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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 230.7060.8448.2203

401 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais. Inexistência de julgamento extra petita. Ausência de contrato escrito. Falta de pactuação expressa da remuneração para demandas de elevado valor. Necessidade de quantificação da verba honorária em liquidação por arbitramento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - Afasta-se a alegação de julgamento extra ou ultra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido como ... ()

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Doc. 733.8758.8009.3479

402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Nota-se que foi consignado na decisão agravada que, mesmo após a fixação do tema 1.046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o intervalo intrajornada trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente . Logo, não restam dúvidas de que foi prestada a... ()

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Doc. 241.0260.7454.0437

403 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Inocorrência. Indeferimento de prova pericial. Julgamento antecipado da lide. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa verificado. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência.

1 - Carecem do necessário prequestionamento as matérias não debatidas pelo Tribunal de origem, ainda que opostos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 - O Tribunal de origem, ao reconhecer o inadimplemento contratual por parte da agravante, o fez com base nos elementos de convicção da demanda, em especial o contrato de subscrição de ações firmado entre as partes.. Neste contexto, a reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusulas da mencionada avenç... ()

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Doc. 153.9805.0002.5900

404 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Usuário. Cadeira de rodas. Desembarque. Queda. Lesão. Sequelas. Prova testemunhal. Culpa exclusiva da vítima. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Majoração. Dano material. Sentença extra petita. Vício. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Ação de indenização por danos materiais e morais. Queda de cadeirante no ato do desembarque do interior de coletivo.

«1 - Tendo a autora formulado pedido certo e determinado, no que se refere à reparação pelos danos materiais suportados, com fundamento em documentação acostada por ela própria, não tem lugar a juntada de outros orçamentos, com valores a extrapolar aqueles apontados na exordial. Vício «extra petita» configurado. Congruência entre o pedido e o comando sentencial. Exegese dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 468. Preliminar acolhida. 2 - A violação à integridade física, que,... ()

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Doc. 892.2262.8990.4305

405 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MEDIATOS. NULIDADE DA SENTENÇA.

Pedido certo e determinado. A demanda introduzida versa sobre a limitação das multas aplicadas no mesmo dia, por evasão de pedágio, a uma única multa diária, em razão da continuidade das infrações. A motivação empregada pela sentença considera a higidez das sanções em razão da legitimidade do sistema eletrônico. Inteligência dos arts. 141 do CPC. Imperfeição parcial do provimento judicial. Configuração. Violação do princípio da adstrição e congruência. Existência de d... ()

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Doc. 403.7228.6425.9551

406 - TJSP. *REVISIONAL -

Financiamento de veículo automotor - Alegação de cobrança de juros abusivos, com taxa acima da média de mercado e capitalizados - Pretensão julgada antecipadamente e improcedente em primeiro grau de jurisdição, diante do convencimento da licitude dos juros e das despesas de cadastro, registro e avaliação do bem - Irresignação recursal da parte autora reiterando os argumentos sobre a ilicitude dos juros - SENTENÇA - Julgamento de mérito em objeto que não foi demandado pela parte au... ()

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Doc. 417.3861.7040.6465

407 - TJSP. APELAÇÃO. MANDATO JUDICIAL.

Ação de arbitramento de honorários contratuais de advogado. Sentença de parcial procedência do pedido. Divisão proporcional do ônus da sucumbência. Apelo das partes. RECURSO DA RÉ: Indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça nesta Superior Instância. Decisão não impugnada por recurso cabível. Custas de preparo não recolhidas, não obstante a oportunidade concedida para sanar o vício. Formulação de pedido de reconsideração que não suspende a eficácia da decisão m... ()

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Doc. 265.5176.6220.7636

408 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de dívida de R$ 132,30 oriunda de fatura de cartão de crédito consignado, eis que não havia lançamento pendente a pagar em 01/2020 - Pedido cumulado de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 - Contestação fundada na assertiva de exercício regular de direito diante do não pagamento da fatura vencida, emitida sobre cartão consignado no qual houve saque de valor sobre seu limite - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de... ()

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Doc. 526.0259.8868.3237

409 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, VI, DA CLT .

