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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 353.0216.4854.5310

351 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E COM O USO DE MEIO DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM, ALÉM DE AMEAÇA PARA ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME (JOBSON E RODRIGO) ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA NOVA, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACABU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS RECORRENTES OU, AINDA, A IMPRONÚNCIA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA, SUSTENTANDO QUE A DECISÃO SE BASEOU EM INFORMAÇÕES DE `OUVIR DIZER¿ OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS OU, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETA SE APRESENTOU A PRONÚNCIA ORA ALVEJADA, QUE BEM ESTABELECEU A SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE TENHAM SIDO OS RECORRENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE FOI ¿FERIMENTOS TRANSFIXANTES DE CRÂNIO E PENETRANTE DO TÓRAX; LESÃO DE ENCÉFALO, CORAÇÃO E PULMÃO DIREITO¿, ALÉM DE IDENTIFICAR ¿PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO¿ ENQUANTO INSTRUMENTO OU MEIO QUE PRODUZIU A MORTE, E O QUE, POR SI SÓ, DESCARTA A TESE DESCLASSIFICATÓRIA, BEM COMO NO ESQUEMA DE LESÕES E AUTO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER, NO LAUDO DE PERÍCIA NECROPAPILOSCÓPICA, LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS INFORMANTES, THAMIRES E VIVIAN, RESPECTIVAMENTE, NAMORADA E AMIGA DA VÍTIMA, LEHONAN MATHEUS, DANDO CONTA, AQUELA PRIMEIRA, DE QUE ESTE POSSUÍA PRÉVIOS ENVOLVIMENTOS COM ATIVIDADES ILÍCITAS VINCULADAS AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EMBORA, À ÉPOCA DOS FATOS, NÃO ESTIVESSE MAIS ATUANDO NESSE MEIO, BEM COMO DE QUE RESIDIA COM O MESMO NO BAIRRO VILA NOVA, DOMINADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO, MAS SENDO CERTO QUE, ANTERIORMENTE A DECLARANTE HABITAVA NO ¿ELDORADO¿, ÁREA SOB O CONTROLE DA FACÇÃO ADVERSÁRIA A.D.A. DE ONDE FOI IMPELIDA A SE RETIRAR POR ORDENS EXPLÍCITAS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RIVAL VIGENTE, SOB A SUSPEITA DE FORNECER INFORMAÇÕES À FACÇÃO CONCORRENTE, RESULTANDO NA INTERRUPÇÃO DE SEUS ESTUDOS E NA MUDANÇA PARA ¿VILA NOVA¿ ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE POSSUÍA CONHECIMENTO QUANTO À IDENTIDADE DOS QUATRO IMPLICADOS, E, NA VÉSPERA DOS EVENTOS EM APURAÇÃO, OBSERVOU JOBSON E RODRIGO, NA LOCALIDADE DOS FATOS, COMPORTANDO-SE DE MANEIRA SUSPEITA, A BORDO DE UM AUTOMÓVEL COM OS VIDROS ABAIXADOS, OCASIÃO EM QUE INICIALMENTE NOTOU QUE ELES PERMANECERAM ESTÁTICOS, APÓS O QUE DESEMBARCARAM APRESSADAMENTE DE UM SIENA DE COR BRANCA E FICARAM ATENTAMENTE OBSERVANDO O ENTORNO ¿ ENTRETANTO, ASSEVEROU QUE NÃO ESTAVA PRESENTE NO LOCAL NO MOMENTO DO TRÁGICO EVENTO QUE CULMINOU NO ÓBITO DE SEU NAMORADO, SENDO ESTES FATOS TESTEMUNHADOS POR VIVIAN, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE THAMIRES ESTAVA ACOMPANHADA DE UMA AMIGA GESTANTE QUE SE SENTIU INDISPOSTA, RAZÃO PELA AQUELA FOI CONTACTADA PARA PRESTAR-LHE AUXÍLIO, MAS O QUE DEMOROU APROXIMADAMENTE VINTE MINUTOS PARA CHEGAR E, DURANTE ESSE INTERVALO, THAMIRES JÁ HAVIA TOMADO UM TÁXI E DEIXADO O LOCAL. SEGUE-SE NO RELATO A AFIRMAÇÃO DE QUE ERA POR VOLTA DAS 9H DA MANHÃ, MOMENTO EM QUE A INFORMANTE OBSERVOU A VÍTIMA E SEU SOBRINHO NUMA MOTOCICLETA, SENDO SEGUIDOS DE PERTO POR UM SIENA DE COR BRANCA, VALENDO ACRESCENTAR QUE A VÍTIMA, AO PERCEBER O PERIGO IMINENTE, ATUOU COM PRESTEZA PARA AFASTAR A CRIANÇA, COLOCANDO-A NO QUINTAL DE SUA RESIDÊNCIA E BUSCANDO EVADIR-SE DALI, MAS SENDO, NA SEQUÊNCIA, ALVEJADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO PROVENIENTES DO INTERIOR DO MENCIONADO VEÍCULO, ACRESCENTANDO-SE QUE A INFORMANTE, POSICIONADA APROXIMADAMENTE A DEZ METROS DE DISTÂNCIA, IDENTIFICOU RODRIGO ENQUANTO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL, JOBSON COMO SENDO O PASSAGEIRO QUE DESEMBARCOU DO ASSENTO DIANTEIRO E VEIO A FISICAMENTE AGREDIR A VÍTIMA, APÓS EFETUAR DISPAROS DE DENTRO DO VEÍCULO, E JEFERSON ENQUANTO O INDIVÍDUO QUE, SAINDO DO BANCO TRASEIRO, JUNTOU-SE AO SEGUNDO, OCASIÃO EM QUE AMBOS APROXIMARAM-SE DE UM PORTÃO, ADJACENTE A UM MURO QUE IMPEDIA UMA VISÃO CLARA, ONDE EFETUARAM DOIS OU TRÊS DISPAROS ADICIONAIS E, NA SEQUÊNCIA, FUGIRAM DO LOCAL, INICIATIVA ILÍCITA ESTA QUE RESTOU ADMITIDA POR JOBSON, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM ATRIBUIU O ATO A UM GESTO DE REPRESÁLIA, DADO QUE A VÍTIMA REPETIDAMENTE HAVIA TENTADO LHE TIRAR