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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 428.9953.6503.7349

251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS NOS SALÁRIOS, EM RAZÃO DE MOVIMENTO GREVISTA, E CONDENAÇÃO DA RECLAMADA POR DANOS EXISTENCIAIS. POSSIBILIDADE DO PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA RECLAMADA.

Cinge-se a controvérsia em verificar a inépcia da petição inicial. Consta da decisão regional que, «na exordial, o Sindicato autor postulou a restituição de descontos efetuados nos salários em razão de movimento grevista e pediu a condenação por danos existenciais. É o quanto basta. Tanto que possibilitou à ré o pleno exercício do contraditório, estando, pois, satisfeitos todos os requisitos do Texto Consolidado". Havendo o reclamante apresentado, em sua peça inicial, pedido c... ()

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Doc. 462.1391.4068.0190

252 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ADIMPLIDO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. RECORRE O BANCO RÉU REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. DAS PRELIMINARES: INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO CPC, art. 319, CONTENDO PEDIDO CERTO E DETERMINADO, ALÉM DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE ACERCA DA CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. DO MÉRITO: PARTE AUTORA QUE COLACIONOU ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR O ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO. CONSUMIDORA QUE ADIANTOU PARCELAS, PAGANDO DE FORMA INTEGRAL O VALOR CONTRATADO. PAGAMENTO QUE FOI REALIZADO ANTERIORMENTE À INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RÉ, ORA APELANTE, QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE JUSTIFIQUEM A INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 373, II DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DO CDC, art. 14. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARTE RÉ QUE DEVE RESPONDER PELOS DANOS DAÍ DECORRENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. SÚMULA 89/TJRJ. CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO, E DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, TEM-SE QUE O MONTANTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SE ADEQUA AO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NA FORMA DO art. 85, §11 DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 214.2751.3746.4426

253 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA - COMPRA DE MEDICAMENTOS - LICITAÇÃO POR CARTA-CONVITE - IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO SOB A GESTÃO DO REQUERIDO - DOLO ESPECÍFICO DO AGENTE PÚBLICO EM OCULTAR IRREGULARIDADES - NÃO COMPROVADO - AUSÊNCIA DE PERDA PATRIMONIAL EFETIVA - SERVIÇOS PRESTADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA Da Lei, ART. 10, I 14.230/21 - RECURSO PROVIDO. -

Atendidos os requisitos previstos no CPC, art. 1.010, não há que se falar na violação ao princípio da dialeticidade. - Se na exordial consta pedido certo e determinado, bem como é possível extrair as causas de pedir - próxima e remota - deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. - Ainda que reprovável como foi conduzido o procedimento licitatório na modalidade convite para aquisição de medicamentos para o departamento de saúde do Município de Glaucilândia, certo é ... ()

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Doc. 250.6020.1869.7672

254 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Inépcia da inicial. Exercício da ampla defesa pelo réu. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse de agir. Mérito da pretensão. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não obstante o recurso especial alegue violação do CPC/1973, art. 535, não especifica quais os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. 2.»Não é inepta a petição inicial que apresenta causa de pedir compreensível, pedido certo e determinado e possibilita a defesa do réu e a prestação jurisdicional.» (REsp. 997.141/SC... ()

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Doc. 615.0502.1178.4413

255 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . TURMA JULGADORA QUE RECONHECEU O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO CLT, art. 840, § 1º E ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DETALHADOS COMO CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA QUE CONVERGE COM A DECISÃO EMBARGADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. A Segunda Turma desta Corte Superior deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para, reconhecendo o preenchimento dos pressupostos previstos no CLT, art. 840, § 1º, notadamente em relação a não exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, declarar a nulidade da decisão de primeira instância que extinguiu a ação sem julgamento do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. II. Nas razões do recurso de agravo em embargos de divergência, a parte reclamada sustenta, em síntese, que o aresto colacionado na peça de recurso de embargos apresenta tese divergente da fixada pela Turma Julgadora, notadamente quanto à necessidade de indicação dos valores controvertidos referentes a cada um dos pedidos formulados . Aponta contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ao argumento de que a Turma afastou o art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ao não exigir a liquidação dos pedidos da inicial. III . No caso dos autos, a Turma julgadora conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação ao CLT, art. 840, § 1º e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer que, diversamente do decidido pelo regional, a parte, em sua petição inicial, ao dar à causa o valor estimado/provisório de R$ 40.000,00, atendeu à exigência legal de apresentação de pedido certo e determinado, pois, embora a parte não tenha elencado expressamente na exordial os valores para cada um dos pedidos, a reclamação trabalhista contava com apenas um único pedido principal, de indenização por danos materiais decorrentes de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo que o valor da causa referir-se-ia, inarredavelmente, ao valor do pedido principal. Esclareceu que o montante a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de parcela acessória da condenação, não estaria abrangido pelo valor atribuído à causa, em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT. Assentou, ainda, que o CLT, art. 840, § 1º em nenhum momento exigiu que a parte trouxesse, juntamente com a exordial, memória de cálculo ou indicasse, detalhadamente, os cálculos de liquidação. IV. O único aresto transcrito nas razões de embargos, proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, adotou tese no sentido de que é ilegal a exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, em contexto no qual o Reclamante indicou o valor de cada um dos pedidos formulados na reclamação trabalhista. V. Nesse cenário, tendo a Turma Julgadora dispensado a prévia juntada de planilha de cálculo como condição ao exercício do direito de ação e explicitado que o valor do pedido principal era certo e determinado, pois consistia em pedido único e, inarredavelmente, correspondia ao valor da causa, o aresto paradigma converge com a decisão embargada, atraindo a incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. VI. Também não se divisa a existência de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, uma vez que o reconhecimento da desnecessidade de juntada de planilha contábil com a exordial não deriva da declaração de inconstitucionalidade do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ou do afastamento do preceito, mas sim da constatação de que a norma legal em questão não fixou essa exigência como condição ao exercício do direito de ação. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 959.8743.6487.1165