Com efeito, a reclamada não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º - A, IV, CLT, na medida em que não transcreveu as razões dos embargos de declaração nas razões do recurso de revista, conforme exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SOBRESTAMENTO DO FEITO . O Tribunal Regional deixou claro que o pedido formulado na presente ação, não é o mesmo que foi formulado na ação 0000493-37.2023.5.10.0011, restando ausente a identidade entre as demandas, por serem ... ()

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Doc. 250.2280.1407.3332

410 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Impossibilidade de compensação de atenuantes com causas de aumento. Indenização por danos morais. Ausência de indicação do valor pretendido na denúncia. Fixação. Descabimento. Recurso parcialmente provido.

I - CASO EM EXAME Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, c/c CP, art. 29, caput), à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00. O recorrente alegou violação dos CP, art. 65 e CP art. 68 e 387, IV, do CPP, pleiteando a aplicação da atenuante da menoridade na terceira fase da dosimetria e a exclusão da indenização por ausência ... ()

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Doc. 104.3066.8471.6334

411 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS .

A Corte Regional assentou que havia tempo à disposição equivalente a 15 minutos antes e após os horários consignados nos controles de jornada e, quanto ao divisor, que o ACT anexado aos autos, prevê a aplicação do divisor 220 para a jornada mensal de todos os empregados. Desse modo, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se ... ()

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Doc. 138.3343.7453.6469

412 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES ESTORNADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia julgado improcedente o pedido, para condenar a reclamada ao pagamento das comissões estornadas, nos termos dos demonstrativos e tabelas de comissionamento juntadas aos autos. 2. Nesse contexto, verifica-se a ausência de interesse recursal, uma vez que a reclamante já obteve decisão favorável quanto ao pagamento das comissões. A incidência do referido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa... ()

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Doc. 163.4512.5002.7400

413 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo da COFINS tem índole constitucional, de forma que toda a argumentação da recorrente relativa aos arts. 1º e 20 da Lei das Duplicatas; Lei Complementar 70/1991, art. 2º e Lei Complementar 70/1991, art. 11; à Lei 9.718/1998 e aos arts. 97, I e IV, 108, I e 110 do CTN, que giram exclusivamente em torno dos conceitos ... ()

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Doc. 250.9532.6291.5017

414 - TJSP. APELAÇÃO. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA

para reintegrar o autor na posse do imóvel, determinando a imediata expedição do mandado de reintegração, e de procedência da denunciação da lide para condenar o litisdenunciado, único apelante, a restituir aos litisdenunciantes os valores que esses vierem a pagar ao autor em decorrência da reintegração de posse. Insurgência do litisdenunciante. Despacho de processamento do recurso que, apreciando o pedido de concessão da gratuidade processual em esfera recursal, determinou ao apel... ()

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Doc. 108.7213.3731.9907

415 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no art. 896, s «a» e «c», da CLT, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 840, §1º e 879, da CLT, 324, §1º, III, do CPC e 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art . 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 12/02/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 368.1204.7303.4543

416 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15 do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo § 3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832 da CLT, 141, §2º, e 492 do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 17/03/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 221.2200.8778.2262

417 - STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Ato coator não comprovado. Ilegitimidade da autoridade impetrada. Ausência de impugnação específica do agravo interno. Recurso não conhecido.

1 - A petição inicial é confusa e consiste em Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Economia que, aparentemente, teria negado aos impetrantes a possibilidade de realização de uma audiência para discutir a celebração de acordo envolvendo ações do extinto BESC - Banco do Estado de Santa Catarina. 2 - Verifica-se da também obscura petição do Agravo Interno, que a parte agravante não consegue se desvencilhar do ônus processual da impugnação e... ()

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Doc. 353.1572.1807.5898

418 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MATÉRIA INOVATÓRIA. NÃO PROVIMENTO.

Constata-se que o tema foi trazido apenas nas razões do agravo interno, revelando-se inovatório, porquanto não constou das razões do recurso de revista interposto pela parte, razão pela qual não será objeto de exame. Agravo a que se nega provimento. 2. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. O § 1º do CLT, art. 840 determina que a reclamação contenha pedido certo e determinado, com indicação do valor, sob pena de extinção do p... ()

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Doc. 157.2361.4003.1700

419 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Acidente de trânsito entre caminhão e ciclista. Responsabilidade civil objetiva. Paralisia total dos membros inferiores do ciclista. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de reexame do conteúdo fático-probatório. Quantum indenizatório razoável. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, IIo acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Não há como acatar a tese sobre a negativa de vigência do CPC/1973, art. 459, parágrafo único, tampouco sobre a nulidade da sentença, em vista do disposto na Súmula 318/STJ, de modo que «formulado pedido certo e determinado, somente o ... ()

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Doc. 150.5244.7002.6700

420 - TJRS. Família. Direito de família. Ação de sonegados. Omissão de bens. Prescrição. Prazo. Apelação cível. Sonegados. Legitimidade ativa. Prazo prescricional. Doações travestidas de compras e vendas. Doações remuneratórias. Inexistência.

