201 - TJRS. Direito privado. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Multa. Prazo. CPC/1973, art. 475-j. Incidência. Agravo interno. Pedido de cumprimento de sentença. Aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial.
«Argumentos já enfrentados quando do julgamento do agravo de instrumento. Basta o trânsito em julgado da sentença condenando ao pagamento de quantia certa, ou já fixada em liquidação, para que, a partir daí, tenha fluência o prazo de 15 dias para o pagamento do débito sem a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, independentemente de intimação da parte devedora ou de seu procurador. De modo que, passado o prazo da lei, independentemente de nova intimação do advogado ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)