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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa condenacao criminal

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Doc. 578.8615.2920.4271

951 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, S I, E II, DO C.P.). SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO, POR ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE A SENTENÇA E O ACÓRDÃO OBJURGADOS SE MOSTRARAM MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, NOS MOLDES DO ART. 621, I, DO C.P.P. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Jailson dos Santos Barbosa, representado por advogada constituída, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido em 08.10.2019 pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0047920-69.2017.8.19.0001, por unanimidade de votos, manteve a sentença prolatada em 18.07.2018, pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condena... ()

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Doc. 976.0042.8629.6840

952 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DEFENSIVA:

provas obtidas por meio de violação irregular de domicílio - prova ilícita - aplicação da teoria the fruits of the poisonous tree - não acolhimento - ausência de nulidade - configurada justa causa - constatação de elementos fornecidos em prévia denúncia anônima - realizado acompanhamento do veículo usado para transporte das drogas por vários quilômetros entre cidades distintas - postergação da ação policial até o momento da retirada de pacotes similares a entorpecentes, de v... ()

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Doc. 991.5395.9432.0202

953 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - PRÉVIAS DEFENSIVAS, QUE ESTÃO VOLTADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, ADUZINDO QUE ESSAS FORAM OBTIDAS, APÓS BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA, E MEDIANTE VIOLAÇÃO AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; PRELIMINARES QUE SE REMETEM AO MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR, EIS QUE A PROVA É FRÁGIL PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - APELANTE QUE NADA TRAZIA DE ILÍCITO CONSIGO, E QUE, SEGUNDO A NARRTAIVA DA TESTEMUNHA, TERIA INDICADO O CORRÉU, E O TRANSPORTE DO ENTORPECENTE, A CONDUZIR À UMA ESTRANHEZA A AUTOINCRIMINAÇÃO, POR QUEM NÃO FOI ENCONTRADO COM NENHUM ELO AO FATO ILÍCITO PENAL - MATERIALIDADE DELITIVA, POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 20.300G (VINTE MIL E TREZENTOS GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. ACONDICIONADOS EM 1.065 (MIL E SESSENTA E CINCO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, 1.320G (MIL, TREZENTOS E VINTE GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 600 (SEISCENTOS) PEQUENOS FRASCOS, 25G (VINTE E CINCO GRAMAS) DA SUBSTÂNCIA DENOMINADA MDMA, VULGARMENTE CONHECIDA COMO ECSTASY, NA FORMA DE COMPRIMIDOS DE COR VERDE, ACONDICIONADA E DISTRIBUÍDA EM 50 (CINQUENTA) PEQUENOS SACOS DE PLÁSTICO; E 2L (DOIS LITROS) DE SOLVENTE INCOLOR E VOLÁTIL, IDENTIFICADO COMO CLOROFÓRMIO, ACONDICIONADO EM 02 (DOIS) FRASCOS, SUBSTÂNCIAS CONSIDERADAS ENTORPECENTES - ENTRETANTO, CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, EIS QUE NÃO RESTOU INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADA, A CONDUTA IMPUTADA AO RECORRENTE, CONSISTENTE EM EXERCER A FUNÇÃO DE «BATEDOR», AO CONDUZIR SUA MOTOCICLETA, PARA QUE O ENTORPECENTE ARRECADADO, NO INTERIOR DE UM VEÍCULO, FOSSE TRANSPORTADO, COM SEGURANÇA - POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O APELANTE, QUE, CONDUZIA UMA MOTOCICLETA, E, AO VISUALIZAR A BLITZ, TERIA APARENTADO NERVOSISMO, O QUE LEVOU À ABORDAGEM; OCASIÃO QUE, EM REVISTA PESSOAL, NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI ARRECADADO. EM SEGUIDA, AO SER INDAGADO, O RECORRENTE TERIA INDICADO QUE ESTAVA REALIZANDO A FUNÇÃO DE «BATEDOR», PARA OUTRO VEÍCULO, OBJETIVANDO AVISÁ-LO SOBRE A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO; TENDO SIDO, TODO O ENTORPECENTE, LOCALIZADO NESSE VEÍCULO, SEM QUALQUER ELEMENTO QUE PUDESSE LIGAR A SUBSTÂNCIA TÓXICA, AO APELANTE, LEVANDO À DÚVIDA - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MORMENTE FRENTE À MOSTRA ORAL COLHIDA, A PROVA SE REVELA FRÁGIL PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA PRECISO ACERCA DA MATERIALIDADE, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA DOS DELITOS EM TELA, UMA VEZ QUE INEXISTE QUALQUER EVIDÊNCIA, A DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOSSE O PROPRIETÁRIO DA DROGA APREENDIDA, DENTRO DO REFERIDO VEÍCULO, QUE, NA OCASIÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, ESTAVA OCUPADO PELO CORRÉU - DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DOS MATERIAIS ARRECADADOS, POIS SEQUER DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE UM VÍNCULO ENTRE ESTES E O APELANTE, COM QUEM, NENHUM MATERIAL ILÍCITO FOI APREENDIDO; NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR AO APELANTE A GUARDA COMPARTILHADA DO MATERIAL ENTORPECENTE, SEQUER VINCULÁ-LO - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. 244.2312.2049.4394

954 - TJRS. APELAÇÕES. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. CP, art. 311, CAPUT. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO.  CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME ÚNICO. AFASTAMENTO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que interpretam o conteúdo explícito do art. 5º, XI, da CF, não há nulidade ou imprestabilidade da prova obtida durante prisão em flagrante por alegada violação de domicílio quando presente justa causa para o ingresso, além da situação de flagrância. Na hipótese, os policiais civis tinham informação de que veículo roubado estaria sendo ocultado no sítio do réu, oportunidade em que, ao chegarem nas proximidades, o acus... ()

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Doc. 190.0583.3002.0300

955 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial em habeas corpus. Trancamento. Procedimento criminal. Juizado do torcedor e grandes eventos do Rio de Janeiro. CP, art. 340. Comunicação falsa do crime de roubo qualificado. Provocação da autoridade policial. Tipicidade. Provimento do recurso, com a consequente denegação da ordem.

«1 - O trancamento de procedimento criminal, em sede de habeas corpus, é pretensão das mais excepcionais, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas ou a ocorrência de causa extintiva da punibilidade. Precedentes. 2 - O delito inserto no CP, art. 340 se configura com a provocação da autoridade competente pela persecução penal a realizar alguma diligência destinada a apurar a pr... ()

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Doc. 954.2514.5069.0121

956 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA NA QUAL SE SUSCITA: 1) QUESTÃO PRELIMINAR, REFERENTE À SUPOSTA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DE PORTE ILEGAL PARA CONSUMO PRÓPRIO; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE À PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE, OU, AO MENOS, SUA INCIDÊNCIA APENAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; 5) A FIXAÇÃO DO AUMENTO PENAL, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença, na qual foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. Inicialmente, rejeita-se a questão preliminar de nulidade arguida pela Defesa. Imperioso enfatizar-se, desde já, por pertinente, que a inviolabilidade de direitos individuais inobstante seja a regra, esta é constitucionalmente excepcionada (art. 5º, LXI da C.R.F.B/1988), em quaisq... ()

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Doc. 184.5500.0002.5600

957 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada nulidade do flagrante. Superveniência do Decreto acautelatório. Novo título. Superação. Justa causa. Lastro probatório exauriente. Prescindibilidade. Alegação de ausência de materialidade delitiva e indícios de autoria. Revolvimento fático-probatório. Inadequação da via eleita. Nulidade do feito pautada na ausência do exame de dna. Enfoque não examinado pela corte a quo. Supressão de instância. Prisão fundada no CPP, art. 312, CPP. Necessidade e adequação da constrição cautelar do agente. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das infrações e periculosidade do agente face à reprovabilidade excessiva da conduta. Fundamentos idôneos. Custódia justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação. Coação ilegal não configurada. Recurso desprovido.

«1 - Quanto à indigitada nulidade da prisão em flagrante, por descompasso às situações de flagrância etiquetadas no CPP, art. 302, verifica-se que o acórdão recorrido converge ao entendimento perfilhado por este Tribunal Superior sobre a matéria, no sentido de que, convertida a prisão do flagranteado em preventiva, reputam-se superadas eventuais questões alusivas ao flagrante, porquanto constituído novo título. 2 - Basta para a decretação da prisão preventiva a comprovação ... ()

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Doc. 220.7010.1128.1196

958 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Insurgência contra acórdão de apelação transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Descabimento. CF/88, art. 105, I, e. Ausência de patente ilegalidade. Pleito de reconhecimento de inépcia da denúncia. Impossibilidade. Súmula 648/STJ. Cognição profunda e exauriente. Discussão acerca da viabilidade da acusação superada. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Agravo desprovido.

