medidas cautelares referendadas pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data do afastamento em 5/2/2020. Denúncia parcialmente recebida.

«1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado parcial das investigações que deram origem à OPERAÇÃO FAROESTE e que se desenvolvem sob a supervisão desta Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, tendo revelado a existência de uma organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, voltada à negociação sistemática de decisões j... ()

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Doc. 230.4041.0293.7686

938 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Violação de domicílio. Não ocorrência. Entrada franqueada pelo acusado. Confirmação realizada na presença do defensor. Agravo desprovido.

1 - O STF, em decisão de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 2 - No caso, a tese de ilicitude das provas não pode ser acolhida, pois, como ressaltado pela Corte local, o Agravante, ao prestar depoimento extrajudicial, devidamente acompanhado por sua Advogada, afirmou que a entrad... ()

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Doc. 376.9901.3981.4960

939 - TJSP. Gratuidade judiciária - Demanda de cobrança de honorários advocatícios - Indeferimento do benefício pelo juízo singular - Agravo da autora - Alegação de insuficiência de recursos que, em relação à pessoa natural, goza de presunção, ainda que relativa, de veracidade - Art. 99, §3º, do CPC - Prova documental que, no caso, conforta tal presunção - Inexigibilidade de estado de miserabilidade, mas apenas da comprovação de que a imposição do ônus, no caso concreto, traz efetivo prejuízo ao exercício do direito de ação, o que ficou bem caracterizado nos autos - Agravante é advogada, récem formada, com renda mensal inferior a três salários mínimos, dívidas e movimentações inexpressivas nos extratos bancários - Decisão agravada reformada - Benefício concedido - Agravo provido

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Doc. 192.2901.5571.3565

940 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão dos seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Propositura da ação coletiva que não cria litispendência, tampouco impede o exercício do direito de ação individual, ressaltando-se que tal demanda já foi julgada por esta Colenda Corte, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado. Reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que não obsta o prosseguimento do feito, considerando inexistir qualquer determinação de suspensão dos processos em curso. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, que também se aplica aos aposentados e pensionistas. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Inexistência de prova cabal de que a defasagem no pagamento da autora tenha cessado com o advento do Decreto Estadual 48.521, de 26 de maio de 2023, o que, na verdade, se trata de questão a ser apurada na fase de liquidação do julgado, eis que na presente demanda se reconheceu o direito de revisão de valores de 2019 em diante. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que o ente estadual pagou valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar os réus ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, observada a prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 09 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nessas hipóteses, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reforma do decisum que se impõe. Provimento parcial do recurso, para o fim de condenar os réus a revisarem os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcarem com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, observada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 523.1363.8831.8130

941 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2 . FORMA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PREMISSA FÁTICA NO SENTIDO DE QUE A AUTORA FOI DISPENSADA. VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA DEIXOU DE PRESTAR SERVIÇOS POR SUA PRÓPRIA INICIATIVA. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3 . HORAS EXTRAS. CONTROLE DE HORÁRIOS. COMPROVAÇÃO, POR MEIO DE PROVA ORAL, NO SENTIDO DE QUE NOS DIAS DE AUDIÊNCIA A JORNADA ERA ESTENDIDA EM 1 HORA. 4. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL E CONTEMPORANEIDADE NA FUNÇÃO. PRETENSÃO CALCADA NO EXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º.RECONHECIMENTOJUDICIAL DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 462/TST. 7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADA EMPREGADA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aa Lei 8.906/94, art. 20. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADA EMPREGADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Com ressalva de entendimento deste Relator, esta Corte, interpretando os arts. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e 20 da Lei 8.906/94, em relação às empresas privadas, firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado for contratado após o advento da referida Lei, se exige a cláusula expressa como condição essencial à caracterização do regime de dedicação exclusiva, não havendo falar na mera presunção de sua existência ou em ajuste tácito. No presente caso, ante a inexistência de cláusula escrita prevendo expressamente o regime de dedicação exclusiva tornam devidas, como extras, as horas que ultrapassarem a 4ª diária e a 20ª semanal. Precedentes. Recurso de conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. ADVOGADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 709.6730.4129.0086

942 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ITEM IV DA SÚMULA 85. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ITEM IV DA SÚMULA 85. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a habitualidade da prestação de horas extraordinárias invalida o regime ... ()

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Doc. 685.1225.2879.8022

943 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DO RESPECTIVO CAPÍTULO (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DO RESPECTIVO C... ()

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Doc. 858.6028.7318.4571

944 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PETROLEIRO. DOBRA DE TURNOS. INTERVALO INTERJORNADA. CLT, art. 66. SÚMULA 296/TST.

