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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fazenda publica custas

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Doc. 241.1090.3525.2552

201 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Execução fiscal em trâmite na Justiça Estadual. Fazenda nacional. Condenação em custas. Possibilidade. Resp 1144687/rs. Representativo de controvérsia. Súmula 190/STJ.

1 - Não há violação ao CPC, art. 535 se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. 2 - Restou consolidado nesta Corte Superior, por meio de julgamento de recurso representativo de controvérsia, o entendimento de que, ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal, cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas ... ()

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Doc. 173.9963.6000.8300

202 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Fazenda Pública. Discussão sobre o pagamento de custas. Acórdão recorrido fulcrado em matéria de direito local.

«1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido.»

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Doc. 205.8971.0001.6200

203 - STJ. Processual civil. Ação de execução fiscal. Extinção do processo. Desinteresse configurado. Impossibilidade de condenação da Fazenda Pública em custas e honorários sucumbenciais. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ora agravante. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem apreciação do mérito pela configuração de desinteresse processual. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para retirar da condenação as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais. II - Inadmitiu-se o recurso especial com base nas razões recursais dissociadas do acórdão recorrido e na incidência da Súmula 7/STJ. Agravo nos própr... ()

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Doc. 1692.3105.5310.0600

204 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Honorários de sucumbência - Decisão monocrática que rejeita o pedido de cassação da gratuidade judicial deferida à parte agravada e indefere sequência ao pleito de cumprimento de sentença - Desacerto do r. julgado - Inteligência do disposto no Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Honorários de sucumbência - Decisão monocrática que rejeita o pedido de cassação da gratuidade judicial deferida à parte agravada e indefere sequência ao pleito de cumprimento de sentença - Desacerto do r. julgado - Inteligência do disposto no CPC/2015, art. 98, §3º, que permite a execução das obrigações decorrentes da sucumbência, desde que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, como ocorreu no caso em exame - Comparação dos holerites de antes e depois (fls. 40) mostram que houve alteração nos vencimentos brutos, atualmente atingindo o montante de R$6.529,14 - Tal quadro é incompatível com a alegada miserabilidade - O benefício a Justiça Gratuita deve ser concedido àqueles que realmente não conseguem arcar com as custas e despesas do processo, não podendo o instituto ser desvirtuado com a singela e desfundamentada alegação de hipossuficiência. de modo que só deve ser concedido aos que realmente necessitam, nos termos do, LXXIV, da CF/88, art. 5º - Importante consignar que, segundo o novo entendimento fixado por esta Turma Recursal, nos termos do Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021: «Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários-mínimos". Ademais, é irrelevante já tenha sido concedido no primeiro grau. Neste sentido são os julgados AI 0100056-54.2021.8.26.9007, AI 0100249-06.2020.8.26.9007 e AI 0100017-57.2021.8.26.9007 - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

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Doc. 148.1011.1004.8800

205 - TJPE. Direito constitucional. Administrativo. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Prova pericial solicitada pelo Ministério Público, autor da ação. Honorários periciais. Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da ação civil pública) veda o adiamento do pagamento de custas, emolumentos, honorários periciais. Impossibilidade de atribuir ao réu o ônus de financiar ações que foram propostas contra si. Ônus deve ser atribuído à Fazenda Pública a qual é vinculado o Ministério Público, no caso, a Fazenda Pública do estado de Pernambuco. Agravo de instrumento parcialmente provido.

«1 - A matéria aqui diz respeito à responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais, fixados em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 2 - A ação principal é uma Ação Civil Pública, portanto a questão deve ser analisada, sobretudo, à luz da Lei específica que disciplina a mencionada modalidade de ação, no caso, o Lei 7.347/1985, art. 18, que veda o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e outras despesas. 3 - Verifica-se, portanto, que, não obs... ()

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Doc. 103.1674.7376.2400

206 - STJ. Execução fiscal. Adiantamento das despesas com postagem (AR) para posterior citação. Fazenda Pública. Pretendida isenção. Inadmissibilidade. Despesas de postagem que não se insere no conceito de custas. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.