256 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE RESSALVA, NA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. art. 840, §1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DE 2018 . Dá-se provimento ao agravo para melhor análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE RESSALVA, NA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE SE TRATA DE MERA ESTIMATIVA. art. 840, §1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DE 2018. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. NÃO CABIMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART . 840, § 1º, DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DE 2018. Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, deve-se apreciar a questão à luz do que determina a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, segundo a qual a reclamação deve conter pedido certo e determinado. Acerca da aplicação desse novo dispositivo, a Instrução Normativa 41/2018 orienta, em seu art. 12, que, « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado «. Além disso, registre-se que o autor fez consignar, na petição inicial, que o valor atribuído à causa é apenas estimado . Desta feita, em se tratando de mera estimativa, o valor não poderá ser utilizado como teto da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 463.1750.5862.3432

257 - TJSP. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autor que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada, havendo discriminado, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretendia controverter, além de ter quantificado o valor incontroverso do débito - Art. 330, § 2º, do atual CPC - Formulado pedido certo e determinado - Antecipação de tutela para o depósito dos valores tidos por incontroversos, apurados pelo autor, que foi indeferida. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 269,00 - Banco réu que logrou demonstrar, por intermédio do «Termo de Avaliação de Veículo», a prestação do serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - Tarifa que não pode ser reputada como abusiva, devendo persistir a sua cobrança - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Seguro prestamista - Financiamento de veículo - Considerado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos» - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 648,34 a título de «Seguro AP Premiado Icatu» - Título no qual foi facultado ao autor escolher a contratação ou não do aludido seguro - Proposta de contratação na qual há detalhamento de garantias tanto ao mutuante quanto ao prestamista, tendo o autor declarado que tomou conhecimento prévio das condições gerais do seguro, com as quais concordou integralmente - Venda casada não atestada - Legitimidade do referido encargo - Valor cobrado que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de sessenta meses - Sentença reformada nesse ponto - Apelo do banco réu provido, para se julgar a ação improcedente.

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Doc. 509.9687.8022.0753

258 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A SE ABSTER DE EFETUAR DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS, EM PERCENTUAIS QUE ULTRAPASSEM A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS E DO AUTOR. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO RÉU BANCO BMG S/A. NO SENTIDO DE QUE O AUTOR NÃO TERIA INDIVIDUALIZADO O PEDIDO PARA CADA RÉU, NÃO TERIA DISCRIMINADO AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, TAMPOUCO A QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO, QUE DEVEM SER REJEITADAS. PETIÇÃO INICIAL DE CONTÉM PEDIDO CERTO E DETERMINADO CONSUBSTANCIADO NA LIMITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS PELO AUTOR COM OS RÉUS NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). NÃO HÁ FALAR EM INÉPCIA DA INICIAL, TANTO QUE POSSIBILITOU A ELABORAÇÃO DA PRIMOROSA CONTESTAÇÃO DOS RÉUS. COM EFEITO, VERIFICA-SE DA DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS QUE OS VALORES DESCONTADOS DIRETAMENTE NO CONTRACHEQUE DO AUTOR ENCONTRAM-SE ABAIXO DO LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO). AO PASSO QUE OS DEMAIS DESCONTOS SÃO EFETUADOS NA CONTA CORRENTE, NA MODALIDADE CRÉDITO PESSOAL, DE MODO QUE NÃO SE TRATA DE PARCELAS CONSIGNADAS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR, CONFORME SE VERIFICA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 1085), NO JULGAMENTO DO RESP 1.863.973/SP, RESP 1.872.441/SP E RESP 1.877.113/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, QUE ESTABECE COMO «LÍCITOS OS DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE, AINDA QUE UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE SALÁRIOS, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO MUTUÁRIO E ENQUANTO ESTA AUTORIZAÇÃO PERDURAR, NÃO SENDO APLICÁVEL, POR ANALOGIA, A LIMITAÇÃO PREVISTA NO § 1º DO Lei 10.820/2003, art. 1º, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO". ASSIM, NÃO HÁ FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS HAJA VISTA QUE OS EMPRÉSTIMOS FORAM CONTRATADOS PELO AUTOR. ISSO PORQUE A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS MENSAIS, SE CABÍVEL, CONFIGURAR-SE-IA TÃO SOMENTE COMO UMA MEDIDA NECESSÁRIA AO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. DESSE MODO, TENDO EM VISTA QUE O VALOR DESCONTADO NO CONTRACHEQUE DO AUTOR NÃO ULTRAPASSA O PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO), A SENTENÇA DEVE SER REFORMADA PARA QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSOS DOS RÉUS CONHECIDOS E PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 554.4454.1712.2703

