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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 812.7232.2939.3600

351 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR ESTADUAL INATIVO - LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA -

Pretensão inicial da autora, servidora pública estadual inativa (Escrivã de Polícia), voltada à condenação da Fazenda Estadual de indenizar os períodos de licença-prêmio e férias não gozados quando em atividade - Possibilidade - Comprovação da aquisição do direito, sem que a ré tenha apresentado prova do gozo oportuno dos referidos períodos, sendo certo que tal ônus lhe incumbe, a teor do que dispõe o CPC, art. 373, II - Considerando que a servidora se aposentou e está impos... ()

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Doc. 713.4314.5712.4181

352 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO RÉU AO PAGAMENTO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO GOZADAS NO VALOR CORRESPONDENTE A 6 (SEIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS, REFERENTES AOS ANOS DE 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 E 10 DIAS DE 2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU QUE BUSCA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ¿TERÇO CONSTITUCIONAL¿. AUTOR LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE ALEGA POSSUIR. DOCUMENTO EMITIDO PELO PRÓPRIO ÓRGÃO PAGADOR. ESTADO NÃO LOGROU COMPROVAR QUE OS PERÍODOS DE FÉRIAS NÃO GOZADAS NA ATIVA FORAM COMPUTADOS EM DOBRO PARA FINS DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, FAZENDO JUS O AUTOR AO PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL EFETIVAMENTE NÃO RECEBIDO. MATÉRIA JÁ DEBATIDA NO RECURSO ARE 721.001 - TEMA 635 DO STJ. CORREÇÃO DE OFÍCIO. QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 732.6949.1835.8673

353 - TJSP. Ação mandamental. Instituto de Previdência de Santo André. Aposentadoria de servidor público municipal. Pretensão à inativação obstada por saldo de férias e licença-prêmio pendentes. Segurança denegada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do impetrante. Acatamento. Exigência de fruição de férias e licença-prêmio como condicionante à aposentadoria que não é requisito previsto na Lei Complementar Municipal 1/2021. Inteligência, ademais, do art. 40, § 1º, III, e § 4º, da CF/88. Requisitos para aposentadoria que devem ser estabelecidos exclusivamente por lei complementar. Ilegalidade, assim, do Decreto Municipal 17.149/2018 ao prever critério adicional à concessão do benefício. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. 455.7501.0378.1399

354 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - GERÊNCIA ESTATAL SOBRE FÉRIAS-PRÊMIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. -

São pressupostos específicos da Ação Popular: a cidadania, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a sua lesividade ao patrimônio público. - Não tendo a parte autora trazido aos autos qualquer elemento acerca de eventual irregularidade ou ilegalidade do ato de concessão de férias-prêmio, bem como qualquer elemento acerca de lesão aos bens tutelados pela ação popular, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, I, imperiosa a confirmação da sentença que extinguiu o feito... ()