«A responsabilidade pelo pagamento das despesas com a postagem é de quem se aproveita do ato, ou seja, no caso dos autos, a Fazenda Nacional. Dessa forma, não existindo verba à disposição da Justiça para essa finalidade, tal despesa não deve ser suportada pelo serventuário do cartório ou funcionário da secretaria. As despesas efetivadas com postagem e cobradas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, não se inserem no conceito de custas, razão pela qual o usuário deve arc... ()

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Doc. 491.8627.8527.7547

207 - TJSP. Agravo Interno (CPC, art. 1.021) - Decisão Monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por ser manifestamente inadmissível, diante do não recolhimento das custas para intimação pessoal da Fazenda Pública dentro do prazo legal - Ausência de argumentos novos capazes de alterar a convicção - Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 278.4291.4713.4147

208 - TJSP. Direito Administrativo. Orientadora Pedagógica. Bônus de Desempenho Educacional. Recurso exclusivo do Município de Campinas. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida. Prêmio previsto na Lei Complementar 251/2019, concedido aos servidores públicos municipais da Rede de Ensino, em decorrência da evolução na qualidade da educação municipal referente ao período de 2015 a 2018. Verba que, segundo o art. 5º da Lei supramencionada, não se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para quaisquer efeitos e sobre ele não incide vantagem alguma a que faça jus o servidor da educação. De tal forma, por aplicação do disposto no art. 37, §11º, da CF/88, não estaria sujeito ao teto. Precedentes desta Turma da Fazenda Pública: «Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidora Pública Municipal - Professora - Bônus de Desempenho Educacional - Recebimento, de uma só vez, de quantia de R$17.882,85 a esse título, em janeiro de 2020, com retenção de R$4.274,50 por «ajuste do exc do teto» (fls. 32) - Desconto indevido - Benefício que tem caráter indenizatório, conforme Lei Complementar 251/2019, art. 5º, não se incorporando aos vencimentos e não se sujeitando ao teto remuneratório, à luz do disposto no art. 37, §11º da CF/88- Pagamento, ademais, que poderia se dar de forma parcelada, evitando-se a subsequente retenção, na medida em que os vencimentos normais da servidora, somados ao pagamento do bônus de maneira habitual, não atingiria o teto constitucional - Recurso provido.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1027237-09.2021.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021) «Servidora pública do Município de Campinas. Coordenadora pedagógica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pela Lei Complementar 251/2019, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do teto remuneratório e do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso do Município. Alegação de que o bônus educação se trata de verba de natureza remuneratória. Insubsistência. Verba paga uma única vez, com caráter indenizatório. Impossibilidade de incidência de imposto de renda. Precedentes desta Turma Recursal, em casos similares, de que verbas com caráter indenizatório não se sujeitam à incidência do imposto de renda (TJSP,  Recurso Inominado Cível 1001737-72.2020.8.26.0114, Relator: Fábio Henrique Prado de Toledo, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 05/05/2021; TJSP, Recurso Inominado Cível 1006407-56.2020.8.26.0114, Relator: Nelson Augusto Bernardes de Souza, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 03/03/2021; e TJSP,  Recurso Inominado Cível 1028326-04.2020.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 16/02/2021). SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Condenação da recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.» (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1017696-49.2021.8.26.0114; Relator (a): Nelson Augusto Bernardes de Souza; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2021; Data de Registro: 17/09/2021). Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido, arcando a recorrente com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação.

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Doc. 361.3647.2897.1083

209 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Decisão que indefere a gratuidade judicial - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cabimento, observados os termos do Enunciado 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do CPC - Pretensão de reforma de decisão denegatória do benefício, sob alegação de que se trata de pessoa necessitada - Inadmissibilidade - Conforme decisão liminar, os demonstrativos de pagamento juntados com a inicial mostram que as requerentes possuem um total de vencimentos mensais superior a R$4.000,00, o que se apresente incompatível com a alegada miserabilidade - O benefício a Justiça Gratuita deve ser concedido àqueles que realmente não conseguem arcar com as custas e despesas do processo, não podendo o instituto ser desvirtuado com a singela e desfundamentada alegação de hipossuficiência - Importante consignar que, segundo o novo entendimento fixado por esta Turma Recursal, nos termos do Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021: «Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos» - Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Sem condenação no ônus da sucumbência, porque incabível à espécie.

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Doc. 990.9831.2332.2409

210 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Pretensão de não incluir da conta de liquidação o valor referente às custas processuais - Inviabilidade - Memória de cálculo ou atualização que deve conter o valor principal da condenação mais os encargos da sucumbência, incluindo custas - Quantia total que, angariada nos autos, põe fim à execução - Quantia das custas, entretanto, que deve ser recolhida em favor da Fazenda Pública que a titular do crédito - Prequestionamento - - Violação de normas legais - Inocorrência - Decisão confirmada - Recurso desprovido com observação

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Doc. 141.1724.1001.0500

211 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósito integral. Súmula 112/STJ. Isenção do pagamento de custas pela Fazenda Pública. Abrangência. Porte de remessa e retorno. Agravo não provido.

