389 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer, cumulada com o ressarcimento de valores - Contrato de cartão de crédito - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do lançamento das parcelas da compra feita pelo autor junto à empresa «123 milhas» (parcelas de R$ 479,80) - Decisão, portanto, que não determinou a restituição de valores pretéritos ao autor Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer, cumulada com o ressarcimento de valores - Contrato de cartão de crédito - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão do lançamento das parcelas da compra feita pelo autor junto à empresa «123 milhas» (parcelas de R$ 479,80) - Decisão, portanto, que não determinou a restituição de valores pretéritos ao autor (chargeback), o que em tese lhe poderia gerar algum benefício específico, em prejuízo do universo de credores, mas, apenas, a suspensão do pagamento das parcelas futuras, evitando o dispêndio de dinheiro por serviço que, pelas circunstâncias mencionadas pelo próprio réu, não será prestado - Alegação de impossibilidade material de cumprimento da decisão que não conta com qualquer respaldo - Inexistência, outrossim, de demonstração de que o valor teria sido «adiantado» à prestadora de serviços faltosa - Eventual multa (ainda não fixada) que somente será aplicada em hipótese de descumprimento, isto é, às cobranças que forem realizadas, o que afasta qualquer violação à r. decisão proferida pelo Juízo da recuperação judicial - Precedente desta Turma em caso semelhante (Agravo de Instrumento 0102083-71.2023.8.26.9061; Relator (a): Sergio da Costa Leite) - R. decisão agravada confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Negado provimento ao recurso.
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