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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 40

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Doc. 202.1981.4000.0200

701 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi Acórdão/STF agr e do mi Acórdão/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Parecer da procuradoria-. Geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 202.1981.4000.0400

702 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi Acórdão/STF agr e do mi Acórdão/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Parecer da procuradoria-. Geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 202.1981.4000.0500

703 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi Acórdão/STF agr e do mi Acórdão/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Parecer da procuradoria-. Geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 202.1981.4000.0600

704 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi Acórdão/STF agr e do mi Acórdão/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 202.1981.4000.0700

705 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi Acórdão/STF agr e do mi Acórdão/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 202.1981.4000.0000

706 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi Acórdão/STF agr e do mi Acórdão/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 202.1981.4000.0100

707 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi Acórdão/STF. Agr e do mi Acórdão/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 202.1994.2000.5400

708 - STF. Seguridade social. Direito administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Exercício mínimo de cinco anos no cargo efetivo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 40, § 1º, II. Não ocorre violação. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Para a aposentadoria voluntária de servidor público, o prazo mínimo de cinco anos de exercício a que alude a CF/88, art. 40, § 1º, III, refere-se ao cargo efetivo ocupado pelo servidor, e não à classe na carreira alcançada mediante promoção. Precedentes. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar o... ()

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Doc. 202.1994.2000.1000

709 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência permanente (CF/88, art. 40, § 4º i). Concessão parcial da ordem. Aplicação da Lei 8.213/1991 ou da Lei complementar 142/2013, a depender do marco temporal em que o impetrante alcançou as condições para a obtenção do benefício. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência formada a partir do julgamento do MI 1613 AgRAgR (Rel. Min LUIZ FUX, Pleno, Dje de 26/5/2017) é no sentido de que, havendo omissão legislativa, deve ser aplicada a Lei 8.213/1991 ou a Lei Complementar 142/2013, a depender do marco temporal em que o impetrante alcançou as condições para a obtenção do benefício, para regulamentar o direito à aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. 2 - Recurso de Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 183.1531.6001.2800

710 - STJ. Processual civil e direito administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratificação de desempenho de atividade jurídica-gdaj. Extensão aos servidores inativos. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Agravo interno dos servidores a que se nega provimento.

«1 - A questão controvertida limita-se em definir se a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, prevista no Medida, art. 41 Provisória 2.048/2000, teria como pressuposto o simples exercício do cargo, ou se decorre da execução de tarefa ou atividade específica por parte dos Servidores da ativa, circunstância que inviabilizaria o pagamento aos Servidores aposentados. 2 - Acerca do tema, é entendimento desta Corte Superior de que a GDAJ possui natureza propter laborem... ()

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Doc. 196.0860.9003.6000

711 - STJ. Agravo interno recurso especial. Mandado de segurança. Pensão por morte. Paridade de vencimento entre servidores ativos e inativos. Decadência para impetração do mandamus. Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ.

«1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, não havendo expressa negativa da Administração Pública, «não há falar em decadência, tampouco prescrição de fundo de direito quando se busca paridade entre servidores ativos e inativos, nos termos da CF/88, art. 40, § 8º, porquanto resta caracterizada a relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula 85/STJ» (AgRg AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min... ()

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Doc. 193.8232.3000.0200

712 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Agravo interno no mandado de injunção coletivo. Agente penitenciário. Lei estadual. Aposentadoria especial.

«1 - Mandado de injunção impetrado com base na CF/88, art. 40, § 4º, II, que prevê a necessidade de edição de leis complementares ainda inexistentes a fim de instituir requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos, cujas atividades sejam de risco (inciso II). 2 - O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, com base na CF/88, art. 24, § 3º, regulamentou a aposentadoria especial dos agentes penitenciários. Assim sendo, em razão da existência de nor... ()

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Doc. 187.9380.3000.4100

713 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Normas que dispõem sobre o regime de aposentadoria dos servidores públicos. Reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Cargo em comissão. Aposentadoria após a Emenda Constitucional 20/98. Vinculação ao Regime Geral da Previdência Social.

«1 - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o CF/88, art. 40, que dispõe sobre o regime de aposentadoria dos servidores públicos, é norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais. 2 - Os agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e os detentores de cargo temporário que preencham os requisitos para a aposentadoria após a Emenda Constitucional 20/1998 não têm direito a se aposentar pelo regime próprio, cabend... ()

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Doc. 188.6981.6000.9900

714 - STJ. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Direito à paridade com servidores em atividade. Regra de transição do ec, art. 3º 47/2005. Ausência de direito à integralidade.