1 - Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença condenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas do STJ. 2 - Ademais, não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a co... ()

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Doc. 682.6277.7194.0068

959 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, com a incidência do privilégio em 2/3. Recurso que persegue solução absolutória, sustentando que a sentença se pautou em provas obtidas por meios ilícitos (busca pessoal, confissão informal e invasão de domicílio). Subsidiariamente, busca o afastamento da majorante do art. 40, IV, da LD ou a redução do respectivo aumento para a fração mínima e a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. Arguição relacionada à ilicitude das provas que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informe dando conta de que, no endereço referido, um indivíduo trajando blusa preta, calça jeans e chinelo havaianas branco, com uma bolsa tiracolo vermelha, estaria com um volume na cintura, aparentando ser uma arma de fogo. Os agentes, então, se dirigiram ao local indicado, onde avistaram o acusado, com as mesmas características da denúncia, e procederam à abordagem, sendo arrecadado, em sua cintura, um revólver calibre .32 (com 6 munições intactas) e, na bolsa tiracolo, 11 sacolés de cocaína, 01 pedra de crack, 01 pedaço de maconha, R$ 28,00 em espécie e um aparelho celular. Na ocasião da abordagem, o acusado admitiu integrar a facção criminosa «TCP» e informou que em sua residência haveria mais entorpecentes guardados. Em seguimento, ao procederem à casa do réu, este franqueou a entrada da guarnição e apontou o local onde se encontrava, entre as roupas, o material consistente em 04 munições calibre .32, 22 sacolés de cocaína, uma folha contendo 12 etiquetas com as inscrições «qualquer violação reclamar na boca», além de mais 01 pedaço de maconha. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento concreto constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio réu noticiar a existência de mais drogas em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos agentes, sobretudo por não ter o acusado, em qualquer momento ao longo da persecução penal, reclamado de eventual ingresso irregular. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante possuía, para fins de tráfico, 38g de cocaína (33 embalagens individuais, 47,9g de maconha e 0,1g de crack, além de arma de fogo e munições. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Manutenção da concessão do privilégio, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, do reconhecimento da atenuante da confissão, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Majorante do art. 40, IV, da LD que não tende a albergar o aumento diferenciado aplicado na sentença, à míngua de pertinência e fundamentação concreta. Material bélico apreendido que, por si só, não chega a exigir maior reprovação, pelo que se estabelece a fração mínima de 1/6. Redução em 2/3 pela incidência do privilégio que se mantém, a despeito da conduta do réu ter flertado com a própria negativa do benefício, já que se trata de recurso exclusivo da Defesa. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, mantendo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto.

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Doc. 723.8823.9214.2666

960 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas. Recurso que argui preliminar de nulidade, por alegada violação de domicílio. No mérito, persegue a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação para o tipo da Lei 11343/06, art. 28, o abrandamento da pena de multa e a gratuidade. Prefacial defensiva que reúne condições de acolhida. Segundo relato dos policiais militares, os agentes receberam denúncia anônima dando conta de que o Apelante entregaria certa quantia, proveniente da venda de drogas, à Gustavo de Aguiar Silva, que seria responsável por arrecadar os valores a mando do vulgo «Baiano". Em razão da informação, os agentes da lei procederam até o local, avistando o Apelante próximo à casa apontada na delação, abordando-o. Indagado, o Recorrente, de pronto, teria confessado ter entregado dinheiro à Gustavo e que ele tinha acabado de sair de casa. Ato contínuo, informou aos policiais que tinha duas cargas de drogas em sua casa, situada na mesma rua, e os conduziu até a sua residência, franqueando a entrada e viabilizando a arrecadação de 53g de cocaína endolados. Réu que afirmou, na DP, ter pedido ao colega Gustavo para guardar o dinheiro, cujo montante e a origem não soube declinar, afirmando, contudo, que, após os agentes abordarem Gustavo, os agentes «foram até a casa do declarante e arrecadaram 75 pinos de cocaína», que seriam vendidos por ele por «R$10,00 cada pino". Sob o crivo do contraditório, o Recorrente negou qualquer envolvimento com o tráfico, negou a posse das drogas arrecadadas pelos policiais ou do montante mencionado na denúncia, afirmando, ao final, que o ingresso em sua residência não foi consentido. Hipótese na qual subsiste dúvida relevante sobre a permissão de ingresso, sobretudo em termos de livre manifestação de vontade, no que tange a uma possível intimidação ambiental caracterizada pela submissão aos agentes públicos, já que impulsionada por suposta confissão informal de tráfico, por pessoa que não trazia nada de ilícito consigo. Firme orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato". Situação que não se observa no presente caso, mesmo porque «a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, estando, ausente, assim, nessas situações, justa causa para a medida". Ausência de narrativa sobre a ocorrência de observação anterior ou de movimentação indicativa de comércio espúrio, que justificasse o ingresso na residência sem o competente mandado. Afinal, se havia forte suspeita relacionada ao Réu e ao endereço citado, nada impediria os agentes da lei de providenciarem o mandado de busca e apreensão a fim de adentrar no imóvel. Daí se acentuar que, «somente a informação de que o paciente tivera envolvimento anterior com tráfico de drogas não autoriza a autoridade policial a conduzi-lo até seu local de trabalho e sua residência, locais protegidos pela garantia constitucional do art. 5º, IX, da CF, para ali efetuar busca, sem prévia autorização judicial e sem seu consentimento, diante da inexistência de fundamento suficiente para levar à conclusão de que, naqueles locais, estava sendo cometido algum tipo de delito, permanente ou não". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Hipótese dos autos que tende a comprometer a licitude da prova obtida e que serviu de base para o gravame condenatório, reclamando, assim, a necessária solução absolutória. Preliminar acolhida, para declarar a nulidade da prova obtida com violação de domicílio e absolver o Réu da imputação da Lei 11.343/06, art. 33.

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Doc. 655.5214.9641.0142

961 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE E CONDENAÇÃO COMO INCURSO NO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 666 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO NO QUAL A DEFESA ARGUI A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL POR SUPOSTO NERVOSISMO APRESENTADO PELO RECORRENTE, BEM COMO QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. QUANTO AO MAIS, PEDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DESCRITO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS E A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que: 1º crime art. 33, caput da Lei 11.343. No dia 20 de julho de 2023, por volta das 14h30min, no apartamento número 101 (térreo), na Rua Joaquim de Oliveira Dutra, no bairro São Genaro, na Comarca de Barra Mansa, os denunciados, de forma livre consciente e voluntária tinham em depósito, transportavam, traziam consigo e guardavam, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determi... ()

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Doc. 915.1523.7699.3952

962 - TJSP. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEFERIMENTO. REDESENHO DAS CONDIÇÕES. RECURSO DEFENSIVO.

Agravo pela reforma da decisão com vistas à mitigação das condições do LC, com pleito suspensivo liminar. Agravante que purga penas por sua condenação por crimes cruentos e, referentes a dois homicídios simples. Art. 132, §§ 1º e 2º, da LEP. Tirocínio reservado ao julgador para fixar condições facultativas que, além de possíveis, se mostraram pertinentes ao mais amplo benefício na fase da execução penal. Princípio da livre persuasão racional. Uma vez que parte das condiç... ()

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Doc. 474.6113.2574.6386

963 - TJSP. APELAÇÃO.