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Doc. 262.6389.3609.4330

355 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova documental referente à concessão e fracionamento das férias, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. Em se tratando de ação civil coletiva, a competência territorial é fixada levando-se em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado. No caso, o TRT registrou que a pretensão reparatória envolve os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá, os quais integram a região da Baixada Santista. Assim, a decisão está em conformidade com o disposto na OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Precedente. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido postulado tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EX-EMPREGADOS. A jurisprudência desta Corte entende que o CF/88, art. 8º, III assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, sindicalizados, não sindicalizados e ex-empregados. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a decisão regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento das férias em dobro sob o fundamento de que a reclamada não comprovou que os seus empregados teriam solicitado o pagamento do abono pecuniário, ou o fracionamento das férias. Nos termos do art. 143, caput e §1º, da CLT, constitui faculdade do empregado a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Assim, somente pode haver o pagamento do referido abono mediante prova de requerimento pelo trabalhador, de modo que constitui ônus do empregador demonstrar a existência da solicitação de conversão, em obediência ao princípio da aptidão para a prova. Incidência da Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. Tribunal Regional manteve a indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que restou patente a imposição aos empregados quanto ao fracionamento das férias ou conversão em abono pecuniário. A imposição pelo empregador, como na hipótese dos autos, quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia enseja o dever de indenizar o empregado, configurando o dano moral in re ipsa . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSIÇÃO PELO EMPREGADOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do Código Civil, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso é incontroversa a imposição pelo empregador quanto à conversão de um terço das férias em pecúnia, abrangendo os substituídos dos municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá. Assim, o valor da indenização por danos morais coletivos arbitrados pelo Tribunal Regional no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa da reclamada e o caráter pedagógico da sanção, estando dentro dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A astreinte constitui uma medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC, art. 537, caput. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Assim, mantida a decisão que reconheceu a lesão aos direitos dos substituídos, devida a aplicação da multa por eventual descumprimento da obrigação de se abster de impor aos seus empregados que parcelem as férias ou que convertam parte delas em abono pecuniário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. A exegese da norma inserta no CPC/2015, art. 323 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. APLICAÇÃO DA 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a aplicação da 13.467/2017, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014 . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 231.0110.8390.4941

356 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público comissionado. Adicional de férias. Pagamento conforme norma vigente da aquisição do direito de férias. Violação de direito adquirido. Ocorrência. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o servidor público impetrou mandado de segurança contra ato administrativo que determinou o pagamento de adicional de 1/3 para as férias adquiridas ainda durante à vigência da Resolução 2.091/2012, na qual havia previsão de pagamento de adicional no percentual de 50%. O particular defendeu a irretroatividade da Resolução 3.886/2019, de modo que o adicional de férias de 1/3 não pode ser aplicado às férias adquiridas durante o período esse adicional dever... ()

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Doc. 137.8122.5001.0100

357 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Fundamentação e dispositivo do acórdão. Incompatibilidade lógica. Contradição existente.

«1. Hipótese em que a instituição educacional visava reformar o acórdão do Tribunal a quo, que se posicionou favoravelmente à concessão de férias durante todo o período em que o servidor público esteve licenciado para cursar pós-graduação strictu sensu em estabelecimento situado no território nacional. 2. A fundamentação adotada no acórdão hostilizado demonstrou o acerto da decisão das instâncias de origem; não obstante, o dispositivo indicou que o Recurso Especial foi p... ()

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Doc. 202.1481.7006.5700

358 - TRF4. Verbas indenizatórias. Férias. Quebra. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Não incidência do imposto de renda. CTN, art. 43.

«1 - Férias é instituto de nítido caráter indenizatório e sua conversão em pecúnia caracteriza compensação pela impossibilidade de sua fruição. 2 - O instituto da estabilidade provisória tem caráter de proteção ao trabalhador contra despedida arbitrária. Havendo rescisão contratual, é indenizatória a verba então recebida. 3 - Sobre verbas indenizatórias não incide imposto de renda.»

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Doc. 197.8825.6000.5200

359 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Contribuição previdenciária. Abono de férias. Incidência.

«1 - Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - Nos termos de pacífico posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, o abono de férias está no campo de incidência da contribuição previdenciária patronal. 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 825.2442.1643.5224

360 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do art. 5º, II, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 146.0924.0000.3400

361 - STJ. Administrativo. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos da primeira instância. Poder judiciário de Minas Gerais. Férias. Isonomia. Servidores de segunda instância. Impossibilidade. Súmula 339/STF. Regime legal próprio. Recurso não provido.

