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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora sub rogacao

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Doc. 230.7040.2459.0486

951 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Impenhorabilidade de vencimentos. Exceções. Precedentes do STJ. Impugnação insuficiente. Súmula 182/STJ. Ofensa à Súmula 7/STJ não configurada. Agravo interno não conhecido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Recurso Especial para dar-lhe parcial provimento e determinar o retorno dos autos à origem para que fossem avaliadas as circunstâncias do caso concreto, a possibilidade da penhora e seu percentual. 2 - Não há falar em violação à Súmula 7/STJ, uma vez que a determinação para o retorno dos autos à origem objetivou exatamente evitá-la, pois não é possível a este egrégio STJ avaliar a condição financeira do devedor e,... ()

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Doc. 212.2635.3000.0300

952 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Dívida de fiador de contrato de locação imobiliária. Regra de impenhorabilidade mitigada. Dissídio indemonstrado, em relação aos paradigmas que ensejariam a competência da Corte Especial. Cisão do julgamento. Remessa dos autos para a Segunda Seção. Embargos de divergência, nesses limites, não conhecidos. Agravo interno desprovido.

1 - Hipótese em que a Quarta Turma decidiu por manter a penhora sobre salário de fiador de contrato locatício, consignando que «A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. ( CPC/1973, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10... ()

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Doc. 159.4032.4059.4505

953 - TJSP. Apelação. Extinção de 240 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 662.8653.8626.1680

954 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL.

Incidente de cumprimento de sentença. Decisão de acolhimento de impugnação a bloqueio de ativos financeiros encontrados em contas bancárias. Insurgência dos exequentes. - Valores bloqueados. Arguição de impenhorabilidade em razão de sua origem e natureza. Demonstração de que parte dos valores bloqueados tem origem em crédito de salário e outra em créditos diversos. Bloqueio mantido sobre esses últimos. Ausência de prova de natureza alimentar. Comprovação a cargo da agravada ex... ()

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Doc. 733.9120.0045.9137

955 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL -

Execução de título extrajudicial - Divergência acerca do valor devido - Determinação de elaboração de cálculos por perito judicial - Insurgência da exequente - Homologação dos cálculos periciais - Agravo de instrumento - Necessária observância ao quanto fixado em sede de repetitivo no tema 677 pelo C. STJ - O depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme p... ()

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Doc. 493.4898.3125.3157

956 - TJSP. *PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Sentença que entendeu pela prescrição intercorrente, aplicando a redação do disposto no §4º-A, do CPC, art. 921, introduzido pela Lei 14.195/2021 - Descabimento - Ausência de inércia do credor, que diligencia constantemente buscando satisfazer o seu crédito - Ausência de paralisação do feito por prazo superior ao período prescricional - Longo período de tramitação do feito, sem desídia do credor que empreeendeu esforços... ()

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Doc. 151.1671.8008.6500

957 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Execução fiscal. Impenhorabilidade absoluta dos vencimentos e proventos de aposentadoria.

«1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pelo Detran-DF (fl. 10, e/STJ) e o executado, ora recorrente, é servidor público federal aposentado do cargo de telefonista do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (fl. 16, e/STJ). 2. O Tribunal de origem consignou que «não existe qualquer óbice a impedir a penhora de 30% da verba mantida em conta corrente, ainda que proveniente do salário do devedor» (fl. 50, e/STJ). 3. Todavia, observa-se que os valores depos... ()