A VIDA, DECORRENTE DE CONFLITOS ASSOCIADOS AO TRÁFICO DE DROGAS, JÁ QUE PERTENCIAM À FACÇÕES RIVAIS, ELUCIDANDO, AINDA, QUE COMETEU O CRIME UTILIZANDO-SE DE UMA MOTOCICLETA, ACOMPANHADO POR UM MENOR, MUNIDOS DE PISTOLAS 9MM E .380, MAS REFUTANDO ENVOLVIMENTO DE JEFERSON, RODRIGO E IRINEU NO EPISÓDIO, CONSTITUINDO-SE EM PANORAMA INALCANÇÁVEL À RESPECTIVA REVERSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU A UMA DESPRONÚNCIA, UMA VEZ QUE A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA NÃO SE SUSTENTA, JÁ QUE, NESSA FASE PROCESSUAL E UMA VEZ DEMONSTRADA A PLAUSIBILIDADE ALCANÇADA POR DUAS VERSÕES MUTUAMENTE EXCLUDENTES, DEVEM ESTAS SEREM REMETIDAS AO EXAME E JULGAMENTO PELO SEU JUIZ NATURAL, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO: O CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, NO QUE CONCERNE À NARRATIVA JUDICIAL APRESENTADA PELA INFORMANTE, NADDIA RACHEL, IRMÃ DA VÍTIMA FATAL, EM SE CONSIDERANDO QUE TUDO O QUE VEIO A SABER SOBRE O FATO DEVEU-SE AO QUE IDENTIFICOU COMO SENDO AS INFORMAÇÕES PREVIAMENTE COMPARTILHADAS PELOS HABITANTES DA REGIÃO, O QUE, DIANTE DO INACEITÁVEL ANONIMATO, GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO QUE SE ESTABELECERAM QUANTO À IMPRESCINDÍVEL NOMINAÇÃO DE QUALQUER DESTAS PESSOAS, UMA DELAS QUE FOSSE, CERTO É QUE RESTOU DESTITUÍDA DE QUALQUER CREDIBILIDADE, REDUZINDO-SE, PORTANTO, A MERAS CONJECTURAS ESPECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL E IDENTIFICÁVEL RESPALDO FÁTICO E CONCRETO, REPISE-SE, PORQUE DESPIDA DA MÍNIMA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS INTERLOCUTORES, ACERCA DA PARTICIPAÇÃO DAQUELES NO EPISÓDIO ¿ CONTUDO, INADMITE-SE A SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO PERIGO COMUM, E ASSIM O É PORQUE, MUITO EMBORA CONSTE DA NARRATIVA DENUNCIAL QUE: ¿A VÍTIMA ESTAVA EM VIA PÚBLICA DE LOCAL HABITADO, NA CALÇADA DE SUA RESIDÊNCIA, NA COMPANHIA DE SEU SOBRINHO, UMA CRIANÇA DE APENAS 03 ANOS DE IDADE, A QUAL, POR MUITO POUCO, NÃO FOI ATINGIDA PELOS DISPAROS¿, CERTO É QUE INEXISTIRAM EVIDÊNCIAS DE QUE, NA DATA E HORÁRIO EM QUE TUDO SE DEU, HAVIA SIGNIFICATIVA CIRCULAÇÃO DE INDIVÍDUOS NO LOCAL, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO O QUE FOI ASSEVERADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, NO SENTIDO DE QUE: ¿NA RUA, NO MOMENTO DOS FATOS NÃO TINHAM MUITAS PESSOAS, MAS NO QUINTAL, TINHA¿, PORÉM SEM QUALQUER MÍNIMO RESPALDO NO TEXTO DENUNCIAL, QUE NADA INSERIU A ESSE RESPEITO NA IMPUTAÇÃO, NEM A ADITOU, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE A REFERÊNCIA AO SOBRINHO, SENDO ESTE UM ÚNICO INDIVÍDUO, NÃO CONSTITUI, POR SI SÓ, A CARACTERIZAÇÃO DA MOLDURA LEGAL PARA O PERIGO COMUM, O QUAL REQUER A POTENCIAL AFETAÇÃO DE UM COLETIVO INDETERMINADO DE PESSOAS CUJA INTEGRIDADE FÍSICA E VIDA POSSAM ESTAR EM RISCO EM RAZÃO DE TAL COMPORTAMENTO PERPETRADO, O QUE INOCORREU NA ESPÉCIE, RAZÕES PELAS QUAIS ORA SE DESCARTA. NESTE SENTIDO, HÁ QUE REMANESCER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE QUANTO AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE HÁ INDÍCIOS DE QUE O DELITO TENHA SIDO PERPETRADO EM RAZÃO DA RIVALIDADE EXISTENTE ENTRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, COMO TAMBÉM AQUELA VINCULADA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS NARRATIVAS JUDICIAIS PRESENTES NOS AUTOS SE CREDENCIARAM A SUSTENTAR TAL INCIDÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INDICARAM TER SIDO A VÍTIMA ATINGIDA DE INOPINO ¿ OUTROSSIM, CORRETA SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NO QUE CONCERNE A AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL E CONEXA AOS DELITOS CONTRA A VIDA, CONSISTENTE NA PROMESSA DE CAUSAR MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE À VÍTIMA, THAMIRES SILVA SERAFIM, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, SEGUIDO DO BARULHO PERSISTENTE DE LATIDOS CANINOS, UM VEÍCULO ACELEROU ABRUPTAMENTE E DISPAROS FORAM EFETUADOS EM DIREÇÃO AO MORRO DA BIQUINHA, OCASIÃO NA QUAL ASSEGURA TER SIDO AUDÍVEL A AMEAÇA DE QUE ELA SERIA A PRÓXIMA VÍTIMA, IDENTIFICANDO, INCLUSIVE, A VOZ DE JOBSON, INOBSTANTE A TENHA OUVIDO PELA ÚLTIMA VEZ POR TELEFONE QUANDO POSSUÍA CERCA DE 14 (QUATORZE) ANOS, DEVENDO, CONTUDO, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA CONEXÃO CONSEQUENCIAL, MORMENTE PORQUE THAMIRES SEQUER PRESENCIOU OS EVENTOS QUE CULMINARAM NO ÓBITO DE SEU NAMORADO, LEHONAN, DE MODO QUE É INVIÁVEL ESTABELECER UMA CONEXÃO CONSEQUENCIAL O COM O FATO PRECEDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 823.3102.6549.1242

