895 - TJRJ. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos. Uber. Indeferimento da inversão do ônus da prova. Desprovimento.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova em favor da autora no que tange a produção de prova pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se restaram configurados os requisitos para a inversão do ônus da prova, quais sejam, a hipossuficiência técnica ou a verossimilhança das alegações autorais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As autoras buscam a responsabilidade civil da ré no acidente ocorrido quando desembarcavam do automóvel solicitado pelo aplicativo de corridas (uber). Ré que não nega a ocorrência do acidente.
4. A discussão cinge-se sobre o ônus de comprovar a extensão e conseqüências do evento danoso, em especial àquelas sofridas pela 1ª agravante.
5. Inversão do ônus da prova que não é automática (open legis) e sim open judicis, sendo necessária a análise da hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança das alegações segundo as regras ordinárias de experiências, ainda que se trate de relação de consumo.
6. Indeferimento da inversão do ônus da prova que não merece reforma, eis que as autoras não são hipossuficientes técnicas para provarem as suas alegações, bem como para requererem a produção de prova pericial, ressaltando serem beneficiárias da gratuidade de justiça.
IV. DISPOSITIVO
7. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370 e CPC, art. 373. CDC, art. 6, VIII.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 227/TJRJ, AI 0089586-09.2024.8.19.0000 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) e
AP 0018607-82.2021.8.19.0208 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)
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