259 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PEDIDO GENÉRICO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE TRATAMENTOS OU MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS. INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação civil pública cominatória de obrigação de fazer, determinando o fornecimento de tratamento médico completo à paciente, inclusive pela rede privada, sob pena de multa diária. O agravante alega ausência de especificação dos tratamentos ou medicamentos na inicial, necessidade de inclusão da União no polo passivo e direcionamento das obrigações, além de ressaltar que ... ()

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Doc. 945.7440.7884.4149

260 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de suspensão dos descontos em seus contracheques, sob as rubricas Gratificação de Habilitação Profissional -GHP, Gratificação de Risco de Atividade Militar - GRAM, Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET e diferença de soldo, de devolução das quantias debitadas indevidamente, bem como de condenação do ente público ao pagamento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que é pensionista de ex-servidor, policial militar falecido, e tem direito à pensão previdenciária, mas que não recebe o valor integral em razão das aludidas deduções. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Decisão apelada que se revela citra petita, na medida em que deixou de apreciar uma das pretensões formuladas na exordial, o que será feito neste decisum, aplicando-se a teoria da causa madura, com fulcro no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Princípio da autotutela, mencionado pelo Estado do Rio de Janeiro, que permite que a Administração Pública revise os seus atos, os quais, contudo, devem ser devidamente motivados. No caso dos autos, o demandado não trouxe qualquer justificativa para a realização dos descontos acoimados de irregulares pela pensionista, assim como deixou de indicar precisamente a que se destinavam tais importâncias, descumprindo o ônus probatório que lhe cabia. Magistrado a quo que agiu com acerto, ao determinar a devolução das quantias retidas no contracheque da demandante, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito por parte do réu. Precedente da Oitava Câmara de Direito Público desta Corte. Pelos mesmos fundamentos, deve ser julgado procedente o pleito de suspensão dos débitos, não apreciado no ato judicial guerreado, a fim de se evitar a perpetuação dos danos. Pretensão de majoração da quantia a ser restituída à autora que não merece acolhimento. Primeira apelante que formulou pedido certo e determinado, indicando o quantum que teria sido descontado indevidamente, assim como evidenciou apenas o desconto do mencionado importe. Ademais, não se trata de ação que tem por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, a atrair a aplicação do comando do art. 323 do estatuto processual civil, e sim de demanda indenizatória por dano material, em que a autora apontou previamente o prejuízo que entendia ter sofrido. Precedente deste Colendo Tribunal. Na espécie, em que pese o dissabor suportado pela autora, em decorrência dos descontos indevidos em sua pensão, deixou ela de comprovar que a retenção de tais valores, por si só, tenha causado repercussão na esfera dos seus direitos da personalidade, sendo certo que, instada a indicar as provas que pretendia produzir, ela nada requereu. Existência de prejuízo imaterial indenizável que não foi evidenciada. Modificação do julgado atacado, mantendo-se a sucumbência recíproca. Em se tratando de sentença ilíquida em desfavor da Fazenda Pública, na qual a fixação do percentual dos honorários se dará após a liquidação de julgado, é incabível a majoração de tal verba em grau recursal, eis que ainda não houve o respectivo arbitramento. Aplicação da teoria da causa madura, para julgar procedente o pedido de condenação do réu a se abster de realizar novos descontos, sob as rubricas GHP, GRAM, GRET e diferença de soldo, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação, para inclusão de tal informação em folha de pagamento, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais), por cada débito realizado em desacordo com este decisum, e desprovimento dos recursos.