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Doc. 362.1156.1906.1078

958 - TJSP. Agravo de Instrumento. Locação de Imóvel. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada rejeitou exceção de pré-executividade. Insurgência dos executados. Descabimento. Não há que se falar em ilegitimidade de parte dos executados. O esposo da locatária firmou o contrato na condição de fiador, assumindo, assim, a responsabilidade pelo inadimplemento contratual. De outro lado, mesmo que se considere o fato de que a fiadora e a locatária (empresária individual) sejam as mesmas pessoas, não há que se falar na nulidade da garantia, ou mesmo do contrato. Realmente, porque a fiança também foi firmada pelo outro executado, cônjuge. Discussão armada acerca da inexistência de título extrajudicial, ao período da cobrança, extensão da fiança e valor da dívida tampouco vinga. Com efeito, as partes transacionaram e o acordo foi homologado judicialmente. Logo, cuida-se de título executivo judicial. No mais, não há que se falar na impenhorabilidade da quantia constrita. De fato, nada há nos autos a demonstrar que o montante bloqueado por determinação judicial, se insira na hipótese de impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X . Realmente, não há nos autos provas de que os valores bloqueados encontravam-se depositados em caderneta de poupança. Tampouco foi demonstrado que os valores bloqueados são indispensáveis à sobrevivência dos agravantes e de sua família. A impenhorabilidade deve ser tida como exceção, posto que a execução, dentre outros princípios, é norteada pelo da utilidade, segundo o qual, «a execução deve ser útil ao credor". Em sendo, pois, a impenhorabilidade exceção, não há como efetuar interpretação extensiva dos dispositivos legais a ela concernentes. Com efeito, sob pena de infringência ao princípio da utilidade. Em outras palavras, caso se passe a interpretar dispositivos legais relativos à impenhorabilidade de forma extensiva, a execução correrá o risco de perder sua utilidade em relação ao credor e, via de consequência, à atividade jurisdicional executiva, que incide direta e em caráter exclusivo sobre o patrimônio do devedor. Nunca é demais lembrar que pela penhora, o Poder Judiciário individualiza bens e cria preferência para o exequente. Trata-se em verdade de ato de afetação, porque sua consequência é sujeitar os bens por ela alcançados aos fins da execução, colocando-os à disposição do órgão judicial para à custa e mediante sacrifício desses bens, realizar o objetivo da execução, qual seja, a satisfação do credor. Em assim sendo, forçoso convir que ao fazer menção expressa à caderneta de poupança no CPC, art. 833, X, em vigor, o legislador, indiscutivelmente, excluiu da impenhorabilidade, hipótese marcada pela excepcionalidade, repita-se, as demais modalidades de investimento. Com efeito, considerando que na lei não existem expressões inúteis, forçoso concluir que caso o legislador quisesse estender a impenhorabilidade para demais hipóteses de investimento de baixo risco e rendimento, existentes no mercado, tê-lo-ia feito, certamente atento à inflação, que há anos permeia a realidade brasileira. Como não fez, inadmissível a interpretação extensiva. Recurso improvido.

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Doc. 629.2824.3346.9223

959 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLATÓRIA E INDENIZATÓRIA MOVIDA EM FACE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.

Trata-se, na origem, de ação declaratória c/c cobrança c/c indenizatória na qual narra a apelante que o réu, por meio do Decreto 96/2009, teria declarado de utilidade pública o imóvel de sua propriedade. Alega ter a apelada usado os bens móveis que guarneciam a mencionada propriedade sem a devida contraprestação, razão pela qual propôs a presente ação a fim de que fosse declarada a relação locatícia de bens móveis a partir de 01 de maio de 2011, sendo o valor da locação dete... ()

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Doc. 117.5807.0667.3978

960 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (1)

Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. (2) Alegação de nulidade da decisão que não merece acolhida. Decisum suficientemente fundamentado. Inexistência de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. (3) No tocante à alegada prescrição, na hipótese dos autos, caberia à agravante alegar a ocorrência da prescrição em momento oportuno, mormente porque, após a prolação da sentença, interpôs apelação, sem apresentar qualquer irresignação sobre... ()

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Doc. 140.9045.7018.7900

961 - TJSP. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Falta de registro do instrumento. Irrelevância, mormente se o bem imóvel penhorado é distinto daquele que foi ofertado como garantia do cumprimento do contrato de locação (objeto da ação de despejo c.c. Cobrança de alugueres em fase de execução), cujo domínio também pertence à fiadora. Inteligência da Súmula 84/STJ. Presunção de boa-fé do terceiro adquirente só afastada se a constrição estava registrada ao tempo da alienação ou se houver prova inequívoca de sua má-fé, ônus que recai sobre o credor-exequente e do qual o apelado não se desincumbiu (Súmula 375/STJ)

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Doc. 665.8492.5774.1242

962 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Respeitável decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelos devedores. Recurso dos executados. Agravantes invocam onerosidade excessiva do contrato de locação que embasou a ação de conhecimento em razão dos efeitos da pandemia. Defendem a impenhorabilidade do imóvel sob alegação de ser bem de família. Onerosidade excessiva e aplicação da teoria da imprevisão que já foram objeto de análise na ação de conhecimento, tendo sido rejeitadas. Impossibilidade de rediscussã... ()

