701 - TJRJ. Apelação. Ação de reintegração de posse. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Preliminar de perda superveniente do interesse processual, que merece ser acolhida. Apelada-autora que, cerca de 1 mês após a data da prolação da sentença, conferiu, por escrito, autorização ao apelante-réu para morar, administrar ou alugar o imóvel objeto da lide. Fato superveniente hábil a ensejar a perda do interesse processual, por não haver mais a necessidade da prestação jurisdicional consistente na reintegração da posse do imóvel. Reforma da sentença. Extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. RECURSO PROVIDO
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