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Doc. 241.3194.4177.5086

261 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE PESSOAS. VOO INTERNACIONAL. ATRASO SUPERIOR A 12 HORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. RECONHECIMENTO DA OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS EM VALOR INFERIOR AO ESTIMADO PELO AUTOR PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 326 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. À

luz do CPC, art. 292, V, o valor da causa na ação de indenização, "inclusive a fundada em dano moral», deverá corresponder àquele pretendido. Entrementes, essa atribuição é meramente indicativa, sem impor a dedução de pedido certo e determinado nas ações de reparação de danos morais, portanto a quantificação do dano moral não se funda num sistema tarifário, permitindo que ao órgão judicante o arbitramento pelo bom-senso e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ... ()

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Doc. 116.4840.9206.2532

262 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela invalidade do regime de banco de horas, tendo em vista a ausência de autorização em norma coletiva. Entendeu que, mesmo considerando a reforma trabalhista, o sistema permaneceu inválido. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . ABATIMENTO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor da fundamentação do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem destaques, o que não atende à exigência legal. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. PERCENTUAL . Ao fixar os honorários advocatícios de sucumbência, a cargo da reclamada, no percentual de 15%, o TRT levou em consideração «a complexidade, natureza e importância da causa; [...] o tempo de trabalho e [...] o zelo empregado pelos profissionais que atuaram na defesa do trabalhador» . A decisão regional, portanto, atendeu aos parâmetros dispostos no art. 791-A, caput e § 2 . º, da CLT, não havendo o que reformar no aspecto. Agravo não provido . VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. O art. 840, § 1 . º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2 . º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática na qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimativa na inicial. Agravo não provido .

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Doc. 728.5880.5871.6615

263 - TJSP. Direito privado. Ação condenatória. Contrato bancário de empréstimo. Emenda. Descumprimento. Extinção do processo sem resolução de mérito. Indeferimento da justiça gratuita. Não comprovada a hipossuficiência. Cancelamento da distribuição. Impossibilidade. Ausência de amparo legal. Hipótese na qual prevalece o indeferimento da inicial, extinção da ação sem resolução do mérito e condenação da autora ao pagamento de custas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, por não cumprimento de determinação para emenda da inicial. A ação visa à revisão de contrato de empréstimo consignado celebrado entre a autora e o banco réu, com alegação de abusividade na taxa de juros aplicada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão envolve a necessidade de a autora cumprir determinação para apresentação de documentos, retificação do valor da causa, formulação de pedido certo e determinado, além da comprovação da hipossuficiência. III. Razões de decidir 3. Os documentos juntados são insuficientes para o cumprimento integral da determinação de emenda e, ainda, não foi comprovada a hipossuficiência. 4. Indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito, como medidas corretamente aplicadas pelo i. magistrado. 5. O documento juntado para comprovar a hipossuficiência é mais de um ano anterior ao ajuizamento da ação e, portanto, está desatualizado, o que impede a apreciação correta da situação atual e, portanto, o benefício foi corretamente indeferido. 5. Cancelamento da distribuição que não pode ser admitido, ante a falta de amparo legal. Manutenção da condenação da autora ao pagamento das custas, sobretudo tendo em vista que o réu já ingressou na lide. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: O descumprimento da determinação para a emenda da inicial autoriza o indeferimento e a extinção sem resolução do mérito. Não comprovada a hipossuficiência, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade, sem possibilidade de cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes: CPC/2015, arts. 290. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1004312-69.2024.8.26.0322.

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Doc. 269.8254.3330.3452

264 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. APELO ADESIVO. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA PELA PARTE RÉ. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DEFESA DA PARTE DEMANDADA LIMITADA À IMPUGNAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO OFERECIDO PELA AUTORA. ALEGAÇÕES, EM SEDE DE APELO, RELATIVAS À IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL EM DECORRÊNCIA DE ANTERIORES RENOVAÇÕES QUE CONSTITUEM INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE ADOÇÃO DO VALOR ENCONTRADO EM PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. JULGADOR QUE DEVE OBSERVAR OS LIMITES OBJETIVOS TRAÇADOS PELAS PARTES, NÃO PODENDO FIXAR VALOR SUPERIOR AO PRETENDIDO PELO LOCADOR OU INFERIOR AO OFERECIDO PELO LOCATÁRIO. ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS/CONTRAPEDIDOS. FIXAÇÃO NO IMPORTE INDICADO PELA DEMANDANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Alegação de nulidade da sentença. Não acolhimento. Inexistência de qualquer prejuízo para os réus. Embora decretada a revelia dos demandados, nos termos da decisão de índex 557, o d. Julgador de origem, na sentença, expressamente consignou que, na hipótese, não se presumem verdadeiras as alegações autorais, haja vista que a primeira ré apresentou contestação tempestiva com representação regular, a teor do art. 345, I do CPC/2015; 2. "Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos... ()

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Doc. 136.1321.3379.9422

265 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE APRESENTAM COMO CAUSA DE PEDIR A INSTAÇÃO, PELAS RÉS, DE PORTÃO NA ÚNICA SERVIDÃO DE PASSAGEM PARA SEU IMÓVEL, INVIABILIZANDO O ACESSO A ELE. EM SENTENÇA, A PRETENSÃO POSSESSÓRIA FOI JULGADA EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, VI, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO COMPENSATÓRIO PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE R$ 50.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM FAVOR DE CADA AUTOR. RECURSO DOS RÉUS.

