401 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação da coisa julgada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Terreno de marinha. Transferência da ocupação do imóvel. Ausência de comunicação à spu. Responsabilidade do titular originário pelo pagamento da taxa anual de ocupação.
«1 - O Tribunal a quo entendeu que a questão a ser dirimida não se encontra acobertada pela garantia da coisa julgada. Para alterar tal conclusão é necessário reexame de provas, inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Restringe-se a controvérsia à questão da responsabilidade pelo pagamento da taxa de ocupação, na ausência de comunicação à SPU acerca da transferência de domínio útil que é atribuída ao titular que originariamente conste dos registros. 3 - Não haven... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)