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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dano moral pessoa fisica

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Doc. 734.6446.8198.5034

951 - TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PAGO A MENOR. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSOLIDADO NO VERBETE SUMULAR 87 NO SENTIDO DE QUE A MERA RECUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO CONFIGURA DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONDENAR CADA PARTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE ADVERSA DEVIDO À SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela autora que objetiva a reforma da sentença que acolheu o pedido inicial apenas para condenar a demandada ao pagamento da diferença do valor de seguro DPVAT pago a menor, mas julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e condenou cada parte ao pagamento dos honorários advocatícios de seu respectivo patrono em razão da sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há dano moral a... ()

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Doc. 103.1674.7544.2100

952 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. De início, ressalto que esta eg. Quarta Turma já afastou a responsabilidade objetiva da instituição quando há morte de paciente por conduta atribuída à atividade técnico-profissional dos médicos (REsp 258.389/SP, relatado pelo eminente Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 22/08/2005). Naquela ocasião entendeu-se que, restando af... ()

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Doc. 766.5608.9501.6632

953 - TJSP. Imóvel. Cessão de direitos. Ação ajuizada para compelir o cessionário a regularizar escritura e transferir para sua titularidade as dívidas do IPTU referente ao imóvel, além de pleito indenizatório moral e material. Contrato superveniente de dação em pagamento entre o réu e a administradora, que transferiu a propriedade do imóvel. Descabida, no caso, a denunciação. Possibilidade de discussão do direito de regresso, se o caso, em ação autônoma. Afastada também a hipótese de ilegitimidade ativa, por força do CPC, art. 109. Dano moral verificado. Descumprimento do réu que culminou em execução fiscal em face do autor, com inclusão de seu nome na dívida ativa municipal. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. 103.1674.7558.9300

954 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Menor absolutamente incapaz. Hospital. Falecimento de sua mãe em hospital do Estado por má assistência, da qual decorreu parto natural contra-indicado em razão de deficiência física da parturiente, ocorrido em leito de enfermaria e só notado duas horas e meia depois, com a paciente a sofrer hemorragia, a despeito do que persistiu o tratamento inadequado. Pedido de condenação de o réu prestar indenização por danos morais e materiais. Denunciação da lide aos cinco médicos responsabilizados pelo Estado e por ele demitidos. Falecimento do autor, já quando relativamente incapaz, no curso do processo, sem deixar filhos e bens. Agravos retidos contra sua substituição pelo genitor. Juros de mora de 6%. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 70.

«No momento em que se fere direito da personalidade de alguém, surge para o ofensor o dever de indenizar a vítima. Tal crédito é direito pessoal patrimonial que se transmite aos herdeiros, tal como o correspondente a pensões alimentícias vencidas, de sorte que nada inquina a substituição do credor falecido no curso do processo por seu único herdeiro, quem, ao substituir o de cujus, não pleiteia direito alheio em nome próprio, mas direito próprio. Pelo mesmo motivo, a morte de denunc... ()

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Doc. 230.5010.8922.3812

955 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Condenado. Óbito. Sistema carcerário. Indenização por danos materiais e morais. Procedência parcial dos pedidos. Dano moral. Quantum. Majoração. Valor irrisório. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Distrito Federal objetivando indenização por danos morais, em razão do óbito do esposo e pai dos autores ocorrido na penitenciária onde cumpria pena privativa de liberdade. II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo ao filho até que complete 24 anos e por danos morais o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para o filho e R$... ()

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Doc. 211.4877.5275.3261

956 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. AMBIENTE DE TRABALHO LIMPO . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas « diferenças salariais « e « dano moral «, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso, a parte reclamante alega que merece diferenças salariais « quanto ao acúmulo e desvio de função exercido pelo recl... ()

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Doc. 211.4877.5275.3261

957 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. AMBIENTE DE TRABALHO LIMPO . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas « diferenças salariais « e « dano moral «, pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso, a parte reclamante alega que merece diferenças salariais « quanto ao acúmulo e desvio de função exercido pelo recl... ()

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Doc. 144.7244.0025.0800

958 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Ofensa feita a deficiente físico. Gravidade maior, diante da clara opção do direito positivo pátrio, a começar pela Constituição da República, pela proteção de pessoas dotadas de deficiência. Indenização fixada na sentença, por tal razão, elevada. Honorários de advogado majorados, diante do bom trabalho advocatício revelado nos autos e da longa duração do processo. Multa e indenização por litigância de má-fé impostas ao réu apelante, por recorrer contra a coisa julgada. Recursos, improvido o do réu e provido o adesivo do autor.

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Doc. 665.8247.9693.7049

959 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador» . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d» do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 210.7131.0968.9243

960 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Legitimidade passiva. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Título de crédito. Protesto indevido. Dano moral in re ipsa. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - A Corte «a quo» pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco viola os CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. 2 - ... ()

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Doc. 142.5854.9012.7300

961 - TST. Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado.

«O direito à indenização por danos morais encontra amparo art. 5º, X, da CF c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de ... ()

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Doc. 210.8160.9854.6253

962 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Acidente em coletivo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Legitimidade passiva configurada. Nexo de causalidade. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita com relação à indenização por danos estéticos. Dano moral e estético. Presença. Revisão do quantum indenizatório. Descabimento. Juros de mora. Termo inicial. Responsabilidade contratual. Citação. Pensão vitalícia. Cabimento. Multa por embargos protelatórios. Manutenção. Julgamento. CPC/2015.

1 - Ação de indenização por danos extrapatrimoniais e materiais ajuizada em 24/07/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/05/2020 e concluso ao gabinete em 10/02/2021. 2 - O propósito recursal é decidir sobre a) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, b) a legitimidade passiva da recorrente; c) o nexo de causalidade entre a conduta do preposto da recorrente e o evento danoso; d) a existência de julgamento extra e ultra petita; e) a viabil... ()

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Doc. 231.0021.0684.4802

963 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Não incidência sobre os juros de mora decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista. Natureza indenizatória. Re 855.091/RS (tema 808/STF). Resp. 1.470.443/PR (tema 878/STJ). Juízo de retratação. Provimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/RS, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese: « Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função » (Tema 808/STF). 2 - A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, realinhou o seu entendimento anterior, em razão do decidido em repe... ()

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Doc. 355.4818.4059.8986

964 - TJRJ. Apelação Cível. Consumidor. Ação indenizatória por danos materiais c.c danos morais e declaratória de inexistência de débito. Cerceamento de defesa não configurado. Desnecessidade do depoimento pessoal do consumidor. art. 370, parágrafo único do CPC. Abertura de conta-corrente em nome do demandante. Endereço físico e eletrônico, além do número do celular que não pertencem ao consumidor. Instituição financeira que não se desincumbe do ônus de provar (art. 14, §3º do CDC) que a conta-corrente foi aberta pelo demandante. Dano moral que se dá in re ipsa considerando a fraude envolvendo o nome do consumidor, que foi negativado. Valor fixado pelo juízo (R$ 4.000,00) que se mostra razoável. Sentença que deu correta solução à lide. Desprovimento dos recursos.