352 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 230.5091.0544.6379

353 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Servidor público federal. Ex-combatente. Pensão a filha maior e inválida. Não demonstração de periculum in mora. Agravo interno não provido.

1 - A concessão liminar pressupõe a presença do bom direito e o risco de dano irreparável pela demora na concessão da ordem nos termos do CPC/2015, art. 300, que assim dispõe: «A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.» 2 - No caso dos autos, tal como destacado na decisão recorrida do Min. Og Fernandes em exercício das competências da Presidência do STJ, o ped... ()

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Doc. 661.6151.5147.8151

354 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. 1. OBJETO RECURSAL.

Insurgência contra a decisão que indeferiu pedido liminar para restabelecimento de acesso ao e-mail pessoal, ao fundamento de ausência de verossimilhança e inexistência de risco iminente de dano irreparável. 2. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. Rejeitada. Alegações iniciais carecem de comprovação inequívoca da probabilidade do direito, conforme CPC/2015, art. 300. Necessidade de contraditório para esclarecimento de fatos obscuros, especialmente quanto ao vínculo entre as partes e à even... ()

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Doc. 194.5633.7552.2162

355 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1.

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Doc. 150.5244.7010.6400

356 - TJRS. Direito público. Mercadoria. Fiscalização. Controle de peso. Exame fitossanitário. Meio ambiente. Reparação. Lei estadual 12427/2006. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação ordinária para cumprimento de obrigação de fazer com pedido cominatório e liminar. Lei 12.427/2006. Necessidade de fiscalização do arroz importado. Análise fitossanitária e controle de quantidade. Exigência legal. Constitucionalidade da norma. Competência concorrente da união, estados e distrito federal para legislar sobre matéria atinente à saúde e meio ambiente. à unanimidade, negaram provimento ao recurso.

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Doc. 211.1170.4272.5842

357 - STJ. Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda

1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Pro... ()

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Doc. 734.7643.9308.4330

358 - TJMG. DIREITO CIVIL, DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COMPROVAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO DA CRIANÇA. PARECER MINISTERIAL E RELATÓRIO MÉDICO FAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de suspensão das visitas do genitor ao filho menor. A agravante alega que a manutenção do convívio paterno tem gerado impacto negativo na saúde mental da criança, evidenciado por laudos psicológicos, relatórios médicos e parecer favorável do Ministério Público, requerendo a suspensão da visitação até nova avaliação psicossocial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verif... ()

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Doc. 610.6685.4046.2110

359 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REMARCAÇÃO DE CHASSI DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão pela qual foi concedida a tutela de urgência para determinar que a parte ré realizasse a remarcação do chassi de veículo vendido por ele à parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, limitada a R$5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é definir se estão presentes os requisitos legais necessários para a concessão da tutela de urgência antecipada referente à remarcação do chassi... ()

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Doc. 262.1740.0630.3074

360 - TJSP. Apelação Criminal. Delitos de corrupção ativa e falsidade ideológica. Recurso defensivo que alega, preliminarmente, incompetência do Juízo. Impossibilidade. Prorrogação da competência por conexão de delitos. Questão examinada em feitos afins e com a mesma solução.Pretensão atinente ao mérito, pedido dea absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas nos autos. Pretensa ocorrência de erro sobre a ilicitude do fato. Inocorrência. Subsidiariamente, a parte ainda requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da confissão espontânea, a redução das penas de prestação pecuniária e de multa ao patamar mínimo, bem como o abrandamento da pena privativa de liberdade na conversão das restritivas de direitos. Reconhecimento da confissão, sem reflexão nas penas, com redução da prestação pecuniária. Recurso defensivo provido em parte

