46 - TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação Declaratória. Ilegitimidade Passiva. Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em Exame
Ação Declaratória movida por Renata Francisca Martins contra Davison Daniel Moreira Soares e o DETRAN, visando a nulidade da comunicação de compra e venda de veículo, anulação da suspensão de habilitação e exclusão de multas do prontuário, alegando uso indevido de seus dados pessoais.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva de Davison Daniel Moreira Soares e (ii) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em audiência de instrução.
III. Razões de Decidir3. A legitimidade passiva do corréu é confirmada, pois ele teve envolvimento direto na transferência do veículo, utilizando dados da autora sem consentimento.4. A multa por ato atentatório à dignidade da justiça não se aplica a audiências de instrução, mas apenas a audiências de conciliação ou mediação, conforme o CPC, art. 334, § 8º.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para afastar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, mantendo-se a sentença nos demais termos.Tese de julgamento: 1. A legitimidade passiva é caracterizada pelo envolvimento direto na questão discutida. 2. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplica-se exclusivamente a audiências de conciliação ou mediação.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, II; art. 334, § 8º; art. 385, I
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