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Doc. 122.8934.9000.1200

965 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Animal. Criança de nove anos morta, em decorrência de ataque de cães de guarda. Menor que ingressou livremente na propriedade vigiada pelos animais. Quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade. Responsabilidade objetiva do dono dos animais não ilidida por fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. Autor que experimenta enorme dor e sofrimento, em razão da perda brutal de seu filho. Dano moral configurado. Indenização arbitrada na quantia de R$ 50.000,00, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Considerações do Des. Agostinho Teixeira sobre a responsabilidade civil do dono de animais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 936.

«... O réu reconhece que a vítima morreu em virtude de ataque de seus cães. Mas o juiz sentenciante julgou improcedente o pedido com fundamento em «causa excludente de responsabilidade consistente na quebra do nexo de causalidade». No entanto, de forma contraditória, o magistrado entendeu «desnecessária, diante da tragédia noticiada nos autos, a perquirição de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro». Veja-se que o julgador não esclareceu, então, porque teria ocorrido o rompimen... ()

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Doc. 1692.0145.2550.7000

966 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO AFASTADA POR TITULARIDADE DA CONTA PERTENCER A VENDEDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO AFASTADA POR TITULARIDADE DA CONTA PERTENCER A VENDEDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA POR TEMPO INDETERMINADO. ILEGALIDADE. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por PAG SEGURO INTERNET S/A. em face de LOURANY MATOS DE OLIVEIRA, inconformada com a sentença de fls. 73/81. 2. 2. É dos autos que LOURANY, ora recorrida, recebeu valores na conta que mantém junto à recorrente à título de prêmio por participação em um jogo. Contudo, ao tentar transferir os valores para outra conta, via pix, descobriu que havia um limite de R$ 80,00 (oitenta reais) por transação. Após realizar um alto número de transações, a recorrida teve sua conta bloqueada, situação que perdura até hoje. 3. Prolatada sentença, o recorrente foi condenado a proceder ao desbloqueio da conta, bem como a indenizar a recorrente em R$ 10.000,00 (dez mil reais) à título de danos morais. 4. Nas razões apresentadas, sustenta o recorrente (i) a inaplicabilidade do CDC ao presente caso; (ii) ausência de conduta ilícita, considerados os indícios de fraude no uso da conta; (iii) a inexistência de danos morais, bem como a inaplicabilidade da teoria do desvio produtivo, como fundamento para condenação. Requer, assim, a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais, ou, subsidiariamente, a redução do valor da condenação em danos morais. 5. A despeito dos argumentos suscitados pelo recorrente, a relação existente entre as partes é consumerista, ainda que a recorrida tenha se cadastrado junto à plataforma como vendedora. Conforme jurisprudência pacífica do e. STJ, a teoria finalista deve ser mitigada «nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre na categoria de destinatário final do produto, se apresenta em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência, autorizando assim a aplicação do CDC» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). No presente caso, embora fosse a intenção da recorrida valer-se do serviço prestado pela ré para a venda de produtos, há nítida hipossuficiência técnica e econômica, a caracterizar a relação de consumo. 6. No mais, conforme assentado pelo juízo sentenciante, a conduta ilícita do recorrente não se deu no momento do bloqueio da conta, em razão da suspeita de fraude. A bem da verdade, o atuar ilícito do recorrente se deu quando, após meses de insistência da parte da recorrida, deixou de efetuar o devido desbloqueio dos valores, mesmo diante da comprovação de que não havia fraude no uso da conta. É dizer: ainda que o bloqueio não tenha sido arbitrário, sua manutenção por diversos meses, sem solução à consumidora, o é. 7. Justa a sentença, ainda, no que tange ao dano moral. Com efeito, a injustificável mora no atuar da recorrente, a qual mantém a conta - e os valores nela contidos - bloqueada por fatos ocorridos há mais de um ano, gera indubitável prejuízo de ordem moral à recorrida. Quanto ao valor fixado, é de se ver que o juízo sentenciante balizou a condenação de forma ponderada e em consonância com a práxis judiciária em casos semelhantes, trazendo robusta fundamentação que não merece reparos. 8. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. 118.5219.8043.4956

967 - TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. EMPRÉSTIMO CONTRATADO PERANTE O BANCO RÉU, ALEGANDO O AUTOR CONTRATAR A QUANTIA DE R$ 5.000,00 TENDO RECEBIDO VALOR ACIMA DO REQUERIDO (R$ 24.809,45), PROCEDENDO O ENVIO DE NUMERÁRIO VIA PIX PARA CONTA CORRENTE EM NOME DE TERCEIROS, SOB ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE PREPOSTO DO BANCO PARA DEVOLUÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE VALOR NÃO SOLICITADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO EM 30/11/2021 DE LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL NO VALOR EM CONSONÂNCIA AOS DEMONSTRATIVOS DE OPERAÇÕES, COM DEPÓSITO NA CONTA BENEFÍCIO DO REQUERENTE. TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADO PELO BANCO TOMADOR DO EMPRÉSTIMO PARA A TERCEIROS VIA PIX EM CONTA DE TITULARIDADE DE PESSOA FÍSICA, SEM PROVA DAS ALEGAÇÕES. AUTOR QUE APRESENTA CONVERSAS DE WHATSAPP QUE PODEM SER USADAS COMO PROVAS JUDICIAIS, CONQUANTO RESPEITANDO AS REGRAS LEGAIS DE AUTENTICIDADE (NO FORMATO ORIGINAL E SEM ALTERAÇÕES) E INTEGRIDADE (FORMA ÍNTEGRA, COM DATA E HORÁRIO VISÍVEIS, E IDENTIFICANDO OS INTERLOCUTORES), GARANTIDA POR ATA NOTARIAL, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. CONVERSA APRESENTADA SEM CONTEXTO, CONTINUIDADE, DATA E IDENTIFICAÇÃO DOS INTERLOCUTORES. CONTRATO CELEBRADO EM 2021 COM REALIZAÇÃO DE RO EM SEDE POLICIAL QUANTO AO ENVIO DE NUMERÁRIO PARA CONTA DE TERCEIROS QUE SOMENTE OCORREU EM 2023, QUANDO DO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. DEMANDA QUE SE QUEDA AOS DITAMES DO CDC. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO FOI CELEBRADO ISENTO DE VÍCIOS. AUTOR QUE AGIU ESPONTANEAMENTE REPASSANDO VALOR PARA CONTA DE PESSOA FISICA. CERTO É QUE AO DEMANDANTE CUMPRE PROVAR A ALEGAÇÃO CONSTANTE DA INICIAL, NO QUE CONCERNE AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO POR ELE AFIRMADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 373, I DO CPC. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 330 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO". PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. 982.6438.5388.9656