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Doc. 810.5707.1226.4024

361 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CIRURGIA ORTOPÉDICA PREVISTA NA REDE PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE DE MATERIAL ESPECÍFICO. REQUISITOS AUSENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. INDEFERIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento aviado contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado com vistas a compelir o Estado de Minas Gerais a fornecer tratamento cirúrgico ortopédico a paciente, com a utilização de prótese de material específico prescrito por médico assistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar a presença dos requisitos legais cumulativos para concessão de tutela provisória de urgência, especificamente a p... ()

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Doc. 206.6600.1002.7200

362 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Pedido de transferência para estabelecimento prisional da localidade onde trabalha e tem convívio familiar. Natureza não absoluta do direito. Inconveniência para a administração penitenciária, no caso. Recomendação 62/2020-cnj. Paciente que se encontra solto. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

«1 - «A deprecação da pena privativa de liberdade não constitui direito absoluto do executado, ainda que sob o fundamento da proximidade com a família. Cabe ao Juízo da Execução, portanto, analisar a viabilidade da transferência, fundada a decisão não somente nas conveniências pessoais do apenado, mas também nas da administração pública» (STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 19/03/2019; sem grifos no original). Na hipóte... ()

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Doc. 474.8622.8380.8830

363 - TJSP. Recurso em sentido estrito - PRONÚNCIA - Tentativa de homicídio qualificado - Preliminares de nulidade por manipulação indevida da prova e ausência de peça fundamental para o exercício da ampla defesa - Inocorrência - Questão atinente ao ocorrido em audiência que está sendo apurada na via adequada - Não apresentação das alegações finais que representou estratégia adotada pela defesa e não circunstância imposta pelo juízo, fato que, ademais, não causou prejuízo ao acusado - No mérito, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - Pedido de absolvição pela legítima defesa ou desclassificação pela ausência de animus necandi - Questões de fato que devem ser submetidas ao Juiz Natural da causa, o Tribunal do Júri. Preliminares afastadas, recurso desprovido

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Doc. 163.7853.5009.0300

364 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 735/09, do município de Ilha Bela. Iniciativa parlamentar. Determinação de limitação à instalação de templos religiosos e estabelecimentos comerciais. Matéria atinente à administração municipal. Iniciativa exclusiva do Executivo. Ofensa ao princípio da separação e independência dos Poderes. Criação de despesas sem indicação dos recursos disponíveis ao custeio. Inconstitucionalidade reconhecida, por ofensa aos artigos 5º, 25, 47, II, e 144 da Carta Paulista. Pedido procedente.

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Doc. 600.3328.3572.8460

365 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA ELETIVA PARA INSERÇÃO DE PRÓTESE DE REVISÃO NO QUADRIL. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado de São Paulo e o Município do Guarujá a realizar, de forma imediata, cirurgia para inserção de prótese de revisão no quadril, conforme prescrição médica. O agravante, de 83 anos, é portador de artropatia coxofemoral grave e definitiva, necessitando da cirurgia em razão de deformidade e necrose na cabeça do fêmur, com risco de queda e fratura. Requer a antecipação d... ()

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Doc. 735.1363.3298.0008

366 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E

Suspensão cautelar das atividades da autoescola nos termos do art. 75, § 1º da Resolução CONTRAN 789/2020. PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. No caso em exame, houve uma fiscalização do Detran no estabelecimento no dia 06/06/2024. Algumas irregularidades foram apontadas na vistoria, como a diferença de endereço que constava no sistema do Detran e o local onde, de fato, as atividades estavam sendo realizadas. Autos de infração às fls. 38/82 dos autos principais. Imediatamente depois da vi... ()

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Doc. 145.1754.5001.6100

367 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Fato que deve ser demonstrado pela autora, nos termos do CPC/1973, art. 330, inciso I. Questão atinente ao mérito da ação e não ao direito de ação em si. Eventual inexistência do alegado esbulho que acarretará a improcedência da demanda, e não a extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso provido para afastar a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que seja realizada a necessária instrução probatória.