«I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.580/RJ, em regime de Repercussão Geral (Tema 396), de relatoria do Ministro Ricardo Lewandovski, fixou a tese de que os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (EMENTA CONSTITUCIONAL 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no EC, art. 3º 47/2005, não tendo, contudo, direito à integralidade (CF/88, art. 40, § 7... ()

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Doc. 192.6331.3000.0600

715 - STF. Seguridade social. Direito constitucional. Agravo interno em mandado de injunção. Servidores do judiciário com atribuições relacionadas à segurança. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. Ordem denegada.

«1 - Diante do caráter aberto da expressão «atividades de risco» (CF/88, art. 40, § 4º II) e da relativa liberdade de conformação do legislador, somente há omissão inconstitucional quando a periculosidade seja inequivocamente inerente ao ofício. 2 - A eventual exposição a situações de risco - a que podem estar sujeitos os servidores do Judiciário que exercem atribuições de segurança e, de resto, diversas outras categorias - não garante direito subjetivo constitucional à ... ()

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Doc. 193.0342.4000.0000

716 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência permanente (CF/88, art. 40, § 4º, i). Concessão parcialmente da ordem. Aplicação da Lei 8.213/1991 ou da Lei complementar 142/2013, a depender do marco temporal em que o impetrante alcance ou as condições para a obtenção do benefício. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 192.9621.0000.8900

717 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Arguição de contradição quanto à premissa da decisão embargada. Aposentadoria em tempo anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Ocorrência. 3. Decisão que se mantém por outros fundamentos. Impossibilidade da concessão do benefício proporcional. Não preenchimento do requisito concernente ao tempo de serviço (redação original da CF/88, art. 40, III, «c»). 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

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Doc. 193.5175.2000.0300

718 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 28 da Resolução 49, de 27/12/05, da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Exaurimento da eficácia. Prejudicialidade. art. 3º, I, parte final, da Lei Complementar 54, de 31/12/01, do Estado de Roraima, com a redação conferida pela Lei Complementar 138, de 26/6/08. Violação da CF/88, art. 40,. Norma de absorção obrigatória pela legislação infraconstitucional. Modulação dos efeitos. Procedência parcial.

«1 - Com a edição da Resolução 3/2015 da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, ocorreu o esvaziamento da eficácia do parágrafo único do art. 28 da Resolução 49/2005 do mesmo órgão. Nesses casos, tem decidido o Supremo Tribunal Federal pela extinção anômala do processo de controle normativo abstrato, motivada pela perda superveniente de seu objeto, que tanto pode decorrer da revogação pura e simples do ato impugnado como do exaurimento de sua eficácia. Precedentes: ADI [J... ()

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Doc. 182.7940.4001.5200

719 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Serventias judiciais. Aposentadoria. Impossibilidade de vinculação ao regime jurídico próprio dos servidores públicos. Preenchimento dos requisitos em data anterior ao julgamento daADI. 4.641/SC. Súmula 359/STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 4.641/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, interpretando o CF/88, art. 40 de 1988, na redação hoje vigente após as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, assentou que os titulares de serventias extrajudiciais não estão sujeitos ao Regime Próprio previsto no normativo, mas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). II - A aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos à concessão do benefício. III - A... ()

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Doc. 143.9494.7000.0700

720 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito administrativo. Servidor público civil. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Legitimidade passiva ad causam. Precedentes.

«Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, III, da Carta da República, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que é do responsável pela elaboração da norma reivindicada a legitimidade para figurar no polo passivo do mandad... ()

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Doc. 144.9584.1011.6200

721 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificaçã... ()

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Doc. 144.0281.1000.3700

722 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor. Novo plano de carreira. Reposicionamento no último padrão. Extensão aos servidores inativos. Paridade. Aplicação do CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior à Emenda Constitucional 41/03) . Peculiaridades do caso concreto, diante da reestruturação imposta pela Lei 3.893/2002 do Estado do Rio de Janeiro. Evidente violação ao regime jurídico vigente na época. Acolhidos os embargos com efeitos infringentes. Recurso extraordinário não provido.

«1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos. Dessa forma, o servidor aposentado na última classe não tem o direito subjetivo de ser reenquadrado na última classe da nova carreira reestruturada por lei superveniente. 2. No entanto, assegurava-se ao servidor inativo, com base no CF/88, art. 40, § 8º, com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/03, o direito de ter seus prove... ()

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Doc. 144.1244.1000.2100

723 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Descabimento. Imposto de renda. Abono permanência. Incidência. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 688.001. Controvérsia de índole infraconstitucional.