«1. «O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro» (Súmula 112/STJ). 2. A isenção do pagamento de custas, expressa no Lei 8213/1991, art. 128, abrange o porte de remessa e retorno (REsp 304.807/RS, Rel. Min.EDSON VIDIGAL, Quinta Turma, DJ 13/8/01). 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 535.6298.5449.0982

212 - TJSP. RECURSO INOMINADO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. PROCESSO EXTINTO EM FAVOR DE ALGUNS AUTORES. PRETENSÃO INDIVIDUAL SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

1. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é restrita às causas que não excedam o valor de 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º). 2. No caso de litisconsórcio ativo, apura-se a competência do JEFAZ aferindo, individualmente, o valor de cada pretensão, de modo que ultrapasse o limite de 60 salários mínimos (Enunciado 02 do FONAJEF). RECUSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 866.2522.4987.7834

213 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que determinou ao Município o recolhimento antecipado das custas postais para a citação do executado, sob pena de cancelamento da distribuição - Superação da posição original da Relatora - Direito à intimação pessoal estendido a advogados particulares representantes da Fazenda - Agravo de Instrumento interposto tempestivamente - Hipótese de não pagamento imediato das custas com ato citatório (tema 1054, STF) - Recurso provido.

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Doc. 934.5122.1410.1299

214 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Insuficiência de recursos não comprovada. 2. Agravante que percebe rendimentos superiores a 3 salários-mínimos mensais. 3. Condição financeira suficiente para arcar com as custas do processo. 4. Recurso desprovido.   

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Doc. 185.5403.9001.5700

215 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Empresa pública de direito privado. Comprovação de pagamento de custas. Ausência. Irregularidade no recolhimento do preparo. Impossibilidade de extensão dos benefícios da Fazenda Pública. Deserção.

«1 - O recurso especial não foi admitido pela decisão agravada, tendo em conta que a parte recorrente, pessoa jurídica de direito privado, não instruiu o apelo com a guia de custas e com o respectivo comprovante de pagamento, o que leva à deserção do recurso. 3 - Constatada, no STJ, a irregularidade no recolhimento do preparo, houve a intimação da parte recorrente para que o referido vício fosse sanado. Apesar disso, o preparo foi efetuado de forma irregular. 4 - Nos termos da j... ()

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Doc. 1692.3106.4508.7400

216 - TJSP. Servidora pública estadual. Escrivã de polícia. Pretensão de inclusão do abono na base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e do décimo terceiro salário. Sentença de procedência. Recurso inominado fazendário. Insubsistência. Base de cálculo que deve compreender o vencimento padrão e as vantagens pecuniárias, de natureza remuneratória e permanente, excluídas as eventuais e Ementa: Servidora pública estadual. Escrivã de polícia. Pretensão de inclusão do abono na base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e do décimo terceiro salário. Sentença de procedência. Recurso inominado fazendário. Insubsistência. Base de cálculo que deve compreender o vencimento padrão e as vantagens pecuniárias, de natureza remuneratória e permanente, excluídas as eventuais e transitórias, respeitada a vedação ao efeito repique.  Abono de permanência que é vantagem pecuniária permanente, devendo integrar a base de cálculo da licença-prêmio, do terço de férias e do décimo terceiro salário como pretendido. Entendimento pacífico desta Turma Julgadora (Recurso Inominado Cível 1000833-88.2023.8.26.0650, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Valinhos, Data do Julgamento: 31/07/2023; Recurso Inominado Cível 1006221-06.2022.8.26.0650, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Valinhos, Data do Julgamento: 16/06/2023; e Recurso Inominado Cível 1048253-87.2019.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 08/11/2021) - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas - Condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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Doc. 1692.3106.4508.0700

217 - TJSP. Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Ementa: Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Insubsistência. Verba paga uma única vez, com caráter indenizatório. Impossibilidade de incidência de imposto de renda. Entendimento dos arts. 5º e 6º da Lei Complementar Municipal 251/2019 e arts. 8º e 9º da Lei Complementar Municipal 374/2022. Precedentes desta Turma Recursal em casos similares (Recurso Inominado Cível 1027179-06.2021.8.26.0114, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 11/02/2022; Recurso Inominado Cível 1027319-40.2021.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 16/12/2021; e Recurso Inominado Cível 1033405-27.2021.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 15/12/2021). SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. 1692.3106.4507.8900

218 - TJSP. Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Fundação Municipal para a Ementa: Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC. Insubsistência. Verba paga uma única vez, com caráter indenizatório. Impossibilidade de incidência de imposto de renda. Entendimento dos arts. 5º e 6º da Lei Complementar Municipal 251/2019 e arts. 8º e 9º da Lei Complementar Municipal 374/2022. Precedentes desta Turma Recursal em casos similares (Recurso Inominado Cível 1027179-06.2021.8.26.0114, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 11/02/2022; Recurso Inominado Cível 1027319-40.2021.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 16/12/2021; e Recurso Inominado Cível 1033405-27.2021.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 15/12/2021). SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. 1692.3106.4395.2800