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Doc. 119.8334.1841.4273

963 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora sobre bem imóvel. alegação de impenhorabilidade sob o argumento de se tratar de bem de família protegido pela Lei 8.009/90. Não acolhimento. Proprietário que figurou no contrato como fiador. Imóvel próprio do agravante que foi afetado como garantia em contrato de locação de imóvel para fins comerciais. Caracterização de renúncia à proteção de bem de família conferida pela Lei 8.009/90. Impen... ()

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Doc. 137.4285.0000.4600

964 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Rol de impedimento passível de interpretação não restritiva. Possibilidade de o depositário fiel de bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço em leilão. Impossibilidade. Fraude. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 690-A.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de o depositário fiel de Bem penhorado, enquanto representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, fazer lanço de Bem colocado a leilão. 2. OCPC/1973, art. 690-A, com a redação que lhe foi dada Lei 11.382, de 2006, admite o lanço a todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: «I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens con... ()

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Doc. 139.6408.2726.6740

965 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - «PLANO VERÃO» -

Sentença na qual foi homologado o cálculo apresentado nos autos, fixando o débito e reconhecendo a quitação, consignando expressamente, o d. Juízo, que não se aplicaria o Tema 677 do STJ em razão da ausência de trânsito em julgado - Irresignação do poupador - Argumentos que convencem. TEMA REPETITIVO 677 DO STJ - Encargos da mora - Discussão sobre a incidência de juros e correção monetária sobre o valor disponibilizado nos autos pela instituição bancária devedora - Depósito... ()

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Doc. 665.9360.8723.5139

966 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - «PLANO VERÃO» -

Sentença na qual foi homologado o cálculo apresentado nos autos, fixando o débito e reconhecendo a quitação, consignando expressamente, o d. Juízo, que não se aplicaria o Tema 677 do STJ em razão da ausência de trânsito em julgado - Irresignação do poupador - Argumentos que convencem. TEMA REPETITIVO 677 DO STJ - Encargos da mora - Discussão sobre a incidência de juros e correção monetária sobre o valor disponibilizado nos autos pela instituição bancária devedora - Depósito... ()

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Doc. 103.1674.7474.4400

967 - TRT2. Embargos de terceiro. Processo do trabalho. Valor da causa. Custas. Recurso. Depósito prévio. Descabimento. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 257 e CPC/1973, art. 1.046.

«... Daí se extrai a desnecessidade de atribuir valor à causa e, conseqüentemente, fixarem-se custas. O valor da causa, em tese, seria o mesmo da execução que se processa nos autos principais, sobre o qual já foram impostas custas quando da sentença de mérito. Por outro lado, sendo o efetivo réu na ação de embargos de terceiro o Estado , figurando no pólo passivo apenas formalmente o exeqüente, não seria correto impor-lhe custas quando a decisão declarasse a condição de terc... ()

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Doc. 636.9219.2346.6121

968 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 6.830/80) - OBSERVÂNCIA DA TESE REPETITIVA FIRMADA PELO COLENDO STJ NO RESP 1.340553/RS.

Segundo a inteligência do CTN, art. 174, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, prescrição essa que é interrompida pelo despacho do Juiz que ordena a citação. Nos termos da Lei 6.830/80, art. 40 e consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, tratando-se de execução fiscal, não sendo localizado o devedor nem b... ()

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Doc. 298.7283.8097.7374

969 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DMAE - NÃO-TRIBUTÁRIO - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL -

REsp. Acórdão/STJ - RECURSOS REPETITIVOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PEDIDO DE PENHORA - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - TRANSCURSO DE MAIS DE 11 ANOS ENTRE O MARCO INTERRUPTIVO E A SENTENÇA - OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Consoante orientação emanada do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Temas 251, 252, 253 e 254) «Os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público inte... ()

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Doc. 231.0260.9120.8526

970 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação. 1. Violação a dispositivo constitucional. Inadequação da via eleita. 2. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. 3. Ausência de prequestionamento de dispositivo ou tese. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. 4. Inexistência de litisconsórcio passivo facultativo, de litispendência e da incorrência de cerceamento de defesa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Bem de família. Fiador em contrato de locação comercial. Penhorabilidade do imóvel. Possibilidade. Temas 1.091/STJ e 1.1 27/STF. 6. Agravo interno desprovido.