968 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência contratual cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo da parte ré. 1. Justiça gratuita (CPC, art. 98). Pessoa física. Ausência de indícios de capacidade financeira para suportar o custo do processo. 2. Inexistência de contratação. A documentação apresentada pelo banco não comprova as contratações dos empréstimos pessoais e cartão de crédito consignados que geraram descontos no benefício previdenciário da autora. Preclusão da produção de prova pericial pelo banco réu, que deve arcar com o ônus de provar as contratações. 3. Dano moral bem demonstrado. Indevida inscrição de nome em cadastro de inadimplentes. Dano indenizável in re ipsa. Valor da indenização mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. Juros moratórios mantidos desde a citação, para que não se incorra em infração ao princípio non reformatio in pejus, eis que, versando a demanda sobre responsabilidade extracontratual, sua incidência legal seria a partir do ato danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 5. Honorários advocatícios em favor da patrona da autora, bem arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, estando de acordo com o Tema 1.076 do STJ. 6. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. 103.1674.7539.7800

969 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. Considerações do César Asfor Rocha sobre o tema. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A partir dessas diretrizes, tenho que o hospital deve responder objetivamente em hipóteses como a presente, não merecendo prevalecer a tese recursal. De início, ressalto que esta eg. Quarta Turma já afastou a responsabilidade objetiva da instituição quando há morte de paciente por conduta atribuída à atividade técnico-profissional dos médicos (REsp 258.389/SP, relatado pelo eminente Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 22/08/2005). Naquela ocasião entendeu-se que, restando af... ()

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Doc. 220.5181.1546.1330

970 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de renda pessoa física. Irpf. Não incidência sobre os juros de mora decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista. Natureza indenizatória. RE Acórdão/STF (Tema 808/STF). REsp Acórdão/STJ (Tema 878/STJ). Juízo de retratação. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - O STF, por ocasião do julgamento do RG RE Acórdão/STF, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese. «não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função» (Tema 808/STF). 2 - Também a Primeira Seção do STJ apreciou tema semelhante, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, oportunidade em que consolidou a orienta... ()

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Doc. 148.1011.1001.4100

971 - TJPE. Apelação cível. Responsabilidade civil. Plano de saúde. Má prestação de serviços de saúde. Dano moral por ricochete. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Rejeitada. Preliminar de ilegitimidade passiva da segunda parte demandada. Rejeitada. Preliminar de litispendência. Rejeitada. Mérito. Danos morais configurados. Dever indenizatório. Manutenção do valor indenizatório arbitrado pelo magistrado a quo. Recurso não provido por unanimidade.

«I - O julgamento antecipado da lide é faculdade do magistrado, segundo o princípio do livre convencimento e da motivada apreciação da prova, sem que isso importe em qualquer nulidade, sobretudo nos casos como dos autos em que a produção de outras provas revelava-se desnecessária para o desate do litígio. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa rejeitada. II - A seguradora apelante não comprovou a alegação de inexistência da primeira pessoa juríd... ()

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Doc. 680.7652.1905.1065

972 - TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO. CICLOFOSFAMIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1.

Primeiramente, afasta-se a preliminar de nulidade arguida, uma vez que, consoante asseverado anteriormente, a Nota Técnica 69586 «referida pela sentença objurgada, é franqueada a todos pelo site https://www.cnj.jus.br/e-natjus/notaTecnica-dados.php?idNotaTecnica=69586, bastando que a pessoa interessada acesse". 2. Dessa forma, não houve cerceamento de defesa, ressaltando-se a manifestação da parte ré sobre a referida Nota não lhe causou prejuízo, não havendo nulidade. Incidência do ... ()

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Doc. 163.7853.5024.3400

973 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Deficiente físico que foi impedido por um agente de trânsito de estacionar seu veículo em vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência, sob alegação de que as vagas eram destinadas apenas a moradores do Município. Constrangimento configurado. Indenização devida, a teor da prova que se coligiu. Demanda julgada procedente para condenar a Municipalidade a pagar a indenização. Montante fixado que se mostra insuficiente, diante dos fatos apurados. Majoração do valor. Necessidade. Recurso da Fazenda Pública improvido e recurso do autor parcialmente provido.

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Doc. 170.7433.6494.6720

974 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CDC, art. 14. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 DESTE TJRJ. SENTENÇA PARCIALMENTGE REFORMADA. 1.

Não se desconhece o entendimento sedimentado do STJ, «a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista» (REsp. Acórdão/STJ, 3ª Turma do STJ, DJe 30/10/2017). 2. Impossibilidade de a parte autora fazer prova de que efetivamente não realizou as operações bancárias em questão, pois não ... ()

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Doc. 161.3825.8140.4769

975 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SOLUÇÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. AUTORA QUE, VÍTIMA DE FRAUDE, ACREDITOU RECEBER SALDO REMANESCENTE DE APOSENTADORIA, QUANDO, NA VERDADE, OCORRERA A CELEBRAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO RÉU. MERA SELFIE JUNTADA PELO BANCO PAN QUE NÃO SE PRESTA PARA LEGITIMAR A CONTRATAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA FÍSICA OU DIGITAL AFERÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEI 8.078/90, art. 14. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. FORTUITO INTERNO. Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS, BEM COMO RESTITUIÇÃO DO CRÉDITO EFETUADO NA CONTA DA AUTORA. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. DESCONTOS REALIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA, CAPAZES DE ENSEJAR O COMPROMETIMENTO DE SUA SUBSISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA CORRETAMENTE ARBITRADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, E DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 TJRJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 142.3915.8002.0400

976 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Responsabilidade civil do estado por morte de preso sob custódia de estabelecimento prisional. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Redução da indenização. Súmula 7/STJ. Erro material. Correção que não afeta o entendimento da monocrática.

