188 - TJSP. Agravo em Execução - Ministério Público que se insurge contra decisão proferida pelo Juízo das Execuções que indeferiu a petição inicial relativa à ação de execução da pena de multa (valor R$ 423,09) - Decisão judicial que deve ser reformada - Hipossuficiência financeira não demonstrada - A representação pela Defensoria Pública não basta como critério a ensejar a suposta presunção de miserabilidade - Pobreza que não é o único critério aceito pela Defensoria para representação de seus assistidos - Tema 931, com redação a partir de Fev/2024, que não pode ser invocada porque exige, como pressuposto, que o agente já tenha cumprido a pena privativa de liberdade, o que não restou comprovado pela d. defensoria - Necessidade de autodeclaração assinada pelo sentenciado acerca de sua hipossuficiência, documento que estará sujeito ao contraditório pelo Ministério Público - Lei Estadual que, embora faculte à Fazenda Pública deixar de cobrar dívidas tributárias e não tributárias inferiores a 1.200 UFESP, não se aplica às sanções penais e ao Ministério Público - Matéria pacificada pelo STF quando do julgamento da ADI 3.150 - Efeito vinculante - Agravo provido
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