«1. Não é requisito para o ingresso da ação de sonegados o processamento de prévia ação declaratória de nulidade das compras e vendas realizadas pelo herdeiro, uma vez que era mera liberalidade dos autores ver reconhecida a nulidade das vendas dos imóveis ao herdeiro em ação específica. 2. Todo o beneficiário dos bens nos autos do inventário é parte legítima a postular em ação de sonegados, estando equiparado ao credor do espólio (art. 1.994 do CC/02). 3. Deve apenas o ... ()

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Doc. 175.3664.0001.8400

421 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste da tabela sus. Quinquídio anterior ao ajuizamento da ação. Ausência de título executivo. Acórdão embargado. Omissão. Ocorrência. Enfrentamento da tese perquirida em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Correlação lógica entre os dispositivos apontados como violados e as razões recursais. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. A embargante argumenta, nos presentes aclaratórios, que a questão central suscitada perante esta Corte de Justiça não foi dirimida nas decisões anteriores, havendo omissão no que tange à definição acerca da existência de título executivo que obrigue a União ao pagamento de parcelas de agosto de 1994 a agosto de 1999, ou seja, correspondentes ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação civil pública de que aqui se cuida. 2. Em relação a esse ponto, entendo que merecem ... ()

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Doc. 175.3664.0001.8500

422 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sistema único de saúde. Sus. Quinquídio anterior ao ajuizamento da ação. Ausência de título executivo. Acórdão embargado. Omissão. Ocorrência. Enfrentamento da tese perquirida em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Correlação lógica entre os dispositivos apontados como violados e as razões recursais. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. O embargante argumenta, nos presentes aclaratórios, que a questão central suscitada perante esta Corte de Justiça não foi dirimida nas decisões anteriores, havendo omissão no que tange à definição acerca da existência de título executivo que obrigue a União ao pagamento de parcelas de agosto de 1994 a agosto de 1999, ou seja, correspondentes ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação civil pública de que aqui se cuida. 2. Em relação a esse ponto, entendo que merecem ... ()

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Doc. 175.3664.0001.8600

423 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sistema único de saúde. Sus. Quinquídio anterior ao ajuizamento da ação. Ausência de título executivo. Acórdão embargado. Omissão. Ocorrência. Enfrentamento da tese perquirida em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Correlação lógica entre os dispositivos apontados como violados e as razões recursais. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. A embargante argumenta nos presentes aclaratórios que a questão central suscitada perante esta Corte de Justiça não foi dirimida nas decisões anteriores, havendo omissão no que tange à definição acerca da existência de título executivo que obrigue a União ao pagamento de parcelas de agosto de 1994 a agosto de 1999, ou seja, correspondentes ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação civil pública de que aqui se cuida. 2. Em relação a esse ponto, merecem acolhida os pr... ()

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Doc. 175.3664.0001.8700

424 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sistema único de saúde. Sus. Quinquídio anterior ao ajuizamento da ação. Ausência de título executivo. Acórdão embargado. Omissão. Ocorrência. Enfrentamento da tese perquirida em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Correlação lógica entre os dispositivos apontados como violados e as razões recursais. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. A embargante argumenta nos presentes aclaratórios que a questão central suscitada perante esta Corte de Justiça não foi dirimida nas decisões anteriores, havendo omissão no que tange à definição acerca da existência de título executivo que obrigue a União ao pagamento de parcelas de agosto de 1994 a agosto de 1999, ou seja, correspondentes ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação civil pública de que aqui se cuida. 2. Em relação a esse ponto, entendo que merecem ac... ()