«1. Insurge-se o Estado do Piauí contra monocrática que deu parcial provimento ao Recurso Especial apenas para limitar o pagamento da pensão devida até a data em que o de cujus completaria 65 anos de idade, rechaçados os demais pleitos por inexistência de violação aos arts. 535, 130, 131 e 333 do CPC/1973, ausência de similitude fática no dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula 7/STJ em relação ao quantum indenizatório, dada sua razoabilidade. 2. A retificação do er... ()

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Doc. 212.7430.4173.6158

977 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Agressão física e verbal em hospital. Genitora de paciente internado em UTI neonatal. Omissão do hospital. Presentes os requisitos da responsabilidade civil. Majoração da indenização por dano moral. Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil subjetiva necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de ter sido agredida de forma física e verbal, nas dependências de hospital em que sua filha estava internada, pela mãe do paciente que estava internado na Leito vizinho. Narra que sua agressora já vinha adotando uma atitude desrespeitosa com a autora e com profissionais do nosocômio, sendo certo que comunicou o fato, mas não foram tomadas quaisquer medidas para evitar as agressões de que acabou sendo vítima. Incontroverso que a autora foi vítima de ameaças, agressões físicas e verbais por parte da mãe do paciente que estava internado ao lado da Leito de sua filha nas dependências do hospital. Limita-se a controvérsia recursal em analisar se houve uma negligência do réu em adotar medidas cabíveis para se evitar a agressão sofrida. Finda a instrução processual, os elementos necessários para responsabilização civil do réu restaram devidamente comprovados, na forma do CPC, art. 373, I. Testemunhas ouvidas em depoimento na delegacia que narram que a agressora já vinha ofendendo profissionais do hospital e parentes de pacientes dentro da UTI neonatal, em atitude de completo desrespeito com o ambiente hospitalar, bem como que o hospital tinha ciência dos fatos. A autora demonstrou ainda que prestou em 19/10/2017, depoimento à Procuradoria do hospital réu informando sobre toda a situação vivenciada por ela, outras mães e os profissionais do hospital, destacando que sua agressora vinha causando verdadeiro transtorno dentro da UTI neonatal e abalo emocional a todos que frequentavam o local, chegando a afirmar que uma das enfermeiras chorou em conversa sobre a situação. Diante dos fatos, resta evidente que o hospital tinha ciência da grave situação que todas as pessoas que frequentavam a UTI neonatal estavam convivendo em razão da postura completamente desrespeitosa e atentatória a um ambiente hospitalar, especialmente se tratando de uma UTI neonatal. Nesse sentido, caberia aos responsáveis pelo hospital adotarem todas as medidas necessárias para se evitar a perpetuação dessa situação, bem como a escalada da animosidade entre todos as pessoas envolvidas. Poderiam ter reforçado a segurança do local, trocado os pacientes de leitos e até mesmo proibido a Thayná de adentrar nas dependências do hospital, uma vez que sua postura atrapalhava o trabalho dos profissionais e causava abalo emocional aos pacientes e seus parentes, todos já profundamente sensibilizados com os problemas de saúde enfrentados por recém-nascidos. Entretanto, houve uma verdadeira omissão da direção do hospital em mitigar os riscos que todos esses fatos narrados e a frequente postura agressiva da Thayná geravam, resultando dessa negligência a agressão à autora, uma mãe que acompanhava uma criança de pouco mais de um ano com frágil quadro de saúde. Evidente que o dano moral se configura in re ipsa, ou seja, decorre da própria omissão do réu, que permitiu que uma agressão totalmente previsível a uma pessoa que já se encontrava há muito tempo sofrendo com o abalo emocional decorrente do ambiente de animosidade causado pela Sra. Thayná. Nesse sentido, mostra-se patente o dever de indenizar, uma vez que presentes os pressupostos para a responsabilização civil. Considerando tais circunstâncias, a verba indenizatória a título de dano moral deve ser majorada para o valor R$ 15.000,00, montante que se mostra adequado e justo, compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela autora, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento do recurso da parte ré. Provimento do recurso da autora.

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Doc. 356.3959.8305.5610

978 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO.

Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 223-G, § 1º, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDE... ()

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Doc. 103.1674.7475.0000

979 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Trabalhador sub-contratado. Empreiteira e dona da obra. Pedido procedente. Culpa «in vigilando» e «in eligendo». Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 5º, V E X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB, arts. 1.512, III e 1.521, I e II.

«... O recorrente insiste na existência de conduta culposa das rés, tese também encampada pelo Procurador de Justiça, no bem lançado parecer de fls. 501/511. E, de fato, a razão está com o recorrente. A culpa da GTR no evento está no fato de que terceirizou o serviço de pintura para um terceiro, sem cuidar de saber como e por quem o serviço seria executado. Além disso, não acompanhou a execução do serviço para saber se as pessoas nele envolvidas - afinal, por máquinas é q... ()

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Doc. 154.5442.7003.0800

980 - TRT3. Revista íntima. Poder de fiscalização versus direito à privacidade. Sistema de pesos e contrapresos. As partes íntimas são como que uma exterização da alma da mulher configuração da imputabilidade moral-trabalhista .

«Historicamente, a mulher sofreu e ainda sofre discriminação no trabalho, embora na atualidade em menor grau. A empresa detém o poder de fiscalização, visando à proteção do seu patrimônio, mas deve exercê-lo com prudência e com equilíbrio, de modo a não violar o direito à privacidade da trabalhadora. Dizia Voltaire que 'un droit porté trop loin devient une injustice'. Mesmo que a revista em uma mulher seja realizada por outra mulher, essa circunstância, só por si, não assegura... ()

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Doc. 103.1674.7473.8100

981 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Corretor de seguros. Meta de vendas não atingida. Separação do grupo que atingiu a meta. Exposição em telão e nominados de «morcego». Sentido pejorativo. Constrangimento caracterizado. Valor da indenização não informado no acórdão. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... A prova testemunhal produzida é suficientemente apta a revelar que os corretores que não alcançavam as metas estipuladas eram separados do grupo que atingiu as metas, tendo os seus nomes expostos em telão e chamados de «morcego», expressão utilizada no sentido pejorativo, equivalendo ao mais lento dos vendedores. O uso de tal expressão, vale dizer, também foi asseverada pela 1ª testemunha da Reclamada (fls.181). Constata-se, ainda, que a Reclamante também já foi vítima de tal ... ()

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Doc. 544.5361.0116.7349

982 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRABALHO DOMÉSTICO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO - RECONHECIMENTO DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO ABSOLUTO A NÃO ESCRAVIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO FAMILIAR. VÍNCULO DE EMPREGO VERSUS TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGO À DE ESCRAVO - CONFISSÃO REAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES.

