751 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidores portadores de deficiência permanente (CF/88, art. 40, § 4º, i). Concessão parcialmente da ordem. Aplicação da Lei 8.213/1991 ou da Lei complementar 142/2013, a depender do marco temporal em que o impetrante alcance ou as condições para a obtenção do benefício. Agravo regimental a que se nega provimento.
752 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Arguição de contradição quanto à premissa da decisão embargada. Aposentadoria em tempo anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Ocorrência. 3. Decisão que se mantém por outros fundamentos. Impossibilidade da concessão do benefício proporcional. Não preenchimento do requisito concernente ao tempo de serviço (redação original da CF/88, art. 40, III, «c»). 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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Doc. 193.5175.2000.0300
753 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 28 da Resolução 49, de 27/12/05, da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. Exaurimento da eficácia. Prejudicialidade. art. 3º, I, parte final, da Lei Complementar 54, de 31/12/01, do Estado de Roraima, com a redação conferida pela Lei Complementar 138, de 26/6/08. Violação da CF/88, art. 40,. Norma de absorção obrigatória pela legislação infraconstitucional. Modulação dos efeitos. Procedência parcial.
«1 - Com a edição da Resolução 3/2015 da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, ocorreu o esvaziamento da eficácia do parágrafo único do art. 28 da Resolução 49/2005 do mesmo órgão. Nesses casos, tem decidido o Supremo Tribunal Federal pela extinção anômala do processo de controle normativo abstrato, motivada pela perda superveniente de seu objeto, que tanto pode decorrer da revogação pura e simples do ato impugnado como do exaurimento de sua eficácia. Precedentes: ADI [J... ()
754 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Serventias judiciais. Aposentadoria. Impossibilidade de vinculação ao regime jurídico próprio dos servidores públicos. Preenchimento dos requisitos em data anterior ao julgamento daADI. 4.641/SC. Súmula 359/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI 4.641/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, interpretando o CF/88, art. 40 de 1988, na redação hoje vigente após as Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, assentou que os titulares de serventias extrajudiciais não estão sujeitos ao Regime Próprio previsto no normativo, mas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
II - A aposentadoria rege-se pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos à concessão do benefício.
III - A... ()
755 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. Direito administrativo. Servidor público civil. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Legitimidade passiva ad causam. Precedentes.
«Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, III, da Carta da República, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Firmou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que é do responsável pela elaboração da norma reivindicada a legitimidade para figurar no polo passivo do mandad... ()
756 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificaçã... ()
757 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor. Novo plano de carreira. Reposicionamento no último padrão. Extensão aos servidores inativos. Paridade. Aplicação do CF/88, art. 40, § 8º (redação anterior à Emenda Constitucional 41/03) . Peculiaridades do caso concreto, diante da reestruturação imposta pela Lei 3.893/2002 do Estado do Rio de Janeiro. Evidente violação ao regime jurídico vigente na época. Acolhidos os embargos com efeitos infringentes. Recurso extraordinário não provido.
«1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que mantida a irredutibilidade dos vencimentos. Dessa forma, o servidor aposentado na última classe não tem o direito subjetivo de ser reenquadrado na última classe da nova carreira reestruturada por lei superveniente.
2. No entanto, assegurava-se ao servidor inativo, com base no CF/88, art. 40, § 8º, com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/03, o direito de ter seus prove... ()
758 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Descabimento. Imposto de renda. Abono permanência. Incidência. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no re 688.001. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, para as ações de repetição de indébito ou de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, previsto na Lei Complementar 118/2005, é aplicável tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, consoante a jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 566.621, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/10/2011.
2. A incidência de im... ()
759 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidor público prevista no CF/88, art. 40, § 4º, II. Policial. 3. Lei Complementar 51/1985. 4. Ausência de omissão legislativa. 5. Agravo regimental não provido.
760 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de atividade de defesa civil aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de atividade de defesa civil.
2. In casu, a pretensão do ora agravado é de que haja a equiparação entre os seus proventos de inatividade e os vencimentos dos bombeiros militares da ativa, com fundamento no CF/88, art. 40, parágrafo 7º e 8º.
3. Segundo a jurisprudência consolidada deste Egrégio TJPE, não obstante a vedação expressa no Lei Co... ()
761 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo a que se nega provimento.
