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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 1697.3193.5045.5143

201 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECLAMADA FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A parte agravante insurge-se apenasem relação ao que foi decidido quanto ao tema epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 1 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamento . 2- O TRT entendeu que «a concessão de férias por período inferior ao prazo de 10 (dez) estabelecido no CLT, art. 134, § 1º, enseja o pagamento em dobro da remuneração, por força do previsto no CLT, art. 137, segundo o qual Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, e não apenas da multa administrativa. Não há falar no pagamento em triplo, segundo sustenta a reclamada, porquanto já foi autorizada a dedução dos valores pagos sob mesma rubrica na sentença". 3- Nos termos do CLT, art. 134, § 1º, (redação anterior à Lei 13.464/2017) , as férias serão concedidas em um único período, sendo que seu parcelamento pode ser determinado em casos excepcionais, desde que limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. 4- Dessa forma, o parcelamento irregular das férias, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, implica o pagamento em dobro e, por se tratar de direito assegurado por norma cogente, não é possível que as partes negociem para reduzir referido direito. 5 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fracionamento irregular das férias equivale à sua não concessão, fazendo jus a reclamante ao pagamento defériasem dobro. Julgados . 5- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 6- Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 166.0094.2000.5300

202 - TRT4. Férias e 13º salário. Prescrição.

«Para efeito de incidência da prescrição, deve ser considerado o período concessivo das férias, ainda que parte do período aquisitivo esteja abarcado pela prescrição declarada. O mesmo critério se dá em relação ao 13º salário, considerando-se o ano civil. [...]»

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Doc. 181.9772.5004.0200

203 - TST. Férias. Pagamento em dobro.

«A argumentação trazida no recurso de revista está totalmente dissociada das razões de decidir do acórdão regional. O Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias relativas aos períodos 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009, por concluir, com base no contexto probatório dos autos, que as mesmas foram gozadas após o período concessivo, nos termos do CLT, art. 134. As razões recursais se referem ao pagamento do terço constitucional de férias sobre os 60 dias de férias ... ()

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Doc. 164.3150.8019.3600

204 - TJSP. Servidor público municipal. Férias não gozadas. Afastamento para o exercício de mandato sindical. Preservação de vencimentos e vantagens. Pedido de concessão e pagamento de férias vencidas. Viabilidade. Artigo 125, § 1º, da Constituição Estadual, de observância obrigatória pela federação, combinado com o CF/88, art. 37, VI. Autonomia municipal garantidora do «status» de ente federado e não ente soberano. Inaplicabilidade da nova fórmula de cálculo de juros e correção monetária dada pela superveniente Lei 11960/09. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 190.1063.6012.0900

205 - TST. Recurso de revista do reclamante. Férias. Não concessão. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso. Inaplicabilidade. Não conhecimento.

«A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de reputar inaplicável ao trabalhador portuário avulso, dada às peculiaridades próprias das suas atividades laborais, A CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.5853.8012.6100

206 - TST. Férias. Fracionamento sem a demonstração de situação excepcional.

«O fracionamento das férias, no máximo em duas parcelas, somente é possível desde que se observe, simultaneamente, a existência de circunstância excepcional e que nenhum dos períodos seja inferior a dez dias. O parcelamento irregular das férias, sem a demonstração da excepcionalidade prevista no CLT, art. 134, § 1.º, enseja o seu pagamento em dobro, nas hipóteses em que o respectivo período concessivo já tiver se exaurido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 510.5881.2882.8587

207 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Cobrança. Administrativo e Constitucional. Servidor público aposentado, objetivando receber indenização correspondente à licença especial e férias proporcionais não usufruídas quando na ativa. Sentença de procedência. Insurgência do Município Réu, tão somente, no que tange à condenação ao pagamento das férias proporcionais. Possibilidade de conversão de férias proporcionais não gozadas em pecúnia. Os servidores públicos têm assegurado o direito ao pagamento das... ()

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Doc. 185.8710.2000.6600

208 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«A CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. A CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. Resulta daí que o escopo da norma é proporcionar ao empregado o gozo das férias com recursos que viabilizem desfrutar desse período de descanso - o que é possível, pelo menos em tese, com o recebimento antecipado da remuneração das ... ()

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Doc. 181.7845.5000.8900

209 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Forma de cálculo.