«1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, para as ações de repetição de indébito ou de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, previsto na Lei Complementar 118/2005, é aplicável tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, consoante a jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 566.621, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/10/2011. 2. A incidência de im... ()

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Doc. 143.9251.6000.0200

724 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidor público prevista no CF/88, art. 40, § 4º, II. Policial. 3. Lei Complementar 51/1985. 4. Ausência de omissão legislativa. 5. Agravo regimental não provido.

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Doc. 144.8185.9010.5000

725 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de atividade de defesa civil aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de atividade de defesa civil. 2. In casu, a pretensão do ora agravado é de que haja a equiparação entre os seus proventos de inatividade e os vencimentos dos bombeiros militares da ativa, com fundamento no CF/88, art. 40, parágrafo 7º e 8º. 3. Segundo a jurisprudência consolidada deste Egrégio TJPE, não obstante a vedação expressa no Lei Co... ()

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Doc. 144.9584.1013.1500

726 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.

«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificaçã... ()

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Doc. 142.9413.3001.7400

727 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente profissional. Acórdão recorrido. Fundamentação eminentemente constitucional. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade.

«1. O Tribunal de origem reconheceu ao agravado o direito à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, tendo em vista que esta se deu em conseqüência de acidente não provocado, no exercício das atribuições profissionais, nos termos do CF/88, art. 40, §1º, I, não se aplicando ao caso o Lei 10.887/2004, art. 1º. 2. Ainda que tenha citado legislação infraconstitucional, o acórdão recorrido decidiu com base em fundamentação eminentemente constitucional. Assi... ()

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Doc. 142.8175.6000.1800

728 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Norma vigente à data do óbito. Aplicabilidade. Advento da Lei 8.112/90, que transformou vínculos celetistas em estatutários. Falecimento antes da edição da Lei 8.112/90. Pensão concedida sob regime celetista. Conversão para regime estatutário. Impossibilidade. Precedentes.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que se aplica ao benefício previdenciário da pensão por morte a lei vigente ao tempo em que ocorrido o fato ensejador de sua concessão, no caso, o óbito do instituidor da pensão. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que as regras dos parágrafos 4º e 5º do CF/88, art. 40 (redação originária) não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trab... ()

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Doc. 142.7805.3003.9700

729 - TJSP. Seguridade social. Arguição de inconstitucionalidade. Lei Complementar Estadual 954/03, art. 1º, § 3º e art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1012/07. Dispõem sobre contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Incidente que não deve ser conhecido em relação ao art. 1º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 954/03. Dispositivo que já havia sido expressamente revogado (antes da propositura da ação) pela Lei Complementar 1012/07. Ato que teria violado o direito da autora, e objeto de discussão na ação, na verdade, não foi produzido com apoio nessa Lei revogada, e sim com base na norma que a sucedeu. Falta de interesse processual nessa parte. Prosseguimento da arguição somente em relação ao art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1012/07. Dispositivo que impõe (nos casos de cumulação remunerada de aposentadoria e pensões) a soma dos valores recebidos pelo beneficiário para cálculo do teto de imunidade da contribuição previdenciária. Hipótese de incidência tributária não prevista na CF/88. Ofensa à disposição do art. 40, § 18, da Magna Carta, que não determina e nem autoriza a soma de benefícios autônomos para efeito de tributação. Inconstitucionalidade que fica ainda mais evidente quando se nota que o dispositivo impugnado implica na redução do campo de imunidade previsto no CF/88, art. 40, § 18, resultando em evidente ofensa às normas de competência tributária. Inconstitucional a norma que tenta contornar a imunidade garantida aos proventos de aposentadoria e pensões que não excedem o teto máximo do regime geral da previdência social, mediante instituição de uma nova hipótese de incidência (não prevista no texto constitucional), qual seja, a soma de benefícios independentes e autônomos que, isoladamente considerados, estariam protegidos pela imunidade. Inconstitucionalidade manifesta. Arguição procedente com relação ao art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1012/07 e não conhecida em relação ao art. 1º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 954/03, uma vez que esse dispositivo já foi expressamente revogado.

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Doc. 143.3493.4000.5100

730 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial dos servidores públicos. CF/88, art. 40, § 4º. Ausência de dever constitucional de legislar acerca da contagem diferenciada por tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais. Rejeição dos embargos de declaração.