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Doc. 175.3664.0001.9400

425 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Reajuste da tabela do sus. Quinquídio anterior ao ajuizamento da ação. Ausência de título executivo. Acórdão embargado. Omissão. Ocorrência. Enfrentamento da tese perquirida em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Correlação lógica entre os dispositivos apontados como violados e as razões recursais. Não ocorrência. Súmula 284/STF. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

«1. A embargante argumenta nos presentes aclaratórios que a questão central suscitada perante esta Corte de Justiça não foi dirimida nas decisões anteriores, havendo omissão no que tange à definição acerca da existência de título executivo que obrigue a União ao pagamento de parcelas de agosto de 1994 a agosto de 1999, ou seja, correspondentes ao quinquídio anterior ao ajuizamento da ação civil pública de que aqui se cuida. 2. Em relação a esse ponto, merecem acolhida os pr... ()

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Doc. 361.8604.7329.5993

426 - TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -

inadmissibilidade - apelante que indicou precisamente as condições contratuais que pretendia que fossem revisadas e quantificou o valor entendido como cobrado indevidamente, com apresentação de cálculos - ausência de comprovação de adimplemento não obsta a propositura da ação - indeferimento da petição inicial afastado. PRONTO JULGAMENTO DA LIDE PELO TRIBUNAL - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CPC, art. 1.013 - desnecessidade de produção de provas - prova documental apresentada, ... ()

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Doc. 153.0291.2043.7786

427 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). 2. Carente de fundamentação o Agravo de Instrumento, no particular, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A AC... ()

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Doc. 672.0857.8532.2269

428 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 1.2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. 1.3. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.766) não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 1.4. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 1.5. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1.1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. A recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 1.2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 1.3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 1.4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 1.5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 1.6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 1.7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 1.8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 1.9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 1.10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 1.11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 1.12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 1.13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 1.14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 1.15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 1.16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 1.17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 1.18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 1.19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 1.20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 1.21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 28/01/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 309.9748.2979.3524

429 - TJSP. *OBRIGAÇÃO DE FAZER -

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Doc. 210.0450.7107.2112

430 - TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de dívida (R$ 23.705,52) objeto de cobrança e ameaça de inclusão restritiva - Pedido cumulado de indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Contestação fundada na assertiva de exercício regular de direito de dívida originada relacionamento bancário (cartão de crédito) - Pretensão julgada antecipadamente e procedente em primeiro grau de jurisdição para declarar a inexistência da dívida, porque sua origem não restou devidamente demonstrada, fix... ()

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Doc. 595.8658.4688.2331

431 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito da limitação da condenação aos v... ()

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Doc. 162.0562.8117.9635

432 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITES DA LIDE. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. art. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 .

Cinge-se a controvérsia em saber se o CLT, art. 840, § 1º, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no CLT, art. 840, § 1º, com a r... ()

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Doc. 429.2301.1975.8565

433 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - IMÓVEL - AUSENCIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - FALHA NA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA RELATIVA - INÉPCIA DA INICIAL - SENTENÇA EXTRA PETITA - CERCEAMENTO DE DEFESA - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - MULTA CONTRATUAL PENAL - CUMULÇAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM - MÉTODO BIFÁSICO. 1.

Ante a ausência de risco concreto de decisões conflitantes ou contraditórias, inexiste incompetência do juízo de origem. 2. Não se considera inepta a petição inicial que indica os fundamentos jurídicos que embasam a pretensão de cobrança, e contém pedido certo amparado em contrato de prestação de serviços e notas fiscais. 3. A decisão extra petita é a que, ao resolver a lide, soluciona causa diversa da que foi proposta através do pedido. 4. Insere-se nos poderes do magistrado a... ()

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Doc. 421.6365.0129.6373

434 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EVENTUAL REPERCUSSÃO SOBRE A GARANTIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO. JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES A 1% AO MÊS. ABUSIVIDADE. REVISÃO DA CLÁUSULA. TARIFAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. LEGALIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. CONTRATO POSTERIOR A 30/03/2021. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que impugna, de modo conciso, os fundamentos da sentença. - O art. 330, §§2º e 3º do CPC veicula regra para formulação de pedido certo e determinado em ações revisionais de cláusulas contratuais. - Constantes da inicial a indicação das cláusulas abusivas, devidamente individualizadas, deve ser rejeitada a preliminar de inépcia da inicial. - O CDC é aplicável aos contratos bancários. - Nos contratos bancários não regidos po... ()