Posse de arma de fogo de uso restrito. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade da prova pela realização de busca domiciliar ilícita. Inocorrência. Autorização do réu para ingresso no imóvel e buscas por ele acompanhadas. Acusado que utilizou chave que guardava em sua carteira para abrir a porta da residência e, ainda, pediu que os policiais militares lhe permitissem recolher seu cachorro para evitar que ele fugisse durante a abordagem policial. Ação dos policiais militares precedida... ()

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Doc. 162.8334.9403.9619

964 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA DE OCORRÊNCIA DE CRIME. NULIDADE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. COMPROVAÇÃO. FINALIDADE DE TRÁFICO COMPROVADA. PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. REGIME FECHADO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A busca domiciliar pode ser feita sem mandado judicial quando verificada a ocorrência de flagrante delito, por isso conduta permanente de manter de drogas em depósito com a finalidade de entrega a terceiros autoriza o ingresso dos policiais na residência. 2. Na linha dos precedentes dos Tribunais Superiores, é necessária a existência de fundadas razões - justa causa - que, anteriormente ao ingresso na residência, sinalizem a ocorrência de crime no seu interior, ou seja, o contexto fát... ()

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Doc. 249.5615.1728.5750

965 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Denúncia que imputou ao réu a prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Apelante nas penas do art. 33, caput, c/c §4º, da Lei 11.343/2006, sendo-lhe aplicadas as penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, cumulada com 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo substituída a pena aflitiva por duas penas restritivas de direito, uma de prestação de servi... ()

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Doc. 424.7638.5475.3787

966 - TJRJ. Direito processual penal. Direito penal. Apelação. Preliminar de nulidade. Busca pessoal. Prova. Vínculo associativo. Tráfico privilegiado. Regime inicial de cumprimento da pena. Procedência ao apelo ministerial. Apelação da defesa improcedente. I. CASO EM EXAME 1. Narra a denúncia, em síntese, que a Apelante, associada à Joyce, ¿Xangote¿ e terceiros não identificados, trazia consigo e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou a Apelante à pena final de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33; absolvendo-a com relação ao crime previsto no art. 35, da mesma legislação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O Ministério Público pugna pela reforma da sentença absolutória com a consequente condenação da Acusada, também pela prática do crime de associação (Lei 11.343/06, art. 35), e consequente fixação do regime inicial fechado para seu cumprimento. 4. A defesa técnica da Acusada pugna: (I) em preliminar, pela nulidade das provas, em razão da abordagem policial ilícita; e (II) no mérito, pela: (a) absolvição por insuficiência probatória; (b) aplicação do benefício do tráfico privilegiado; e (c) adoção do regime inicial aberto para cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A abordagem decorre da atividade de policiamento ostensivo atribuída pelo CF/88, art. 144 e, segundo entendimento jurisprudencial, deve ser pautada em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. - In casu, a abordagem ocorreu em decorrência das circunstâncias, uma vez que, após o recebimento de uma denúncia anônima, os policiais se dirigiram ao local, onde observaram a chegada de Joyce e a entrega para a Apelante, do material entorpecente. Presente, portanto, a justa causa necessária. 6. A dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto às demais provas acostadas nos autos, são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade necessárias para fundamentar a condenação pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). - A Acusada foi presa em flagrante delito, em posse de expressiva quantidade de entorpecente (552,4g de cocaína), no exato momento em que recebia a droga transportada por Joyce que, segundo informações, o fazia a mando de ¿Xangote¿. - O modus operandi evidencia organização dos envolvidos, em prol do fim espúrio, com recebimento de carga de entorpecentes e guarda em esconderijo, tendo cada uma das denunciadas atuado em uma etapa. - Não fosse suficiente, as drogas estavam acondicionadas e continham inscrições que são utilizadas para diferenciar a pureza dos entorpecentes e a facção criminosa responsável. 7. Para reconhecimento do tráfico privilegiado (§4º da Lei 11.343/06, art. 33) é necessário que o réu preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: (I) seja primário; (II) tenha bons antecedentes; (III) não se dedique a atividades criminosas; e (IV) não integre organização criminosa. A associação ao grupo criminoso com dedicação ao tráfico de entorpecentes, comprova a dedicação à atividade criminosa, impedindo a concessão do benefício. 8. Considerando o quantum da pena, deve ser fixado o regime inicial fechado para seu cumprimento, conforme prevê o art. 33, §2º, `a¿, do CP. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso CONHECIDO, preliminar afastada e, no mérito, DADO PROVIMENTO apenas ao apelo ministerial, nos termos do voto relator. _________________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 144. CP, ARTS. 33, §2º, `A¿, 44, 47, 59. LEI 11.343/06, ARTS. 33, §4º, 35, 42. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (I) AGRG NO HC 755.632/BA, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, JULGADO EM 25/10/2022; (II) ARE 1443011 AGR, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA TURMA, RELATOR(A): MIN. CÁRMEN LÚCIA, REDATOR(A) DO ACÓRDÃO: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, JULGAMENTO: 15/04/2024; (III) SÚMULA 70/TJRJ; (IV) AGRG NO RESP 1943093/AC, REL. MINISTRO RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, JULGADO EM 21/09/2021; (V) AGRG NO HC 628.836/RJ, RELATOR MINISTRO NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 9/2/2021; (VI) AGRG NO HC 646.913/SC, REL. MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 16/03/2021; (VII) AGRG NO HC 629.719/SP, REL. MINISTRO FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 23/02/2021; (VIII) AGRG NO ARESP 2.164.074/CE, RELATOR MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, JULGADO EM 20/6/2023.

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Doc. 386.2248.4265.3830

967 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Apelação interposta pela defesa de WESLEY NICOLA RAPHAEL, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, que condenou o apelante à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no piso legal, pela prática do crime previsto pelo CP, art. 180. 1.2. A defesa pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade da busca pessoal, argumentando não ter sido amparada em justa causa. No mér... ()

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Doc. 757.3999.4604.6208

968 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE «PRIVILEGIADA". CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.

Pretendida anulação da sentença condenatória por ilegalidade das provas, nula que teria sido, in casu, a abordagem do réu realizada pela Guarda Civil Municipal, com pleito de consequente absolvição dele por insuficiência probatória, pugnando, subsidiariamente, pela restituição do aparelho celular apreendido. Preliminar. Abordagem da GCM sob a suspeita relacionada ao tráfico de droga ilícita. Nulidade. Inocorrência. Justa causa à atuação concreta. Fundada suspeita. Indivíduo ca... ()

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Doc. 942.1851.3817.6608

969 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS C/C LEI 11.343/2006, art. 40, IV E VI, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu Pablo Braz de Aquino, às penas de 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias de reclusão e pagamento de 859 (oitocentos e cinquenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 e de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e... ()

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Doc. 587.5750.7661.2298

970 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO ART. 121, §2º, VI, N/F DO §2ºA, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória. O acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e, considerando a decisão dos jurados, o Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu proferiu sentença para condená-lo à pena total de 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito tipificado no art. 121, §2º, VI, n/f do §2ºA, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, sendo concedido o direito ao acusado de ... ()

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Doc. 886.1019.0400.6056

971 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Maria Odete Pereira de Souza Gois, condenada a 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, por tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve cerceamento de defesa ante a supressão da fase do CPP, art. 397; e (ii) se é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado, o abrandamento das penas e do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. A despeito de a fase do CPP, art... ()

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Doc. 230.3280.2585.5288

972 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e de receptação qualificada. Condenação transitada em julgado e mantida em sede de revisão criminal. Alegada nulidade por violação de domicílio. Inocorrência. Existência de fundadas razões para o ingresso no imóvel. Precedentes do STJ. Incidência da atenuante genérica da confissão espontânea no crime de tráfico de drogas. Inocorrência. Apenado não admitiu atos configuradores do tipo criminal de tráfico de entorpecentes. Súmula 630/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o STF definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Ge... ()

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Doc. 468.2245.1249.0304

973 - TJSP. APELAÇÃO -

CP, art. 244 - Réu condenado à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, em regime inicial aberto; substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos - Preliminar - Inépcia da denúncia - Afastamento - Denúncia que contém o que lhe é exigido pelo CPP, art. 41 e que possibilitou a ampla defesa do apelante - Prolação de sentença condenatória que, outrossim, esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia - Precedentes - Pedido de absolviçã... ()

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Doc. 338.4767.1097.7722

974 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Furto qualificado pela escalada. Decisão de rejeição liminar da denúncia que reconheceu a atipicidade material em razão do princípio da insignificância. Recurso do Ministério Público. 1. A noção de irrelevância penal, como excludente da tipicidade penal, bebe na fonte da teoria dos bens jurídicos. De acordo com o postulado, a intervenção punitiva estatal somente se justifica na hipótese de afetação ou de submissão a perigo de dano do bem protegido pela norma penal. Assim, a inexpressividade da lesão ou da situação de perigo não levaria à configuração da prática delituosa diante do rompimento do elo material fato/tipo penal. Questão principiológica que independe de previsão legal. 2. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal considera necessária a análise dos aspectos subjetivos relacionados ao suposto agente para a afirmação da irrelevância penal da conduta imputada. Reincidência e antecedentes criminais podem levar ao afastamento do princípio quando a sua aplicação se revelar socialmente indesejada. Precedentes do STJ. 3. Na aferição do valor insignificante para enfrentamento da tipicidade material do furto, devem ser adotados critérios objetivos que conferem segurança jurídica às partes. Na interpretação do «pequeno valor», para fins de reconhecimento do furto privilegiado, consolidou-se o parâmetro do salário-mínimo. Na composição do valor insignificante, é válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240, §1º do CPM), fixa o montante de 1/10 do salário-mínimo para o campo de exclusão do caráter ilícito. 4. Até 1/10 do salário-mínimo afigura-se o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário-mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. Precedentes. 5. Hipótese em que o bem subtraído foi avaliado em R$ 200,00. Superação do patamar de 10% salário-mínimo, sendo incompatível com o reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. Acusado que registra uma condenação definitiva por crime contra o patrimônio. Réu que praticou o crime durante o gozo de benefício prisional. Elementos que indicam não ser socialmente recomendável a aplicação do princípio da insignificância na esteira do entendimento expressado pelo STJ e do TJSP. 6. Elementos informativos colhidos em sede preliminar que conferem, ao menos por ora, um quadro de justa causa material para a ação penal. Denúncia que cumpre os requisitos essenciais impostos pelo ordenamento jurídico. Convergência dos elementos mínimos para o processamento da ação penal. 7. Recurso conhecido e provido.

