675 - TJSP. Apelação Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. Caso em Exame
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de Batatais, visando a correção de irregularidades no Conjunto Habitacional Salim Jorge Mansur. A sentença de primeira instância julgou procedente a ação, impondo diversas obrigações ao Município para sanar as irregularidades estruturais e de segurança no conjunto habitacional.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devido à ausência de nova perícia técnica previamente determinada pelo juízo, e (ii) a legitimidade passiva do Município de Batatais e do CDHU.
III. Razões de Decidir
3. O cerceamento de defesa está configurado, pois o julgamento antecipado da lide contrariou decisão anterior que determinava a realização de nova perícia técnica para esclarecer os riscos no imóvel.
4. A necessidade de nova perícia é essencial para a correta avaliação das condições do conjunto habitacional, mormente porque guarda pertinência com o objeto da pretensão formulada na ACP pelo MP.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A nulidade da sentença é reconhecida quando há cerceamento de defesa por ausência de produção de prova técnica essencial. 2. A instrução probatória deve ser completa para garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LV.
CPC/2015, art. 355, I.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1026909-96.2023.8.26.0506, Rel. Paulo Ayrosa, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, j. 27/11/2024.
STJ, REsp. 184.472, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, j. 09/12/2003.
Sentença anulada - Preliminar de nulidade acolhida
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