«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 3. In casu, o acór... ()

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Doc. 143.3493.4000.0700

731 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito administrativo. Servidor público civil. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º.

«Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, III, da Carta da República, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ao julgamento do MI 721-7/DF, o Plenário do STF fixou o entendimento de que, evidenciada a mora legislativa em disciplinar a aposentadoria especial do servidor públi... ()

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Doc. 143.6205.5000.1500

732 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de injunção recebidos como agravo regimental. Servidor público jubilado. Revisão de ato de aposentadoria. CF/88, art. 40, § 4º. Ausência dos pressupostos de cabimento do mandado de injunção. CF/88, art. 5º, LXXi.

«Pressuposto do writ previsto no CF/88, art. 5º, LXXI é a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A jurisprudência desta Suprema Corte consagra o entendimento de que o mandado de injunção não constitui instrumento idôneo para veicular pretensão de desaposentadoria ou revisão de aposentadoria de servidor público, à míngua, em tais casos, ... ()

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Doc. 143.6205.5000.5500

733 - STF. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Omissão legislativa. Aplicação das normas do regime geral de previdência social enquanto não editada Lei complementar. Requerimento administrativo analisado no mérito e indeferido pelo instituto de previdência do estado. Existência de pretensão resistida. Eficácia expansiva das decisões do STF em mandado de injunção.

«1. Segundo a jurisprudência do Plenário desta Corte, enquanto não editada a lei complementar de que trata o § 4º do art. 40 da Constituição, os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial de acordo com as normas do Regime Geral de Previdência Social (atualmente os artigos. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 e artigos 64 a 70 do Decreto 3.048/99) . 2. Neste caso, apesar de a autora não ter impetrado mandado de injunção nesta Corte, a pretensão resistida surgiu com a negativ... ()

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Doc. 143.5983.1000.0000

734 - STF. Contribuição social. Cota patronal. Detentor de cargo de confiança. CF/88, art. 40, § 13.

«Ante a higidez do § 13 do CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 40, decorrente, declarada pelo Plenário do Supremo, cabível é a cota patronal relativa ao que satisfeito a detentor de cargo de confiança - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.024/DF.»

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Doc. 143.6190.3000.0400

735 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público municipal. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Aplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 57 até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república.

«1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 57, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007, MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22/5/2009, e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. M... ()

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Doc. 144.1501.6000.3400

736 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.

«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011. 2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()

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Doc. 144.1501.6000.3600

737 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.

«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011. 2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()

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Doc. 144.8185.9001.3800

738 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo legal a que se nega provimento.

«1. O cerne da lide versa sobre a incorporação, na pensão do autor, filho inválido de policial militar, da gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação pro... ()