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Doc. 240.1080.1806.9165

975 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação «fim do mundo". Inovação de fundamentação. Não ocorrência. Mera transcrição e sintetização da denúncia. Trancamento de ação penal. Devido enquadramento das condutas. Garantidos contraditório e ampla defesa. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Presente justa causa. Maior incursão no conjunto fático probatório. Inviável pela via do writ. Prisão. Indícios de participação em organização criminosa. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Desproporcionalidade da prisão. Impossível inferir regime pela via do writ. Contemporaneidade da custódia. Orcrim que esteve em atividade até o fim das investigações. Lapso temporal relativamente recente entre o fato criminoso e o Decreto prisional. Subsistência da situação de risco. Agravo regimental improvido.

1 - Não há que se falar em inovação de fundamentação na decisão recorrida, pois a mera transcrição e sintetização da denúncia não deve ser confundida com acréscimo de fundamentação, eis que a análise do conteúdo da inicial acusatória se faz necessária para averiguar o pleito do agravante, qual seja o trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia e pela ausência de justa causa. 2 - Extraiu-se da inicial acusatória que o recorrente foi apontado como um dos membros ... ()

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Doc. 759.6462.7101.1313

976 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E ULTERIORMENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE ARGUI PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO QUANTO À TODAS AS IMPUTAÇÕES POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL PARA O DELITO DE ASSOCIAÇÃO; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PELA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA TODOS OS DELITOS E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 1)

Preliminares que se rejeitam. 1.1) Da violação de domicílio. A Sexta Turma do STJ, no HC 598.051/SP, firmou precedente para indicar regras a serem seguidas para ingresso no domicílio sem o competente mandado de busca e apreensão. Para tanto, estabeleceu que ¿a hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e dev... ()

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Doc. 172.5708.0371.6892

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE CONDENOU OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS E QUE OS ABSOLVEU DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE OFERECIMENTO DE ANPP E NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ALEGA A DEFESA QUE CABE A APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 28-A, NA MEDIDA EM QUE NA SENTENÇA FOI RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. OCORRE QUE PARA QUE SEJAM CONSIDERADAS AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO ANPP, TAIS CIRCUNSTÂNCIAS DEVEM ESTAR DESCRITAS NA DENÚNCIA, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE. A ANÁLISE A RESPEITO DA APLICAÇÃO OU NÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, SOMENTE PODE SER FEITA QUANDO DA APRECIAÇÃO DO MÉRITO, OU SEJA, NA OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, MOMENTO EM QUE JÁ NÃO É MAIS POSSÍVEL O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONSIDERANDO QUE A PENA MÍNIMA COMINADA PARA O CRIME DISPOSTO NO CAPUT É DE CINCO ANOS, ENTENDEU O MINISTÉRIO PÚBLICO SER INVIÁVEL O OFERECIMENTO DO ACORDO ORA PRETENDIDO. BUSCA PESSOAL VÁLIDA. O art. 240, CPP AUTORIZA A BUSCA PESSOAL, DESDE QUE EXISTA FUNDADA SUSPEITA DE QUE ALGUÉM OCULTE ARMA PROIBIDA OU OBJETOS RELACIONADOS À PRÁTICA DE DELITOS, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, AO JULGAR O RE 1447374, SOBRE O TEMA 280, MENCIONOU QUE A JUSTA CAUSA NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DO DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE É DE NATUREZA PERMANENTE, CUJA CONSUMAÇÃO SE PROTRAI NO TEMPO, ADMITINDO-SE, PORTANTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO NÃO CESSAR A PERMANÊNCIA. OS POLICIAIS, A PARTIR DE INFORME DO SERVIÇO RESERVADO DE QUE UM CASAL TRANSPORTAVA DROGAS DENTRO DO TREM, TENDO EM VISTA SUA EXPERIÊNCIA E INTUIÇÃO ACERCA DA ATITUDE SUSPEITA, IDENTIFICARAM OS ACUSADOS DENTRO DA COMPOSIÇÃO INDICADA PELA DENÚNCIA E OS MONITORARAM ATÉ A CENTRAL DO BRASIL, O QUE, EVIDENTEMENTE, CONSTITUI FUNDADA SUSPEITA E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A BUSCA PESSOAL. PRECEDENTES STF. MÉRITO. COM RELAÇÃO A PRETENSÃO DA DEFESA DE ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS E NA APREENSÃO DAS DROGAS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. APREENSÃO DE 2015G DE MACONHA E 855G DE COCAÍNA, EMBALADOS PARA VENDA E COM INSCRIÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA. MATERIAL APREENDIDO QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 33, DA LEI DE DROGAS QUE SE MANTÉM. COM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO O TEOR DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS, DANDO CONTA QUE AS DROGAS ESTAVAM SENDO TRANSPORTADAS DE UMA COMUNIDADE PARA OUTRA, SENDO CERTO QUE AMBAS SÃO DOMINADAS PELO COMANDO VERMELHO. MATERIAL APREENDIDO QUE CONSTAVA A REFERÊNCIA AO COMANDO VERMELHO, O QUE REFORÇA A TESE DE QUE OS ACUSADOS ESTAVAM TRAFICANDO, POIS INTEGRAVAM UMA DAS FACÇÕES CRIMINOSAS MAIS VIOLENTAS E PERIGOSAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO É CRÍVEL QUE O COMANDO VERMELHO TENHA CONFIADO O TRANSPORTE DE UMA SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS, SEM QUE OS ACUSADOS ESTIVESSEM ASSOCIADOS E COMPROMETIDOS COM À REFERIDA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE. A QUALIDADE DE MULA NÃO EXCLUI A HIPÓTESE DE ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PELO CONTRÁRIO, FAZ PRESSUPÔ-LA. SENDO ASSIM, RESTARAM COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PRATICADOS PELOS ACUSADOS, TIPIFICADOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EVIDENCIA QUE O AGENTE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS, O QUE INVIABILIZA A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA CONDENAR OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS, DA LEI DE DROGAS, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DAS DROGAS QUE É SIGNIFICATIVA, O QUE TORNA A CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. STJ QUE, PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. NO CASO EM TELA NÃO HÁ BIS IN IDEM, CONSIDERANDO QUE O NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. FASE INTERMEDIÁRIA. ATENUANTES. DIMINUIÇÃO DA PENA ATÉ O PATAMAR DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, STJ. PENA TOTAL DOS ACUSADOS CORRIGIDA PARA 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1200 DIAS-MULTA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 326.7518.2271.9012

978 - TJRJ. Apelação criminal. Roubo majorado. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por nulidade de prova e, subsidiariamente, revisão dosimétrica. Condenação amparada nas provas legais dos autos. O acesso ao celular da testemunha foi espontaneamente concedido pelo próprio, sem qualquer prova de violação da intimidade e de acesso indevido ao conteúdo das comunicações, conforme se verifica de seu próprio depoimento. De todo modo, embora o acesso ao celular da testemunha guarde conexão com a posterior identificação da autoria do crime apurado, é certo que outros elementos probatórios também permitiram formar convicção quanto à autoria. As vítimas identificaram, sem dúvida, o réu, o qual trabalhou por curto espaço de tempo na fazenda do casal. Existência, portanto, de outros meios para sucesso da investigação ultimada. Inexistência de invalidade da prova por derivação e a consequente nulidade do processo. Revisão dosimétrica que se procede. Pena-base recrudescida por 04 circunstâncias judiciais negativas, porém ajusta-se o aumento utilizando-se da escala progressiva de frações ( 1/6, 1/5, 1/4, 1/3, 1/2 e 2/3) de modo a se eleger a fração proporcional de 1/3 para exasperar a pena-base. Igualmente, se procede ao ajuste na segunda-fase dosimétrica para afastar uma das circunstâncias agravantes, revendo o aumento na fração de 1/6. Na 3ª fase, diante da configuração das causas de aumento de concurso de pessoas e emprego de arma, houve aplicação cumulativa de forma justificada e correta . Regime fechado mantido, diante da quantidade final de pena, além das circunstâncias judiciais negativas. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 619.7851.9899.0994

