551 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. PROVA SUPERVENIENTE À FASE DE INSTRUÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. (SÚMULA 8/TST) . A decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a Súmula 8/TST, na medida em que, com a declaração de nulidade da sentença, não se oportunizou a ampla produção de provas à reclamada, mas, tão somente a juntada da carta precatória requerida tempestivamente. Desse modo, a ata de audiência juntada com o primeiro recurso ordinário mostra-se extemporânea, porquanto já existente ao tempo da instrução probatória, e não alegado qualquer fato impeditivo à sua juntada regular. Agravo conhecido e não provido.
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