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Doc. 144.8185.9003.5000

739 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Embargos infringentes. Acórdão em recurso de agravo em apelação cível julgado por maioria. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Precedentes jurisprudênciais do tjpe. Inexistência de afronta ao princípio do orçamento. Negativa de provimento ao recurso.trata-se de embargos infringentes opostos pelo estado de Pernambuco contra acórdão da segunda câmara de direito público, em autos de recurso de agravo na apelação cível (proc. 0313289-2) que, por maioria de votos, ratificou a decisão monocrática proferida pelo des. Relator josé ivo de paula guimarães. No julgamento do recurso de agravo, o órgão colegiado entendeu, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão monocrática de provimento da apelação cível, no sentido de afastar a prescrição, reconhecida na sentença de primeiro grau, julgando, por consequência, procedente o pedido dos autores-embargados a incorporarem em seus proventos a gratificação de risco de policiamento ostensivo. Quando do exame do mérito recursal, houve voto divergente do relator des. Ricardo paes barreto (fls. 367-368) dando provimento ao recurso de agravo para modificar a decisão monocrática da apelação cível, sob o fundamento de que a gratificação de risco de policiamento ostensivo por possuir natureza propter laborem não é incorporável para fins de aposentadoria ou pensionamento, em razão de estar condicionada ao exercício de atribuições específicas ou em face das condições especiais do serviço. Em sede de razões recursais, o embargante defende a mantença do voto divergente, argumentando, em suma, ter havido divergência quanto à natureza propter laborem da gratificação de risco de policiamento ostensivo; o art. 7º, § único, da lce 59/04, que não prevê a extensão da gratificação referida aos proventos de inatividade e às pensões; e quanto ao aumento de vantagem sem previsão do referido custeio. Contrarrazões apresentadas em fls. 410-414 requerendo a negativa de provimento aos embargos infringentes, mantendo-se a decisão ora vergastada. Parecer ministerial ofertado às fls. 417-420, no qual o parquet opinou pelo não provimento do presente recurso. O objeto de divergência do julgamento colegiado restringiu-se a definir se a gratificação de policiamento ostensivo teria ou não natureza de gratificação de caráter geral, o que ensejaria a sua extensão aos inativos e pensionistas. Por ocasião do julgamento do recurso de agravo, o tribunal manteve, por maioria de votos, a decisão monocrática proferida pelo relator originário des. José ivo de paula guimarães, prolatando acórdão em cujo bojo se lê. «o reconhecimento do caráter geral da gratificação de policiamento ostensivo é suficiente só por si para implicar no deferimento do pedido, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado no art. 14 da lce 59/04, não sendo o caso de ofensa ao princípio da reserva de plenário. Assim, certo é que o entendimento jurisprudencial pátrio demonstra, claramente, que a gratificação em lume, por incluir os militares que atuam na própria atividade-fim da corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas.» (fls. 369 e 376). Já o voto vencido, prolatado pelo relator des. Ricardo paes barreto, em que ora se pretende a prevalência, dava provimento ao recurso de agravo por entender que. «a gratificação em referência foi criada pelo art. 8º da lce 59/04 para ser concedida exclusivamente aos militares em efetivo serviço ativo da polícia militar e que, cumulativamente, desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da mesma legislação e que estejam lotados nas unidades operacionais da corporação e nos órgãos de direção executiva, mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo, e se apenas estes fazem jus à referida gratificação, aparenta-se que sua natureza é propter laborem, não sendo incorporáveis para fins de aposentadoria ou pensionamento, porquanto sua concessão está condicionada ao exercício de atribuições específicas ou em face das condições excepcionais do serviço, o que não se visualiza na hipótese dos autos. (fls. 367-368) diante das razões expostas pelo relator do voto vencedor, des. José ivo de paula guimarães, deve prevalecer o entendimento esposado em seu voto, devendo-se negar provimento ao presente recurso. Passo a explicar. Sobre o tema, esta relatoria já teve oportunidade de manifestar-se, reconhecendo tratar-se, a gratificação de risco de policiamento ostensivo, de valor extensível aos inativos. Os motivos, passo a discorrer. A Lei Complementar Estadual 59/04 cuidou em redefinir as atividades desenvolvidas pela polícia militar e corpo de bombeiros militar do estado de Pernambuco, esclarecendo, em seu art. 1º, os grupos de atuação de ambos. Os parágrafos seguintes trataram de definir cada um dos tais grupos, referindo-se por vezes ao termo «atividade-fim», por vezes ao termo «atividade-meio». Dentre os grupos de atuação encontra-se exatamente o policiamento ostensivo, cujo art. 2º da norma complementar intitula-O como «atividade-fim», definindo-O nos seguintes termos. Art. 2º o serviço de policiamento ostensivo constitui atividade-fim da polícia militar e abrange as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vistas à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no art. 24 da Lei 11.328, de 11 de janeiro de 1996. No art. 8º, a norma cria a gratificação de risco de policiamento ostensivo, apontando como destinatários os policiais da ativa da pmpe que desenvolvam as atividades listadas no art. 2º, senão vejamos. Art. 8º. Fica criada a gratificação de risco de policiamento ostensivo, a ser concedida, exclusivamente, aos militares em serviço ativo na polícia militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas unidades operacionais da corporação (batalhões e companhias independentes) e nos órgãos de direção executiva (comandos de policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. Ocorre que o instrumento normativo, ao criar a vantagem em comento, atrelou-A ao exercício da atividade policial militar propriamente, pois todas as ações que podem ser exercidas pelos militares estão ali enumeradas. Ora, compreendendo, na prática, todos os tipos de atividade policial, é de se concluir tratar-se de vantagem extensível aos inativos. Tal conclusão afasta tanto a natureza propter laborem, na medida em que as atividades listadas na Lei não são eventuais, nem se tratam de atribuições específicas a serem desempenhadas em lapso de tempo determinado; como a alegação de ausência de previsão na Lei Complementar 59/2004 de extensão aos inativos, eis que esta decorre diretamente do texto constitucional (§§ 7º e 8º do CF/88, art. 40), tudo em respeito ao princípio da isonomia. Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que «as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas, em nome do princípio da isonomia, nos termos do § 8º do art. 40» (na redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) da magna carta (stf. Ai. 831281 pe, relator. Min. Ayres britto, data de julgamento. 22/03/2011, segunda turma, data de publicação. Dje-104 divulg 31-05-2011 public 01-06-2011 ement vol-02534-03 pp-00462) grifei neste sentido vem decidindo este egrégio tribunal, entendendo que «a gratificação de risco de policiamento ostensivo, criada pela Lei estadual 59/04, é uma vantagem de caráter geral, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, pois «abrange as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vistas à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no art. 24 da Lei 11.328, de 11 de janeiro de 1996», compreendendo, portando, todos os tipos de atividade policial. (...)