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Doc. 119.5149.1102.3307

368 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SAÚDE PÚBLICA. ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À FILA DO SUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE UBÁ PARA COMPELIR OS RÉUS A REALIZAREM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO, DIANTE DE QUADRO DE ARTROSE GRAVE E OUTRAS COMORBIDADES INCAPACITANTES. APÓS O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AUTORA APELOU, JUNTANDO PROVA NOVA QUE DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM UMA DAS PERNAS COM APOIO DE TERCEIROS E REAFIRMANDO A NECESSIDADE URGENTE DA CIRURGIA PARA A OUTRA PERNA, EM RAZÃO DE DOR INTENSA E LIMITAÇÕES FUNCIONAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE OS ENTES DEMANDADOS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO; E (II) SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO IMEDIATA DA ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO, AFASTANDO-SE A OBSERVÂNCIA DA FILA DO SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO MUNICÍPIO DE UBÁ ESTÁ CONFIGURADA PELA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA, CONFORME ART. 196 E ART. 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 855.178 (TEMA 793). 4. A SAÚDE É DIREITO FUNDAMENTAL DE NATUREZA SUBJETIVA E DE APLICAÇÃO IMEDIATA, ADMITINDO A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL. TODAVIA, A EFETIVAÇÃO DESSE DIREITO DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E A ORGANIZAÇÃO DO SUS, QUE PRIORIZA A DISTRIBUIÇÃO EQUITATIVA DE RECURSOS, EVITANDO INTERFERÊNCIAS INDEVIDAS NA GESTÃO ADMINISTRATIVA. 5. NO MÉRITO, EMBORA RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA, INCLUINDO DIAGNÓST ICO DE GONARTROSE BILATERAL GRAU 4 E OUTRAS COMORBIDADES, NÃO FORAM APRESENTADOS ELEMENTOS CONCRETOS QUE COMPROVEM A URGÊNCIA OU A EMERGÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, CONFORME LAUDO TÉCNICO DO NATJUS. O RELATÓRIO APONTA AUSÊNCIA DE EXAMES RADIOLÓGICOS INDISPENSÁVEIS PARA AVALIAÇÃO COMPLETA DO CASO E RESSALTA QUE A CIRURGIA PLEITEADA, EMBORA NECESSÁRIA, POSSUI CARÁTER ELETIVO, NÃO HAVENDO RISCO IMINENTE DE VIDA OU PERDA DE FUNÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA NA FILA DO SUS. 6. A ANÁLISE TÉCNICA DEMONSTRA QUE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ESTÁ DEVIDAMENTE INCLUÍDO NA TABELA SUS (SIGTAP), MAS RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA AUTORA NA FILA DE ESPERA ATÉ QUE SUA PRIORIDADE SEJA ALCANÇADA. 7. A CONCESSÃO DA PRIORIDADE DEMANDADA SEM A COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA AFRONTARIA OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA UNIVERSALIDADE DO SUS, GERANDO PRECEDENTE QUE PODERIA DESORGANIZAR O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A RESPONSABILIDADE PELA PRESTAÇÃO DE SAÚDE É SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, PERMITINDO A INCLUSÃO DE QUALQUER DELES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. 2. O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NÃO DISPENSA A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ORGANIZACIONAIS DO SUS, INCLUINDO A FILA DE ESPERA PARA PROCEDIMENTOS ELETIVOS, SALVO COMPROVAÇÃO CONCRETA E TÉCNICA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO. 3. A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE DEVE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA GESTÃO EFICIENTE DOS RECURSOS PÚBLICOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ARTS. 23, II, E 196; RE 855.178 (TEMA 793); RE 566.471; STJ, RESP 1.657.156. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 855.178 RG, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 16/03/2015; STF, STA 175, REL. MIN. GILMAR MENDES.

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Doc. 617.9012.1747.7705

369 - TJSP. DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -CONDOMÍNIO EDILÍCIO - RESPONSABILIDADE CIVIL -OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS EM UNIDADE AUTÔNOMA DO CONDOMÍNIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR SOB A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA PETITA E ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBÊNCIAL TIDA POR IRRISÓRIA. 1.

Julgamento citra petita. Caracterização. Ausência de pronunciamento específico sobre questões controvertidas no processo. Pedido de reparo no imóvel do autor não apreciado. Questão atinente ao exame das provas. Omissão do decisum em relação a um dos pedidos do autor. 2. Embargos de Declaração opostos pelo apelante. Rejeição. Decisão Genérica. Absoluta ausência de fundamentação. Nulidade reconhecida. 3. Inaplicabilidade da Teoria da Causa Madura, sob pena de incorrer em sup... ()

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Doc. 162.1713.1000.0100

370 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decisão que indeferiu o pedido liminar. Juízo de cognição sumária. Ausência de fumus bonis iuris e do periculum in mora. Melhor será aguardar a instrução processual, com as informações do impetrado e o parecer do Ministério Público federal. Agravo regimental não provido.

«1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, o requerente serve-se da expedida via do mandamus para efetivar a sua inscrição no concurso nacional de remoção 2015, com opção pela Subseção Judiciária de Uberaba/MG. 2. O suposto ato coator da autoridade impetrada dispõe: » Acolhendo os termos do Parecer CJF-PAR-2015/00445, fls. 8/12, da Secretaria de Gestão de Pessoas, conheço do pedido e informo ao requerente, servidor Márcio Terra Nassar, que: a) O órg... ()

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Doc. 540.5736.4720.4318

371 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. USUFRUTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, em que o agravante, na qualidade de doador e usufrutuário, pleiteia a desocupação de imóvel cedido à agravada, alegando ser titular do direito de posse. O juízo de origem indeferiu a tutela com fundamento na necessidade de contraditório e dilação probatória, para verificação do alegado descumprimento de encargo imposto no instrumento de doação. II. QUESTÃO EM DISCU... ()

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Doc. 203.5890.1002.0200

372 - STJ. Agravo interno na tutela provisória no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Discussão acerca da ocorrência ou não da decadência. Requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora devidamente demonstrados. Agravo interno desprovido.

«1 - O deferimento da tutela provisória para concessão de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a observância do fumus boni iuris e do periculum in mora, sempre a partir da ótica da probabilidade de êxito do recurso. 2 - Na hipótese, em análise perfunctória dos autos, revelam-se presentes os referidos requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido, considerando a probabilidade do direito invocado pela Caixa Econômica Federal, no que concerne ao afastamento da... ()

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Doc. 792.3775.7713.3469

373 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA FINALIDADE É O RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA ATINENTE AO BEM DE FAMÍLIA - RECURSO - NO MÉRITO, NÃO RECONHECIDO BEM DE FAMÍLIA - INTERESSE, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE AUSENTES - RECUSO NÃO CONHECIDO

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Doc. 210.7050.3485.5958

374 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de cassação do Decreto prisional e de arquivamento de processo. Inexistência de ameaça. Ausência de ato coator. Não indicação de restrição concreta ao jus ambulandi. Remédio heroico. Via processual destinada a tutelar apenas imediato constrangimento ilegal ao direito de liberdade. Impropriedade absoluta da impetração. Agravo desprovido.

