418 - TJSP. Direito Processual Penal. Revisão Criminal. Dosimetria Da Pena. Compensação Entre Confissão E Reincidência Específica. Impossibilidade De Retroação De Alteração Jurisprudencial. Revisão Criminal Improcedente.
I. CASO EM EXAME
1. Revisão Criminal proposta por Sidnei Lopes de Souza, condenado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput), à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 680 dias-multa, posteriormente reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O peticionário busca a revisão da dosimetria da pena, alegando que deveria ter sido aplicada a compensação integral entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência específica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alteração jurisprudencial do STJ (STJ) sobre a compensação entre confissão e reincidência pode retroagir para desconstituir a coisa julgada; e (ii) estabelecer se a compensação entre a confissão e a reincidência específica foi adequadamente aplicada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alteração de entendimento jurisprudencial não permite a desconstituição de decisões já transitadas em julgado, conforme pacificado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em respeito ao princípio da coisa julgada.
4. À época do trânsito em julgado da sentença, o entendimento vigente permitia, mas não exigia, a compensação entre confissão e reincidência, sem distinção entre reincidência específica e genérica, tampouco era obrigatória a compensação integral.
5. O acórdão que reduziu a pena entendeu que a reincidência específica deveria gerar um aumento de 1/3, e a confissão resultou em uma redução parcial desse aumento, o que estava em consonância com a jurisprudência da época.
6. A modificação posterior do STJ, que passou a permitir a compensação integral, não pode retroagir para casos já transitados em julgado, sob pena de violação da coisa julgada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Pedido improcedente.
Tese de julgamento: 1. A alteração jurisprudencial que amplia a possibilidade de compensação entre confissão e reincidência específica não retroage para modificar decisões transitadas em julgado.
_______________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621, I; Lei 11.343/06, art. 33; CF/88, art. 5º, XXXVI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, j. 27.05.2015; STJ, Tema 585, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.03.2021
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