219 - TJSP. Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Ementa: Servidora pública do Município de Campinas. Professora de educação básica. Pretensão da autora de reconhecimento da natureza indenizatória do bônus de desempenho educacional, instituído pelas Leis Complementares 251/2019 e 374/2022, bem como do recebimento integral de referido bônus, sem a incidência do imposto de renda. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Insubsistência. Verba paga uma única vez, com caráter indenizatório. Impossibilidade de incidência de imposto de renda. Entendimento dos arts. 5º e 6º da Lei Complementar Municipal 251/2019 e arts. 8º e 9º da Lei Complementar Municipal 374/2022. Precedentes desta Turma Recursal em casos similares (Recurso Inominado Cível 1027179-06.2021.8.26.0114, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 11/02/2022; Recurso Inominado Cível 1027319-40.2021.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 16/12/2021; e Recurso Inominado Cível 1033405-27.2021.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 15/12/2021). SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA, QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

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Doc. 145.2155.2014.5000

220 - TJSP. Custas. Preparo. Recurso. Apelação. Acidente do trabalho. Irresignação do INSS. Pretensão de pagamento de custas a final. Inadmissibilidade. Porte de remessa e retorno não participa do conceito de taxa judiciária. Despesa processual, devida quando da interposição do recurso. Lei 11608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso II. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 27 apenas quando a Fazenda Pública não é parte no processo. Configurada a deserção. Recurso não conhecido.

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Doc. 1691.6801.5677.3600

221 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Dias contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de imposto de renda sobre a vantagem denominada bonificação por resultado (BR) - Diz, em resumo, que a verba, instituída pela LCE 1245/2014, tem natureza indenizatória, porque desvinculado do salário - Resposta ao recurso (fls. 81/91) - O E. TJSP, no Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Dias contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de imposto de renda sobre a vantagem denominada bonificação por resultado (BR) - Diz, em resumo, que a verba, instituída pela LCE 1245/2014, tem natureza indenizatória, porque desvinculado do salário - Resposta ao recurso (fls. 81/91) - O E. TJSP, no julgamento do PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016, assentou que o «servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada bonificação por resultado, uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação» (PUIL 015) - Portanto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observado eventual concessão do benefício da gratuidade.

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Doc. 103.1674.7264.3500

222 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Honorários advocatícios. Custas. Má-fé.

«O Ministério Público não pode responder por honorários de advogado, custas e despesas processuais, em ação civil pública, a não ser quando age com má-fé. Só nesse caso a Fazenda Pública arcaria com os ônus da sucumbência.»

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Doc. 656.7300.8437.1782

223 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que determinou ao Município o recolhimento antecipado das custas postais para a citação do executado, sob pena de cancelamento da distribuição - Superação da posição original da Relatora - Direito à intimação pessoal estendido a advogados particulares representantes da Fazenda - Agravo de Instrumento interposto tempestivamente - Hipótese de não pagamento imediato das custas com ato citatório (tema 1054, STF) - Recurso provido.