«1 - O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificaçã... ()
762 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente profissional. Acórdão recorrido. Fundamentação eminentemente constitucional. Apreciação pelo STJ. Impossibilidade.
«1. O Tribunal de origem reconheceu ao agravado o direito à aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, tendo em vista que esta se deu em conseqüência de acidente não provocado, no exercício das atribuições profissionais, nos termos do CF/88, art. 40, §1º, I, não se aplicando ao caso o Lei 10.887/2004, art. 1º.
2. Ainda que tenha citado legislação infraconstitucional, o acórdão recorrido decidiu com base em fundamentação eminentemente constitucional. Assi... ()
763 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Norma vigente à data do óbito. Aplicabilidade. Advento da Lei 8.112/90, que transformou vínculos celetistas em estatutários. Falecimento antes da edição da Lei 8.112/90. Pensão concedida sob regime celetista. Conversão para regime estatutário. Impossibilidade. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que se aplica ao benefício previdenciário da pensão por morte a lei vigente ao tempo em que ocorrido o fato ensejador de sua concessão, no caso, o óbito do instituidor da pensão.
2. O acórdão recorrido está em sintonia com a firme jurisprudência desta Corte no sentido de que as regras dos parágrafos 4º e 5º do CF/88, art. 40 (redação originária) não se aplicam ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trab... ()
764 - TJSP. Seguridade social. Arguição de inconstitucionalidade. Lei Complementar Estadual 954/03, art. 1º, § 3º e art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1012/07. Dispõem sobre contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas. Incidente que não deve ser conhecido em relação ao art. 1º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 954/03. Dispositivo que já havia sido expressamente revogado (antes da propositura da ação) pela Lei Complementar 1012/07. Ato que teria violado o direito da autora, e objeto de discussão na ação, na verdade, não foi produzido com apoio nessa Lei revogada, e sim com base na norma que a sucedeu. Falta de interesse processual nessa parte. Prosseguimento da arguição somente em relação ao art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1012/07. Dispositivo que impõe (nos casos de cumulação remunerada de aposentadoria e pensões) a soma dos valores recebidos pelo beneficiário para cálculo do teto de imunidade da contribuição previdenciária. Hipótese de incidência tributária não prevista na CF/88. Ofensa à disposição do art. 40, § 18, da Magna Carta, que não determina e nem autoriza a soma de benefícios autônomos para efeito de tributação. Inconstitucionalidade que fica ainda mais evidente quando se nota que o dispositivo impugnado implica na redução do campo de imunidade previsto no CF/88, art. 40, § 18, resultando em evidente ofensa às normas de competência tributária. Inconstitucional a norma que tenta contornar a imunidade garantida aos proventos de aposentadoria e pensões que não excedem o teto máximo do regime geral da previdência social, mediante instituição de uma nova hipótese de incidência (não prevista no texto constitucional), qual seja, a soma de benefícios independentes e autônomos que, isoladamente considerados, estariam protegidos pela imunidade. Inconstitucionalidade manifesta. Arguição procedente com relação ao art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1012/07 e não conhecida em relação ao art. 1º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 954/03, uma vez que esse dispositivo já foi expressamente revogado.
765 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial dos servidores públicos. CF/88, art. 40, § 4º. Ausência de dever constitucional de legislar acerca da contagem diferenciada por tempo de serviço prestado por servidores públicos em condições especiais. Rejeição dos embargos de declaração.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535.
2. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011).
3. In casu, o acór... ()
«Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, III, da Carta da República, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Ao julgamento do MI 721-7/DF, o Plenário do STF fixou o entendimento de que, evidenciada a mora legislativa em disciplinar a aposentadoria especial do servidor públi... ()
767 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de injunção recebidos como agravo regimental. Servidor público jubilado. Revisão de ato de aposentadoria. CF/88, art. 40, § 4º. Ausência dos pressupostos de cabimento do mandado de injunção. CF/88, art. 5º, LXXi.