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Doc. 615.0591.6632.7239

435 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S/A. . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese, a agravante não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na natureza fático probatória da controvérsia deduzida no recurso. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que não se conhece. 2) PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 5º, II, XXXV, da CF/88, 840, da CLT, 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 27/06/2020, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 498.5239.1824.6454

436 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO INSERTO NO art. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 240 DIAS-MULTA. PLEITEIA O REVISIONANDO, POR SUA DEFESA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO VERGASTADO, PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, ALEGANDO: 1) A NULIDADE DA A.I.J. AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS A GRAVAÇÃO INTEGRAL; E 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO EM CONCURSO COM FURTO, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM O APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A FIM DE QUE HAJA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DA AÇÃO DE REVISÃO E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Daniel Ligiero Jaegger da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, pretendendo rescindir acórdão proferido pela Sexta Câmara Criminal, no julgamento do recurso de Apelação 0003369-07.2014.8.19.0034, com trânsito em julgado em 24/03/2017 (index 28 do Anexo 01), em que, por unanimidade, foi desprovido o recurso defensivo do réu, Daniel, ora requerente, mantendo-se a condenação pela prática do crime previsto n... ()

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Doc. 918.5849.5014.5941

437 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. MORTE DO TRABALHADOR NO LOCAL DE TRABALHO. AUTOR DO CRIME. OITIVA INDEFERIDA. PROCESSO PENAL. JUNTADA DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO DO CRIME. DECLARAÇÃO JUDICIAL PENAL. COISA JULGADA. EFEITOS CIVIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por imperativo lógico-jurídico, a edição de decisões contraditórias acerca das mesmas pretensões e fatos da vida deve ser evitada pelos órgãos judiciários, sendo essa a razão que justifica os institutos processuais da prevenção, da continência e da conexão (CPC, arts. 54 a 63 c/c o CF/88, art. 5º, LIV). Nas situações em que o mesmo fato é objeto de controvérsia em ações que devem transitar perante os juízos cível e criminal, no entanto, não há possibilidade de resolução por um único órgão judiciário, razão pela qual se admite a suspensão da ação civil por até um ano (CPC, art. 313, V, «a»), após o que retomará seu curso regular. Definidas, porém, na esfera penal, a materialidade e a autoria do delito, cessará a competência do juízo cível para examiná-las, a teor do art. 935 do CC. 2. No caso, o indeferimento da oitiva do autor do crime que ceifou a vida do ex-empregado dos Reclamados, por meio da qual se pretendia demonstrar a motivação passional do delito, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto, a exemplo da cópia integral dos autos do processo penal, no qual se concluiu pela motivação patrimonial do crime, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. VIGIA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e dois filhos - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais decorrentes do latrocínio ocorrido na sede da Reclamada. 2. Conquanto admitido em 01/07/2006 como ceramista ou oleiro, a partir de 08/11/2014 o de cujus passou a desempenhar a função de vigia, ocupada até a data de seu óbito, ocorrido nas dependências da Reclamada, em 15/09/2018. 3. O Tribunal Regional concluiu pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo infortúnio que causou a morte do trabalhador, ao fundamento de que a atividade de vigia de estabelecimento comercial implica risco acentuado para os trabalhadores. 