776 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e corrupção de menores. Pleito defensivo objetivando a absolvição. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, na companhia do adolescente B. e de outros dois indivíduos não identificados, solicitou uma corrida de Uber e, durante o trajeto, mediante violência e grave ameaça consistentes, respectivamente, na aplicação de uma «gravata» e no emprego de arma de fogo, rendeu o motorista, subtraindo-lhe o veículo, o celular e outros pertences, após restringir a sua liberdade por cerca de 40 minutos, conduzindo-o ao porta-malas do automóvel. Adolescente apreendido em flagrante, logo após a prática delitiva, na posse do veículo e de um terço pertencentes à vítima. Menor que confessou o envolvimento nos fatos e indicou o endereço do réu, aduzindo tratar-se de um dos seus comparsas. Acusado que confessou a prática delitiva e indicou aos policiais o local onde escondera a chave do carro subtraído. Reconhecimento pessoal realizado pelo ofendido, com convicção e em observância aos ditames estabelecidos no CPP, art. 226, tanto na delegacia de polícia, quanto em juízo. Confissão judicial que se coaduna com o restante do acervo probatório. Majorantes devidamente demonstradas. Defesa do apelante que não demonstrou a sua alegação, no sentido de que a arma de fogo trazida pelos criminosos se tratava, na verdade, de um simulacro. Precedente do STJ. Prescindibilidade de apreensão ou perícia da arma de fogo. Crime do ECA, art. 244-Bque independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Na segunda fase, mesmo reconhecida as atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, resta intangível promover qualquer redução aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. As circunstâncias atenuantes não fazem parte do tipo penal, de modo que não têm o condão de promover o rompimento da pena fixada, em abstrato, pelo legislador, atendendo aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Precedentes do STF e do STJ. Manutenção dos aumentos sucessivos de 2/5 e 2/3, em virtude das majorantes do crime de roubo, considerando as circunstâncias específicas do caso concreto. Necessidade de aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, em substituição ao concurso material aplicado na sentença guerreada, sem reflexos na pena estabelecida. Inteligência do art. 70, parágrafo único, do CP. Soma das penas mais benéfica ao acusado. Regime inicial fechado que se mantém, assim como a prisão preventiva do réu. Parcial provimento
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