169 - TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento. Terceiro ocupante sem vínculo contratual. Sublocação não autorizada. Impossibilidade de obstar o cumprimento da ordem de despejo. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão em que o Juiz deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação de imóvel comercial em cumprimento de sentença de acordo homologado em ação de despejo por falta de pagamento.
II. Questão em exame
2. São duas as questões em discussão: (i) definir se o terceiro ocupante tem legitimidade para impedir o cumprimento da ordem de despejo; (ii) estabelecer se a sublocação não autorizada pelo locador pode gerar efeitos jurídicos em favor do ocupante.
III. Razões de decidir
3. O terceiro ocupante não integra a relação locatícia e não comprova vínculo jurídico com o locador, limitando-se a alegar ocupação com base em permissão do locatário.
4. A sublocação ou cessão de direitos sem autorização expressa do locador é juridicamente ineficaz e não gera direito à permanência no imóvel.
5. O não cumprimento do acordo entre locador e locatário resultou na retomada do imóvel, e a ordem de despejo abrange qualquer ocupante que não detenha posse legítima.
6. O agravante não apresentou documentação comprobatória da relação jurídica alegada, descumprindo determinação judicial para tanto.
7. O prejuízo econômico do terceiro ocupante, decorrente da desocupação, não justifica a modificação da decisão judicial e deve ser discutido em ação própria.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso de agravo de instrumento desprovido.
Teses de julgamento: «1. A ocupação de imóvel por terceiro sem vínculo jurídico com o locador, decorrente de sublocação não autorizada, não impede o cumprimento da ordem de despejo. 2. A ausência de comprovação documental da relação jurídica alegada pelo terceiro ocupante inviabiliza sua inclusão no polo passivo da ação de despejo. 3. O cumprimento da ordem de despejo não pode ser obstado por interesse econômico de terceiro ocupante sem respaldo jurídico no contrato de locação.».
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Dispositivos relevantes citados: n/a.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2278379-97.2024.8.26.0000, Rel. João Antunes, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2024; Apelação Cível 1001239-18.2020.8.26.0003, Rel. Mário Daccache, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024; Apelação Cível 1005299-08.2023.8.26.0010, Rel. Antônio Nascimento, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; Agravo de Instrumento 0000612-11.2018.8.26.0000, Rel. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 05/04/2018
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