Não há falar em omissão quanto ao exame da alegada confissão real da trabalhadora, visto que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que « o TRT não passou ao largo da alegada confissão da obreira, ponderando, contudo, que, Independentemente de a obreira ter confessado em audiência que residiu sozinha em imóvel da corré Sonia (pelo que se infere a partir de 2011 até 2017), a prova dos autos deixa indene de dúvidas que, Neide prestou serviços como empregada doméstica, inici... ()

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Doc. 928.7211.6120.1499

983 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COLISÃO ENTRE VEÍCULOS - PREFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL QUE TRAFEGAVA PELA VIA PRINCIPAL (RODOVIA) - INTELIGÊNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 29, III, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU CONFIGURADA - DANOS CORPORAIS/FÍSICOS - ABRANGÊNCIA PELOS DANOS MORAIS E PELOS DANOS ESTÉTICOS - LAUDO PERICIAL - AFASTAMENTO DO DANO ESTÉTICO - VALOR DOS DANOS MORAIS - ARBITRAMENTO NA SENTENÇA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR - INSUBISISTÊNCIA - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O GRAU DE PERDA FUNCIONAL NO MEMBRO LESADO - SENTENÇA MANTIDA. 1.

Os CCB, art. 186 e CCB art. 927 determinam que tem responsabilidade civil de indenizar àquele que sofreu dano moral e material quem praticou a conduta antijurídica e causou diretamente o prejuízo. 2. Demonstradas, nos autos, a dinâmica e as circunstâncias do acidente, que revelam a culpa do réu que, ao acessar a via preferencial (rodovia) com o seu veículo, interceptou a trajetória do veículo de propriedade do autor, em flagrante desrespeito à regra do 29, III, a, do Código de Trâns... ()

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Doc. 571.6730.3436.8394

984 - TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos morais julgada parcialmente procedente - Apelos de ambas as partes - Mérito - Relação de consumo - CDC e Inversão do ônus da prova - Aplicabilidade - Com efeito, o CDC, art. 22 enquadra expressamente as concessionárias de serviço público, como é o caso da ré, à égide das normas consumeristas. Inegável a hipossuficiência e vulnerabilidade da autora perante a apelada (ré), pois, somente esta possui todas as informações técnicas e conhecimento dos serviços que oferece. Ademais, a autora, independentemente do fato ter ou não contratado com a apelante, é pessoa física e, via de consequência, consumidora por equiparação, nos exatos termos do art. 17, da Lei no. 8.078/90 - Concessionária de energia elétrica não logrou comprovar a efetiva contratação dos serviços de energia elétrica pela autora - Débito inexigível - Negativação indevida - Danos morais - Ocorrência - Abalo de crédito configurado pelo apontamento lançado pela requerida. Com efeito, é de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa, em virtude da inclusão (indevida) do nome em cadastros de restrição ao crédito. Abalo de crédito configurado pelos apontamentos lançados pela requerida - Indenização devida, sendo de rigor a majoração do quantum indenizatória, tendo em conta os precedentes desta C. Câmara, para a hipótese dos autos. Ré que deve responder pelas verbas de sucumbência, porquanto sucumbiu integralmente nesta ação. Com efeito, não há que se cogitar na espécie de sucumbência parcial, ex vi do que dispõe a Súmula 326, ST, verbis: «Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca" - Recurso da ré improvido e acolhido o recurso da autora

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Doc. 103.1674.7544.8200

985 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. Considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 5. Na verdade, o fundamento da pretensão foi a utilização da imagem após a rescisão do contrato de trabalho e não pelo período em que o trabalho artístico fora desempenhado; 6. Pode-se até admitir que no curso do contrato laboral, tenha havido o consentimento tácito, mas não depois; 7. Também pelo exame das imagens contidas nos discos de fls. 292, pode-se concluir que essa utilização indevida ocorrera aos domingos, ao longo de quase 2 anos, e quer queira ou não a 2a ap... ()

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Doc. 654.0739.9465.3939

986 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA YORK. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. EMPREGADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA FORNECIMENTO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA E ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL DO AMBIENTE DE TRABALHO. CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE. art. 37 DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (13.146/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal Regional registrou a natureza ocupacional da doença que acomete o Reclamante, mas ressaltou a ausência de culpa empresarial, o que induz exclusão da responsabilidade civil. Extrai-se da decisão Regional: a) que o Reclamante atuava como montador de móveis, atividade que desempenhava desde os 15 anos de idade; b) sofreu luxação de patela do joelho direito; c) antes do início do contrato de trabalho possuía deficiência na mão e no pé esquerdo, amputação da perna direita ao nível próximo da tíbia e cirurgia no pé esquerdo (os dois últimos, aos cinco anos de idade); d) a perícia concluiu pela incapacidade total e permanente para exercício das funções, sem possibilidade de reabilitação; e) a condição física preexistente, aliada ao tempo que atuou na função de montador de móveis, pode ter contribuído para o desenvolvimento da doença ocupacional; e f) a realização do trabalho foi predominante para o surgimento da lesão. 2. No caso, é incontroverso que o Reclamante é pessoa com deficiência, admitido em cumprimento à cota legal (Lei 8.213/91, art. 93), o que revela a necessidade de cautela da empresa no fornecimento de ambiente de trabalho saudável e seguro. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Convenção de Nova Iorque), de 2007, enumera vários princípios que devem pautar comportamentos públicos e privados em relação aos PCDs, tais como: acessibilidade e direito ao trabalho, respeito à dignidade, respeito à autonomia individual e independência pessoal, não discriminação e igualdade, participação e inclusão social, respeito às diferenças e aceitação de PCDs como diversidade humana, igualdade de oportunidades, igualdade entre homens e mulheres e respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças. O art. 27 da referida Convenção capitula medidas apropriadas para a promoção de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Em idêntico sentido, a Lei 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - detalha diversos direitos e deveres (art. 34) concernentes ao ambiente de trabalho, tais como: direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas ( caput e §1º); igualdade de oportunidades com as demais pessoas, em condições justas e favoráveis de trabalho (§2º); vedação a qualquer tipo de discriminação em razão de sua condição (§3º); participação e acesso a cursos, treinamento, educação continuada, planos de carreira, promoções e incentivos profissionais (§4º); e acessibilidade em cursos de formação e capacitação. Extrai-se, também, da referida lei as medidas a serem tomadas pela iniciativa pública e privada com o objetivo de promover a colocação da pessoa com deficiência no meio de trabalho, garantindo-lhe condições justas e favoráveis. 3. Na hipótese dos autos, em que a doença ocupacional tinha comprovadamente nexo de concausalidade com a atividade laborativa, sem que houvesse registro de promoção pelo empregador das devidas adaptações do ambiente de trabalho, configura-se franca violação às normas legais e internacionais que regulam os direitos das pessoas com deficiência. A despeito da alegação de que o empregador desconhece as medidas para evitar o acometimento da lesão ocupacional, a Norma Regulamentar 17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Caberia à Reclamada espelhar-se no que dispõe a norma regulamentar e fornecer ao trabalhador com deficiência ambiente hígido e seguro, com facilitação do acesso às instalações, adaptação de mobiliário e dos equipamentos, manutenção de condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal. 4. Nesse sentido, evidenciado que a Reclamada deixou de fornecer recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, de modo a evitar a ocorrência de lesões, fica demonstrado o dano, o nexo de causalidade, o ato ilícito e a culpa empresarial, requisitos para configuração da responsabilidade civil e, consequentemente, para a compensação moral e material pelos danos causados. Violação do CCB, art. 186. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 12.2601.5000.9800