Preliminar de nulidade da sentença por falha na marcha processual rejeitada. Inexistência de demonstração de prejuízo. No que pertine à alegada ofensa ao princípio da congruência quanto ao valor arbitrado a título de danos morais, o recurso merece guarita. Conforme o princípio da congruência, o julgador deve decidir nos limites do pedido, sendo defeso conceder providência além da requerida na inicial. Na hipótese, o Juízo a quo condenou as rés ao pagamento de danos morais ao... ()

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Doc. 425.2404.7922.0538

266 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTA CAUSA. ACUSAÇÃO DA EMPREGADA DE ATO DE IMPROBIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE HOUVE PUBLICIDADE DOS MOTIVOS DE DESPEDIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". O novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. A mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor», enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g .), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso, conforme ocorrido no feito. Na petição inicial, a autora fez ressalva apenas quanto a alguns pedidos. Assim, quanto as demais verbas, em que não consta nenhum indicativo de que são meras estimativas, a condenação deve ser limitada aos valores ali constantes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 501.6596.0435.1558

267 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nesse contexto, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não acolheu o cerceamento do direito de defesa, por entender que, uma vez decorrido o prazo concedido pelo juízo de 1º grau para que o reclamante indicasse as provas que pretendia produzir, o direito de requerer a realização de prova técnica estaria precluso. 2 - Dispõe o CLT, art. 195, § 2º: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho (...)". 3 - A lei não atribui faculdade ao julgador, mas a obrigação de determinar a perícia técnica, a fim de averiguar a configuração e/ou o grau de insalubridade no ambiente de trabalho. Ressalte-se, ainda, que há na petição inicial pedido certo e determinado de realização da prova técnica, não havendo que se falar em inércia do reclamante. 4 - Logo, revela-se imprescindível a realização da prova pericial para que se possa aferir a existência ou não das condições de trabalho insalubres no grau máximo, como requerido pelo reclamante. 5 - Recurso de Revista a que se dá provimento.

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Doc. 754.7507.0045.6988

268 - TJMG. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE DESPEJO. DENÚNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELO ADQUIRENTE DO IMÓVEL ALIENADO DURANTE A VIGÊNCIA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. PEDIDOS DE DESPEJO E COBRANÇA DE MULTA. CONDENAÇÃO DO LOCATÁRIO AO PAGAMENTO DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. SENTENÇA «EXTRA PETITA» E «INFRA PETITA". NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. PETIÇÃO INICIAL PARCIALMENTE INEPTA. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESPEJO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1) O

Lei 8.245/1991, art. 8º, § 2º faculta ao adquirente do imóvel exercer, no prazo decadencial de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, o direito potestativo de denunciar o contrato de locação, salvo se a locação for por prazo determinado, o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. Nesse caso, deverá ser concedido ao locatário o prazo de noventa dias para desocupação voluntária. 2) Em razão do ... ()

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Doc. 872.7167.0205.0345

269 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO. -

Autora que pretende o reconhecimento da prescrição de dívida e da caracterização de dano moral em razão da inscrição do débito na plataforma Serasa Limpa Nome - Petição inicial com a exposição dos fatos, pedido certo e acompanhada de documentos - Determinação de emenda para apresentação de documentos - Extinção do processo sem apreciação do mérito - Impossibilidade: - Tendo sido apontados de forma suficiente os fatos e fundamentos do direito, apresentado pedido certo e docu... ()

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Doc. 220.5111.1700.9638

270 - STJ. Locação comercial. Ação renovatória. Natureza dúplice. Controvérsia acerca do valor dos aluguéis. Formulação de pedidos certos pelo locatário e pelo locador, em sede de contestação, realizando contraproposta. Necessidade de observância a estes limites. Pedido de adoção do valor encontrado em perícia. Impossibilidade. Adstrição aos pedidos e contra pedidos. Limites objetivos traçados pelas partes. Recurso especial e agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/2015, art. 140. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 322. CPC/2015, art. 492. Lei 8.245/91, art. 72, IV. Lei 8.245/91, art. 72, II.

1 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1.1. Recurso especial em que se alega defeito de fundamentação e cerceamento de defesa. Inadmissão na origem. Ausência de específica impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Razões por todo genéricas e dissociadas da presente controvérsia. CPC/2015, art. 932, III. 1.2. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 2 - RECURSO ESPECIAL. 2.1. A ação renovatória apresenta procedimento especial, com natureza dúplice, permitindo que não... ()

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Doc. 829.7208.1047.6175

271 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO À IMPORTÂNCIA CONFERIDA ÀS PRETENSÕES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do CLT, art. 840, § 1º, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no CLT, art. 840, § 1º, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado: « Dá-se à causa, para efeitos de alçada, o valor estimativo de R$ 340.751,33 (trezentos e quarenta mil e setecentos e cinquenta e um reais e trinta e três centavos), o qual deve ser readequado conforme a condenação, destacando-se de imediato que o valor dado à causa, na esfera trabalhista, não tem vinculação direta com o valor da liquidação dos pedidos «. Logo, tenho que, ao reformar a sentença para excluir a limitação do valor condenatório aos valores indicados na inicial, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento aqui apresentado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 143.1664.6002.3900

272 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Ação de cobrança. Retirada de sócio da sociedade empresarial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não verificada. Indeferimento de prova pericial. Livre convencimento do juiz. Revisão. Súmula 7/STJ. Alegação de impropriedade da via eleita. CPC/1973, art. 668 de 1939. Acordo realizado em assembleia geral extraordinária. Sucumbência recíproca. Inexistência. Acolhimento do pedido formulado pelo autor. Impossibilidade de alteração do julgado, sob pena de reformatio in pejus.

