141 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor da paciente. Liminar parcialmente deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente presa em flagrante em 03/08/2024, sendo denunciada em 16/08/2024 pela prática do crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes, com emprego de arma branca, tipificado no art. 157, § 2º, II e VII do CP. 2. Assiste razão à defesa haja vista que não consta do registro de ocorrência e das declarações da vítima a descrição de atos de execução do roubo por parte da acusada. No caso, afirmou-se que ela ficou com medo do ocorrido e sua reação foi correr juntamente com o corréu, seu namorado, sem cometer nenhum ato de execução do roubo. Tal questão será mais bem esclarecida com a instrução criminal, mas à primeira vista, não vemos necessidade em ser mantido o seu encarceramento. 3. A impetrante comprovou que a acusada reúne condições pessoais favoráveis, sendo primária e sem maus antecedentes, com atividade lícita e endereço certo. 4. Não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que ele possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 5. Assim, a despeito da infração grave, e consideradas as circunstâncias do evento, a liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.
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