«1. «Abono pecuniário» e «salário dos dias trabalhados após o retorno de férias» não são a mesma coisa. O primeiro é uma parcela indenizatória paga ao empregado que optou pela conversão de parte das férias em dinheiro, como faculta o CLT, art. 143. O segundo é o salário normal dos dias trabalhados após a fruição normal do restante das férias. 2. O primeiro tem a incidência do adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. Já o segundo não tem vínculo nenhum c... ()

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Doc. 153.5635.9000.6800

210 - STJ. Processo civil. Administrativo. Membro do Ministério Público. Estado do Ceará. Necessidade do serviço. Conversão de férias não gozadas em pecúnia. Análise da ressalva contida na Lei complementar estadual 72/08 e no provimento 176/11. Omissão. Existência. Possibilidade de gozo do período acumulado antes da vigência da Lei complementar. Indenização cabível apenas para o período acumulado posteriormente à Lei complementar.

«1. Há omissão no acórdão embargado quando não há o exame de questão relevante para a solução da controvérsia. 2. Na espécie, o julgado não analisou a alegativa de que a Lei Complementar Estadual 72/08 e o Provimento 176/11 ressalvaram o direito de o membro do Paquet gozar férias acumuladas anteriormente à entrada em vigor daquela Lei, sem condicioná-lo ao prazo máximo de dois períodos aquisitivos. A inexistência de vedação do direito ao gozo de férias, nesse particular,... ()

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Doc. 190.1063.6000.8000

211 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.

«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração ... ()

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Doc. 190.1063.6000.9600

212 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo legal. Atraso de dois dias. Dobra indevida. Súmula 450/TST. Inaplicabilidade.

«É certo que o legislador, ao determinar o pagamento das férias até 2 dias antes de seu início, visou propiciar ao empregado condições financeiras de usufruí-las (CLT, art. 145). Desse modo, deixando de efetuar o pagamento no prazo legal, o empregador acaba por obstar que o empregado goze de maneira adequada das férias a que faz jus, o que atrai a aplicação da dobra, consoante entendimento pacificado na Súmula 450/TST, segundo a qual é «devido o pagamento em dobro da remuneração ... ()

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Doc. 403.8457.9743.4668

213 - TJMG. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATO RESCINDIDO - PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL - MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE. -

Nos termos da Súmula 269/STF, o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Nesse espeque, o writ não se revela a via apropriada para assegurar o pagamento de férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, eventualmente prevista no contrato de trabalho celebrado entre as partes. Eventual concessão da segurança implicaria em violação à Súmula 271/STF, no sentido de que «concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a ... ()

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Doc. 412.4739.0614.0308

214 - TST. I) AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS EM DOBRO - DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em consonância com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, merece reforma o despacho agravado que deu provimento ao recurso de revista por contrariedade à Súmula 450/TST . Agravo provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF . 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Regional rejeitou o pedido de pagamento em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, por ausência de previsão legal . 3. Tendo o Regional proferido decisão em consonância com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, não merece conhecimento o recurso de revista obreiro. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 190.1062.9015.5400

215 - TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Férias. Expecionalidade do fracionamento não demonstrada. Pagamento em dobro.

«De acordo com o disposto na CLT, art. 134, § 1º, as férias serão concedidas num só período e somente em situações excepcionais é possível o seu parcelamento, limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Tendo em vista que o legislador não especificou quais seriam as situações excepcionais, o texto legal sugere que a Lei pretende, na realidade, ressaltar a inviabilidade do fracionamento rotineiro das férias ao longo do contrato. Assim, a Le... ()

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Doc. 277.1615.0884.4973

216 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - CONHEDICO DE OFÍCIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - ESTADO DE MINAS GERAIS - FÉRIAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - IMPRESCINDIBILIDADE - SENTENÇA ILIQUÍDA - PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1-

Celebrando a jurisprudência do STF: «com o advento da inatividade, há que se assegurar a conversão em pecúnia de férias ou de quaisquer outros direitos de natureza remuneratória, entre eles a licença-prêmio não gozadas, em face da vedação ao enriquecimento sem causa.» (ARE 721001 RG / RJ. 2 - Uma vez comprovado o saldo de férias-prêmio adquiridas e não gozadas, a manutenção da sentença que reconheceu o direito do servidor de ter convertida a benesse em espécie é medida que s... ()

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Doc. 267.4041.3242.6419

217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ALIENAÇÃO DAS FÉRIAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.

Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a Reclamada trouxe aos autos apenas fichas financeiras e sonegou a apresentação de avisos e/ou recibos de férias referentes aos últimos anos do contrato, ressaltando que na própria ficha funcional há indícios de que as alegações do obreiro, de irregularidade na concessão, procedem. Verificou, por amostragem, que as férias dos períodos aquisitivos de 2007 e 2009 tiveram a fruiçã... ()

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Doc. 524.1701.3188.1862

218 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. PROVIMENTO. 1 -

Apelação cível interposta por contra sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização de férias-prêmio não gozadas, sem inclusão do abono de permanência na base de cálculo. A apelante busca a inclusão do abono de permanência. 2 - A questão consiste em saber se o abono de permanência deve integrar a base de cálculo para a indenização de férias-prêmio não gozadas. 3 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o abono de permanência, por compor a remune... ()

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Doc. 1688.3931.4592.7400

219 - TJSP. "RECURSO INOMINADO - AFASTADA IMPUGNAÇÃO à CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE - DOCUMENTO DE FLS. 11 DEMONSTRA QUE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS GIRAM EM TORNO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - PRESUNÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - GUARDA CIVIL - PRÊMIO ASSIDUIDADE - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS Ementa: «RECURSO INOMINADO - AFASTADA IMPUGNAÇÃO à CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRENTE - DOCUMENTO DE FLS. 11 DEMONSTRA QUE SEUS RENDIMENTOS MENSAIS GIRAM EM TORNO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - PRESUNÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - GUARDA CIVIL - PRÊMIO ASSIDUIDADE - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E FÉRIAS-PRÊMIO - CABIMENTO - VANTAGEM VINCULADA À FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE DO SERVIDOR DENTRO DE UM DETERMINADO LAPSO TEMPORAL, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA QUE NÃO SEJA CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DOS 13º SALÁRIOS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E FÉRIAS-PRÊMIO, DESDE QUE O SERVIDOR TENHA RECEBIDO REFERIDO PRÊMIO NO PERÍODO AQUISITIVO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL, NO JULGAMENTO DO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12, PODE SER APLICADO AO PRESENTE CASO, POR ANALOGIA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS: «RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRÊMIO ASSIDUIDADE. BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PAGAMENTO EM FALTAS CONSIDERADAS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL COMO SENDO DE EFETIVO EXERCÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL, NO JULGAMENTO DO IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, TEMA 12, QUE PODE SER APLICADO AO CASO PRESENTE POR ANALOGIA. O PRÊMIO ASSIDUIDADE, DE NATUREZA JURÍDICA SIMILAR AO ABONO DESEMPENHO, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13ª SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DAS HIPÓTESES DE AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO NO LM 1.972/72, art. 66. RECURSO NÃO PROVIDO. SUCUMBENTE O RECORRENTE, CONDENO-O AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 15% DA CONDENAÇÃO (TJSP; 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DESTA COMARCA - RECURSO INOMINADO CÍVEL 1021304-14.2021.8.26.0451; RELATOR (A): DANIELA MIE MURATA; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL; FORO DE PIRACICABA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 18/04/2023; DATA DE REGISTRO: 18/04/2023)» - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO PARA JULGAR A PRESENTE AÇÃO PARA: (A) DETERMINAR QUE O RECORRIDO COMPUTE O PRÊMIO-ASSIDUIDADE NA BASE DE CÁLCULO DOS 13º SALÁRIOS, FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO E FÉRIAS-PRÊMIO DO RECORRENTE; (B) CONDENAR O RECORRIDO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, CONSIDERANDO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E A DATA DO EFETIVO APOSTILAMENTO; (C) AS PARCELAS VENCIDAS DEVERÃO SER CORRIGIDAS PELO IPCA-E E, A PARTIR DA CITAÇÃO, INCIDIRÁ EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC COMO ÍNDICE ÚNICO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PROVIDO O RECURSO, NÃO INCIDEM VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.

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Doc. 564.9425.9545.1503

220 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .

Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, II e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEIT... ()

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Doc. 448.4759.0071.9846

221 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .

Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 8º, § 2º, 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARG... ()

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Doc. 968.7958.8592.2320

222 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.

Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE D... ()

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Doc. 237.6384.6956.5151

223 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .

Ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise, desde logo, o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL F... ()

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Doc. 147.3652.5000.0000

224 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado do Amazonas que estende aos servidores inativos adicional de férias. Interpretação das normas constitucionais. Concessão de benefício sem a correspondente causa geradora. Paridade remuneratória. Inexistência de vinculação absoluta. Procedência da ação.