4. Para além de qualquer discussão acerca da possibilidade de responsabilização objetiva da empresa pela segurança nas suas dependências, quando o trabalhador é contratado como vigia, e não vigilante, fato é que o TRT utilizou-se de fundamentação suplementar, adentrando os elementos da responsabilidade subjetiva, notadamente a culpa, tendo em vista que o exercício da função de vigia em estabelecimento comercial dava-se sem o fornecimento de qualquer meio de segurança ou proteção, fato confessado pelo segundo Reclamado (Mauro Villela), que afirmou, em depoimento pessoal, «que na reclamada existia alarme, cerca e câmera de vigilância, mas com o tempo esses equipamentos foram roubados ou desativados; que na data do falecimento do de cujus esses equipamentos não estavam em funcionamento» . 4. Presentes a negligência, a culpa da Reclamada, o dano e o nexo de causalidade, resulta configurada a responsabilidade civil dos Reclamados pelo latrocínio que culminou com a morte do trabalhador e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória do dano de índole moral. Incólumes os arts. 5º, II, V, X, XXXV, LIV e LV, 7º, XXVIII, e 144, da CF/88; 818 da CLT e 373 do CPC. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 5. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 3. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. LATROCÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à «extensão do dano, grau de culpa da empresa e a situação financeira de ambas as partes, sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico, a fim de que tais fatos não ocorram novamente, sem, contudo, propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador», arbitrou o montante de R$ 50.000,00 para cada reclamante (viúva e dois filhos) a título de indenização por danos morais. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 5. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . 6. NORMAS COLETIVAS. REAJUSTES SALARIAIS. ATIVIDADES EMPRESARIAIS SUSPENSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, registrou que «a alegação de que o fato de o acórdão embargado ter reconhecido que o falecido empregado foi contratado como vigia, e não oleiro, afastaria a aplicação de tais instrumentos normativos se constitui inovação recursal, porquanto ausente da defesa (f. 175/186 - id. dec276b) e do recurso ordinário dos embargantes» . Desse modo, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III, que preceitua a competência do sindicato para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas, não se revela apta a impulsionar o processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da justiça gratuita, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. Divisada possível divergência jurisprudencial, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatada possível ofensa ao CPC, art. 492, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. 2. A presente ação foi proposta em 24/02/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 3. A concessão da Justiça Gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, pelo que impositiva a condenação dos Autores em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário dos Autores ao fundamento de que, nas causas submetidas ao rito ordinário, a parte não é obrigada a indicar específica e exatamente o valor de cada pedido deduzido, ao qual não se vincula a liquidação da sentença. Consignou, ainda, que a exigência de dedução de pedido certo e determinado, no procedimento comum, não se confunde com liquidez, e registrou que os valores apontados representam tão somente uma estimativa. 2. Todavia, ainda que a exigência de liquidação prévia dos pedidos não seja aplicável às ações que tramitam sob o rito ordinário (CLT, art. 840), a dedução de pedidos líquidos vincula o julgador àqueles valores (CPC, art. 141 e CPC, art. 492 c/c o CLT, art. 769), ressalvadas as diferenças decorrentes de juros e atualização monetária. 3. Da leitura da exordial, constata-se que após descrever cada um dos pedidos (letras «A» a «T»), os Autores mencionam «conforme exposto no item», em expressa remissão à fundamentação enumerada em algarismos romanos, e em seguida atribuem valores. Já no título «XXVIII - Valor da Causa», os Reclamantes consignam expressamente o montante total atribuído à causa, registrando tratar-se da «soma dos valores de todos os pedidos» . Não se tratando, portanto, de mera indicação do valor atribuído à causa para fins de fixação de alçada, mas de expressa indicação, pelos Reclamantes, de valor específico a cada pedido deduzido na peça de ingresso, imperativa a adstrição do provimento judicial ao pedido. Caracterizada ofensa ao CPC, art. 492. Julgados desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 535.7546.3131.1498