«1. Não há que se falar em violação ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal local apreciou, ainda que de forma contrária à pretensão da parte, a insurgência posta na lide e apresentou os fundamentos em que apoiou suas conclusões. 2. Tendo as instâncias ordinárias entendido pela desnecessidade de realização de prova pericial, por força da elaboração de «Balanço Especial» para a apuração dos haveres, hão de ser levados em consideração o princípio da livre admissibilid... ()

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Doc. 481.9388.0861.5866

273 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO.

I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inexistência de débitos relativos a operações realizadas sem a utilização do cartão e senha, determinando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na alegação de inépcia da inicial, por ausência de pedido certo e líquido, conforme exigido pela Lei 9.099/95, art. 14. III. R... ()

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Doc. 356.2807.8266.3663

274 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATORIOS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO CONCEDIDO. PAUSAS PREVISTAS NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO REFERIDO LAPSO TEMPORAL. LABOR EXTRAORDINÁRIO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 297 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA PROJEÇÃO QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos a alguns dos pedidos eram apenas projetados (fls. 18/19), em virtude da pendência de documentos que estão em posse da ré. A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 103.1674.7398.9400

275 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Valores líquidos. Não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I e II do CLT, art. 852-B. Arquivamento da reclamação. CLT, art. 852-B, § 1º.

«O artigo usa o verbo importar no imperativo. Não é o caso de se conceder prazo para emendar a inicial, pois o não atendimento de pedido certo ou determinado, da indicação do valor correspondente, do correto nome e endereço do reclamado importará o «arquivamento» do processo.»

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Doc. 186.4809.7470.7376

276 - TJSP. APELAÇÃO - INTERPELAÇÃO JUDICIAL DECIDIDA COMO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO -

não cabimento - pedido certo de interpelação do apelado - pretensão de jurisdição voluntária - ausência de determinação de emenda da inicial - observância ao princípio da congruência - sentença anulada - procedimento que não comporta, em regra, a condenação em honorários. Resultado: recurso provido.

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Doc. 103.1674.7086.5100

277 - STJ. Tributário. Rendimentos provenientes de aposentadoria. Imposto de renda. Imunidade. CF/88, art. 153, § 2º, item II.

«Mandado de segurança. É parcial a imunidade instituída pelo CF/88, art. 153, § 2º, item II em favor dos rendimentos decorrentes de aposentadoria de pessoa com mais de sessenta e cinco anos, não sendo auto-aplicável referido dispositivo constitucional. Depende ele de Lei Complementar para fixar os termos e os limites da não incidência do imposto de renda sobre referidos rendimentos. Pedido certo que não depende de produção de provas.»

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Doc. 135.9354.9066.2640

278 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais. Sentença que julgou extinto o processo, indeferindo a inicial. Inconformismo da parte autora. Ausência de pedido certo e de aditamento correto do valor da causa. Descumprimento dos requisitos legais previstos no art. 319, 321, 324, todos do CPC, ensejando o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. 118.5864.3778.9129

279 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. (REDUÇÃO DO INTERVALO INICIADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELA LEI E PERPETUADA NO PERÍODO POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE ÀQUELE INTERVALO. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu» ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC», não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Até mesmo porque expressamente delimitado na petição inicial que se trata de mera estimativa. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 140.9230.3000.3700

280 - STJ. Processo civil. Petição inicial defeituosa. Emenda à inicial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 284.

«1. A petição inicial foi formulada sem dela constar pedido certo. 2. Controvérsia na interpretação do CPC/1973, art. 284 no sentido de permitir-se a emenda à inicial a qualquer tempo, até em sede de recurso. 3. Corrente majoritária no sentido de só admitir a emenda até a contestação, exclusive. 4. Recurso especial conhecido e provido para extinguir o feito sem julgamento do mérito.»

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Doc. 103.1674.7187.8600

281 - STJ. Mandado de Segurança. Rendimentos provenientes de aposentadoria. Imposto de Renda. Imunidade. Dispositivo constitucional que não é auto-aplicável. Dependência de Lei Complementar.

«Pedido que não depende de produção de prova. É parcial a imunidade instituída pelo CF/88, art. 153, § 2º, II em favor dos rendimentos decorrentes de aposentadoria de pessoa com mais de 65 anos, não sendo auto-aplicável referido dispositivo constitucional. Depende ele de Lei complementar para fixar os termos e os limites da não incidência do imposto de renda sobre referidos rendimentos. Pedido certo que não depende de produção de provas.»

