88 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Penhora De Imóveis. Alegação De Transferência por Dação Em Pagamento. Ausência de Registro Imobiliário. Ônus da Prova Não Atendido pela Executada. Impossibilidade de Levantamento da Constrição. Manutenção Da Penhora. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi rejeitada a impugnação à penhora de imóveis no cumprimento de sentença oriundo de ação de rescisão contratual. A executada alegou que os bens não mais lhe pertenciam, pois teriam sido transferidos a terceiros há mais de nove anos, por meio de dação em pagamento.
II. Questão em exame
2. Discute-se a validade da penhora sobre imóveis cuja propriedade a executada afirma ter transferido, mas sem a devida averbação no registro imobiliário, e se há prova suficiente para comprovar a alienação alegada.
III. Razões de decidir
3. A propriedade de bens imóveis somente se transfere com o devido registro da transação no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245, §1º, do Código Civil, o que não ocorreu no caso.
4. A escritura pública apresentada pela executada não especifica quais bens foram entregues na dação em pagamento, impossibilitando a vinculação entre os imóveis penhorados e a suposta alienação.
5. O ônus da prova da efetiva transferência do domínio dos imóveis incumbia à executada, conforme CPC, art. 373, II, mas não foi cumprido.
6. Eventual questionamento à penhora caberia aos supostos terceiros adquirentes por meio da ação própria, não sendo suficiente a simples alegação da executada.
7. Diante da ausência de comprovação documental hábil a afastar a constrição judicial, a penhora deve ser mantida.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso de agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: «A propriedade de bens imóveis apenas se transfere com o registro no Cartório de Imóveis, sendo insuficiente a mera alegação de dação em pagamento sem averbação correspondente para afastar a penhora no cumprimento de sentença"
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