«1. Os servidores da Primeira Instância do Poder Judiciário de Minas Gerais buscam, com base na isonomia, o reconhecimento do direito a 60 dias de férias atualmente gozado pelos servidores da Segunda Instância. 2. De acordo com a jurisprudência do STF, o princípio da isonomia não pode ser invocado para que o Judiciário determine a concessão de vantagens, direitos e prerrogativas a servidores públicos na ausência de lei autorizativa, pois tal providência implicaria indevido ingres... ()

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Doc. 145.6063.6000.0200

362 - STF. Recurso extraordinário. Tema 250/STF. Professor. Repercussão geral não reconhecida. Direito do trabalho. Contrato temporário. Categoria profissional especial. Professores. Férias. Incidência do terço constitucional sobre a integralidade do período de férias gozadas. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º, 7º, IX, CF/88, art. 37, caput, II e IX e CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 250/STF - Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quan... ()

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Doc. 230.7040.2878.9633

363 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Conversão em pecúnia. Férias e licenças-prêmio. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n.7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança em que se pleiteia a conversão de férias e licenças-prêmio não gozadas em pecúnia. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para a conversão das férias e dois períodos de licença-prêmio. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada somente quanto à correção monetária. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte ... ()

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Doc. 170.2271.7000.6200

364 - STJ. Administrativo. Servidor público. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Contagem. Tempo de serviço. Verificação. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC, art. 535. Omissão. Inexistência.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, é possível a conversão em pecúnia de férias não gozadas desde que não contadas em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 3. A alteração das conclusões adotadas p... ()

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Doc. 692.1706.5125.4344

365 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇAS-PRÊMIOS E FÉRIAS NÃO GOZADAS EM PECÚNIA. 1.

Servidor que provou não ter recebido compensação financeira pelo 3º decênio de licenças especiais nem pelas férias não gozadas dos anos de 2011 (10 dias) e 2020 (integral). 2. Decisão monocrática que confirmou a sentença no que tange à obrigação do Estado de indenizar o servido pelas férias não gozadas também em relação ao período de 2020. Ofício CI SEPM/20º BPM SEI Nº403 que prova que o servidor não usufruiu do período de férias relativo ao exercício de 2020, seu úl... ()

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Doc. 269.6136.1203.7796

366 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ABONOS INSTITUÍDOS POR LEIS MUNICIPAIS.

Extrai-se do quadro fático que a verba denominada «abono salarial» é pago há mais de 10 anos, mas sem a devida integração à sua remuneração até 2015, quando teve seu caráter remuneratório reconhecido pelo próprio Município. Ademais, consta dos autos que o abono era pago a todos os servidores como forma de contraprestação pelos serviços prestados, não tendo caráter provisório nem condicionado. Assim, evidente a natureza salarial da verba denominada de «abono salarial» e, p... ()

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Doc. 955.2608.5914.8398

367 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 653.2116.2918.8498

368 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de potencial violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período», com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator do acórdão proferido na ADPF-501, destacou: «tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo"; «sob o enfoque da legalidade, portanto, importa ressaltar que a ausência de um adequado patamar de juridicidade para assentar uma obrigação (entre as quais figura a sanção) evidencia uma situação violadora do princípio da reserva legal"; «esta SUPREMA CORTE tem rechaçado, em contextos próximos, posturas corretivas que não encontram guarida em normas construídas pelo Poder Legislativo". 4. Salienta-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 141.8683.8000.8600

369 - STJ. Administrativo. Magistrado. Conversão 1/3 de férias. Abono pecuniário. Impossibilidade. Fundamento do acórdão eminentemente constitucional. Competência da suprema corte.

«1. Verifica-se que o julgado decidiu a controvérsia à luz de fundamento eminentemente constitucional, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial. 2. Ainda que superado o referido óbice, esta Corte firmou compreensão de que «os magistrados não têm direito à conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, por não estar prevista a referida vantagem no rol exaustivo do art. 65 da LOMAN» (REsp 791.659/CE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado ... ()

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Doc. 181.7845.4007.6200

370 - TST. Férias. Conversão. Abono pecuniário.

«Extrai-se do acórdão regional que o e. TRT dirimiu a controvérsia a respeito da conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário, nos anos de 2010 e 2011, com base no conjunto de fatos e provas constantes dos autos (tais como prova documental e testemunhal), cujo reexame é incabível nesta instância recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Infere-se, ainda, da decisão recorrida que o tema não foi solucionado sob o enfoque dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, estando, po... ()

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Doc. 178.2914.7000.6100

371 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor aposentado. Conversão de férias não gozadas em pecúnia. Possibilidade. Precedente.

