1 - TJDF. Apelação. Processo penal. Queixa-crime. Juizado Especial Criminal. Juízo incompetente. Penas dos crimes ultrapassam o limite máximo de 02 (dois) anos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 61. Declarada a incompetência do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF.
«1 - O Juizado Especial Criminal não tem competência para apreciar os fatos narrados em Queixa-Crime em que há imputação ao Querelado de crimes de calúnia e difamação por meio que facilitou a divulgação pois, considerando o concurso de crimes e a causa de aumento de pena, as penas máximas ultrapassam o limite de 02 (dois) anos, o que afasta a competência do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília/DF para processar e julgar o feito, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 61. 2 - Da... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)