987 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. Hodiernamente, é possível a captação à distância e reprodução mundial da imagem, quase instantaneamente, o que têm alterado a preocupação na proteção ao direito à imagem e agregado a ela um valor econ... ()

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Doc. 148.1011.1008.3200

988 - TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação ordinária. Plano de saúde. Autorização para realização de cirurgia plastica reparadora. Negativa de custeio. Alegação de ausência de cobertura. Procedimento não previsto no rol da agência nacional de saúde suplementar. Ans. Clausula limitativa abusiva. Dano moral. Quantum mantido. Honorários advocatícios mantidos. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

«1. Não há dúvida de que a necessidade de realização da referida cirurgia reparadora das deformidades decorrentes da obesidade e da grande perda de peso é, conforme relatórios médicos de fls. 54,56 e 59/60, consequência do procedimento de GASTROPLASTIA realizado pela parte autora; 2. É entendimento jurisprudencial que a cobertura para o tratamento cirúrgico de obesidade mórbida compreende as consequências que dele decorrerem. Nesse sentido, a alegação de que não há previsão... ()

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Doc. 208.6262.3003.7100

989 - STJ. Direito processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil. Agente estatal da rffsa. Dano moral reconhecido. Fixação dos juros moratórios. Negativa de seguimento do apelo especial. Agravo interno não provido. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Culpa concorrente e redução do valor da indenização. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória na qual a União busca rescindir Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ação ordinária foi ajuizada em 1998, perante a Justiça Estadual contra a Rede Ferroviária Federal S. A - RFFSA -, sucedida pela União, pleiteando o autor pensão vitalícia sobre o salário auferido à época, lucros cessantes pelo período de inatividade e indenização por danos morais. 2 - O Tribunal de origem consignou que «trata... ()

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Doc. 248.7043.7208.3681

990 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por dano moral. Perícia grafotécnica que atesta a falsidade de assinatura contida em contrato físico. Ausência de perícia tecnológica em relação aos contratos eletrônicos. Validade de contratação realizada por meio de terminal de autoatendimento (tta), com utilização de cartão e senha. Ausência de dano moral. Provimento parcial aos recursos do banrisul e do banco pan. Provimento ao recurso do banco do brasil. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis objetivando a reforma de sentença que acolheu os pedidos de declaração de inexistência dos contratos de empréstimos indicados na inicial e condenou os réus à restituição dos valores descontados, de forma simples, e ao pagamento de indenização por dano moral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se as contratações são válidas e exigíveis; (ii) se é cabível a compensação de valores; (iii) se restou configurado ato ilícito apto a ensejar a indenização por dano moral. III. Razões de decidir 5. Em relação ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul. 5.1 Contrato inexistente. Perícia grafotécnica constatou a falsidade das assinaturas nele apostas. Falha apontada deve ser considerada como fortuito interno. Incidência da Súmula 479/STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 5.2 Embora irregular, a contratação trouxe benefício ao autor, vez que importou na liquidação de dívida anterior. Devida não só a restituição, por parte do banco réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, como este também deverá restituir ao apelante a quantia despendida para liquidação de sua dívida, autorizada a compensação. 5.3 Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 6. Em relação ao Banco Pan S/A. 6.1 Não produção da prova pericial. Inexistência dos contratos. Devida a restituição dos valores descontados, observada a compensação, porquanto ficou demonstrada a efetiva transferência dos valores para conta bancária de titularidade do autor e que a tentativa de devolução do numerário não foi exitosa. 6.2. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Em relação ao Banco do Brasil S/A. 7.1 Contratação realizada por meio de Terminal de Autoatendimento (TTA), com utilização de cartão e senha pessoal. Ausência de alegação de extravio do cartão ou violação de senha. 7.2 Não importa em falha na prestação de serviços posterior pagamento efetuado voluntariamente pelo autor, por orientação de falso representante e por meio de boleto falso, com indicação de beneficiário empresa que não mantém relação jurídica com o banco apelante. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiros. IV. Dispositivo 8. Apelações cíveis do Banrisul e do Banco Pan conhecidas e parcialmente providas. 9. Apelação cível do Banco do Brasil conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 429, II, e CPC, art. 1.012, §3º; CC, art. 884; CDC, art. 14, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 54 e 479, Tema 1061, REsp. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1009323-41.2023.8.26.0637, Apelação Cível 1012220-67.2024.8.26.0100 e Apelação Cível 1000071-56.2023.8.26.0526