«1. Férias, tal como comumente se entende, é período de repouso a que faz jus o trabalhador quando completa certo período laboral, com a finalidade de promover-lhe o convalescimento do cansaço físico e mental decorrente da atividade realizada. Não há margem interpretativa no texto constitucional para que se conceba a extensão de benefício remuneratório desatrelado de qualquer fundamento. O trabalhador aposentado, ou, no caso, o servidor público em inatividade, não pode gozar féria... ()

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Doc. 148.2454.7000.0100

225 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Estado do Amazonas que estende aos servidores inativos adicional de férias. Interpretação das normas constitucionais. Concessão de benefício sem a correspondente causa geradora. Paridade remuneratória. Inexistência de vinculação absoluta. Procedência da ação.

«1. Férias, tal como comumente se entende, é período de repouso a que faz jus o trabalhador quando completa certo período laboral, com a finalidade de promover-lhe o convalescimento do cansaço físico e mental decorrente da atividade realizada. Não há margem interpretativa texto constitucional para que se conceba a extensão de benefício remuneratório desatrelado de qualquer fundamento. O trabalhador aposentado, ou, caso, o servidor público em inatividade, não pode gozar férias, por... ()

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Doc. 380.1565.1752.4509

226 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1.

Esta Turma proveu o recurso de revista do Município para julgar improcedente a reclamação trabalhista. 2. O embargante alega omissão na decisão embargada, primeiro porque não houve manifestação sobre o argumento de que é devido o pagamento da dobra das férias, em face do atraso na concessão dos períodos, segundo porque ao julgar improcedente a reclamação olvidou-se de que subsiste, nos autos, a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças de terço constitucional, calcula... ()

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Doc. 925.6507.8011.6009

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MIRACEMA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO (FÉRIAS-PRÊMIO) NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.

Servidor aposentado que afirmou ter deixado de gozar as férias referidas aos períodos aquisitivos de 1988/1989, 1990/1991, 1995/1996, 1996/1997, 2007/2008, 2009/2010, 2012/2013, 2013/2014, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018. Municipalidade que informou que o período de 1988/1989 foi objeto de gozo de 30 dias de férias (por meio do processo administrativo 11, de 30/01/1990); que do período de 1990/1991, houve o gozo de 20 dias e a contagem em dobro do período de 10 dias (processo administrati... ()

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Doc. 185.8446.2416.8055

228 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SDI-1. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. CLT, art. 894, § 2º.

A Turma identificou inovação recursal no agravo de instrumento, uma vez que a matéria atinente à competência material da Justiça do Trabalho não fora deduzida no recurso de revista. O entendimento traduzido no acórdão da Turma, de impossibilidade de pronúncia de ofício da incompetência em sede recursal extraordinária, encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 62 desta Subseção. Precedentes da ... ()

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Doc. 553.9365.1718.6519

229 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. VERBA INDENIZATÓRIA. CARÁTER ALIMENTAR. PRECATÓRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A RETIFICAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO. ORDEM PREFERENCIAL. CF/88, art. 100, § 2º.

Agravante que se insurge contra a decisão que indeferiu o pedido de retificação dos precatórios para que passem a constar que a natureza dos precatórios é alimentar. As licenças especiais e férias devidas ao servidor público têm caráter alimentar e sua conversão em pecúnia, em razão de não haverem sido usufruídas, somente converte a verba remuneratória em indenizatória. Ademais, considerando que a verba devida, oriunda da conversão das licenças especiais e férias não gozada... ()

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Doc. 153.6105.8000.1300

230 - TJMG. Férias-prêmio não gozadas. Conversão em espécie. Direito constitucional. Direito administrativo. Apelação. Servidora pública do município de cambuí. Exoneração, a pedido, para assumir novo cargo. Férias-prêmio não gozadas. Conversão em espécie. Possibilidade. Questão julgada em recurso extraordinário com repercussão geral. Recurso provido

«- Consoante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 721.001/RJ, com repercussão geral declarada, é devida a conversão de direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem deles usufruir, em razão do rompimento do vínculo com a Administração, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa do ente público.»

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Doc. 144.5515.5000.5300

231 - TRT3. Professores. Férias. Prazo para o pagamento.

