401 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Convivência «more uxorio» por mais de 28 anos. Enriquecimento do patrimônio do companheiro. Contribuição indireta da companheira. Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Partilha proporcional dos bens adquiridos durante a vida em comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º.
«Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional já firmou entendimento no sentido de que, quando reconhecida a convivência «more uxorio» e a aquisição de bens naquele período, para a caracterização da sociedade de fato, basta a contribuição indireta da companheira, como a colaboração na administração do lar, gerenciando serviços domésticos, sendo irrelevante a entrega de dinheiro ou bens ao companheiro. Assim, tendo o casal em questão convivido maritalmente por mais de 28 a... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)