«1. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade da conversão de férias não gozadas, bem como outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, por aqueles que não mais podem delas usufruir. Precedente: ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legai... ()

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Doc. 638.6605.3236.2331

372 - TST. I) AGRAVO DO RECLAMADO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBERÃO PRETO USP - HCFMUSP/RP - FÉRIAS EM DOBRO - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 501 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com os parâmetros fixados pela Suprema Corte no julgamento da ADPF 501 quanto ao pagamento em dobro da remuneração de férias, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBERÃO PRETO USP - HCFMUSP/RP - FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a violação do CLT, art. 137, por decisão regional que condena o Reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, pela quitação fora do prazo estabelecido no CLT, art. 145, com base na Súmula 450/TST. Agravo de instrumento provido, no aspecto. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBERÃO PRETO USP - FÉRIAS EM DOBRO - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 - PROVIMENTO. 1. Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450/TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145, quando esse dispositivo legal não contemplava tal sanção, prevista no CLT, art. 137 apenas para o caso de não concessão das férias no prazo legal. Ademais, o STF decidiu «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» (Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 08/08/22). 2. No caso dos autos, o Hospital Reclamado foi condenado a pagar em dobro as férias da Reclamante, em face do descumprimento do prazo estabelecido no CLT, art. 145 para o pagamento das férias, incorrendo em atraso. 3. Em face do caráter vinculante das decisões da Suprema Corte em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF, art. 102, § 1º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Hospital Reclamado, por descompasso da decisão regional com o entendimento fixado pelo STF na ADPF 501, e violação do CLT, art. 137 . Recurso de revista provido.

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Doc. 142.1281.8007.6000

373 - TST. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«1. O reclamante alega que, em que pese opostos embargos de declaração, a Corte de origem não se pronunciou acerca de seu direito às férias integrais referentes ao período aquisitivo de 2005/2006. 2. A tese regional é no sentido de que, uma vez mantida a dispensa por justa causa, não são devidas férias vencidas. Não há falar, no caso, em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto, a par de consignados expressamente os motivos para o indeferimento do pagamento das ... ()

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Doc. 298.0228.3531.8750

374 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. DECLARAÇÃO INDEVIDA DE IMPROCEDÊNCIA E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Esta Primeira Turma deu provimento ao recurso do réu para afastar a condenação em dobra de férias, conforme julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, porém, ao final consignou a improcedência da ação, com inversão do ônus sucumbencial. 2. Ocorre que, como bem alertado pelo embargante, o Tribunal Regional, além da dobra das férias com fulcro na Súmula 450/TST, tinha deferido diferenças de abono de férias e terço constitucional em razão dos reflexos das parcelas variáveis. 3. Essa condenação subsiste, pois não foi objeto do recurso de revista. Embargos de declaração a que se dá provimento para afastar a conclusão pela improcedência da demanda e inversão do ônus sucumbencial.

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Doc. 145.6993.5901.1206

375 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1.

Recurso exclusivo em relação ao terço constitucional. 2. O terço constitucional de férias perseguido nesta ação já foi pago (fls.23 e 24). 3. O argumento de contrarrazões não permite conclusão diversa, pois o terço constitucional foi excluído tão somente à obtenção do valor de cada dia de férias, para, no momento seguinte, ser incluído na conta (fls.25). 4. A manutenção da condenação na forma da r. sentença recorrida importaria inadmissível bis in idem. 5. Ação parcial... ()

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Doc. 190.1071.8002.7300

376 - TST. Repercussão das horas extras em rsr, na fruição de férias, adicional de férias, 13º salários, licença prêmio e outras verbas trabalhistas.

