365 - TJSP. Apelação Cível. Embargos à penhora. Execução de título extrajudicial. Impugnação à penhora, realizada pelo SISBAJUD, que poderia se dar por embargos à execução, em processo apartado, desde que não escoado o prazo desse meio de defesa, ou mediante simples petição nos autos, nos termos do art. 917, III e § 1º, do CPC. Escoado o prazo para oposição dos embargos, a impenhorabilidade da quantia constrita haveria, necessariamente, de ser veiculada nos próprios autos da execução. Erro grosseiro que vulnera a celeridade e economicidade processuais, e que por isso não pode ser relevado à base da invocação do princípio da fungibilidade. Sentença que extinguiu o processo, nos termos do CPC, art. 485, VI (falta de interesse adequação), mantida. Recurso da embargante desprovido
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