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Doc. 386.6982.6625.5837

991 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA INVIOLABILIDADE PSÍQUICA (ALÉM DA FÍSICA) DA PESSOA HUMANA, DO BEM-ESTAR INDIVIDUAL (ALÉM DO SOCIAL) DO SER HUMANO, TODOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MORAL DA PESSOA FÍSICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Especificamente em relação aoassédio moral, esse consiste em uma conduta comumente reiterada do sujeito ativo, que abala o equilíbrio emocional do obreiro, mediante atos, palavras, gestos e silêncios significativos que almejam o enfraquecimento e a redução da autoestima da vítima, ou outra forma de tensão ou desequilíbrio emocional grave. Não se trata de dano autoevidente, mas, sim, de ofensa que exige comprovação processual. Sabe-se que as normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova (CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 - 373 do CPC/2015) dispõem ser do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e do réu os fatos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito invocado pelo autor. Na hipótese, o direito à indenização pretendida pelo Reclamante se alicerça em alegada conduta abusiva de seu chefe imediato, que supostamente lhe dirigia xingamentos, humilhações e gritos constantes - segundo a inicial. O Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da Reclamada, ao fundamento de não foi provado o tratamento desrespeitoso dirigido especificamente ao Reclamante. Contudo, em que pese a testemunha ouvida nos autos não tenha, realmente, presenciado conflitos diretos entre o Reclamante e o superior hierárquico, seu depoimento deixou claro que o citado ofensor tinha uma conduta agressiva e desrespeitosa com todos os trabalhadores, sendo esse um fato notório, não desconstituído por outras provas e que, inegavelmente, aponta, como elemento de prova, para a existência de um ambiente de trabalho hostil e degradante. Nesse sentido, extraem-se do depoimento as seguintes informações: o superior hierárquico tinha fama de ser uma pessoa muito estúpida e que perdia a paciência facilmente, a ponto de bater as coisas, proferir palavrões; o comportamento desrespeitoso era uma característica pessoal dele, uma forma comum de lidar com as pessoas; o RH da empresa tinha conhecimento desse fato, pois recebia denúncias de vários trabalhadores em relação aos seus superiores; os gerentes recebiam feedback dessas reclamações por parte do RH. Logo, os elementos de prova descritos no acórdão recorrido, notadamente a prova testemunhal transcrita, permitem concluir que as condições de trabalho a que se submeteu o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Não se olvide, outrossim, que o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Agregue-se que, da análise dos arts. 932, III e 933, do Código Civil, o empregador é civilmente responsável por atos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; bem como que responderá por tais atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte. Exsurge, portanto, a incidência da responsabilidade civil objetiva do empregador em tais hipóteses, devendo haver o restabelecimento da sentença que condenou a Reclamada no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial», dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais...» Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais», aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC.Cumpre destacar, que os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/1991, art. 39, conforme tese 06, da decisão do STF. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 147.2802.8012.2200

992 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. Condenação em pagamento de pensão mensal, em face da incapacidade física do agravado, enquanto esta existir e dano moral. Elaboração de novo cálculo em segunda instância. Cálculo homologado. Perquirição sobre a condição atual da capacidade do exequente. Necessidade de perícia em primeira instância. Segurança do juízo da execução. Manutenção da penhora de imóvel. Faculdade do agravado em registrar a penhora na matrícula. Recurso conhecido em face do cumprimento dos requisitos formais do agravo de instrumento e parcialmente provido para determinar a realização de perícia médica para apuração da cessação ou continuidade da incapacidade física do agravado.

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Doc. 163.5721.0010.3700

993 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Parque de diversões. Brinquedo. Quebra. Consumidor. Queda. Lesão. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Critérios para sua fixação. Dano material. Cabimento. Denunciação à lide. Preclusão. Ente público. Dever de fiscalização. Negligência. Amperg. Associação das micros, pequenas e médias empresas de rio grande. Evento. Organização. Legitimidade passiva. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Sucumbência. Manutenção. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais, danos materiais e lucros cessantes. Responsabilidade civil do municipio e da amperg configurada. Quebra de brinquedo em parque de diversões. Negligência. Reparação de danos morais e materiais. Quantum indenizatório mantido.

«Da denunciação à lide 1. As denunciações à lide suscitadas em sede preliminar pela AMPERG, no presente caso, foram objeto de análise do julgador na decisão interlocutória das fls. 161/162v dos autos em relação a qual não houve oportuna insurgência. 2. A decisão supracitada deveria ter sido alvo de recurso pelas partes inconformadas, sob pena de preclusão, conforme observado e deliberado pelo magistrado no próprio decisum. A parte deveria ter providenciado a interposição... ()

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Doc. 713.6142.1952.2255

994 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. CONTRATO REALIZADO POR MEIO DE INTERNET BANKING. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU. 1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ÔNUS DA PROVA -

Hipótese subsumida ao campo de incidência principiológico-normativo da legislação consumerista, vez que presentes os elementos da relação de consumo. 2.1) Inversão legal do ônus da prova no que diz respeito ao alegado defeito de segurança do produto/serviço, militando, em favor do consumidor, presunção [relativa] de sua existência. 2.2) Nada obstante isso, não se dispensa o consumidor do ônus da prova mínima dos fatos constitutivos de seu alegado direito, nos termos do CPC, a... ()

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Doc. 474.8188.0451.0154

995 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO NÃO SOLICITADA. PROVA DA REGULARIDADE DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável e inexistência de débito, cumulada com pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a relação jurídica entre as partes restou devidamente comprovada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço bancário em ... ()