«Pressuposto do writ previsto no CF/88, art. 5º, LXXI é a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A jurisprudência desta Suprema Corte consagra o entendimento de que o mandado de injunção não constitui instrumento idôneo para veicular pretensão de desaposentadoria ou revisão de aposentadoria de servidor público, à míngua, em tais casos, ... ()
768 - STF. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Omissão legislativa. Aplicação das normas do regime geral de previdência social enquanto não editada Lei complementar. Requerimento administrativo analisado no mérito e indeferido pelo instituto de previdência do estado. Existência de pretensão resistida. Eficácia expansiva das decisões do STF em mandado de injunção.
«1. Segundo a jurisprudência do Plenário desta Corte, enquanto não editada a lei complementar de que trata o § 4º do art. 40 da Constituição, os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial de acordo com as normas do Regime Geral de Previdência Social (atualmente os artigos. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 e artigos 64 a 70 do Decreto 3.048/99) .
2. Neste caso, apesar de a autora não ter impetrado mandado de injunção nesta Corte, a pretensão resistida surgiu com a negativ... ()
769 - STF. Contribuição social. Cota patronal. Detentor de cargo de confiança. CF/88, art. 40, § 13.
«Ante a higidez do § 13 do CF/88, Emenda Constitucional 20/1998, art. 40, decorrente, declarada pelo Plenário do Supremo, cabível é a cota patronal relativa ao que satisfeito a detentor de cargo de confiança - Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.024/DF.»
770 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público municipal. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Aplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 57 até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república.
«1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 57, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007, MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22/5/2009, e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. M... ()
771 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.
«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011.
2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()
772 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.
«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011.
2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()
773 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo legal a que se nega provimento.
«1. O cerne da lide versa sobre a incorporação, na pensão do autor, filho inválido de policial militar, da gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação pro... ()
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Doc. 144.8185.9003.5000
774 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Embargos infringentes. Acórdão em recurso de agravo em apelação cível julgado por maioria. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Caráter geral. Extensão aos inativos e pensionistas. Precedentes jurisprudênciais do tjpe. Inexistência de afronta ao princípio do orçamento. Negativa de provimento ao recurso.trata-se de embargos infringentes opostos pelo estado de Pernambuco contra acórdão da segunda câmara de direito público, em autos de recurso de agravo na apelação cível (proc. 0313289-2) que, por maioria de votos, ratificou a decisão monocrática proferida pelo des. Relator josé ivo de paula guimarães. No julgamento do recurso de agravo, o órgão colegiado entendeu, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão monocrática de provimento da apelação cível, no sentido de afastar a prescrição, reconhecida na sentença de primeiro grau, julgando, por consequência, procedente o pedido dos autores-embargados a incorporarem em seus proventos a gratificação de risco de policiamento ostensivo. Quando do exame do mérito recursal, houve voto divergente do relator des. Ricardo paes barreto (fls. 367-368) dando provimento ao recurso de agravo para modificar a decisão monocrática da apelação cível, sob o fundamento de que a gratificação de risco de policiamento ostensivo por possuir natureza propter laborem não é incorporável para fins de aposentadoria ou pensionamento, em razão de estar condicionada ao exercício de atribuições específicas ou em face das condições especiais do serviço. Em sede de razões recursais, o embargante defende a mantença do voto divergente, argumentando, em suma, ter havido divergência quanto à natureza propter laborem da gratificação de risco de policiamento ostensivo; o art. 7º, § único, da lce 59/04, que não prevê a extensão da gratificação referida aos proventos de inatividade e às pensões; e quanto ao aumento de vantagem sem previsão do referido custeio. Contrarrazões apresentadas em fls. 410-414 requerendo a negativa de provimento aos embargos infringentes, mantendo-se a decisão ora vergastada. Parecer ministerial ofertado às fls. 417-420, no qual o parquet opinou pelo não provimento do presente recurso. O objeto de divergência do julgamento colegiado restringiu-se a definir se a gratificação de policiamento ostensivo teria ou não natureza de gratificação de caráter geral, o que ensejaria a sua extensão aos inativos e pensionistas. Por ocasião do julgamento do recurso de agravo, o tribunal manteve, por maioria de votos, a decisão monocrática proferida pelo relator originário des. José ivo de paula guimarães, prolatando acórdão em cujo bojo se lê. «o reconhecimento do caráter geral da gratificação de