«Ainda que se possa entender que o CLT, art. 322 autoriza se pagarem as férias de professores depois do período concessivo (pelo fato de ele dizer que elas serão pagas na mesma periodicidade contratual da remuneração), não se aplica tal regra, quando se percebe que o empregador exige a assinatura de recibos de férias com data anterior ao período de gozo delas. Afinal, o cumprimento da regra geral inscrita no CLT, art. 145 implica reconhecer-se a negativa do exercício do prazo específi... ()

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Doc. 142.5855.7008.3400

232 - TST. Diferenças salariais. Substituição nas férias.

«A decisão do Tribunal de origem, quanto à substituição do superior hierárquico pelo autor, no período de férias, foi exarada à luz do conjunto fático-probatório dos autos, sobretudo na prova documental. Ponderou aquela Corte que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não foram «desconstituídas as alegações iniciais no que concerne à substituição do Sr. Bressan nos seus períodos de férias». Desse modo, somente o reexame da prova ensejaria conclusão diversa, o que é ve... ()

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Doc. 154.6474.7004.8600

233 - TRT3. Férias. Pagamento em dobro. Férias. Pagamento. Arts. 137 e 145, da CLT.

«Se as férias sempre foram usufruídas, inclusive, antes do prazo concessivo, porque antecipadas em observância à norma coletiva, com pagamento também antecipado ou em seguida ao início da fruição, com poucos dias de atraso, não é devida a dobra do CLT, art. 137. Enfatize-se que a norma tem cunho punitivo, devendo ser a sua interpretação de forma estrita, não alcançando a hipótese de inobservância do CLT, art. 145. O não pagamento no prazo neste estabelecido enseja apenas a mult... ()

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Doc. 162.7934.3002.7200

234 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito do Trabalho. Férias. Pagamento em dobro. Ofensa reflexa. Repercussão geral. Inexistência. Precedentes.

«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE 910.351/DF, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 13/11/15 - Tema 867, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa ao: «pagamento de férias fora do prazo do CLT, art. 145: direito ou não à remuneração de férias em dobro». 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 266.6294.2130.6031

235 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DO FRACIONAMENTO. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante consignando a regularidade na concessão e pagamento das férias no período não abarcado pela prescrição. Assentou que « as reclamadas concederam férias por períodos não inferiores a dez dias, em observância ao que a lei determina, entendendo-se que a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 134, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o pagamento em dobro das férias fracionadas indevidamente, incluindo-se o terço constitucional. Consignou que a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do referido dispositivo legal. Acrescentou que « o fracionamento constitui exceção à regra, sendo, portanto, ônus do empregador demonstrar a situação excepcional «. Não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, por não se tratar de reexame de fatos e prova, mas sim de subsunção dos fatos consignados no acórdão regional, de que « a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «, ao entendimento firmado pelo TST, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, de que a ausência de situação que justifique a excepcionalidade do fracionamento das férias implica o recebimento pelo empregado das férias em dobro, nos termos do CLT, art. 137, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor dos indicados verbetes processuais. Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 297/TST, II. Com efeito, a conclusão da c. Turma de que, no presente caso, a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, consta do acórdão regional, estando a questão fático jurídica prequestionada, não havendo falar em incidência do referido óbice ao conhecimento do recurso de revista. Os arestos apresentados com a finalidade de demonstrar a possibilidade de contrariedade aos referidos verbetes de natureza processual se ressentem de identidade fática, pois invocados em casos específicos e distintos do acórdão embargado. Os modelos que tratam da questão de fundo também não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. A ementa proveniente da 6ª Turma se refere a caso em que ficou demonstrado que o fracionamento e o pagamento regular das férias coletivas com base em norma coletiva, observando-se o prazo mínimo de dez dias. O aresto da 3ª Turma consigna hipótese de legalidade de férias coletivas, situação não delineada no acórdão embargado. O paradigma da 5ª Turma consigna premissa fática distinta, de que ficou assente que as férias fracionadas nos períodos de 24/12/08 a 24/1/09 e 24/12/09 a 04/1/10 foram concedidas de forma coletiva, com ciência prévia dos empregados e comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 140.8353.0003.6700

236 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Professor. Afastamento para realização de curso de pós-graduação. Direito a férias e ao adicional de 1/3 (um terço). Concessão. Precedentes.

«1. Encontra amparo nesta Corte o entendimento de que aos servidores públicos é assegurado o direito de receber as férias, com as conseqüentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecerem afastados para realização de curso de pós-graduação stricto sensu no País, período que é considerado de efetivo exercício (Lei 8.112/1990, art. 102, IV). Precedentes. 2. Recurso especial não provido.»

