151 - TST. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.
«O Tribunal Regional decidiu com base exclusivamente no exame da prova, de modo que a análise dos elementos que configuram a relação de emprego depende de nova avaliação do conjunto fático sobre o qual se assenta o acórdão regional. Todavia, o reexame da prova por esta Corte é vedado, conforme a orientação contida na Súmula 126/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)