«A Corte Regional concluiu pelo enquadramento do autor na jornada do caput da CLT, art. 224 e manteve a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extras e sua repercussão em repousos semanais remunerados; 13º salários; férias acrescidas de 1/3; licença-prêmio e sua respectiva conversão em espécie; faltas abonadas; folgas; e abonos-assiduidade não convertidos em espécie. Impertinente a indicação de afronta aos artigos 71, § 2º, da CLT, da Consolidação... ()

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Doc. 360.3182.5222.5055

377 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (SP) . I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA.

Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável ao Recorrente, no tocante ao pagamento em dobro da remuneração de férias, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular . II) FÉRIAS EM DOBRO - VIOLAÇÃO DOS ARTS.137 E 145 DA CLT À LUZ DO ENTENDIMENTO FIXADO NA ADPF 501 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF... ()

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Doc. 596.4993.1531.9963

378 - TST. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS NOS PERÍODOS DE FOLGA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1.046. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. ART. 7º, XVII, DA CF. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA INVÁLIDA.

No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, m... ()

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Doc. 536.7797.5062.1502

379 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . CONSTATAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO DA SEXTA TURMA. 1 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida . 2 - No caso concreto, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do município reclamado para excluir sua condenação ao pagamento da dobra de férias e do terço constitucional deferidas nos termos da Súmula 450/TST, a qual foi superada pelo STF, no julgamento da ADPF 501, julgando-se improcedente a reclamação trabalhista. Entretanto, apesar de não haver, no comando decisório, a condenação ao pagamento de diferenças relacionadas a férias gozadas após o período concessivo nem por irregularidade de fracionamento de férias a empregado maior de 50 anos, observa-se que, sim, há a condenação, de forma simples, das diferenças relativas ao terço constitucional e ao abono de férias pagas em valor inferior pelo município reclamado. 3 - Verifica-se o erro material. Assim, impõe-se acolher os embargos de declaração para que passe a constar na parte dispositiva do acórdão, e também na fundamentação, que o recurso de revista foi provido para excluir, unicamente, da condenação do município reclamado o pagamento da dobra de férias quitadas intempestivamente, mas concedidas a época correta e, considerando a procedência parcial da reclamação trabalhista, arbitram-se os respectivos honorários advocatícios de sucumbência. 4 - Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para corrigir erro material na parte dispositiva do acórdão .

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Doc. 158.1762.0002.0000

380 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Incidência sobre o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas. Possibilidade. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção deste STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA, pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual incide o imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que «a conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE e do REsp 1.230.957/RS, por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está r... ()

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Doc. 155.4151.9001.9300

381 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Incidência sobre o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas. Possibilidade. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C.

«1. A Primeira Seção deste STJ, na sessão de 22/4/2015, ao julgar o REsp 1.459.779/MA, pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual incide o imposto de renda sobre o adicional (1/3) de férias gozadas. Considerou-se, ainda, que «A conclusão acerca da natureza do terço constitucional de férias gozadas nos julgamentos da Pet 7.296/PE e do REsp 1.230.957/RS, por si só, não infirma a hipótese de incidência do imposto de renda, cujo fato gerador não está r... ()

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Doc. 502.2972.4610.4186

382 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. LABOR EXTERNO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte ré não observou a previsão do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que os trechos transcritos do acórdão recorrido não consignam o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Ademais, o réu não procedeu ao necessário cotejo analítico entre a tese da decisão recorrida impugnada e os dispositivos que afirma violados e a divergência jurisprudencial indicada. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior possui entendimento de que compete ao réu comprovar que o pagamento de abono pecuniário decorreu de solicitação do empregado. Precedentes. O Tribunal Regional registrou: « No caso dos autos, não foram juntados documentos para comprovar que houve pedido de conversão específico, devendo haver prova da manifestação de vontade do empregado quanto à conversão de 10 dias de suas férias. Por consequência, passa a ser ônus da ré demonstrar que o abono foi requerido pelo reclamante, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II). (...) Tendo em vista que houve a fruição de 20 dias de férias, e sendo incontroverso que o valor dos outros 10 dias já foi adimplido de forma simples, cumpre condenar a ré no pagamento de forma simples, com acréscimo do terço constitucional, para completar a dobra .» Desta feita, caberia ao réu comprovar que o autor solicitou a conversão de 10 dias de férias em pecúnia, o que não ocorreu. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 963.5953.8366.8810