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Doc. 795.1650.4477.9226

224 - TJRJ. Apelação Cível. Obrigação de fazer e cobrança. Serventuários da justiça. Pretensão à incorporação imediata a seus vencimentos de diferença de reajuste a título de correção monetária que fora expurgado em 1987, no percentual de 24% (vinte e quatro por cento), com o pagamento de atrasados. Prestações de trato sucessivo. Prescrição que não atinge o fundo de direito, mas somente as prestações anteriores ao qüinqüênio anterior à propositura da ação. Súmula 85/STJ. Correção monetária. Mera recomposição do valor financeiro, que não representa qualquer aumento ou vantagem ao funcionário. Percentual requerido que corresponde à diferença entre o valor que havia sido expurgado e eventuais ajustes que foram sendo concedidos posteriormente. Matéria amplamente discutida e decidida de forma favorável aos serventuários, inclusive pelo Excelso Supremo Tribunal Federal. Direito que não se limita a alguns funcionários individualmente, mas à categoria em geral. Princípio da isonomia que veda o pagamento de valores diversos a trabalhadores que exerçam o mesmo cargo. Impossibilidade de se entender que a inflação atuou sobre os vencimentos de alguns sem atingir os dos demais. Reconhecimento da obrigação pela administração pública que, entretanto, optou pela implantação do referido percentual em pequenas proporções anuais. Decisão estabelecida entre o Poder Executivo e a Administração Judiciária sem a participação da parte interessada, no caso, dos servidores. Nulidade. Possibilidade da declaração pelo Poder Judiciário, na qualidade de guardião da Justiça e de mantenedor do Direito dos cidadãos em geral, não havendo confusão entre tais decisões e aquelas tomadas na esfera administrativa. Concessão do pedido em antecipação de tutela que, no entanto, não se mostra cabível posto que o pagamento de valores depende do trânsito em julgado de decisões. Aplicação do art. 2º - B, da Lei 9.494/97. Juros. Lei especial expressa que impõe, em caso de condenação contra a Fazenda Pública a aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, na forma do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modificação introduzida pela Lei 11.960/2009 que estabelece, a partir de 30/06/03, a incidência de juros moratórios a contar da citação, conforme os índices aplicados à caderneta de poupança. Declaração de inconstitucionalidade parcial «por arrastamento» ou conseqüencial da Lei 11.960/09, art. 5º cuja modulação de efeitos se encontra pendente nos autos da Medida Cautelar da ADI Acórdão/STF Honorários corretamente arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), acorde aos critérios do art. 20, § 4º do C.P.C. eis que vencida a Fazenda Pública. Custas e taxa judiciária. Isenção do ente estatal que não impede o reembolso dos valores antecipados pelos autores. Recurso a que se dá parcial provimento, na forma do art. 557 § 1º-A do C.PC. apenas, para fazer incidir juros na forma da Lei 11.960/09, face à pendência de modulação dos efeitos da decisão lançada na Medida Cautelar da ADI Acórdão/STF, mantida, no mais, a sentença.

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Doc. 1691.6804.2055.2100

225 - TJSP. Delegado de Polícia. Pretensão de exclusão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) dos valores utilizados para o cálculo do teto salarial, com pedido de devolução da quantia indevidamente descontada. Sentença de procedência. Recurso Fazendário. Insubsistência. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a GAT não se submete ao limite remuneratório máximo constitucional previsto Ementa: Delegado de Polícia. Pretensão de exclusão da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) dos valores utilizados para o cálculo do teto salarial, com pedido de devolução da quantia indevidamente descontada. Sentença de procedência. Recurso Fazendário. Insubsistência. Entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a GAT não se submete ao limite remuneratório máximo constitucional previsto pelo CF/88, art. 37, XI (ARE 1325383, Rel. Min. LUIZ FUX, j. 9/06/2021; ARE 1265979, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 13/05/2020; ARE Acórdão/STF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, j. 23/08/2019). Precedentes desta Turma Recursal (Recurso Inominado Cível 1026757-65.2020.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 19/08/2021; Recurso Inominado Cível 1026760-20.2020.8.26.0114, Relator: Fábio Henrique Prado de Toledo, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 20/04/2021; e  Recurso Inominado Cível 1018419-05.2020.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 15/02/2021). SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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Doc. 190.5361.8002.5900

226 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Execução fiscal. Ação proposta pela Fazenda Pública municipal perante a Justiça Estadual. Custas processuais. Isenção. Análise de Lei local. Impossibilidade.

«1 - Por ofensa a direito local não cabe recurso especial (Súmula 280/STF, por analogia). 2 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 207.9320.5000.8800

227 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal ajuizada na Justiça Estadual. Competência delegada. Custas processuais. Fazenda nacional. Isenção. Abandono da causa. Justiça gratuita. Súmula 7/STJ.

«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 26/4/2010, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a compreensão segundo a qual, em atenção à norma prevista na Lei 6.830/1980, art. 39, a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é isenta do recolhimento de custas efetivamente estatais, cuja natureza jurídica é de taxa judiciária, nas ações de execução fiscal, ainda que o fe... ()

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Doc. 535.3195.4616.4334

228 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA. AGENTE PENITENCIÁRIO. REMOÇÃO. Não preenchimento dos requisitos legais. Juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. Existência de Lista Prioritária de Transferência Regional. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do Ementa: FAZENDA PÚBLICA. AGENTE PENITENCIÁRIO. REMOÇÃO. Não preenchimento dos requisitos legais. Juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública. Existência de Lista Prioritária de Transferência Regional. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação do recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa; suspensas as obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.