979 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33. PENA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 600 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL E AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O TIPO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, OFERTA DE ANP, FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, RECORRER EM LIBERDADE E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DE ACORDO COM OS POLICIAIS MILITARES, A PARTIR DE DENÚNCIA, FORAM ATÉ O LOCAL INDICADO E CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE CRACK E VISUALIZARAM O ACUSADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE VENDA DE DROGAS, MOTIVO PELO QUAL FIZERAM A ABORDAGEM. NA REVISTA PESSOAL, OS POLICIAIS AFIRMARAM QUE ENCONTRARAM COM O ACUSADO 9,3G DE CRACK ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM 56 EMBALAGENS PLÁSTICAS. NÃO OCORREU BUSCA DOMICILIAR. ACUSADO QUE FOI ABORDADO EM VIA PÚBLICA E, NA OCASIÃO DA REVISTA PESSOAL, FORAM ENCONTRADAS AS DROGAS. A BUSCA PESSOAL FOI LÍCITA, POIS BASEADA EM FUNDADA SUSPEITA. COMO BEM RESSALTADO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿ (DJE 6.6.2023). BUSCA PESSOAL QUE FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. NO QUE TANGE AO «AVISO DE MIRANDA» (ADVERTÊNCIA DOS POLICIAIS QUANTO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO), O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOMPANHANDO POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INFORMAÇÃO ACERCA DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO É CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO (RHC 67.730/PE, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJE 04/05/2016). SENTENÇA QUE SE UTILIZOU DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA CONDENAR O ACUSADO, O QUE, POR SI SÓ, JÁ AFASTA O RECONHECIMENTO DA SUPOSTA NULIDADE. INTELIGÊNCIA DO art. 566, CPP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. NÃO RESTAM DÚVIDAS QUE O MATERIAL APREENDIDO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO E QUE SE DESTINAVA AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE E AO ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS APREENDIDAS. CONFIGURADO O CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, NÃO SENDO VIÁVEL SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DESCRITO NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NÃO SE APLICA AO RÉU, A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA NA SUA FAC, O QUE CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES. TRAFICÂNCIA QUE SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, NÃO SENDO POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA, PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NOCIVIDADE DAS DROGAS E DOS MAUS ANTECEDENTES. A TEOR Da Lei 11.343/2006, art. 42, A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SÃO PREPONDERANTES SOBRE O PREVISTO NO CP, art. 59 E SERÃO CONSIDERADAS NA FIXAÇÃO DA PENA. FORAM APREENDIDAS 56 UNIDADES DE CRACK, DROGA ALTAMENTE VICIANTE E NOCIVA A SAÚDE. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. STJ QUE, PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. NOCIVIDADE DA DROGA AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES STJ. NO CASO EM TELA NÃO HÁ BIS IN IDEM, CONSIDERANDO QUE O NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES, VERIFICA-SE QUE O ACUSADO POSSUI UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO, E JÁ ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. TEMA 150 STF: NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. STJ QUE, SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA 1.077), ESTABELECEU A TESE DE QUE AS CONDENAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, NÃO CONSIDERADAS PARA CARACTERIZAR A REINCIDÊNCIA, SÓ PODEM SER VALORADAS, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PENA DEFINITIVA DO ACUSADO QUE DEVE SER MANTIDA EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA. A MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA DO ACUSADO EM 6 ANOS DE RECLUSÃO DESAUTORIZA A OFERTA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO art. 28-A, CPP. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO NO FECHADO, HAJA VISTA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES STJ. FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO QUE NÃO VIOLA À SÚMULA 718 E 719 DO STF. HAVENDO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL NÃO É CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS TERMOS DO CP, art. 44, III, POR NÃO SE MOSTRAR SUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO DELITO PRATICADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA QUE RESTA PREJUDICADO. ACUSADO QUE NÃO ESTÁ PRESO PREVENTIVAMENTE. O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO ACUSADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, CONFORME DISPÕE A SÚMULA 74, DO TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 174.0692.4004.4100

980 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Porte e posse ilegal de armas de fogo de uso restrito e permitido. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Vedação ao direito de apelar em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Elevada quantidade e natureza altamente danosa das drogas apreendidas. Posse de armamento de grosso calibre. Potencialidade lesiva das infrações. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Custódia justificada e devida. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Falta de justa causa para a ação penal. Matéria não apreciada no aresto impugnado. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária para o acautelamento da ordem pública, dada a gravidade das condutas incriminadas. ... ()

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Doc. 226.0749.4483.3644

981 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES, ALEGANDO QUE HOUVE: 1. ILEGALIDADE NA LEITURA DA DENÚNCIA EM AIJ; 2. ILICITUDE DA PROVA ORIUNDA DE BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. QUANTO AO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO QUE O LASTRO PROBATÓRIO REUNIDO É INSUFICIENTE, ATRAINDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL; A DETRAÇÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PPL, ALÉM DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O

caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia 17 de maio de 2023, por volta de 15h, em via pública, Ponte Barcelos Martins, Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes, policiais militares do projeto Segurança Presente estavam em patrulhamento de rotina, quando avistaram o recorrente saindo de uma boca de fumo, ocasião em que, ao se deparar com as viaturas, o apelante demonstrou nervosismo, acelerou o passo e ficou o tempo todo olhando para trás, para ve... ()

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Doc. 968.9772.4309.6055

982 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Autora, estudante de medicina em Universidade do Paraguai, que, após aprovação no processo seletivo da requerida, buscou efetivar sua transferência - Efetuou, então, a entrega de seus documentos originais (fl. 46) e o pagamento de taxas de «Análise de Transferência» e «Graduação - 1/2019», totalizando R$ 19.008,00 (fls. 51/57) - Ré que aduz: (1) estar Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Autora, estudante de medicina em Universidade do Paraguai, que, após aprovação no processo seletivo da requerida, buscou efetivar sua transferência - Efetuou, então, a entrega de seus documentos originais (fl. 46) e o pagamento de taxas de «Análise de Transferência» e «Graduação - 1/2019», totalizando R$ 19.008,00 (fls. 51/57) - Ré que aduz: (1) estar impossibilitada, por portaria do MEC, de realizar transferências de alunos oriundos de Universidades do exterior, porquanto alvo de operação da Polícia Federal (fls. 127/129); e (2) impossibilidade de devolver os documentos à autora, vez que integram o acervo acadêmico - Sentença de procedência dos pedidos, condenando a ré à restituição dos valores pagos pela autora, à devolução da documentação original fornecida, sob pena de multa, e ao pagamento de indenização por danos morais - Irresignação da ré - Não cabimento - Ausência da alegada prestação de serviços, vez que, consoante relatado em contestação, a ré se encontrava impossibilitada de realizar transferências de alunos provenientes de universidades do exterior - De rigor, portanto, a devolução dos valores pagos a título de taxa de transferência e matrícula, sob pena de manifesto e indevido enriquecimento sem causa - Danos morais bem reconhecidos, levando em consideração a falha na prestação de serviços e a ausência de informações claras à autora, fatos que, inevitavelmente, acarretarão atraso na conclusão de sua graduação, dado que deixou de dedicar-se ao curso durante o período - Desvio produtivo da consumidora também demonstrado, porquanto, ante à inércia da ré, despendeu tempo útil para a resolução da questão por vias administrativas (fls. 58/62) - Quantum indenizatório (R$ 3.500,00) arbitrado de forma justa e proporcional, suficiente à justa compensação do dano e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 297.7098.9351.2024

983 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PRELIMINARES DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A EXASPERAÇÃO DO REDUTOR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A Denúncia imputou ao réu a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, relatando que ele trazia consigo, vendia, tinha em depósito, para fins de tráfico, 14,40g (quatorze gramas e quarenta decigramas) de cocaína, na forma de pó, distribuídos em 22 (vinte e dois) pinos plásticos, com as inscrições «CPX DO ANCORA E NOVÃO SONIC $5$". 2. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º às penas de 02 (d... ()