383 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS APÓS O DESEMBARQUE. NÃO ATENDIDO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A decisão monocrática que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, visto que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. É que, após o TRT assentar, em aparente desapreço à autonomia coletiva, que os períodos de folgas não poderiam coincidir com os períodos de férias (a norma coletiva prevê que um dos períodos em terra firme seja aproveitado como a contemplar as férias anuais), é fato que a mesma Corte Regional adiciona fundamento que, sendo decisivo para o desprovimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, não resultou impugnado em seu recurso de revista, qual seja, o de que « havendo nos autos prova do cumprimento de norma coletiva que preveja a preservação dos direitos do empregado e a indenização das folgas suprimidas, em virtude da peculiar atividade empresarial desenvolvida pelo empregador, não há de se falar em pagamento das férias em dobro «. De fato, não foi impugnado o fundamento regional de que o caso dos autos apresenta esse elemento de distinção. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. 502.7495.0138.0297

384 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. ANÁLISE CONJUNTA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO «TCS". PRESCRIÇÃO. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) REC... ()

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Doc. 157.0005.6000.0500

385 - STF. Direito administrativo e processual civil. Conversão de terço constitucional de férias em abono pecuniário e parcelamento de férias. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não se caracteriza a competência prevista no CF/88, art. 102, I, n quando a verba, vantagem ou direito discutidos sejam estabelecidos, concomitantemente, em favor dos membros da magistratura e de outras categorias funcionais. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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Doc. 158.5100.9004.2000

386 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Conversão em pecúnia de férias não usufruída. Prescrição. Termo inicial. Aposentadoria. Conformidade com o entendimento desta corte. Súmula 83/STJ

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a férias não gozadas tem início com o ato de aposentadoria. 2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 941.6523.9059.8118

387 - TST. AGRAVO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Em atenção à conclusão do julgamento virtual da ADPF 501, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que, por maioria absoluta, foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, impõe-se reconhecer a transcendência política da matéria, na forma do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido.AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes» e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte.Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 131.2962.9673.0427

388 - TJSP. RECURSO INOMINADO - ABONO DE PERMANÊNCIA INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DA LICENÇA-PRÊMIO E DAS FÉRIAS INDENIZADAS - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E ESPECÍFICO, PAGA ATÉ A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - PUIL 0000028-09.2002.8.26.9051 - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA

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Doc. 155.9195.7000.4200

389 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Tempo de serviço sob o regime celetista. Concessão de férias-prêmio. Leis municipais 5.809/1990 e 7.169/1996. Interpretação de legislação local. Súmula 280/STF. Incidência. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 155.9225.8000.8100

390 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Tempo de serviço sob o regime celetista. Concessão de férias-prêmio. Leis municipais 5.809/1990 e 7.169/1996. Interpretação de legislação local. Súmula 280/STF. Incidência. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 501.0314.3328.6233

391 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - FÉRIAS - TERMO INICIAL A decisão regional está conforme à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a data do término do prazo concessivo é que constitui o termo inicial da prescrição de pretensão ao pagamento da remuneração das férias, interpretação que se aplica também à hipótese de pagamento fora do prazo legal. Julgados. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (art. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 1697.2334.4967.5576

392 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. FÉRIAS e 13º SALÁRIO. PAGAMENTO. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamante aduz que o Regional violou os arts. 1º, III, da CF/88 e 464 da CLT ao manifestar o entendimento de que não são exigíveis os pagamentos de férias e 13º salário, em razão de a parte contrária ter juntado recibos de tais pagamentos, não obstante carentes da assinatura da reclamante, credora. 2 - O Regional analisou a questão da exigibilidade do pagamento de férias e 13º salário com base em circunstâncias fáticas constatadas relativamente ao período contratual, demonstradas na fase instrutória. Para o Regional, as provas documentais demonstraram que a empregadora quitou, regularmente, as férias e o 13º salário. Por sua vez, a reclamante norteia a argumentação recursal no fato de o extrato do e-Social não consistir em prova adequada do pagamento. Para a reclamante, o Regional não valorou corretamente os documentos juntados pela parte contrária, que, conforme sustenta, não teria pago o valor relativo às suas férias e ao seu 13º salário. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 553.7584.6481.5842

393 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO .

O Vice-Presidente do TRT de origem, em relação ao citado tema, denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que «a matéria não se encontra prequestionada, o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297 do C. TST". O reclamado, no agravo de instrumento, «em atenção ao decidido pelos Tribunais Superiores, requer seja declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, remetendo-se os autos à Justiça Comum», sem atacar os fundamentos da decisão agrava... ()

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Doc. 100.8192.5429.3976

394 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O

Vice-Presidente do TRT de origem, em relação ao citado tema, denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que «a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT". O reclamado, no agravo de instrumento, «em atenção ao decidido pelos Tribunais Superiores, requer seja declarada a incompetência da Justiça do Trabalho, remetendo-se... ()

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Doc. 241.0301.1459.8399

395 - STJ. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Violação. CPC, art. 535. Não ocorrência. Mandado de segurança. Férias. Conversão em pecúnia. Adequação da via eleita. Dissídio jurisprudencial. Indicação do dispositivo legal que teria sofrido interpretação divergente. Ausência. Deficiência na fundamentação.

1 - Ausente violação ao CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo analisa devidamente a questão posta em juízo, fundamentando satisfatoriamente seu entendimento. 2 - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o ato da Administração que nega a conversão em pecúnia de férias não gozadas pode ser impugnado via mandado de segurança. 3 - A ausência de indicação do dispositivo de lei a que se teria dado interpretação divergente caracteriza deficiência na fundamentação... ()

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Doc. 241.0301.1442.9721

396 - STJ. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Violação. CPC, art. 535. Não ocorrência. Mandado de segurança. Férias. Conversão em pecúnia. Adequação da via eleita. Dissídio jurisprudencial. Indicação do dispositivo legal que teria sofrido interpretação divergente. Ausência. Deficiência na fundamentação.

1 - Ausente violação ao CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo analisa devidamente a questão posta em juízo, fundamentando satisfatoriamente seu entendimento. 2 - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o ato da Administração que nega a conversão em pecúnia de férias não gozadas pode ser impugnado via mandado de segurança. 3 - A ausência de indicação do dispositivo de lei a que se teria dado interpretação divergente caracteriza deficiência na fundamentação... ()

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Doc. 175.9930.7000.4500

397 - STF. Direito administrativo. Segundo agravo interno em recurso extraordinário. Servidor aposentado. Conversão de férias não gozadas em pecúnia. Possibilidade. Precedente.

«1. O entendimento adotado no acórdão recorrido se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da possibilidade da conversão de férias não gozadas, bem como outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir. Precedente: ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais... ()

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Doc. 164.3150.8013.1300

398 - TJSP. Servidor público estadual. Férias não gozadas. Absoluta necessidade de serviço. Conversão em pecúnia. Possibilidade. Pretensão formulada em Mandado de Segurança. Adequação.

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Doc. 143.2294.2057.7500

399 - TST. Férias. Conversão. Abono pecuniário. Dobra

«Arestos inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST.»

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Doc. 230.9130.6632.8152

400 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo do empregado. Terço constitucional de férias gozadas. Caráter remuneratório. Incidência. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul contra a União objetivando a isenção da contribuição previdenciária dos empregados sobre as verbas que lhe foram pagas relativamente à primeira quinzena de afastamento antecedente à concessão de auxílio-doença, auxílio-acidente, terço constitucional de férias e aviso prévio indenizado. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantid... ()

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