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Doc. 835.0260.5100.6273

229 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que determinou a inclusão da taxa judiciária na memória de cálculo no cumprimento de sentença. A Fazenda alega isenção legal, argumentando que não deveria incluir tal valor nos cálculos exequendos. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de a Fazenda Pública ser obrigada a incluir a taxa judiciária nos cálculos de liquidação, c... ()

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Doc. 434.7320.7656.5515

230 - TJSP. Apelação Cível - Mandado de Segurança - ITCMD - Base de cálculo correspondente ao valor venal do imóvel (não valor venal de referência do ITBI) - Princípio da legalidade e da tipicidade tributária - Custas e emolumentos cartorários - Natureza acessória das custas e emolumentos em relação ao ITCMD - Base de cálculo deve ser o valor do tributo principal, que é o mesmo do IPTU - Sentença concessiva da segurança mantida - Recursos oficial e da Fazenda não providos

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Doc. 536.7353.0464.1932

231 - TJSP. Apelação Cível - Mandado de Segurança - ITCMD - Base de cálculo correspondente ao valor venal do imóvel (não valor venal de referência do ITBI) - Princípio da legalidade e da tipicidade tributária - Custas e emolumentos cartorários - Natureza acessória das custas e emolumentos em relação ao ITCMD - Base de cálculo deve ser o valor do tributo principal, que é o mesmo do IPTU - Sentença concessiva da segurança mantida - Recursos oficial e da Fazenda não providos

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Doc. 895.2779.2891.1090

232 - TJSP. Embargos de Declaração - Alegação de contradição em relação à sua isenção no pagamento de custas e despesas processuais - A Fazenda é isenta do pagamento de suas custas e despesas, mas não da verba de sucumbência - Contradição inexistente. Alegação de contradição em relação aos honorários fixados - Decisão que inverteu os ônus - Discussão em torno do excesso de execução da parte controversa - Alteração da base de cálculo - Vício constatado. Embargos parcialmente acolhidos

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Doc. 967.7494.8990.6034

233 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL JULGADA PROCEDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPERTINÊNCIA - FAZENDA PÚBLICA QUE DEVE REEMBOLSAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - DEVER DA PARTE VENCIDA EM PAGAR TODAS AS DESPESAS DESPENDIDAS PELA PARTE VENCEDORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que, à luz dos arts. 82, § 2º, e 84, ambos do CPC, deve a sucumbente, Fazenda Pública, ressarcir todas as despesas arcadas pela parte vencedora, mesmo diante da regra do art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003, pois a isenção concedida à Fazenda Pública por este dispositivo diz respeito somente à taxa judiciária em relação aos atos que praticar, não elidindo a responsabilidade pelo reembolso das despesas que a parte contrária (vencedora) adiantou, razão pela qual deve se... ()

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Doc. 241.1081.0433.7100

234 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Inocorrência. Execução fiscal em trâmite na Justiça Estadual. Fazenda nacional. Condenação em custas. Possibilidade. Resp 1144687/rs. Representativo de controvérsia. Súmula 190/STJ.

1 - Não há violação ao CPC, art. 535 se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, analisa as questões a ele submetidas, dando aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. O fato de a interpretação não ser a que mais satisfaça a recorrente não tem a virtude de macular a decisão atacada, a ponto de determinar provimento jurisdicional desta Corte, no sentido de volver os autos à instância de origem, mesmo porque o órgão a... ()

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Doc. 1692.3106.4164.6100

235 - TJSP. AGRAVO - Indeferimento da Justiça Gratuita - Hipossuficiência não comprovada - Inexistência de necessidade da respectiva benesse - Indeferimento face o numeroso litisconsórcio ativo, 05 (cinco), que possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza - Decisão mantida.

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Doc. 1687.5595.1582.6300

236 - TJSP. AGRAVO - Indeferimento da Justiça Gratuita - Hipossuficiência não comprovada - Inexistência de necessidade da respectiva benesse - Indeferimento face o numeroso litisconsórcio ativo, 03 (três), que possibilitará considerável rateio das custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza - Decisão mantida.

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Doc. 476.9250.4993.6865

237 - TJSP. POLICIAL MILITAR - FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR GUSTAVO E DE IMPROCEDÊNCIA COM RELAÇÃO AO PEDIDO DA AUTORA SILVANA - RECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO - CONDIÇÃO DE ADIDO DO POLICIAL MILITAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TRANSFERÊNCIA, PARA FINS DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS - VERBA PREVISTA PELO DECRETO 48.292/03 - NECESSIDADE DE DESCONTO DE EVENTUAL VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO (ABONO DE TRANSFERÊNCIA) - VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM E AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SERVIDOR - POSICIONAMENTO JÁ CONSOLIDADO DESTA TURMA RECURSAL - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SEM CUSTAS - CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 147.5943.3004.4100

238 - TJSP. Custas. Taxa Judiciária. Condomínio. Despesas condominiais. Fase de execução de sentença. Acordo entre as partes. Insurgência contra determinação de recolhimento das custas para a homologação do ajuste. Desacolhimento. Taxa judiciária devida por força da satisfação da execução decorrente de acordo celebrado entre as partes e trazido a juízo para homologação. Ônus oponível ao credor. Eventual ajuste entre particulares com relação à responsabilidade de pagamento do débito fiscal não é oponível à Fazenda Pública. Recurso desprovido.