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Doc. 791.3648.7325.1605

282 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO E INDÉBITO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APRECIAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PONTO DO RECURSO NÃO CONHECIDO - INÉPCIA DA INICIAL - CPC, art. 330 - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - FORMA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, §2º, DO CPC.

aAs matérias de ordem pública são passíveis de serem apreciadas a qualquer tempo e grau de jurisdição pelo julgador. Não há interesse recursal quando a sentença não é desfavorável ao recorrente em um dos tópicos por ele discutidos na apelação, o qual não deve ser conhecido. Sendo possível a compreensão dos fatos e da pretendida consequência jurídica traduzida em pedido certo e determinado formulado pela parte, não há que se falar em inépcia da inicial. O STJ fixou a tese d... ()

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Doc. 241.0260.5437.1675

283 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tese do aresto vergastado não impugnada. Aplicação da Súmula 283/STF.

1 - A pretensão recursal não merece acolhida, pois a recorrente não impugnou todos os fundamentos que sustentam o aresto recorrido, quais sejam: a) a renúncia de parte do crédito devido - decorrente da escolha do Juizado Especial - deve ser expressa; e b) a utilização do rito mais célere requer a formulação de pedido certo e determinado. Incidência do Enunciado Sumular 283 do STF. 2 - Recurso especial não conhecido.

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Doc. 210.3513.6009.0400

284 - STJ. Processo civil. Petição inicial defeituosa. Emenda à inicial. Possibilidade. CPC/1973, art. 284.

«1 - A petição inicial foi formulada sem dela constar pedido certo e causa de pedir clara e precisa, defeito reconhecido pela própria recorrente. 2 - Controvérsia na interpretação do CPC/1973, art. 284 no sentido de permitir-se a emenda à inicial a qualquer tempo, até em sede de recurso. 3 - Corrente majoritária no sentido de só admitir a emenda até a contestação, exclusive. 4 - Recurso especial conhecido e improvido.»

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Doc. 247.4023.6860.3060

285 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de Segurança - Professora da rede municipal de ensino de Taubaté - Pretensão à participação de processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2024 - Formulação de pedido certo e determinado - Inviabilidade de reconhecimento de pedido diverso, sob pena de se proferir sentença infra, extra ou ultra petita, de acordo com o princípio da congruência ou adstrição, estabelecido nos CPC, art. 141 e CPC art. 492 - Teoria do fato consumado - Ausência superveniente de interess... ()

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Doc. 728.5206.2657.4203

286 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE DE CAMAQUA. LEI 13.467/2017 . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVA FEITA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processo submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, os pedidos serem extintos sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade . Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma . Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão « com a indicação do seu valor «, constata-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio CPC, art. 324, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam a realidade laboral, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tal como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos pedidos formulados (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos supramencionados princípios e à dinâmica que permeia o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Pelo exposto, entende-se que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso . É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, verifica-se que, embora indique valores para o pedido, a autora faz ressalva expressa no seguinte sentido: «Desta feita, a reclamante ressalva que os valores apontados apresentam mera estimativa, sendo que as reais diferenças serão apontadas por ocasião da liquidação do feito, não podendo haver qualquer limitação do valor da condenação aos valores ora estimados.». A decisão regional harmoniza-se com o posicionamento aqui apresentado, razão pela qual deve ser mantida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .». Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .» (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento ao intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, o que não foi devidamente observado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 583.9201.1646.1367

287 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Ação ajuizada pelos coproprietários e reconvenção - Procedência da ação e extinção, sem resolução de mérito, da reconvenção - Resistência apresentada na contestação que tornou a oposição da requerida incontroversa - Afastamento da alegação de alteração da verdade dos fatos e da pretensão de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Pedido certo, na reconvenção, de condenação ao pagamento de danos morais - Ação necessária e suficiente para alc... ()

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Doc. 749.2879.5761.5116

288 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESUNÇÃO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO RECURSAL. 1.

Segundo a jurisprudência do STJ, não implicaria, em princípio, perda do objeto do mandado de segurança ou dos recursos decorrentes a superveniência de homologação ou adjudicação da licitação, desde que presente pedido certo e comprovação material acerca das hipóteses para anulação dos atos do certame, o que não ocorreu na hipótese. 2. No caso dos autos, a homologação, a adjudicação e a assinatura do contrato com a terceira interessada foram efetivamente realizadas antes da ... ()

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Doc. 276.7702.3671.5351

289 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE DE EMENDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação ordinária na qual a autora requer o pagamento de diferenças na complementação de aposentadoria, reconhecidas em sentença trabalhista anterior, alegando a incorporação incorreta de verbas trabalhistas na base de cálculo de sua suplementação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a petição inicial é inepta por ausência ... ()

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Doc. 156.5405.6000.7100

290 - TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial.