1 - No caso, impugnou-se a mera possibilidade de constrangimento, sem que houvesse elementos categóricos demonstrativos de que a suposta ameaça ao direito ambulatorial materializar-se-ia. Ocorre que «o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente 2 - A ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundament... ()

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Doc. 829.9550.1031.2201

375 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA COMPARTILHADA. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por genitor contra decisão de primeiro grau que deferiu a guarda unilateral à genitora e determinou a busca e apreensão da menor, sob alegação de que o pai teria viajado com a criança sem autorização e não a devolveu no período acordado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a medida de busca e apreensão de menor é justificável; (ii) avaliar a manutenção da guarda compartilhada ou a alteração para guar... ()

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Doc. 211.1170.8683.5282

376 - STJ. Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda

1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Pro... ()

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Doc. 211.1170.3028.2616

377 - STJ. Suspensão de liminar e de sentença. Direito ambiental. Restinga e dunas. Tutela provisória deferida pelo TJRJ, no âmbito de agravo de instrumento, suspendendo todos os pedidos de licenciamento, loteamento, construção ou instalação de qualquer empreendimento no interior e entorno da área de proteção ambiental. Apa de maricá/RJ. Inexistência dos requisitos para a concessão da suspensão (Lei 8.437/1992, art. 4º). Princípio da precaução e princípio in dubio pro natura. Sentença já prolatada na ação civil pública, que reconhece a inconstitucionalidade do Decreto estadual 41.048/2007. Provimento do recurso para indeferimento do pedido de suspensão. Histórico da demanda

1 - Na origem, a Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (Apalma) ajuizou a Ação Civil Pública contra o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Município de Maricá, com o objetivo de preservar a Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Requereu: a) o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do Decreto 41.048/2007, que, ao instituir o Plano de Manejo da APA, reduziu de 300 para 30 metros a Faixa Marginal de Pro... ()

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Doc. 853.2324.1399.8295

378 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE RETRATAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HIPÓTESE NÃO INSERIDA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1015 E NO TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. O

recurso de agravo de instrumento só é cabível das decisões interlocutórias previstas em lei ou daquelas inseridas no Tema 988 do STJ, não sendo passível de incidência em relação a decisões interlocutórias que não representam qualquer risco de iminente lesão grave ou irreparável em detrimento do agravante, como no presente caso. Recurso NÃO CONHECIDO, nos termos do art. 932, III do CPC.

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Doc. 210.6091.3225.2706

379 - STJ. Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).

«[...]. O reclamo merece prosperar em parte. Cinge-se a controvérsia principal em saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão. De início, examinam-se as preliminares arguidas atinentes à ocorrência de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide e a alegada ilegitimidade ativa do ór... ()

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Doc. 230.8770.6116.1091

380 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. INADIMPLÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por ANTTECIPE ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. contra decisão que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida em face de SÍLVIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA, indeferiu o pedido de arresto cautelar dos créditos trabalhistas vinculados a cessão fiduciária em garantia de empréstimo inadimplido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para conc... ()

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Doc. 193.4181.3425.5259

381 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Alegação autoral de que os réus, filhos de seu falecido companheiro, não comunicaram a ela a data do velório e cremação dele, bem como deixaram de informar a existência da união estável no registro da Certidão de Óbito, fazendo como que fosse necessária a contratação de advogada para providenciar a retificação da certidão. Mesmo que se entenda que não houve a intenção por parte dos réus de prejudicar a autora, ao deixar de declarar a união estável, o fato é que, assim agindo, ocasionaram dano material. O ato negligente também gera o dever de indenizar, conforme preceitua o CCB, art. 186. Apesar de a autora não ter fornecido o documento relativo à união estável e o comprovante atualizado do endereço, não resta dúvida de que os demandados tinham plena ciência da existência dessa União. Fato, aliás, fora de dúvida, pela declaração que forneceram posteriormente e pelo teor dos depoimentos prestados os autos. O declarante do óbito tem o dever informar corretamente o estado civil do falecido e também a união estável, independentemente da existência de documento nesse sentido, como consta, inclusive, do art. 778, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. Os prejuízos ocasionados à demandante decorrem diretamente da conduta dos réus de não comunicarem devidamente os dados obrigatórios para o registro do óbito. O nexo causal restou caracterizado. Não servindo como excludente as declarações posteriores emitidas pelos réus a fim de que a demandante as apresentasse para retificação do registro erroneamente existente em razão da omissão deles. A responsabilização do causador do dano, o que inclui os honorários de advogado, encontra-se prevista no art. 389, do CC. O direito da companheira de se despedir de companheiro falecido decorre da proteção da dignidade da pessoa humana, sendo um direito da personalidade. Trata-se de direito de extrema relevância, pois envolve o luto e, portanto, a paz de espírito daquele que ¿perdeu¿ uma pessoa querida. Ainda mais tendo em conta o período em que se deu o óbito, no dia 04 de março de 2021, quando a humanidade e, especificamente, o nosso país vivia momentos de dificuldade e angústia em razão dos efeitos da Covid-19. No período da pandemia, as pessoas que faleceram em decorrência da Covid-19, ou por suspeita dela, puderam ser enterradas ou cremadas, porém com restrições concernentes aos velórios e funerais. O fato de a companheira ter ciência que, infelizmente, o falecimento era iminente, serviu, ao menos, para a diminuição do sofrimento por não ter participado do velório e cremação. Recurso a que dá parcial provimento, para julgar procedente em parte o pedido, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento de R$1.191,03 (mil cento e noventa e um reais e três centavos), mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de dano material, com a incidência de juros de mora e correção monetária a partir do pagamento e de R$ 15.000 (quinze mil reais), de danos morais, com juros de mora e correção monetária a contar deste julgado. Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes no patamar de 12% (doze por cento) do valor, atualizado, da condenação.