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Doc. 362.7006.3884.0515

239 - TJSP. Guarda Municipal do Município de Campinas. Pretensão de efetivação da evolução funcional na progressão vertical desde março de 2017, de modo a tornar definitiva, bem como ao pagamento dos reflexos pecuniários decorrentes da progressão almejada, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Alegação, em síntese, de ausência dos requisitos Ementa: Guarda Municipal do Município de Campinas. Pretensão de efetivação da evolução funcional na progressão vertical desde março de 2017, de modo a tornar definitiva, bem como ao pagamento dos reflexos pecuniários decorrentes da progressão almejada, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Alegação, em síntese, de ausência dos requisitos necessários à progressão vertical e de inexistência de dotação orçamentária. Insubsistência. Cumprimento de todas as exigências legais. Ausência de previsão orçamentária da Administração Pública que não pode prejudicar o servidor. Posicionamento consolidado desta Turma Recursal (Recurso Inominado Cível 1004246-04.2020.8.26.0428, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Paulínia, Data do Julgamento: 09/02/2023 e Recurso Inominado Cível 1002943-18.2021.8.26.0428, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Paulínia, Data do Julgamento: 29/01/2023. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

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Doc. 103.1674.7498.7600

240 - STJ. Execução fiscal. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Diferenças entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes 1ª Seção do STJ. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único. CF/88, art. 150, IV, «a». Lei 6.830/80, art. 39, parágrafo único.

«O Sistema Processual exonera a Fazenda Pública de arcar com quaisquer despesas, «pro domo sua», quando litiga em juízo, suportando, apenas, as verbas decorrentes da sucumbência (CPC, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único). Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos artigos 7º e 39, da Lei 6.830/80. Enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao STJ velar pela sua aplicação. Deveras, «a citação postal co... ()

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Doc. 146.6924.8001.2100

241 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Execução fiscal. Depósito judicial. Falta de intimação da Fazenda Pública. Responsabilidade do contribuinte reconhecida. Condenação ao pagamento de custas e dos honorários. Princípio da causalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a agravante, mesmo após efetuar o depósito judicial, deixou de promover os atos necessários à intimação da Fazenda Pública a respeito do depósito, tendo permanecido inerte por período superior a dois anos. Assim, a falta de intimação resultou no ajuizamento da Execução Fiscal, sendo a parte agravada condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, em decorrência do Princípio da Causalidade. 2. No tocante à ... ()

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Doc. 1692.9020.5624.5500

242 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Alegação de recebimento da notificação do resultado da Defesa Prévia somente em 01/09/2022, após esgotado o prazo limite para interposição de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) - Sentença de procedência parcial, que determinou a devolução do prazo ao autor para recorrer da Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Alegação de recebimento da notificação do resultado da Defesa Prévia somente em 01/09/2022, após esgotado o prazo limite para interposição de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) - Sentença de procedência parcial, que determinou a devolução do prazo ao autor para recorrer da autuação junto ao JARI - Recurso Inominado do autor, que pretende seja declarado nulo o ato administrativo, com arquivamento do Auto de Infração . 1DA006949-1 - Impossibilidade - Acerto da sentença, que determina a devolução do prazo para interposição do recurso junto à JARI, não havendo que se falar em nulidade de todo o ato administrativo - Recurso do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Pretensão de regularidade das notificações de autuação e da imposição da penalidade - Dados, informações e números das atuações que estão em dissonância com aquelas indicadas em inicial e sentença - Recurso estranho ao processo, que deve ser improvido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recursos improvidos - Condenação das partes recorrentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, à luz do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 - Uma vez que o valor da causa é muito baixo, a fixação dos honorários dar-se-á por apreciação equitativa - De acordo com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil do ano de 2023, os valores mínimos para atividades em Juizados Especiais são de: R$1.224,82 (inicial) e R$918,62 (atuação em segunda instância); totalizando, portanto, R$2.143,44, valor esse em que fixo os honorários da sucumbência, com base na equidade (art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC) - Isenção do autor do pagamento desse ônus da sucumbência, por ser beneficiário da justiça gratuita, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. 396.6649.1906.0166

243 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO NÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, DADA A DISPENSA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. 153.9805.0030.1800

244 - TJRS. Direito privado. Dúvida. Suscitamento. Oficial de registros de imóveis. União. Emolumentos. Recolhimento. Competência. Justiça comum. Isenção. Inocorrência. Pagamento ao final. Apelação cível. Incidente de dúvida. Custas e emolumentos. Fazenda Pública federal. Alegação de isenção de responsabilidade pelo pagamento de emolumentos registrais. Competência do Juiz diretor do foro da Justiça Estadual para dirimir o incidente. Ausência de interferência com a jurisdição federal. Isenção inocorrente. Prerrogativa da Fazenda Pública restrita ao pagamento apenas ao final do processo. Recurso desprovido.