A c. Terceira Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do CLT, art. 66 e por contrariedade à Súmula 110 e Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-I e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornadas nas dobras de turno, acrescido dos reflexos legais e postulados, conforme se apurar em liquidação de sentença. Registrou que « a jornada cumprida pelo Autor, no re... ()

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Doc. 208.5283.8572.6154

945 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017 PETROLEIRO EMBARCADO. REGIME 14x14. TURNO INTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE DOZE HORAS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA ALEGADA SUPRESSÃO DO REPOUSO DE 24 HORAS PREVISTO na Lei 5.811/72, art. 4º, II 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema e negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Da delimitação do trecho acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo de 24 horas previsto no, II, da Lei 5.811/72, art. 4º e o fez pelos seguintes fundamentos: « Entende-se por intervalo interjornada como sendo aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o CLT, art. 66, sendo garantido ao trabalhador o descanso mínimo de onze horas. O art. 4º, II, da Lei do Petroleiro, porém, instituiu o repouso de 24h. Ocorre que, pela própria jornada declinada pelo acionante, que trabalhava (...) das 06h00 às 18h30m, de segunda a segunda, com 15/20 minutos de intervalo intrajornada, nos 07 (sete) primeiros dias de embarque e das 18h00 às 06h30min, nos 07 (sete) últimos dias (...) ), tenho que não havia supressão do descanso entre uma jornada de serviço e outra, razão pela qual não cabe o deferimento de horas extras com base nos fundamentos expostos pelo trabalhador. Explico. Apesar da Lei 5.811/1972, art. 4º prever um repouso de 24 horas para cada turno trabalhado, o art. 8º da mesma lei permite a cumulação dos repousos, na medida em que admite a permanência do empregado do regime de turno ininterrupto de revezamento por até quinze dias. Como alegou o Reclamante na inicial, este era o regime a que se submetia, ou seja, 14 dias de labor, por 14 dias de descanso «. 4 - Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência da matéria discutida no recurso de revista do reclamante, em nenhuma de suas formas. O quadro fático registrado no acórdão recorrido (petroleiro submetido a turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, no regime de 14 dias de trabalho por 14 dias de folga) evidencia que o TRT, ao rejeitar o pedido de horas extras, por entender que no caso concreto « não havia supressão do descanso entre uma jornada de serviço e outra «, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual os repousos previstos na Lei 5.811/1972 para os trabalhadores submetidos a regimes de turnos de revezamento de oito (art. 3º, V) ou doze horas (art. 4º, II), correspondem a folgas compensatórias e não a descanso entre turnos de trabalho . 5 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento da PETROBRAS. 2 - Em melhor exame do caso concreto, mostra-se aconselhável dar provimento agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 331/TST, V. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos « . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade subsidiária demonstram que o TRT reconheceu culpa in vigilando do ente público, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços . A Turma julgadora adotou a tese de que « recai sobre a Administração Publica direta e indireta o ônus de demonstrar que fiscalizava o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora «, porém, concluiu que « as provas trazidas aos autos de que o ora Recorrente teria fiscalizado o contrato (id. 7320d7d e seguintes) deixa claro que tal tentativa não se operou de forma efetiva e exitosa, tanto que o desrespeito à obrigações trabalhistas perpetraram ainda assim «. Daí se infere que, segundo o TRT, havendo o inadimplemento, a fiscalização não seria suficiente - o que configura o reconhecimento automático da culpa do ente público a partir de presunção . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 462.6110.2952.3208

946 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETIFICAÇÃO DO PPP. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. As... ()

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Doc. 926.4793.0070.2162

947 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESVIO DE FUNÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ÔNUS DA PROVA.

O Tribunal Regional asseverou que, do conjunto fático probatório, não se revela diferenças remuneratórias entre os cargos (especialista e coordenador), « um, mera sequência classificatória do outro sem distinção de remuneração », assevera que « os fatos declinados na exordial não foram comprovados e buscam dificultar a análise efetiva do ocorrido, pois não se referem à equiparação salarial, mas sustentam desnível injustificado », concluindo que o reclamante não se desvenc... ()

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Doc. 204.6452.5339.6414

948 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.

Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante em todos os temas invocados insurge-se, especificamente, quanto ao mérito do recurso de revista e, portanto, não impugnou os óbices indicados na decisão agravada, qual seja, nos temas «Integração do Adicional de Insalubridade em Horas Extras», «Intervalo Interjornada»... ()

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Doc. 448.7533.2613.9453

949 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR DESPROVIDO.

De acordo com a tese firmada no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, de observância obrigatória, a «Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência». No caso, o acórdão regional converge com tal posicionamento, razão pela qual se mantém o desprovimento do agravo de instrumento do autor. Agravo interno conhecido e não pro... ()

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Doc. 240.3040.1850.7789

950 - STJ. Processual civil. Administrativo. Município. Desapropriação de terreno. Utilidade pública. Construção de hospital municipal. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Competência privativa do STF. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Luciano de Oliveira - ME contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra o Município de Cassilândia e outro, indeferiu o pedido de execução de honorários contratuais. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: « Houve condenaç... ()

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