«Ainda que ao processo do trabalho não se aplique o mesmo rigor visto no processo comum, vez que o art. 840, § 1º, da CLT exige apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, isso não significa que a parte, em sua peça de ingresso, firmada por profissional habilitado, não tenha necessidade de formular pedido certo ou determinado, conforme prevê o CPC/1973, art. 286, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769. O juízo não pode substituir a vont... ()

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Doc. 890.4173.2976.7923

291 - TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA.

Ação declaratória de inexigibilidade do débito por prescrição c/c indenização por danos morais. Inclusão do nome da autora em plataforma de negociação de dívida (Serasa Limpa Nome). Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV). Gratuidade da justiça indeferida em capítulo próprio da sentença. Apelo da autora. Irregularidade na representação processual e ausência de pedido certo e determinado. Vícios não sanados. V... ()

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Doc. 886.8762.7199.5572

292 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de arbitramento de aluguel. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Parcial acolhimento. Arrematação de bem imóvel em leilão judicial realizado pela Justiça do Trabalho. Auto lavrado. Arrematação perfeita, acabada e irretratável, oponível aos executados independentemente de registro imobiliário. Precedente do C. STJ. Questões formais afetas à alienação e sobre a caracterização do imóvel como bem de família, definidas na Justiça Especializada. Violação ... ()

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Doc. 610.8968.8857.0698

293 - TJSP. OBRIGAÇÕES -

Transferência de bem imóvel - Insurgência contra sentença que julgou extinto o feito pela perda do objeto - Pedido que visa à anulação da sentença, com o retorno ao juízo «a quo», a fim de que seja apreciado o requerimento de transferência do imóvel - Descabimento - Inépcia da inicial no que toca à tal pretensão - Ausência de pedido certo e determinado que impede o escorreito julgamento do feito - Inexistência de defesa da parte requerida em sede de contestação no que toca a ... ()

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Doc. 873.9707.6401.0481

294 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. - O

recurso de apelação deve impugnar especificamente os fundamentos da sentença, sob pena de não conhecimento, conforme previsto no CPC, art. 1.010. - O apelante, em suas razões recursais, limitou-se a alegar a possibilidade de cumulação de pedidos de exibição de documentos e declaração de inexistência de débito, sem impugnar especificamente o principal fundamento da sentença, qual seja, a ausência de pedido certo e determinado. - Preliminar de não conhecimento acolhida.

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Doc. 843.5229.8061.7350

295 - TJSP. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autora que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada - Formulado pedido certo e determinado. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória, nem demonstrado o abuso do direito de demandar ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminares rejeitadas. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 23% ao mês, correspondendo a 1.099,12% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 9.9.2021, a 4,89% ao mês e a 77,41% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS», situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, mesmo porque não houve insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Sucumbência - Honorários advocatícios - Sucumbência imposta à ré - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação sobre o valor da causa - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, R$ 4.465,44, como postulado pela autora, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido - Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor da causa atualizado - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré

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Doc. 670.8633.0123.8384

296 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC», não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. « 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022» . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 146.2560.7000.8600

297 - STJ. Agravo regimental no agravo. Promessa de compra e venda. Nulidade de sentença não configurada. Revolvimento de matéria fática. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1.- A jurisprudência desta Casa entende que, não estando o juiz convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à liquidação de sentença, devendo o CPC/1973, art. 459, parágrafo único, ser aplicado em consonância com o princípio do livre convencimento (CPC, art. 131). Súmula 83/STJ 2.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obsta... ()

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Doc. 158.1042.6000.4100

298 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Processual civil. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Pedidos. Interpretação lógico-sistemática. Sentença ilíquida. Inexistência.

«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não se restringindo somente ao capítulo especial que contenha a denominação «dos pedidos». 3. Não é ilíquida a sentença, se havendo pedido certo, o juiz convencido da procedência da ... ()

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Doc. 251.9693.3633.7159

299 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS -

Irresignação da parte autora em face da r. sentença que julgou procedente a ação para condenar as requeridas ao pagamento da quota parte de 25% do valor do aluguel arbitrado que totaliza o montante de R$ 225,00 - Alegação de cerceamento de defesa e necessidade de nova avaliação do imóvel em liquidação de sentença - Cabimento - Pedido certo do autor em relação aos valores dos aluguéis provisórios, solicitação expressa da produção da prova pericial para a definição dos alugu... ()

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Doc. 783.5427.6996.7320

300 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Acidente de trânsito - Motocicleta - Abalroamento traseiro e lateral - Ação principal julgada improcedente - Reconvenção julgada parcialmente procedente - Recurso de apelação visando, em síntese, ao acolhimento dos pedidos formulados na ação principal e à improcedência da reconvenção, sob o fundamento de comprovação inequívoca da culpa do apelado pelo incidente havido entre as partes - Impossibilidade - A prova amealhada aos autos demonstrou, de modo insofismável, que os fatos ... ()

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