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Doc. 948.7625.6347.4177

984 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico privilegiado (LD, art. 33, § 4º). Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal, por suposta ausência de justa causa. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria (fixação das penas intermediárias abaixo do mínimo legal). Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, após receberem delação indicando a ocorrência de intenso tráfico de drogas, se dirigiram até o apontado local, oportunidade em que avistaram o réu (já conhecido pelo envolvimento com o comércio espúrio), o qual, tão logo percebeu a presença da guarnição, se desfez de um saco plástico e tentou se evadir numa bicicleta, porém restou detido logo a seguir. Ato contínuo, os agentes da lei arrecadaram a sacola dispensada pelo acusado, logrando encontrar em seu interior 24,2g de cocaína, distribuídos em 26 embalagens individuais, parte delas customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só pela delação recebida, mas também pela atitude suspeita do indivíduo avistado (já conhecido dos policiais pelo envolvimento com o tráfico), o qual dispensou uma sacola e tentou se evadir tão logo percebeu a presença da guarnição. Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Laudo definitivo que comprova que todo o material espúrio apreendido estava devidamente endolado, estando parte dele customizada com inscrições alusivas à facção do Comando Vermelho, tudo pronto para a revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, na DP, negou o exercício da traficância, aduzindo que estava no local apenas consumindo um resto de cocaína, insinuando que a droga apresentada teria sido forjada pelos policiais. Em juízo optou pelo silêncio. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recebida, condição do agente (já conhecido da polícia) e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Privilégio concedido pela instância a quo, no grau máximo. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis (LD, art. 33, § 4º). Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, com o reconhecimento da atenuante da menoridade, porém sem repercussão prática na segunda fase, a teor da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (CP, art. 68 - STF). Privilégio já modulado na fração máxima (2/3), com fixação do regime aberto, concessão de restritivas e a possibilidade do apelo em liberdade. Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. 757.8172.4573.3533

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DO art. 35 C/C Lei 11.343/2006, art. 40, IV. CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. RECURSOS DOS RÉUS. 1.

Recursos de Apelação em razão de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que, considerando a Decisão soberana do Conselho de Sentença, condenou o apelante JULIO às penas de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime do art. 121, parágrafo 2º, I e IV do CP, e às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no valor unitár... ()

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Doc. 211.0185.7003.4000

986 - STJ. Penal. Falsidade ideológica. Materialidade e autoria. Elemento subjetivo. Dolo. Legitimidade passiva ad causam. Desclassificação criminal. Decreto condenatório fundado no acervo fático probatório disponível nos autos. Modificação. Inviabilidade. Necessidade de amplo reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ.

«1 - A pretensão da defesa de desconstituir o decreto condenatório que imputou à recorrente a prática do crime previsto no CP, art. 299 por suposto desconhecimento da falsidade empregada nos diplomas fornecidos aos alunos da turma de treinamento que montou, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, medida absolutamente incompatível com os estreitos limites cognitivos do recurso especial. Precedente. 2 - O mesmo óbice sumular impede o conhecimento da pretensão de desclassificar a condenaçã... ()

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Doc. 202.1755.2005.1000

987 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, i). Guerra fiscal. Pretensão de trancamento do inquérito policial. Alegação da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade de aferição do lapso prescricional, pois não houve a constituição do crédito tributário. Súmula Vinculante 24/STF. Alegação de ilegitimidade de sócio. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito policial. Creditamento do ICMS, em razão da diferença de alíquota entre os estados da federação. Operação que, por si só, é incapaz de configurar crime contra a ordem tributária. Matéria com repercussão geral reconhecida no âmbito do STF (re Acórdão/STF). Configuração de, no máximo, débito tributário. Atipicidade da conduta. Reconhecimento. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Busca o recurso: (i) o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a um dos sócios; (ii) a exclusão do polo passivo da investigação referente a outro sócio; (iii) o trancamento do inquérito policial; ou, subsidiariamente, (iv) a suspensão das investigações policiais até o julgamento de mérito do RE 628.075. 2 - Não há como analisar a prescrição alegada, em razão da ausência de informações de eventual constituição do crédito tributári... ()

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Doc. 145.5065.0933.7177

988 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO QUE IMPUTA A SÉRGIO A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, E A ERICK A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS na Lei 11.343/06, art. 33, III E LEI 8.069/90, art. 243, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS E DO SEGUNDO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO MENORISTA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, PRELIMINARMENTE, QUE SEJA DECLARADA A NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO OPORTUNIZADO AOS RÉUS, ORA RECORRENTES, O ANPP, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, AJUSTES NA DOSIMETRIA. PRELIMINAR QUE DEIXA DE SER ACOLHIDA EM RAZÃO DE QUE, NO MÉRITO, ESTE PROCESSO SERÁ RESOLVIDO DE FORMA MAIS BENÉFICA AOS ACUSADOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO SÉRGIO TRAZIA CONSIGO E TINHA EM DEPÓSITO, 55,9G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 58 (CINQUENTA E OITO) PINOS E ERICK CONSENTIU QUE SÉRGIO UTILIZASSE DE RESIDÊNCIA DA QUAL TEM A POSSE PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE DATA, LOCAL E HORÁRIO, ERICK FORNECEU, GRATUITAMENTE, AO ADOLESCENTE CARLOS AUGUSTO DE SOUZA COSME (17 ANOS DE IDADE), SEM JUSTA CAUSA, PRODUTO CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA, QUAL SEJA, BEBIDAS ALCOÓLICAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ FRÁGIL E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. A CONDUTA ATRIBUÍDA AO RÉU ERICK É A DE FORNECER BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR. CONTUDO, INDEPENDENTEMENTE DE SE CONSIDERAR A MENORIDADE DO ENTÃO ADOLESCENTE CARLOS AUGUSTO, NÃO HÁ A MAIS MÍNIMA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO SUPOSTO DELITO, SEQUER INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. POLICIAIS QUE NADA DECLARARAM SOBRE SE ASSISTIRAM O REFERIDO FORNECIMENTO, NEM TEREM VISTO, NO LOCAL, QUALQUER GARRAFA CONTENDO BEBIDA ALCOÓLICA OU QUALQUER OUTRA BEBIDA, INEXISTINDO FOTO DO LOCAL E MUITO MENOS UMA PERÍCIA. ALIÁS, DEPREENDE-SE DE TODAS AS DECLARAÇÕES, REFERÊNCIAS A QUE O ADOLESCENTE, JÁ HÁ TEMPOS, ERA USUÁRIO DE BEBIDAS, MAIS NÃO FALAM SEQUER QUE SERIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. O ÚNICO MOMENTO EM QUE A EXPRESSÃO ALCOÓLICA SURGE NOS AUTOS É QUANDO O RÉU ERICK DISSE ISSO EM JUÍZO, EM SEU INTERROGATÓRIO. OU SEJA, SEQUER HÁ PROVA ORAL DE QUE NAQUELE DIA OU MOMENTO DESCRITO NA DENÚNCIA, FOI FORNECIDO AO ADOLESCENTE BEBIDA ALCOÓLICA, EMBORA POSSA SER PRESUMIDO. CONTUDO, NÃO SE CONDENA, EM SEDE PENAL, POR PRESUNÇÃO, MÁXIME QUANDO NÃO SE TEM COMPROVAÇÃO MATERIAL DO DELITO, IMPONDO-SE, POIS, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE ERICK. QUANTO AO ACUSADO SÉRGIO, CONSTATA-SE DA PROVA PRODUZIDA ALGUNS LAPSOS OU LACUNAS NÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDAS NA INVESTIGAÇÃO. POLICIAIS QUE SEQUER ANOTARAM O NOME DA PESSOA QUE OS PROCUROU PARA DENUNCIAR OS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. PIOR, SEQUER O CONDUZIRAM À DELEGACIA DE POLÍCIA COMO DEVERIAM. É ADMISSÍVEL QUE REFERIDA PESSOA FOSSE OUVIDA POSTERIORMENTE. ISSO NÃO SERIA UM PROBLEMA MAIOR. MAS SEQUER FOI IDENTIFICADA E, AO QUE SE SABE, SERIA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO BEM IMÓVEL QUE FOI ALUGADO AO RÉU ERICK. ASSIM, NENHUMA DIFICULDADE HAVERIA PARA A AUTORIDADE POLICIAL OU MESMO O MINISTÉRIO PÚBLICO IDENTIFICAREM REFERIDA PESSOA. MESMO SUPERADA ESSA LACUNA, A VERSÃO DO ACUSADO SÉRGIO NO SENTIDO DE QUE A DROGA APREENDIDA ERA DESTINADA AO SEU CONSUMO PESSOAL, NÃO É DE TODO INVEROSSÍMIL OU QUE DEVA SER AFASTADA IMEDIATAMENTE. IMAGINANDO-SE QUE A DESTINAÇÃO FOSSE O COMERCIO ILÍCITO, ISTO É, VENDER OU FORNECER DROGAS ÀS PESSOAS ¿ CERCA DE 8, SEGUNDO UMA DAS VERSÕES ¿ QUE SE ENCONTRAVAM NA FESTA, ISSO JÁ TERIA OCORRIDO, POIS NO MOMENTO DA ABORDAGEM, TODOS JÁ ESTAVAM ATÉ DEITADOS OU DORMINDO, JÁ SENDO POR VOLTA DE 7 HORAS DA MANHÃ. NADA IMPEDE QUE SE ADMITA QUE A DROGA TERIA COMO DESTINAÇÃO O COMPARTILHAMENTO ENTRE OS CONVIDADOS OU PRESENTES NA FESTA, O QUE INCIDIRIA NO TIPO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 3º, MAS NÃO HOUVE ADITAMENTO À DENÚNCIA. DESTARTE, EXISTEM TRÊS HIPÓTESES DE TIPICIDADE EM SEDE PENAL POSSÍVEIS: O TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO NA SENTENÇA, AINDA QUE COM EXCESSO NA SANÇÃO IMPOSTA; O TRÁFICO COMPARTILHADO; E A DESTINAÇÃO PARA O CONSUMO PESSOAL. HAVENDO VÁRIAS HIPÓTESES E OS INDÍCIOS FRÁGEIS PARA CONVOLAREM EM PROVA CONSISTENTE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO, A TESE MAIS FAVORÁVEL AO RÉU DEVE SER ACOLHIDA E, NO CASO, RESULTA EM ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE CORRELAÇÃO PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 425.6948.3216.0677

