351 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro e a ordem tributária em concurso formal. Dosimetria. Pena-base. Fixação para cada infração. Necessidade. Pedido de extensão. Similitude fático-processual. Acolhimento.
«1. O CPP, art. 580, Código de Processo Penal estabelece que, «no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros». 2. Havendo concurso formal de delitos, preleciona a doutrina e já decidiu esta egrégia Quinta Turma que «a pena deverá ser fixada distintamente para cada um dos delitos, realizando-se, em seguida, o aumento previsto pel... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)