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Doc. 902.3031.0217.7381

382 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA DE VEÍCULO SEMINOVO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE CARRO RESERVA ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela antecipada para concessão de carro reserva até a audiência de instrução e julgamento, em ação que objetiva a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos na aquisição de veículo seminovo, bem como indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela ant... ()

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Doc. 892.4426.9136.6711

383 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS. EXPLOSÃO OCORRIDA APÓS INCÊNDIO DE MATERIAL INFLAMÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA E DA PROPRIETÁARIA DA CARGA A INDENIZAR A EMPRESA AUTORA POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RECURSOS INTERPOSTOS PELAS RÉS. [A] PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA POR PARTE DA CORRÉ GLYCEROSOLUTION.

Ausentes indícios de capacidade financeira da apelante. Gratuidade de justiça deferida. [B] PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO POSTO DE COMBUSTÍVEL ONDE ESTAVA ESTACIONADO O CAMINHÃO. Descabimento. Pedido já afastado por decisão transitada em julgado. Matéria Preclusa. [C] PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. Descabimento. Aplica-se à hipótese a teoria da asserção, segundo a qual, as condições da ação (entre elas a legitimidade das partes) deve ser aferida mediante a análise abst... ()

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Doc. 769.3582.0888.5117

384 - TJRJ. Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados, objetivando a transferência e internação do autor para hospital da rede pública dotado de CTI, conforme pleiteado na inicial. Falecimento do autor antes da prolação da sentença. Sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em favor dos herdeiros habilitados, ocasião em que foi extinto o processo sem julgamento do mérito, com relação à obrigação de fazer. Aplicação da Súmula 65/STJ Estadual. Honorários arbitrados corretamente sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC. Sentença que merece ser mantida. Apelos improvidos, vencido o eminente Desembargador Relator.

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Doc. 794.0284.3059.3181

385 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DOMÉSTICO E DE CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO CONDENATÓRIO - IMPERIOSIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA E AGRESSÕES MÚTUAS - DESPROPORCIONALIDADE - TESE AFASTADA - LESÃO CORPORAL E QUALIFICADORA DE GRAVE SOFRIMENTO FÍSICO - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E CONSUNÇÃO - CONDENAÇÃO DO CP, art. 14, § 2º QUE SE IMPÓE. -

Necessária a incidência da Lei 11.340/2006 por estar evidenciada a relação intima de afeto entre namorados. - Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes, impõe-se o édito condenatório em desfavor do réu - Encontra-se em legítima defesa «quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu o de outrem», conforme o disposto no CP, art. 25. Constatada a desproporcionalidade da ação do agressor, portanto, não há que se... ()

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Doc. 472.2434.5443.3227

386 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de lote de terreno. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada para o fim de a ré se abster de negativar o nome da adquirente ou promover a sustação se já realizada, sob pena de imposição de multa. Ausência dos requisitos autorizadores da tutela recursal. Necessidade de instrução processual. Questão atinente à natureza jurídica do contrato que refere ao mérito. Decisão mantida. Recurso não provido

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Doc. 247.2923.6554.8297

387 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Propriedade industrial - Deferimento na Origem - Alegação de distintividade suficiente entre as marcas que afasta a possibilidade de confusão - Pertinência da decisão - Semelhança fonética entre as expressões «F» e «EFÍ» utilizadas pelas litigantes - Atuação no mesmo ramo econômico - Presente a possibilidade de confusão - Anterioridade do registro da marca pela Autora - Probabilidade do direito alegado e perigo iminente de dano bem delimitados - Decisão mantida - Agravo de inst... ()

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Doc. 401.2360.4536.2486

388 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE CONVOLOU O BLOQUEIO EM PENHORA E DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM PROL DOS EXEQUENTES. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL EFETUADO ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.

Esta Subseção tem mitigado a aplicação da diretriz firmada na sua Orientação Jurisprudencial 92 nos casos em que constatada teratologia do ato impugnado ou nas hipóteses de iminente lesão a direito da parte impetrante. 2. No caso presente, o ato impugnado consiste na decisão que convolou em penhora o bloqueio dos créditos da parte impetrante junto ao Município de Tinguá-CE, não obstante o deferimento de sua recuperação judicial, sendo inegável o iminente risco de lesão à parte... ()

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Doc. 145.4862.9001.9400

389 - TJPE. Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Plano de saúde. Pedido de cobertura de exame de ressonância magnética. Contrato firmado antes vigência da Lei 9.656/98. Renovações contratuais sucessivas. Aplicação do CDC. Cobertura securitária devida. Apelo improvido. Decisão unânime.

«1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA: Rejeitada. 2. MÉRITO: Os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. A renovação do contrato firmada após a vigência da lei 9656/98, obrigatoriamente deve incorporar o estatuído no ordenamento vigente, não havendo falar em violação ao princípio da irretroatividade das leis, mas mera adequação àquela regulaçã... ()

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Doc. 689.5229.6866.5589

390 - TJSP. EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PREJUDICADO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto por Carlos Henrique dos Santos contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para progressão de regime prisional, alegando inconstitucionalidade do exame e preenchimento dos requisitos legais para progressão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a realização do exame criminológico é necessária para a progressão de regime e se a decisão de sua realização prejudica o ... ()

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Doc. 425.9481.8988.9474

391 - TJMG. HABEAS CORPUS - ACESSO ÀS PROVAS DIGITAIS ELABORADAS AO LONGO DAS INVESTIGAÇÕES - NECESSIDADE DE ANÁLISE POR PERITO CONTRATADO PELA DEFESA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - VIA INADEQUADA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DENEGAR A ORDEM.