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Doc. 270.3889.4559.7204

237 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Dois recursos de apelação da mesma parte, protocolizados um após o outro - Preclusão consumativa do segundo - CONHECE-SE O PRIMEIRO RECURSO E NÃO SE CONHECE O SEGUNDO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de segurança - São Bernardo do Campo - Professora da rede municipal - Pretensão ao gozo de férias remuneradas - Servidora que esteve em licença saúde durante o período aquisitivo - Indeferimento do direito do gozo e fruição plena de 30 (trinta) dias de férias com fundame... ()

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Doc. 181.9635.9001.7600

238 - TST. Dispensa por justa causa. Décimo terceiro proporcional. CLT, art. 896.

«A Reclamada, apesar de alegar que a dispensa por justa causa também não dá ensejo ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, fundamenta seu recurso de revista nas mesmas premissas que embasaram a impugnação relativa às férias proporcionais, consistentes na indicação de violação dos arts. 146, parágrafo único, e 147 da CLT, de contrariedade à Súmula 171/TST e de arestos supostamente divergentes. No entanto, os arts. 146, parágrafo único, e 147 da CLT e a Súmula 17... ()

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Doc. 415.4151.7937.7374

239 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.

Pretensão de concessão de alvará judicial definitivo e permanente para permitir que o pai viaje com a filha para Portugal durante as férias, como estabelecido no acordo de convivência firmado. Observa-se de fato que a sentença proferida realmente fora omissa ao considerar que, com a celebração do acordo em audiência, o qual se restringiu apenas a viagem solicitada em julho de 2022, a demanda teria sido integralmente atendida. Desse modo, deve ser concedido alvará judicial definitivo,... ()

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Doc. 103.1674.7086.0500

240 - STJ. Administrativo. Servidor público. Mandato classista. Conversão de um terço das férias em abono pecuniário. Lei 8.112/1990, art. 78.

«Portaria Ministerial (norma terciária) que restringe direito previsto em lei (norma primária) atua «ultra vires». Se a lei (Lei 8.112/91, art. 92) concede o principal (direito de o funcionário se afastar remuneradamente para exercer mandato classista), logicamente concede o acessório (direito ao abono pelo terço das férias). Mandado de segurança concedido.»

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Doc. 154.6935.8003.5300

241 - TRT3. Suspensão do contrato de trabalho. Férias vencidas devidas.

«A suspensão do contrato de trabalho do empregado, em razão do gozo de auxílio-doença e, posteriormente, em virtude de aposentadoria por invalidez, durante o período concessivo, não constitui óbice para o pagamento das férias, porquanto estas já constituem direito adquirido do trabalhador.»

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Doc. 190.1072.4007.7000

242 - TST. Indenização por danos morais decorrentes da conversão compulsória de dez dias de férias em abono pecuniário. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A conversão obrigatória de um terço das férias em pecúnia, tal como comprovado nos autos, retira do empregado a faculdade que lhe é conferida pelo CLT, art. 143, configurando o dano moral in re ipsa e a obrigação de pagar indenização, nos termos do CF/88, art. 5º, X. Julgados. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 171.3811.6000.4800

243 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor aposentado. Conversão de férias não gozadas em pecúnia. Possibilidade. Precedente.

«1. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade da conversão de férias não gozadas, bem como outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Precedente ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.»

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Doc. 873.6070.8552.6102

244 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos» com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas», não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda») de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior . VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento, resultando prejudicado o exame do Agravo de Instrumento interposto pelo Reclamante .

