701 - STJ. Processo civil. Administrativo. Organização político-administrativa. Fundo de participação dos municípios. Superveniente perda do objeto. Princípio da causalidade. Multa prevista na Lei 13.254/2016. Posterior edição da medida provisória 753/2016. Superveniente perda do objeto. Ônus sucumbenciais. Cabimento.
«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Conselheiro Mairink/PR em desfavor da União Federal, visando à determinação de que a receita oriunda da multa prevista na Lei 13.254/2016, art. 8º («Lei da Repatriação», que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT) integre os recursos do Fundo de Participação dos Municípios. II - Na sentença, o feito foi extinto sem resolução do mérito, reconhecendo a perda super... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)