«4. Recurso de Agravo desprovido. 5. Decisão Unânime. (TJ-PE - AGV: 2413567 PE 0022764-15.2012.8.17.0000, Relator: Erik de Sousa Dantas Simões, Data de Julgamento: 11/12/2012, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04) Além disso, conforme enfatizado pelo órgão ministerial, em seu parecer (fls. 156): «Cabe, ainda, ressaltar que o direito à paridade, nos moldes da antiga redação do CF/88, art. 40, § 8º, foi plenamente assegurado, por força do art. 7º, da EC41/200... ()

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Doc. 144.8185.9004.3400

740 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação... ()

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Doc. 144.8185.9005.1300

741 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.

«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação... ()

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Doc. 142.7932.3002.0900

742 - STJ. Processual civil. Gratificação de desempenho. Extensão aos inativos. Acórdão apoiado em fundamentação constitucional. Competência do STF.

«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem decidiu a questão com fundamento no CF/88, art. 40, § 8º. 2. Sob pena de invasão de competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial (ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV, LV). 3. Agravo Regimental não provido.»

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Doc. 144.4531.9000.4700

743 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.

«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011. 2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()

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Doc. 144.4565.2001.7700

744 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Policial-militar do Estado de São Paulo. Não aplicabilidade do CF/88, art. 40, § 4º. Inexistência de violação constitucional. 3. Policiais-militares. Regime jurídico próprio. Incidência da Súmula 280/STF. 4. Negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Necessidade de análise e interpretação de normas infraconstitucionais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. 144.3860.1000.3700

745 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.

«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011. 2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()

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Doc. 144.3860.1000.3800

746 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.

«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011. 2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()

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Doc. 144.4050.8000.0300

747 - STF. Seguridade social. Reclamação. Aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida no exame do mi 1.616/df. Inocorrência. Decisão monocrática que esclareceu caber à parte impetrante proceder na forma constante do dispositivo do ato decisório que concede, parcialmente, a ordem injuncional, cujo teor, reconhecido o estado de mora legislativa, garantiu aos integrantes da classe o direito de ter o pedido de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que prescreve o Lei 8.213/1991, art. 57. Precedentes. Efetivação da integração normativa necessária ao exercício de direito pendente de disciplinação normativa. Consequente exaurimento da função jurídico-constitucional do mandado de injunção. Inadequação, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 144.4050.8000.5500

748 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Proventos. Inativos. Extensão da gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Repercussão geral reconhecida pela corte. Re 631.880-RG. CF/88, art. 40, § 8º. Limitação da extensão. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Re 631.389-RG. Reafirmação da jurisprudência do supremo.

«1. A Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, é extensível aos servidores inativos, no período em que não foi regulamentada por critérios específicos de avaliação de desempenho pessoal, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes. 2. A extensão da GDPST não pode se dar ad aeternum, devendo restar limitada até que sobrevenha regulamentação da Gratificação de Desempenho da Lei 11.784/2008 e processados os resultado... ()

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Doc. 144.4050.8000.5600

749 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Proventos. Inativos. Extensão da gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Repercussão geral reconhecida pela corte. Re 631.880-RG. CF/88, art. 40, § 8º. Limitação da extensão. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Re 631.389-RG. Reafirmação da jurisprudência do supremo.

«1. A Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, é extensível aos servidores inativos, no período em que não foi regulamentada por critérios específicos de avaliação de desempenho pessoal, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes. 2. A extensão da GDPST não pode se dar ad aeternum, devendo restar limitada até que sobrevenha regulamentação da Gratificação de Desempenho da Lei 11.784/2208 e processados os resultado... ()

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Doc. 141.7033.8000.0600

750 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da legislação que rege a aposentadoria especial dos segurados do regime geral de previdência social até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.

«1. A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE ... ()

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