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Doc. 439.5325.2216.0151

996 - TJRJ. Ação de conhecimento movida em face de plano de saúde e médico credenciado, objetivando os Autores a condenação dos Réus ao pagamento de pensão vitalícia, de indenização por dano material, dano estético e dano moral, em razão de erro médico ocorrido em cirurgia de coluna, a que se submeteu a primeira Autora, que veio a fica paraplégica. Sentença que julgou os pedidos procedentes, em parte, para: a) condenar a primeira Ré (UNIMED) ao pagamento de R$ 100.000,00, por dano moral, e de R$ 50.000,00, por dano estético à primeira Autora; b) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00, por dano moral, e de R$ 50.000,00 por dano estético e de pensão vitalícia à primeira Autora, no valor equivalente a 75% do salário mínimo à primeira Autora; c) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral para cada um dos segundo e terceiro Autores; d) condenar a primeira Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral para cada um dos segundo e terceiro Autores; e) condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de psicólogo aos segundo e terceiro Autores, pelo prazo de dois anos, mediante recibo nos autos, limitado ao valor de R$ 300,00 (por consulta). Apelação dos Autores e dos Réus. Preliminar de ilegitimidade passiva, reiterada na apelação pelo plano de saúde, que foi corretamente rejeitada. Aplicação da Súmula 293/TJRJ. No mérito, a prova pericial produzida foi conclusiva no sentido de que houve nexo de causalidade entre a demora para a remoção do hematoma que se formou após a cirurgia de troca do equipamento, e a paraplegia dos membros inferiores da primeira Autora, tendo, ainda, ficado comprovada a ausência de prestação de informação adequada e clara à paciente sobre os riscos inerentes ao procedimento cirúrgico ao qual se submeteu, bem como a falta de prestação de atendimento adequado pelo Hospital que não se trata de hospital credenciado, mas integra a rede própria da primeira Ré (UNIMED). Comprovada a negligência do segundo Réu (médico), no período pós-operatório, e sendo a primeira Ré (UNIMED) responsável pelos serviços prestados em hospital próprio (Hospital UNIMED - Barra da Tijuca), devem reparar os danos a que deram causa. No que diz respeito ao pensionamento, considerando-se que a primeira Autora não exercia atividade remunerada e que o seu grau de incapacidade permanente foi atestado em 75% pela perícia, foi fixada, de forma correta, no valor de 75% sobre o salário mínimo. Súmula 215/TJRJ. Pensão que deve ser paga de forma mensal e vitalícia em razão da incapacidade permanente da primeira Autora. Dano moral configurado. Quanto à indenização por dano moral em favor da primeira Autora, o montante de R$ 100.00,00, ao qual foi condenada a primeira Ré, e a quantia de R$ 50.000,00, aos quais foram a primeira Ré e o segundo Réu condenados, solidariamente, devem ser majorados, respectivamente, para R$ 150.000,00 e R$ 75.000,00, pois se mostram mais condizentes com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, com a repercussão dos fatos narrados nestes autos e com o valor fixado pelo STJ em caso análogo. Paraplegia repentina da primeira demandante, que, à época contava apenas 60 anos de idade, que abalou psicologicamente tanto o seu marido (segundo Autor) quanto a sua filha (terceira Autora), tanto mais se considerado que os dois primeiros Autores tiveram que se mudar para a casa da filha, alterando, assim, de forma abrupta, a rotina de todos os membros da família para que pudessem se adaptar à nova e difícil realidade. Condenação dos Réus a, solidariamente, a pagarem R$ 10.000,00 para cada um dos segundo e terceiro Autores, bem como da primeira Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada um dos segundo e terceiro Autores, a fim de compensar o dano moral por eles sofrido, que não merece ser reformada. Súmula 343/TJRJ. Juros de mora sobre a indenização por dano moral que devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, não merecendo, portanto, ser acolhido o pedido de reforma do segundo Réu para que o termo inicial fosse a data do arbitramento da indenização. Condenação dos Réus ao pagamento de psicólogo ao segundo e ao terceiro Autores, pelo prazo de dois anos, mediante recibo nos autos, limitado ao valor de R$ 300,00 (por consulta), que se revela adequada a auxiliá-los a recompor o próprio equilíbrio psicológico e a melhor lidar com a difícil realidade familiar que se instalou após a paraplegia da primeira Autora. Indenização por dano estético, em razão do caráter irreversível, visível e permanente da lesão física suportada pela primeira Autora, que foi fixada na sentença de forma apta a restaurar o bem estar da vítima, tendo a primeira Ré sido condenada ao pagamento de R$ 50.000,00 e a primeira Ré e o segundo Réu, solidariamente, ao pagamento de R$ 50.000,00. Alegação do primeiro e do segundo Autores, de que não seria justo impor-lhes o pagamento da mensalidade do plano de saúde, que não merece ser acolhida, pois o fato de arcarem com o pagamento das referidas mensalidades lhes confere o direito de assistência médica e tratamento de saúde amplos, e não somente daqueles relacionados à paraplegia que acomete a primeira demandante. Todavia, no laudo pericial foi expressamente reconhecido que a primeira Autora necessitada de atendimento na modalidade de home care, que se vem sendo prestado por ser segurada do plano de saúde, e de equipamentos que são necessários, devendo os mesmos lhe ser assegurados, independentemente de ser segurada da primeira Ré, em decorrência do evento danoso, devendo tal obrigação ser imposta aos Réus, solidariamente. Pedidos dos Autores de que, para garantir melhor acessibilidade à primeira Autora, os Réus deveriam ser condenados a comprarem um imóvel adaptado ou a pagarem aluguel em residência adaptada, que se rejeitram por carecerem de fundamento legal, sendo, no entanto, acolhido, em parte, o pedido de reforma e adaptação do local onde vivem ante a necessidade inequívoca vivenciada pela primeira Autora, impondo, assim, aos Réus, solidariamente, a obrigação de a realização de adaptações no local de residência da primeira Autora, seja o imóvel em que vive atualmente, ou que venha a residir, destinadas a lhe permitir maior acessibilidade, incluindo tamanho de portas (entrada, sala, quarto, banheiro, varanda) adequado ao acesso com cadeira de rodas e barras de segurança nas dependências do imóvel, nos locais em que se mostrem adequadas para possibilitar maior segurança, especialmente em banheiro, a ser apurado em liquidação de sentença, por arbitramento. Ficam, por fim, majorados os honorários advocatícios de sucumbência para 12% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11 do CPC. Desprovimento da primeira e da segunda apelações e provimento parcial da terceira apelação.

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Doc. 867.3427.5233.9961

997 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DA AUTORA DE CANCELAMENTO DA COMPRA EFETUADA, DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ADQUIRIU CAIXA DE SOM DEFEITUOSA E QUE O PROBLEMA NÃO FOI SOLUCIONADO PELAS DEMANDADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO art. 7º. PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º. DO CDC. DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 373, I. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMPROVOU QUE O EQUIPAMENTO ADQUIRIDO NÃO TINHA QUALQUER FALHA, BEM COMO QUE, APESAR DISSO, A RÉ MULTILASER OFERECEU COMO SOLUÇÃO ÀS RECLAMAÇÕES A TROCA DO PRODUTO POR VALE COMPRAS NO DOBRO DO VALOR PAGO EM NOTA FISCAL, OU O REEMBOLSO DESSE VALOR, NÃO TENDO SIDO NOTICIADO NOS AUTOS QUE A AUTORA ACEITOU O ACORDO PROPOSTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O FATO DE O EQUIPAMENTO NÃO APRESENTAR SINTONIA DE RÁDIO FM TENHA CAUSADO ALGUM PREJUÍZO OU CONSTRANGIMENTO, SEJA DE ORDEM PESSOAL OU PROFISSIONAL À CONSUMIDORA. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. REFORMA EM PARTE DO JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 181.9575.7012.7300

998 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Prescrição. Pré-contratação de horas extras. Súmula 199/TST, II/TST. Doença ocupacional. Prescrição aplicável. «actio nata». Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Danos morais. Valor da indenização.

«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou ... ()

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Doc. 615.6873.8189.4623

999 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito, cancelamento de protesto e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação dos réus. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato. Assistência judiciária gratuita. Resultado negativo no último exercício fiscal demonstrado pela ré, em recuperação judicial. Deferimento. MÉRITO. Cessão de crédito por um dos réus, a despeito de vedação contratual. Banco réu que não se desincumbiu da comprovação das cautelas necessárias ao efetuar a aquisição do crédito. Pagamento comprovado. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que não comporta redução. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária

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Doc. 477.8470.6322.7456

1000 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.

Inconformismo contra a decisão que determinou a demonstração do recolhimento das despesas processuais relativas à demanda anteriormente proposta, cujo processo foi extinto sem julgamento do mérito. Pleito de assistência judiciária deduzido por pessoa física. Demonstração, quantum satis, da efetiva necessidade ao benefício. A contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça. Dicção do § 4º do CPC, art. 99. Deferimento que se impõe. Recurso pr... ()

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