438 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT,

com fundamento nas provas, concluiu que ficou comprovada a identidade de funções entre o reclamante e os paradigmas. Consignou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo do direito do autor. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, diante das alegações de diferença de produtividade e de tempo de função, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decis... ()

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Doc. 240.5080.2502.3838

439 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por vícios de construção. Extinção do processo, sem Resolução do mérito. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Preenchimento dos requisitos da petição inicial. Súmula 7/STJ.

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Doc. 146.5385.3000.3700

440 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Decisão agravada. Violação do CPC/1973, art. 535, I. Inexistência. Improbidade administrativa. Sujeição de agente político municipal. Possibilidade. Inépcia da inicial. Ausência. Prova inquisitorial. Nulidade não evidenciada. Fato incontroverso. Ônus da prova. Dolo genérico. Elementos configuradores reconhecidos na origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Contratação irregular de servidores. Lei 8.429/1992, art. 11, V. Suficiência do dolo genérico.

«1. Não ocorre contrariedade ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre pronunciamento contrário aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Há plena compatibilidade entre os regimes de responsabilização pela prática de crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não há norma constitucional que imun... ()

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Doc. 871.7319.9356.3992

441 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA. REQUISITOS DO CPC/2015, art. 319 ATENDIDOS. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial por inépcia e julgou extinta a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com restituição de valores e danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. A sentença de extinção, fundamentada nos arts. 485, I e IV, do CPC/2015, entendeu que a inicial carecia de informações essenciais à apreciação do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão... ()

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Doc. 491.7154.3030.5068

442 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA. REQUISITOS DO CPC/2015, art. 319 ATENDIDOS. INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial por inépcia e julgou extinta a ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com restituição de valores e danos morais, ajuizada em face de instituição financeira. A sentença de extinção, fundamentada nos arts. 485, I e IV, do CPC/2015, entendeu que a inicial carecia de informações essenciais à apreciação do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão... ()

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Doc. 823.9775.5699.7156

443 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C NULIDADE CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL PREENCHIDOS. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial por inépcia e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321 e 485, I, do CPC/2015. O apelante sustenta a higidez da peça processual atacada, entendendo preencher os requisitos legais e pugna pela anulação da sentença e regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a petição inicial apresentada preenche os requisitos e... ()

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Doc. 964.0750.3716.6478

444 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. art. 840, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência jurídica da causa, e demonstrada a afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária... ()

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Doc. 735.9454.4481.4420

445 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, deve ser reconhecida a transcendência jurídic... ()

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Doc. 127.4022.9062.7068

446 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. EXERCÍCIO DE CARGOS DIVERSOS PELA RECLAMANTE E OS DEMAIS EMPREGADOS . IGUALDADE DE CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Conforme registrado na decisão recorrida, «os empregados mencionados na inicial não exerceram as mesmas funções que a reclamante desempenhou no reclamado, não havendo como aferir a alegada igualdade de condições. Assim, esses trabalhadores são incapazes de subsidiar o direito da recorrida pela condição jurídica diferenciada em relação à execução dos serviços pelo demandante". Também ficou consignado que, «considerando que a reclamante não exercia a mesma função dos colega... ()

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Doc. 200.9950.3001.0600

447 - TJSP. Apelação. Venda e compra de imóvel. Dificuldades financeiras supervenientes. Parcial procedência para decretar a resolução contratual e condenar a promitente vendedora a devolver 90% dos valores pagos, com juros a partir da citação. Irresignação.

«Inépcia da inicial. Inocorrência. Pedido certo, determinado e juridicamente possível. Atendimento da inicial aos seus requisitos legais previstos no CPC/2015, art. 319. Patente interesse de agir ante a imposição pela vendedora de cláusulas contratuais abusivas. Estrita observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). Preceptivo presente, inclusive, no CPC/2015, art. 3º do novo diploma processual civil. Comprovantes de pagamentos que ... ()

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Doc. 228.9539.1868.5803

448 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. POLUIÇÃO SONORA. HONORÁRIOS.

Ação civil pública por dano ambiental movida contra indústria de pescados em virtude da emissão de ruídos acima dos limites legais e da destinação inapropriada de resíduos. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, pois o CPC, art. 536, § 1º, autoriza o julgador determinar de ofício a prática de medidas tendentes a impedir a atividade nociva. No mérito, o tratamento acústico feito no curso da lide pelo Réu, com a construção de barreiras ap... ()

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Doc. 818.0428.1604.1876

449 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO .

Para aferição das condições da ação, o sistema jurídico brasileiro adota a « teoria da asserção «, pela qual a legitimidadepassivaé constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pela autora, que assinalou, no caso, ser o ora agravante o responsável pelo pagamento das obrigações derivadas do contrato de prestação de serviços que firmou com a primeira reclamada, estando intactos, portanto, os arts. 267, VI, e 485, IV, do CPC/2015. Agravo desprovido . IN... ()

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Doc. 124.2133.1000.6300

450 - STJ. Responsabilidade civil. Administrativo. Registro público. Ação de indenização por danos materiais. Pretensão à remuneração (emolumentos) não recebida pelo fato de o autor não ter ingressado na função temporária de oficial de registro de serventia extrajudicial. Substituição pro tempore. Impossibilidade. Direito à indenização assegurado. Violação do CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 39, § 2º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«1. Recurso especial em que se discute se o recorrente tem direito ao recebimento de indenização equivalente aos valores que deixou de receber por não ter ocupado, temporariamente, a função de oficial de registro, nos termos do determinado pela lei de regência. 2. No caso dos autos, a indenização pedida pelo recorrente é o somatório de todos os emolumentos que deixou de auferir enquanto deveria ter ocupado a função de oficial temporário do Tabelionato de Protesto de Títulos, do... ()

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