416 - TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Pleito de absolvição. Insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Agente reconhecido pelas vítimas. Depoimentos coesos dos policiais militares. Condenação mantida. Crime único. Inocorrência. Vários os patrimônios atingidos. Pluralidade de sujeitos passivos. Concurso formal reconhecido, porém, com a extirpação de uma conduta, pois, a despeito de a propriedade do bem roubado ser de vítima diversa, o tipo penal protege, num primeiro plano, a posse. Causas especiais de aumento de pena devidamente comprovadas pela prova oral e pericial. Aplicação da atenuante da menoridade. Descabimento. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Redução da fração relativa ao concurso formal. Penas, no mais, mantidas. Fixação do regime inicial fechado, haja vista o quantum de pena e o fato de se tratar de crime praticado mediante grave ameaça contra a pessoa. Recurso parcialmente provido.
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