51 - STJ. Processual civil. Fazenda Pública. Execução fiscal. Isenção no pagamento de custas. Trâmite perante a Justiça Estadual.
«1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, observando o rito dos Recursos Repetitivos, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, firmou o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública Federal é isenta do pagamento das custas processuais e emolumentos, mesmo quando a execução fiscal tiver sido proposta perante a Justiça Estadual, devendo ressarcir, entretanto, as despesas que tiverem sido antecipadas pelo contribuinte, caso seja vencida. 2 - Recurso Especial provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)