989 - TJSP. Apelação. Receptação qualificada e uso de documento falso. Recurso da defesa de Marcelo. Preliminar. Ilicitude da busca pessoal. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleito subsidiário. Reconhecimento da modalidade culposa. Recurso da defesa de Márcio. Preliminar. Ilicitude da busca pessoal. Mérito. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da modalidade culposa; b) fixação da pena base no mínimo legal; c) diminuição da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência. 1. Preliminar. Ilicitude probatória não configurada. Depoimentos firmes dos policiais militares indicando as circunstâncias do encontro da carga de origem ilícita e da prisão em flagrante dos acusados. Réu Márcio que foi avistado quando carregava produtos em seu caminhão. Denúncia recebida no dia anterior dando conta do transporte, pelo acusado, de mercadorias de origem ilícita. Suficiente justa causa para a abordagem e busca pessoal. Violação à privacidade e à intimidade não configurada. 2. Mérito. 2.1. Do crime de receptação qualificada praticada pelo acusado Marcelo. 2.1.1. Prova da materialidade e de autoria. Registro da ocorrência e declaração do representante da empresa vítima relatando a prática do crime antecedente. Autoria certa. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares informando a apreensão de painéis solares de origem ilícita, cuja aquisição e posterior revenda foi admitida pelo acusado Marcelo. Réu que negou a ciência quanto a sua origem ilícita. 2.1.2. Ausência de dolo. Elementos probatórios reveladores de que o réu tinha ciência acerca da ilicitude dos bens. Produtos de alto valor adquiridos sem contrato ou qualquer garantia de sua qualidade. Configuração da qualificadora prevista no art. 180, §1º, do CP. Placas solares que foram revendidas pelo acusado e que estavam prestes a serem entregues à empresa adquirente. Demonstração do exercício de atividade comercial. 2.2. Do crime de uso de documento falso praticado por Marcelo. Materialidade e autoria demonstradas. Acusado que apresentou nota fiscal falsificada aos policiais militares, com a finalidade de conferir aparência lícita à origem dos produtos apreendidos. Representante da empresa indicada como emitente que negou a expedição do documento fiscal e indicou não possuir filial na cidade de onde proveio o documento. Informações corroboradas pelos policiais militares responsáveis pela realização de pesquisas junto à Receita Federal. Valor inserido na nota fiscal divergente dos valores negociados pelo réu. Circunstância que torna evidente a ciência da falsidade documental. Negativa do réu que restou isolada no conjunto probatório. 2.3. Do crime de receptação praticado por Márcio. Fragilidade do conjunto probatório. Acusado que foi contratado por Marcelo para transportar as mercadorias. Acusado que recebeu a mercadoria acompanhada de nota fiscal verdadeira, emitida pela empresa de Marcelo, informando a saída dos produtos de seu estabelecimento com destino à empresa que os adquiriu. Veracidade da nota fiscal comprovada pelo policial José Roberto, responsável pela realização de pesquisas junto à Receita Federal. Acusado que negou possuir conhecimento sobre a origem ilícita dos bens. Plausibilidade da alegação. Condenação que se baseou, tão somente, nas notícias de envolvimento prévio com o transporte de mercadorias de origem ilícita. Ausência de elementos probatórios seguros capazes de estruturar um quadro de certeza quanto aos termos da imputação. Quadro de dúvidas que conduz à absolvição. 3. Dosimetria que não comporta reparos. Fixação do regime inicial semiaberto. Quantum da pena que, somado à ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e à primariedade do réu, permite a fixação do regime inicial aberto. Adequada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e multa. 4. Recursos conhecidos. Recurso interposto pela defesa de Marcelo parcialmente provido. Recurso interposto pela defesa de Márcio provido. Determinação da expedição de alvará de soltura.

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Doc. 993.0064.1627.5655

990 - TJRS. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL.  ART. 32, § 1º-A, DA LEI 9.605/98. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ADEQUAÇÃO TÍPICA. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AJG. CONCESSÃO.

1. Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, que interpretam o conteúdo explícito do art. 5º, XI, da CF, não há nulidade ou imprestabilidade da prova obtida quando do flagrante por alegada violação de domicílio quando presente justa causa para o ingresso. Na hipótese, existiriam diversas denúncias específicas de que cachorros estavam em situação de maus-tratos na residência do acusado, tendo os fiscais da prefeitura tentado contato com o réu em várias oportunidades... ()

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Doc. 256.0753.3404.7407

991 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DEFENSIVA:

alegada obtenção de provas por meio de violação irregular de domicílio - prova ilícita - aplicação da teoria the fruits of the poisonous tree - não acolhimento - ausência de nulidade - verificada a presença de fundada suspeita para a ação dos policiais militares - configurada também justa causa - ingresso dos agentes no imóvel, após voluntária informação do réu acerca da existência de mais substâncias ilícitas no interior da residência e mediante prévia autorização - f... ()

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Doc. 507.7585.8225.3103

992 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL NO RÉU; E 2) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) A APLICAÇÃO DOS REDUTORES PENAIS, INSERTOS NOS arts. 33, § 4º E 41, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO; E, 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. O réu foi absolvido da imputação de prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com ... ()

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Doc. 866.2248.1314.4173

993 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE DANO. (1) O MOMENTO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EXIGE «STANDARD PROBATÓRIO» MENOS RIGOROSO DO QUE AQUELE PARA A CONDENAÇÃO, EM ATENÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NO DIREITO PENAL. (2) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. ÔNUS QUE ERA DA ACUSAÇÃO. (3) PROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. 1.

Juízo para recebimento da denúncia x Juízo para a condenação. Não se pode confundir o momento do recebimento da denúncia, onde o juízo é meramente perfunctório (exigindo-se apenas a presença de indícios de autoria e prova da materialidade à luz dos requisitos do CPP, art. 41, como requisitos para a presença da justa causa para a ação penal), com o momento da prolação de uma sentença penal, onde a cognição é exauriente (exigindo, portanto, prova apta para tanto, nos termos d... ()

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Doc. 809.1360.4574.2934

994 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PRELIMINARES DE NULIDADE - ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

A Denúncia imputou ao réu imputou ao réu a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, narrando que ele guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 30,6g (trinta gramas e seis decigramas) de cocaína, distribuídos em 17 (dezessete) tubos incolores, com as inscrições «ESCAMA DE PEIXE - CV R$ 25". 2. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º às penas de 01 (um) ano e 08 (oito)... ()

