1 - STF. Prova testemunhal. Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212 com as alterações da Lei 11.690/2008. Adoção do sistema presidencialista. Perguntas iniciadas e intermediadas pelo juiz. Irregularidade. Prejuízo não comprovado. Ordem denegada.
«O CPP, art. 212, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, inaugurou nova sistemática para o exame das testemunhas, sendo a inquirição inaugurada pelas partes e complementada pelo juiz, franqueando-se ainda às partes a realização de perguntas diretamente. Do fato de o juiz ter perguntado primeiro e não ao final não decorre prejuízo às partes, ao contrário, da irregularidade, provém vantagem processual para a parte que pergunta por último, o que, em tese, lhe é mais favorável. D... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)