O deferimento do pedido de Habeas Corpus requer a demonstração da efetiva ameaça ao direto de liberdade de locomoção, bem como da manifesta necessidade de sua concessão em virtude da iminente ocorrência do constrangimento ilegal, o que não se observa no feito em questão, já que envolve pacientes que se encontram respondendo ao feito em liberdade e que não lograram demonstrar de maneira inequívoca eventual ilegalidade (cerceamento de defesa) na decisão que impugna.

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Doc. 381.0716.1567.7022

392 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto pela Autora contra a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência por ela pretendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se resume ao debate suscitado pela Agravante quanto ao preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, salientando que seu nome foi colocado no cadastro de pessoas inadimplentes pela corré Esho de forma indevida, a partir de atendimento hospitalar cujo pagamento foi imposto à corré Notre Dame. ... ()

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Doc. 108.1513.7000.3700

393 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Considerações da Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXX, 226, § 4º e 227, § 6º. CCB/2002, arts. 1.591, 1.594, 1.596, 1.609, 1.845, 1.846. ECA, art. 27. CCB, art. 350 e CCB, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.

«... Sr. Presidente, em primeiro lugar cumprimento a Dra. Advogada, que realizou excelente sustentação. Também cumprimento os percucientes votos, tanto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, Relatora, como também do Sr. Ministro Sidnei Beneti, agora complementado com o pronunciamento do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. No meu modo de ver, a questão, como foi explicitada pela Relatora, diz respeito única e exclusivamente à possibilidade jurídica do pedido e a adequação, examinados p... ()

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Doc. 250.4011.0697.4690

394 - STJ. Processual civil. Agravo interno na suspensão de segurança. Ação anulatória de procedimento administrativo. Posterior Decreto legislativo. Cassação de mandato eletivo de prefeito. Antecipação de tutela recursal. Suspensão de segurança como instrumento reservado a situações excepcionais. Emprego do instituto como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu o pedido de Suspensão de Segurança pleiteado pelo Município de Monte Alegre do Sul/SP, porquanto não demonstrada grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência. 2 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo à requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, quais sejam: a ordem, a... ()

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Doc. 632.8599.1591.6733

395 - TJSP. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE ENVOLVENDO CAVALO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso Inominado interposto pelos autores contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, reconhecendo a ilegitimidade passiva de Marcio Francisco de Souza, condenando Suely de Oliveira Lopes ao pagamento de R$ 25.062,00 por danos materiais, afastando o pedido de indenização por danos morais e julgando improcedente o pedido contraposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se Márcio Francisco d... ()

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Doc. 836.5410.0872.4445

396 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação Ordinária - Pretensão à concessão de pensão por morte à filha solteira de servidor público falecido - Dúvida quanto ao início de sua incapacidade laborativa - Tutela antecipada indeferida - Não se trata de decisão abusiva ou teratológica - Requerente que já é beneficiária de auxilio previdenciário, portanto, inexistiria iminente perigo de dano configurado - Livre convencimento motivado do juiz - Recurso não provido

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Doc. 665.1326.4769.6866

397 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Indeferimento de arresto de bens via Sisbajud, Renajud e de imóveis. Insurgência do exequente. Desacolhimento. Ausência dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Tentativa de citação que sequer ocorreu. Inexistência de demonstração concreta a respeito de iminente fraude ou dilapidação patrimonial. Requisito do grave perigo da demora normal da execução não demonstrado. Recurso desprovido

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Doc. 234.1997.4747.3333

398 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO PELO JUÍZO DE PISO. SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO E CANCELANDO A DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DOS CPC, art. 485 e CPC art. 290, ANTE A AUSÊNCIA DE REGULAR PREPARO. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NA ESPÉCIE, NÃO HOUVE ADEQUADA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL EM RELAÇÃO À INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO, EM MOMENTO OPORTUNO, UMA VEZ QUE NÃO FOI INTERPOSTO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PRÓPRIO PARA A QUESTÃO, CONSOANTE O PREVISTO NO CPC, art. 1.015, V. POR CONSEGUINTE, DEVE-SE RECONHECER A PRECLUSÃO DA MATÉRIA ATINENTE AO PEDIDO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NA FORMA DO CPC, art. 507. ASSIM, NÃO RECOLHIDAS AS DEVIDAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DETERMINADO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM A DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 290. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 133.6633.3000.6600

399 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização dos vencimentos e vantagens no período em que teve curso o processo judicial. Pedido improcedente. Considerações da da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.

«... Sr. Presidente, a jurisprudência da Terceira Seção era pacífica no sentido de que o ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento de vencimentos retroativos. É de se ressaltar que, atualmente, o Supremo Tribunal Federal tem julgado monocraticamente os recursos interpostos sobre esse tema, no se... ()

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Doc. 637.8910.0633.1733

400 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Plano de saúde. Doença cardiológica congênita grave e com risco de óbito fetal e neonatal iminente. Insurgência contra decisão que concedeu tutela de urgência para que o plano de saúde forneça o custeio integral, no prazo de 12 horas, das despesas médico-hospitalares relacionadas às fls. 26/27 já consolidadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, no prazo de 48 horas. Pedido de revogação da tutela. Impertinência. Exegese do CPC, art. 300. Perigo de dano demonstrado.... ()

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