1 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS, POR GENITORA NÃO GESTANTE EM UNIÃO HOMOAFETIVA -
Observância da tese firmada recentemente pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 1.211.446, Tema 1072 - A mãe, servidora pública ou a trabalhadora regida pela CLT, não gestante em união homoafetiva têm direito ao gozo da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, fará jus a período de afastamento correspondente ao da licença-paternidade - Na espécie, não houve comprovação de que a cônjuge da impetrante, gestante, não usufruiu a licença-maternidad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)