1 - É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, ainda que para fins de prequestionamento. 2 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero ... ()

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Doc. 396.9915.7047.1074

971 - TJRJ. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. -

Trata-se de requerimento autônomo de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, com fundamento na norma do art. 1.012, § 3º, I e § 4º do CPC, objetivando que a sentença, que determinou a transferência à Justiça do Trabalho do ativo financeiro que se encontra à disposição do Juízo singular, não produza efeitos imediatos até o julgamento de mérito da apelação pela Corte de Justiça. - Na forma do art. 1.012, § 4º do CPC, para que seja concedida a medida pleit... ()

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Doc. 385.0697.5237.8683

972 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 09.08.2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o Fisco foi intimado da citação frustrada da devedora, oportunidade em que postulou a realização de citação editalícia, logrando êxito. Na sequência, a sobreveio localização e penhora de veículo da executada. Tal proceder demonstra a responsabilidade na satisfação de seus créditos por parte do Município. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 690.1409.6378.0873

973 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - IPTU dos exercícios de 2018 a 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 09.08.2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o Fisco foi intimado da citação frustrada da devedora, oportunidade em que postulou a realização de citação editalícia, logrando êxito. Na sequência, a sobreveio localização e penhora de veículo da executada. Tal proceder demonstra a responsabilidade na satisfação de seus créditos por parte do Município. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 469.4817.1040.7446

974 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal - ISSQN do ano de 2013. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 09.08.2017, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. Entretanto, no caso, o Fisco foi intimado da citação frustrada da devedora, oportunidade em que postulou a realização de citação editalícia, logrando êxito. Na sequência, a sobreveio localização e penhora de veículo da executada. Tal proceder demonstra a responsabilidade na satisfação de seus créditos por parte do Município. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 692.9622.1318.9479

975 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2011 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Outrossim, é nítida a prescrição decenal originária da cobrança, eis que o débito exequendo mais recente é do exercício de 2005, tendo a execução sido ajuizada 13 anos depois. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 276.7966.2855.4854

976 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Tarifa de água e esgoto do exercício 2013. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em dezembro de 2018, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, bens ou numerários passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Outrossim, é nítida a prescrição decenal originária da cobrança, eis que o débito exequendo mais recente é do exercício de 2005, tendo a execução sido ajuizada 13 anos depois. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 155.2781.7571.4061

977 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Tarifas de água e esgoto dos exercícios de 2006 e de 2011 a 2014. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 09.12.2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização de bens passíveis de penhora. Dessarte, embora o executado tenha sido citado em fevereiro de 2016, o exequente não logrou, desde então, promover atos concretos de constrição de bens ou numerários tendentes à satisfação creditícia almejada. Por conseguinte, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso daquele utilizado na sentença. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 500.2572.3642.1275

978 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Tarifas de água e esgoto dos exercícios de 2006, 2008, 2009, 2011 e 2012 e taxas do exercício de 2009. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em julho de 2015, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547, pois desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização da executada, bem como bens passíveis de penhora. No mais, considerando-se que o Município não obteve avanços efetivos no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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Doc. 679.3601.6302.3598

979 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxa do exercício de 2021. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o baixo valor da ação. Processo distribuído em 16.09.2022, portanto, anteriormente à formulação das teses no Tema 1184 citado, de modo a ser inaplicável seu Item 2. Outrossim, não há cenário para a extinção do feito com base na Resolução 547, que requer paralisação do processo por mais de um ano sem citação do executado ou localização de bens penhoráveis. No caso, consta que, após a citação do devedor, não houve análise pelo juízo de origem no que tange ao pedido de penhora efetuado pela Fazenda Municipal. Ao reverso, o juiz chamou o feito à conclusão e o extinguiu ao argumento da falta de interesse de agir. Tal comando não deve ser chancelado, eis que o comportamento fiscal foi diligente e zeloso na satisfação de seus créditos. Portanto, o recurso deve ser acatado para permitir-se o prosseguimento do processo na origem, nos termos em que requeridos. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 632.2763.5156.4539

980 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU e taxa de remoção de lixo do exercício de 2017. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual tem-se apelo interposto em face de sentença que extinguiu o processo por falta de interesse de agir ao considerar o valor da ação. Processo distribuído antes da formulação das teses do referido Tema 1184, de modo a ser inaplicável seu Item 2. No entanto, há cenário para extinção com base com base no art. 1º, parágrafo 1º, da Resolução 547. Com efeito, desde o ajuizamento do feito o autor persegue, sem sucesso, a localização de bens passíveis de penhora. Denota-se, por conseguinte, que ao longo da tramitação processual o exequente não logrou promover atos concretos de constrição de bens ou numerários tendentes à satisfação creditícia almejada. Sendo assim, considerando-se que o Município não avançou no processo e que o acionamento do Judiciário implica em ônus para o contribuinte e para a eficiência do sistema judicial, a manutenção da sentença extintiva é adequada, embora com base em fundamento diverso, nos termos do acórdão. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 678.1612.8467.7608