policiamento ostensivo é suficiente só por si para implicar no deferimento do pedido, independentemente de qualquer discussão a respeito da constitucionalidade, ou não, do dispositivo encartado no art. 14 da lce 59/04, não sendo o caso de ofensa ao princípio da reserva de plenário. Assim, certo é que o entendimento jurisprudencial pátrio demonstra, claramente, que a gratificação em lume, por incluir os militares que atuam na própria atividade-fim da corporação, tem, em essência, caráter geral, a ensejar sua extensão aos inativos e pensionistas.» (fls. 369 e 376). Já o voto vencido, prolatado pelo relator des. Ricardo paes barreto, em que ora se pretende a prevalência, dava provimento ao recurso de agravo por entender que. «a gratificação em referência foi criada pelo art. 8º da lce 59/04 para ser concedida exclusivamente aos militares em efetivo serviço ativo da polícia militar e que, cumulativamente, desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da mesma legislação e que estejam lotados nas unidades operacionais da corporação e nos órgãos de direção executiva, mediante ato de designação específica, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo, e se apenas estes fazem jus à referida gratificação, aparenta-se que sua natureza é propter laborem, não sendo incorporáveis para fins de aposentadoria ou pensionamento, porquanto sua concessão está condicionada ao exercício de atribuições específicas ou em face das condições excepcionais do serviço, o que não se visualiza na hipótese dos autos. (fls. 367-368) diante das razões expostas pelo relator do voto vencedor, des. José ivo de paula guimarães, deve prevalecer o entendimento esposado em seu voto, devendo-se negar provimento ao presente recurso. Passo a explicar. Sobre o tema, esta relatoria já teve oportunidade de manifestar-se, reconhecendo tratar-se, a gratificação de risco de policiamento ostensivo, de valor extensível aos inativos. Os motivos, passo a discorrer. A Lei Complementar Estadual 59/04 cuidou em redefinir as atividades desenvolvidas pela polícia militar e corpo de bombeiros militar do estado de Pernambuco, esclarecendo, em seu art. 1º, os grupos de atuação de ambos. Os parágrafos seguintes trataram de definir cada um dos tais grupos, referindo-se por vezes ao termo «atividade-fim», por vezes ao termo «atividade-meio». Dentre os grupos de atuação encontra-se exatamente o policiamento ostensivo, cujo art. 2º da norma complementar intitula-O como «atividade-fim», definindo-O nos seguintes termos. Art. 2º o serviço de policiamento ostensivo constitui atividade-fim da polícia militar e abrange as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vistas à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no art. 24 da Lei 11.328, de 11 de janeiro de 1996. No art. 8º, a norma cria a gratificação de risco de policiamento ostensivo, apontando como destinatários os policiais da ativa da pmpe que desenvolvam as atividades listadas no art. 2º, senão vejamos. Art. 8º. Fica criada a gratificação de risco de policiamento ostensivo, a ser concedida, exclusivamente, aos militares em serviço ativo na polícia militar que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º desta Lei complementar e que, cumulativamente, estejam lotados nas unidades operacionais da corporação (batalhões e companhias independentes) e nos órgãos de direção executiva (comandos de policiamento), mediante ato de designação específico, cumprindo escala permanente de policiamento ostensivo. Ocorre que o instrumento normativo, ao criar a vantagem em comento, atrelou-A ao exercício da atividade policial militar propriamente, pois todas as ações que podem ser exercidas pelos militares estão ali enumeradas. Ora, compreendendo, na prática, todos os tipos de atividade policial, é de se concluir tratar-se de vantagem extensível aos inativos. Tal conclusão afasta tanto a natureza propter laborem, na medida em que as atividades listadas na Lei não são eventuais, nem se tratam de atribuições específicas a serem desempenhadas em lapso de tempo determinado; como a alegação de ausência de previsão na Lei Complementar 59/2004 de extensão aos inativos, eis que esta decorre diretamente do texto constitucional (§§ 7º e 8º do CF/88, art. 40), tudo em respeito ao princípio da isonomia. Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que «as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados e pensionistas, em nome do princípio da isonomia, nos termos do § 8º do art. 40» (na redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003) da magna carta (stf. Ai. 831281 pe, relator. Min. Ayres britto, data de julgamento. 22/03/2011, segunda turma, data de publicação. Dje-104 divulg 31-05-2011 public 01-06-2011 ement vol-02534-03 pp-00462) grifei neste sentido vem decidindo este egrégio tribunal, entendendo que «a gratificação de risco de policiamento ostensivo, criada pela Lei estadual 59/04, é uma vantagem de caráter geral, extensível a todos os policiais militares que desenvolvam as atividades previstas no art. 2º da referida lei, pois «abrange as ações de segurança pública preventivas e repressivas, com vistas à preservação da ordem pública interna, compreendendo o policiamento de radiopatrulha, o policiamento de guarda dos estabelecimentos prisionais, das sedes dos poderes estaduais e dos estabelecimentos públicos, o policiamento de trânsito urbano e rodoviário, o policiamento de choque e demais modalidades previstas no art. 24 da Lei 11.328, de 11 de janeiro de 1996», compreendendo, portando, todos os tipos de atividade policial. (...)