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Doc. 422.1958.8554.7191

245 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se se a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP constitui (ou não) alteração contratual lesiva ao empregado. II. Demonstrada transcendência jurídica por possível violação da CF/88, art. 7º, XVII. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016- GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUTAL LESIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme descrito no acórdão regional, até o advento do Memorando Circular 2316/2016- GPAR/CEGEP, a ECT fazia incidir a gratificação de férias, majorada para 70% pelo Acordo Coletivo de Trabalho, sobre os 30 dias de férias e, no caso de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, calculava os 10 dias de férias trabalhadas, acrescendo-o de mais 70% da mesma gratificação. A partir da constatação do pagamento em duplicidade, a ECT fez a correção da metodologia de cálculo, passando a pagar a gratificação de férias de 70% sobre os 20 dias de férias fruídas, mais 10 dias de férias «vendidos» com os 10 dias trabalhados (abono pecuniário), incidindo sobre estes últimos a gratificação de férias, totalizando, assim, a incidência da referida gratificação sobre 30 dias de férias, e não sobre 40 dias, como vinha ocorrendo. II. Como se observa, com a alteração na forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, os empregados públicos da ECT continuaram a receber a referida gratificação no percentual de 70% previsto em negociação coletiva, mas não no percentual de 93,33%, como antes era equivocadamente feito. III. O direito reconhecido aos trabalhadores pelo, XVII da CF/88, art. 7º é o do pagamento de gratificação de férias de, no mínimo, um terço sobre os trinta dias de férias a que fazem jus, sejam estas férias usufruídas ou «vendidas», não sofrendo, portanto, majoração na hipótese do exercício, pelo empregado, da faculdade inserta no CLT, art. 143. Exegese da Súmula 328/STJ. IV. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: o valor da gratificação de férias fixado em lei ou por convenção entre as partes não se altera na hipótese de conversão («venda») de 1/3 do período de descanso anual em abono pecuniário. Vale dizer: ou a gratificação de férias incide sobre os 30 dias de férias; ou incide sobre 20 dias de férias e sobre os 10 dias do abono pecuniário, sem que, com isso, haja qualquer prejuízo ao empregado, à luz das normas constitucionais e legais de regência. V. A ECT é empresa pública federal, equiparada à Fazenda Pública, e deve obediência aos princípios que regem a administração pública em geral (CF/88, art. 37, caput), especificamente o da legalidade. Logo, a ECT tem o dever jurídico de conformar suas práticas administrativas ao disciplinado em lei, podendo anular seus atos, como expressamente determinado pelas Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. VI. Não constitui ofensa ao CLT, art. 468, nem vulneração à Súmula 51/TST, I, a adequação da metodologia de cálculo da gratificação de férias, promovida pela ECT, após 01/07/2016 (Memorando-Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP). VII. Sob esse enfoque, fixa-se o seguinte entendimento: ainda que praticado de forma reiterada, o pagamento indevido de parcela trabalhista (v.g. gratificação de férias), por erro de cálculo, não gera ao empregado direito à adoção continuada do critério errado no cálculo e pagamento de parcelas futuras, sem, contudo, haver obrigação de devolução dos valores já recebidos conforme metodologia anterior. VIII. Recurso de revista de que se conhece, por violação da CF/88, art. 7º, XVII, e a que se dá provimento.

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Doc. 820.5491.2579.0082

246 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. ATRASO NA CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa ao pagamento em dobro por atraso na concessão das férias referentes ao período de 2014/2015 e 2015/2016 não foi enfrentada pela Corte regional, bem como não instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula 297/STJ, como obstáculo ao processamento do feito, ante a falta de prequestionamento da matéria. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéri... ()

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Doc. 574.3055.9201.1280

247 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. RESP 1.772.848 (TEMA 1017).

1. O STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 1017), fixou a seguinte tese: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição d... ()

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Doc. 210.8100.2544.5152

248 - STJ. Processual Civil. Administrativo. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano civil. Possibilidade. Limitação temporal restrita ao primeiro período aquisitivo. Jurisprudência do STJ.

I - Na origem, ação ordinária ajuizada contra a União, objetivando que esta conceda ao autor o gozo de suas férias ainda durante o respectivo período aquisitivo (data de ingresso/exercício), com fulcro na Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, independentemente disso implicar no gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - Sobre o ponto ... ()

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Doc. 115.9030.3000.0600

249 - TST. Férias de 60 dias. Professora. Previsão em lei municipal. Terço constitucional devido. CF/88, art. 7º, XVII. CLT, art. 129.

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Doc. 103.1674.7552.2200

250 - TST. Férias. Pagamento em dobro. Conversão em pecúnia sem autorização. CLT, art. 137 e CLT, art. 143, § 1º.

«Conforme infere-se da decisão recorrida e da sentença, a reclamada converteu parte das férias do reclamante em abono pecuniário sem a autorização expressa inscrita no CLT, art. 143, § 1º, não permitindo a opção por gozo dos 30 dias de férias. No caso das férias, a legislação confere tal direito aos trabalhadores, sendo que o empregador tem a obrigação de concedê-las e fiscalizar o seu cumprimento. Trata-se de direito irrenunciável, decorrente de norma de ordem pública, não... ()

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