981 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ. ESPOSA DO SÓCIO EXECUTADO. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA NO TRT. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC/2015, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

1. O Tribunal Regional reconheceu a litispendência quanto ao tema INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, assinalando que « as alegações já foram rechaçadas pelo pleno desta Corte no julgamento de agravo interno nos autos do MS 0000162-82.2020.5.14.0000 «. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Impetrante não impugna a fundamentação adotada no julgamento recorrido, relativamente à configuração d... ()

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Doc. 332.9285.0748.4711

982 - TJSP. Apelação. Extinção de mais de 10 mil processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 979.8772.8489.1202

983 - TJSP. Apelação. Extinção de 157 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos (fls 3/27) foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 135.4410.5892.9649

984 - TJSP. Apelação. Extinção de mais de 78 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 980.4795.5746.9437

985 - TJSP. Apelação. Extinção de mais de 60 processos em lote por falta de interesse de agir. Antes de apreciar-se o mérito do recurso, é necessário destacar-se que foi necessário adaptar-se o entendimento anterior devido à prolação do posicionamento vinculante do STF exarado no Tema 1.184 de sua jurisprudência. Anteriormente, aplicava-se o entendimento unânime do STJ de que apenas a Administração Pública poderia executar pequenas quantias. No entanto, em 19 de dezembro de 2023, o STF publicou decisão relevante sobre o assunto (Tema 1.184), que trata da questão do interesse processual das Fazendas Públicas em recorrer ao Judiciário para cobrar créditos de pequeno valor. Seguem as teses aprovadas em tal Tema: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. Importante destacar-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo engajou-se na iniciativa para reduzir o volume de execuções fiscais, criando o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmando acordos de cooperação técnica e promulgando o Provimento 2.738/CSM para regulamentar a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução 547/CNJ nas execuções fiscais em trâmite nos 1º e 2º graus. Feito o introito, passa-se ao caso concreto, no qual foi formado o expediente administrativo para apreciação e extinção em lote de mais de seis mil processos. Ocorre que tal, a extinção em lote não agrupou processos da mesma situação fático jurídica. Critérios como data do ajuizamento da ação, realização de citação ou penhora de bens exitosa, tempo de eventual paralisação processual, entre outros, não foram observados. Não apenas por isso, vê-se que milhares dos processos extintos foram ajuizados antes da fixação da Tese do Tema 1184 pelo STF, situação na qual sua observância é facultativa pelo Fisco. Houve, assim, agrupamento de processos que claramente não se enquadravam nas hipóteses permissivas de extinção, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada. Dá-se provimento ao recurso

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Doc. 305.1031.9373.7196

986 - TJSP. Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Execução de título extrajudicial. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pleito de reconhecimento de bem de família do imóvel penhorado. Configura comportamento contraditório do agravante alegar que o imóvel não é de sua propriedade e, posteriormente, alegar que se trata de bem de família. Agravante afirmou que o bem foi vendido em diversas oportunidades. Embora os embargos à execução tenham sido recebidos no efeito suspensivo, foi determinada pelo MM. Juízo «a quo» a suspensão da hasta pública, não havendo que se falar em nulidade. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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Doc. 939.0021.8057.6819

987 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

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Doc. 497.3354.5757.0385

988 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ. APLICAÇÃO DEVIDA.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que se pretende a aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - SP: «Na execuç... ()

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Doc. 389.1050.3882.0221

989 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ. CABIMENTO.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que se pretende a aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - SP: «Na execuç... ()

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Doc. 740.4575.4867.1164

990 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ. APLICAÇÃO DEVIDA.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que o banco executado discorda da aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - ... ()

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Doc. 859.0468.7106.9194

991 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA 677 DO C. STJ. APLICAÇÃO DEVIDA.

Trata-se de agravo de instrumento em que o banco executado discorda da aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - SP: «Na ex... ()

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Doc. 547.8756.5154.9971

992 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ. CABIMENTO.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que se pretende a aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - SP: «Na execuç... ()

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Doc. 650.3842.8447.4901

993 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO - INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - APLICABILIDADE IMEDIATA - TRÂNSITO EM JULGADO - DESNECESSIDADE - ORDEM DE SOBRESTAMENTO - INEXISTÊNCIA.

