434 - TJSP. Apelação criminal - Furto - Sentença condenatória pelo art. 155, caput, e § 2º, do CP, fixando, exclusivamente, pena pecuniária mínima.
Recurso defensivo buscando absolvição, por atipicidade, seja pelo princípio da insignificância, seja pela tese de crime impossível.
Materialidade e autoria devidamente comprovadas - prisão em flagrante - Réu que subtraiu 10 frascos de shampoo/condicionador de um supermercado, ocultando os bens sob as vestes, e saiu do estabelecimento sem efetuar o pagamento, sendo preso em flagrante fora do local. Prova testemunhal segura. Delito consumado.
Teses de absolvição por atipicidade de conduta - não acolhimento. Valor dos bens que não pode ser considerado irrisório. Conjunto probatório que demonstrou que o crime era possível. Súmula 567 do C. STJ.
Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, consideração da confissão, sem reflexo na pena mínima (súmula 231, STJ). Na terceira fase, aplicação do CP, art. 155, § 2º, com fixação de pena pecuniária mínima, exclusivamente.
Recurso defensivo improvido.
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