1 - STJ. Conflito negativo de competência. Tráfico de influência. Momento consumativo. CP, art. 332.
«1. Consuma-se o crime de tráfico de influência (CP, art. 332) com a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 2. No caso, matéria jornalista noticiou que a obtenção de suposta vantagem, a pretexto de influenciar ato do Presidente da República, elementar do tipo penal, teria ocorrido na cidade de São Paulo. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)