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Doc. 622.7796.9548.9324

995 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 33, CAPUT, 35, C/C ART. 40, IV E VI DA LEI DE DROGAS, BEM COMO 244-B DA LEI 8.069/90, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRETENSÃO ACUSATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT, 35, C/C ART. 40, IV E VI DA LEI DE DROGAS, BEM COMO 244-B DA LEI 8.069/90. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LEI 10.826/1990, art. 16, §1º, I. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. A FUNDADA SUSPEITA É REQUISITO ESSENCIAL E INDISPENSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL. POLICIAIS MILITARES QUE NARRARAM O RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS QUANTO À PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE E, AO CHEGAREM AO LOCAL, AVISTAREM 03 ELEMENTOS SUSPEITOS. AGENTES QUE TENTARAM SE EVADIR DO LOCAL AO AVISTAREM OS POLICIAIS MILITARES. JUSTA CAUSA PARA A ATIVIDADE ESTATAL QUE SE VERIFICA PRESENTE. REVISTA PESSOAL QUE NÃO FOI FUNDAMENTADA PELA GENÉRICA «ATITUDE SUSPEITA», HAJA VISTA SER O LOCAL DA ABORDAGEM CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, ACRESCENTANDO-SE AINDA O FATO DE O AGENTE TER TENTADO SE EVADIR NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DO DENOMINADO «AVISO DE MIRANDA» QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL, DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR E/OU DE PRODUZIR PROVA CONTRA SI. APELANTE E DEMAIS PRESOS QUE EM SEDE POLICIAL TIVERAM ASSEGURADOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE O DE PERMANECEREM EM SILÊNCIO COM FULCRO NO CF/88, art. 5º, LXIII. RECHAÇO IGUALMENTE DA PRELIMINAR. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. NO CASO, A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU POSITIVADA NOS AUTOS PELO REGITRO DE OCORRÊNCIA, AUTO DE APREENSÃO E DE ENCAMINHAMENTO, PELO LAUDO DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE/PSICOTRÓPICO, PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL, LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E LAUDO DE MUNIÇÕES. EMBORA A MATERIALIDADE DO DELITO ESTEJA COMPROVADA, O CONTEXTO PROBATÓRIO REUNIDO AOS AUTOS NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR A AUTORIA DO DELITO IMPUTADO AO APELANTE. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO RÉU NÃO TRANSMITEM SEGURANÇA E CERTEZA PARA UM JUIZO DE REPROVAÇÃO. POLICIAIS MILITARES QUE NÃO VIRAM O APELANTE COM A ARMA DE FOGO EM MÃOS. EM BUSCA PESSOAL, NADA ILÍCITO FOI ENCONTRADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE APENAS NARRAM QUE O ADOLESCENTE E QUE O OUTRO INDIVÍDUO MAIOR DE IDADE, PRESOS EM FLAGRANTE, AFIRMARA QUE A ARMA DE FOGO ERA DE PROPRIEDADE DO APELANTE. ADOLESCENTE E TERCEIRO MAIOR DE IDADE QUE NÃO FORAM OUVIDOS EM JUIZO. FALA OBTIDA EM SEDE INVESTIGATIVA, SEM O RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. FOTOGRAFIA COM ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE APARECE NA IMAGEM. MERA ALEGAÇÃO DE QUE ELE TERIA TIRADO A FOTO NÃO CARACTERIZA EM DELITO. NÃO HÁ QUALQUER ELEMENTO NOS AUTOS QUE COMPROVE EFETIVAMENTE QUE O RÉU ERA O PROPRIETÁRIO DA ARMA. APÓS COGNIÇÃO EXAURIENTE DEVE O JUÍZO POSSUIR CERTEZA ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME, NÃO PODENDO A CONDENAÇÃO PENAL SE BASEAR EM MERAS SUPOSIÇÕES. COMO SABIDO, O PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO» É APLICADO NOS CASOS EM QUE A DÚVIDA SE INTERPRETA EM FAVOR DO ACUSADO, DEVENDO A GARANTIA FUNDAMENTAL DA LIBERDADE PREVALECER SOBRE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA HIPÓTESE EM COMENTO. PROVAS COLHIDAS QUE NÃO FORAM CAPAZES DE COMPROVAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA DENÚNCIA, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ NECESSÁRIA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DEPROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 211.7204.6005.0500

996 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1. º, II, na forma do CP, art. 71, caput. Preliminares defensivas de nulidade. Abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentar réplica à resposta à acusação. Ausência de oitiva posterior da defesa antes do recebimento da denúncia. Violação da isonomia processual e da ampla defesa. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Inépcia da acusação. Ausência de justa causa para a ação penal. Descrita, com acuidade, a prática de fato típico, antijurídico e culpável. Matérias preclusas. Advento de sentença e acórdão condenatórios. Pedido de absolvição. Prova insuficiente para a condenação. Configuração da inexigibilidade de conduta diversa. Teses que demandam inviável reexame fático-probatório. Correção da dosimetria. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

«- A defesa aduz ser ilegal a manifestação do Ministério Público após a apresentação de resposta à acusação e antes da ratificação do recebimento da denúncia, por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo, portanto, ser declarado nulo o processo. - O Tribunal estadual não se pronunciou, especificamente, acerca do tema, então, fica esta Corte Superior impedida de decidir, originariamente, sobre a matéria, em supressão de instância. - O trancamento... ()

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Doc. 329.5384.7911.9337

997 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 288, PAR. ÚNICO, DO CP - QUADRILHA OU BANDO -ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 230, PAR. PRIMEIRO, DO CP - RUFIANISMO. LEI 8.069/1990, art. 244-A - SUBMETER CRIANÇA OU ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL. ART. 148, PAR. 1º, S III E IV, DO CP, POR 15 VEZES - CÁRCERE PRIVADO. ART. 33, PAR. 3º, C/C ART. 40, INC. VI, DA LEI 11.343/2006 - USO COMPATILHADO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 344 - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 213, C/C ART. 224 «C», DO CP - ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

No caso, cuida-se de processo complexo, no qual figuram vinte réus, que apura crimes gravíssimos, inclusive hediondos e equiparados, praticados por organização criminosa, na cidade de Campos dos Goytacazes, com objetivo de promover a exploração sexual e a prostituição de crianças, adolescentes e mulheres maiores de dezoito anos, bem como de praticar outros delitos. Ficou evidenciado pelo vasto acervo probatório que as crianças e as adolescentes eram atraídas para uma casa em Custodó... ()

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Doc. 811.9981.6777.7951

998 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória, em face da alegada ilicitude das provas decorrente de violação de domicílio, e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e o abrandamento do regime. Hipótese que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Instrução revelando que policiais militares realizavam patrulhamento em localidade dominada pelo tráfico, após notícias de que havia elementos armados traficando no local, quando avistaram dois indivíduos, não acusados (Marlon e Josafá), parados em frente a uma residência. Agentes que decidiram realizar a abordagem e verificar a documentação desses dois indivíduos, bem como solicitaram que um deles (Josafá) adentrasse à casa (residência da genitora de Marlon) para pegar o documento de identificação de Marlon. Nesse momento, o acusado Carlos Junio (vulgo «Dentinho»), já conhecido de outras abordagens, o qual se encontrava no interior do imóvel, foi visto tentando se evadir pelos fundos do terreno e jogando uma sacola por cima de uma cerca, onde havia dois cães da raça pitbull. Policiais que, diante da conduta suspeita, ingressaram no terreno e conseguiram efetuar a regular abordagem do acusado, bem como a apreensão da sacola, constatando que em seu interior havia material entorpecente diversificado (17 sacolés de maconha e 05 pinos de cocaína) e certa quantia em dinheiro (R$ 296,00). Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válido o ingresso policial em residência «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, pois se trata de crime de natureza permanente, com justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Materialidade que, nesses termos, se revela inquestionável. Autoria também positivada. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que, silente em sede policial, admitiu que se esquivava pelos fundos do imóvel quando foi abordado pelos policiais, negando, contudo, a propriedade do material arrecadado. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva, cedendo espaço diante do contexto apresentado. Testemunhal defensiva que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao réu. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse de material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o comportamento do réu (com tentativa de fuga e de se desfazer do material ilícito), a arrecadação conjunta de dinheiro, bem como a diversificação e disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Concessão do privilégio, face a presença dos seus requisitos cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que se retificam. Dosimetria que merece parcial reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Fase intermediária sem alterações. Modulação do privilégio que se faz segundo a fração de 1/6, considerando as circunstâncias do evento, o perfil e o comportamento do réu (que, segundo firme relato dos policiais, é figura bastante conhecida pelo envolvimento com o tráfico, inclusive exibindo condenação em primeira instância pelo crime de associação ao tráfico, com emprego de arma - proc. 0037808-65.2018.8.19.0014), além da variedade do material entorpecente, a ponto de flertar com a própria negativa do benefício. Orientação do STJ enfatizando que esse tipo de condenação (recorrível) não se mostra bastante para a negativa do privilégio. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força do volume de pena (CP, art. 44). Regime prisional que se altera para a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, para conceder o privilégio e redimensionar as sanções finais para 04 (quatro) anos e 02 (meses) reclusão, além de 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. 923.6473.4106.5521

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-o em relação ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. O Julgador fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado... ()

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Doc. 461.7630.0950.8390

1000 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA HONRA. INJÚRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME.

Alegação de violação ao princípio do devido processo legal afastada. Realização de audiência especial nos termos do CPP, art. 520. Oportunidade de manifestação concedida à querelada em consonância com o direito de defesa, sem violação de normas legais. Concessão de prazo para manifestação como medida prudente e asseguradora de ampla defesa, sem julgamento antecipado ou irregularidades processuais. Ausência de nulidade ou irregularidade quanto ao juízo de admissibilidade, confo... ()

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