Segundo a nova redação do Tema 677 do STJ, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Nos termos do CPC, art. 1.040, III, a tese jurídica firmada em recurso repetitivo deve ser aplicada imediatamen... ()

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Doc. 608.1389.6713.8699

994 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a impugnação à penhora - JUSTIÇA GRATUITA - Impugnação à gratuidade de justiça concedida aos executados, manifestada em contraminuta pelo embargado - DESCABIMENTO - Argumentos desprovidos de provas - Benefício da gratuidade mantido - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO E TERCEIRA INTERESSADA - Pretensão de nulidade da citação - DESCABIMENTO - Executado revel sem patrono constituído nos autos - Intimação pessoal para início do Cumprimento de Sentença realizada na fo... ()

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Doc. 251.7819.5511.7635

995 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ. APLICAÇÃO DEVIDA.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que se pretende o afastamento da aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - S... ()

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Doc. 918.6873.8893.5997

996 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ. CABIMENTO.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento em que se pretende o afastamento da aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ. O devedor que deposita judicialmente valores que não se destinam ao imediato pagamento da dívida não se libera da incidência dos encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária, bem como os honorários advocatícios. Aplicação do Tema 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL 1.820.963 - S... ()

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Doc. 174.1665.0004.2100

997 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 3. São estas as premissas fixadas no acórdão recorrido: a) a Execução Fiscal versa sobre tributos inscritos na dívida ativa da União em 2002, com despacho de redirecionamento em 25.6.2003 e citação efetivada em 8.6.2006; b) o veículo foi tran... ()

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Doc. 421.1523.9275.5096

998 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - «PLANO VERÃO» -

Sentença na qual foi homologado o cálculo apresentado nos autos, fixando o débito e reconhecendo a quitação, prevendo expressamente que não se aplicaria o Tema 677 do STJ ao caso concreto - Irresignação do poupador - Argumentos que convencem. TEMA REPETITIVO 677 DO STJ - Encargos da mora - Discussão sobre a incidência de juros e correção monetária sobre o valor disponibilizado nos autos pela instituição bancária devedora - Depósito efetuado como garantia do juízo - Aplicação... ()

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Doc. 214.7258.2757.9459

999 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HASTA PÚBLICA. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE OCORREU A ARREMATAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES. 2. BEM ARREMATADO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO, PELO VALOR DE SUA PROPRIEDADE PLENA. 3. IMÓVEL PENHORADO EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO E LEVADO A HASTA PÚBLICA CONFORME EDITAL DE LEILÃO (?S. 329/331). ANOTAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO. 4. BAIXAS NOS GRAVAMES QUE PODEM SER DETERMINADAS PELO JUÍZO ONDE SE PROCESSOU A ARREMATAÇÃO, COM COMUNICAÇÃO DOS CANCELAMENTOS AOS DEMAIS JUÍZOS. POSIÇÃO DESTE TRIBUNAL. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. 230.7030.9448.9721

1000 - STJ. Contrato de parceria rural agrícola registrado posteriormente à cédula de produto rural registrada. Ausência de efeitos perante terceiros do contrato não registrado com antecedência. Publicidade. Segurança jurídica. Boa-fé objetiva. Frustração da confiança. Expectativa legítima nas relações contratuais. Recurso especial. Direito civil. Direito agrário. Ausência de revolvimento dos fatos. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 1.422. CCB/2002, art. 1.433. Decreto 59.566/1966, art. 2º. Decreto 59.566/1966, art. 13, VII. Decreto 59.566/1966, art. 54. Decreto 59.566/1966, art. 56. Decreto 59.566/1966, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 127, V. Lei 6.015/1973, art. 129. Lei 8.929/1994, art. 12 (redação da Lei 13.986/2020 e Lei 14.421/2022) . Lei 4.504/1964, art. 92 (Estatuto da Terra).

Em contrato de parceria agrícola, o penhor sobre os frutos outorgado em benefício de terceiro prevalece sobre o direito da parceira outorgante, uma vez que as cédulas do produto rural foram registradas anteriormente à celebração da parceria, devendo prevalecer a boa-fé no negócio jurídico. A controvérsia está em decidir se o penhor sobre os frutos de parceria agrícola, constituído exclusivamente pelo parceiro outorgado em favor de terceiro, depende de consentimento do parceiro ou... ()

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