«Correto o incidente de dúvida suscitado pelo Oficial de Registro de Imóveis, acerca da alegada isenção de pagamento de emolumentos, sendo competente para conhecê-lo o Juiz Diretor do Foro, na condição de corregedor das serventias extrajudiciais. Somente se o incidente tratasse de cumprimento, ou não de mandado expedido pela Justiça Federal, é que a competência seria deslocada para a Justiça Federal, em razão de interesse direto da União. Ausência de isenção de pagamento de emo... ()

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Doc. 712.0242.5221.9990

245 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação Ordinária. GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza -Indeferimento - Possibilidade - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autor que percebe vencimentos líquidos mensais superiores a três salários mínimos - Demanda proposta perante Juizado Especial da Ementa: Agravo de Instrumento. Ação Ordinária. GRATUIDADE - Pessoa física - Declaração de pobreza -Indeferimento - Possibilidade - Mera presunção juris tantum - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autor que percebe vencimentos líquidos mensais superiores a três salários mínimos - Demanda proposta perante Juizado Especial da Fazenda Pública - Valor da causa limitado a 60 salários mínimos - Rendimentos que, in casu, são suficientes para as custas e despesas processuais - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. 726.0725.8360.9815

246 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - TAXA - CUSTAS FINAIS PROCESSUAIS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE DAQUELAS, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DEVERIA TER FIGURADO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - EXAME DA PROVA - INADMISSIBILIDADE - AUTOR NÃO LOGROU COMPROVAR NÃO SER PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 112.4111.6883.2577

247 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS POSTAIS. AUTARQUIA MUNICIPAL.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o recolhimento de custas postais pela SETEC, autarquia municipal, em ação monitória para cobrança de cheques referentes a serviços funerários. A SETEC, como autarquia municipal, é considerada Fazenda Pública e, portanto, as despesas processuais, incluindo as postais, devem ser pagas ao final pelo vencido, conforme CPC, art. 91. A jurisprudência do STJ e desta Corte confirma que a Fazenda Pública está dispensada do adianta... ()

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Doc. 206.4440.8003.7000

248 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Procedimento citatório. Responsabilidade da serventia judiciária. CPC/2015, art. 152, II. Recolhimento de custas para ato citatório. Dispensado recolhimento para Fazenda Pública. Matéria discutida no rito dos repetitivos. Alínea «c». Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1 - Controverte-se acórdão que, por concluir que o recorrente deve arcar com as despesas de citação postal, disponibilizou em seu favor a respectiva documentação e lhe impôs o dever de diretamente efetivar tal ato processual. 2 - A tese do recorrente, no âmbito das alíneas «a» (CPC/2015, art. 152, CPC/2015, art. 154 e CPC/2015, art. 258) e «c» (dissídio jurisprudencial), é de que as despesas com citação postal estão incluídas no conceito de custas processuais e, ademais, ... ()

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Doc. 155.7782.2000.3700

249 - STJ. Administrativo. Servidor público do estado do Rio de Janeiro. Execução contra a Fazenda Pública. Deferimento do pagamento de custas ao final pelo exequente com amparo no enunciado 27 do fundo especial do tjrj. Norma de organização judiciária local. Incidência da Súmula 280/STF. Preservação do direito do estado do Rio de Janeiro reter o valor das custas processuais, aquando da liberação dos precatórios. Afastamento de risco à arrecadação fluminense. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Não há como acolher a alegada violação do CPC/1973, art. 535, visto que a lide foi solvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo recorrente. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2. A Corte de origem deferiu que... ()

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Doc. 1692.0145.2178.2900

250 - TJSP. Embargos de Declaração. Recurso inominado interposto pela SPPREV não conhecido, ante a não observação do princípio da dialeticidade, o que a torna vencida nessas circunstâncias. Existência de omissão ao não condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Admissibilidade. Enunciado 122 do FONAJE. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso conhecido e Ementa: Embargos de Declaração. Recurso inominado interposto pela SPPREV não conhecido, ante a não observação do princípio da dialeticidade, o que a torna vencida nessas circunstâncias. Existência de omissão ao não condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Admissibilidade. Enunciado 122 do FONAJE. Precedentes deste Colégio Recursal. Recurso conhecido e acolhido.

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