751 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II. Negativa de apelar em liberdade. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Recorrentes que responderam soltos ao processo. Ausência de fato novo. Fundamentação deficiente. Recurso provido.
«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Segundo o disposto no CPP, CPP, art. 387, § 1º, «o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)