101 - TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Previsão normativa. Invalidade.
«Na forma da Súmula 437/TST, I, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. O item II da Súmula 437/TST dispõe que é inválida norma coletiva que contemple a supressão ou redução do i... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)