«4. Recurso de Agravo desprovido.
5. Decisão Unânime. (TJ-PE - AGV: 2413567 PE 0022764-15.2012.8.17.0000, Relator: Erik de Sousa Dantas Simões, Data de Julgamento: 11/12/2012, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04) Além disso, conforme enfatizado pelo órgão ministerial, em seu parecer (fls. 156): «Cabe, ainda, ressaltar que o direito à paridade, nos moldes da antiga redação do CF/88, art. 40, § 8º, foi plenamente assegurado, por força do art. 7º, da EC41/200... ()
775 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação... ()
776 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Incorporação da gratificação de policiamento ostensivo aos proventos dos inativos e pensionistas. Gratificação de caráter geral. CF/88, art. 40, § 7º e 8º. Autoaplicabilidade. Ausência de afronta à clausula de reserva de plenário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Regimental prejudicado.
«1. O cerne da lide versa sobre integralização de proventos de inatividade, mais precisamente no que concerne à gratificação de risco de policiamento ostensivo. A questão é de fácil deslinde, porquanto restrita à polêmica acerca da natureza da gratificação perseguida, se propter laborem ou não. Cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação... ()
777 - STJ. Processual civil. Gratificação de desempenho. Extensão aos inativos. Acórdão apoiado em fundamentação constitucional. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem decidiu a questão com fundamento no CF/88, art. 40, § 8º.
2. Sob pena de invasão de competência do STF, descabe analisar questão constitucional em Recurso Especial (ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV, LV).
3. Agravo Regimental não provido.»
778 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.
«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011.
2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()
779 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Policial-militar do Estado de São Paulo. Não aplicabilidade do CF/88, art. 40, § 4º. Inexistência de violação constitucional. 3. Policiais-militares. Regime jurídico próprio. Incidência da Súmula 280/STF. 4. Negativa de prestação jurisdicional. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Necessidade de análise e interpretação de normas infraconstitucionais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
780 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.
«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011.
2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()
781 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Extensão aos servidores inativos e pensionistas. Natureza jurídica. Análise de legislação infraconstitucional local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência.
«1. Os benefícios ou vantagens de caráter geral, concedidos aos servidores da ativa, são extensíveis aos inativos e pensionistas, nos termos do CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes: RE 450.026-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 15/3/2012, e RE 630.435-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 22/3/2011.
2. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, quando sub judice a controvérsia sobre sua natureza, implica a análise da legislação infraconstitucional loc... ()
782 - STF. Seguridade social. Reclamação. Aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida no exame do mi 1.616/df. Inocorrência. Decisão monocrática que esclareceu caber à parte impetrante proceder na forma constante do dispositivo do ato decisório que concede, parcialmente, a ordem injuncional, cujo teor, reconhecido o estado de mora legislativa, garantiu aos integrantes da classe o direito de ter o pedido de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que prescreve o Lei 8.213/1991, art. 57. Precedentes. Efetivação da integração normativa necessária ao exercício de direito pendente de disciplinação normativa. Consequente exaurimento da função jurídico-constitucional do mandado de injunção. Inadequação, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Recurso de agravo improvido.
783 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Proventos. Inativos. Extensão da gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Repercussão geral reconhecida pela corte. Re 631.880-RG. CF/88, art. 40, § 8º. Limitação da extensão. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Re 631.389-RG. Reafirmação da jurisprudência do supremo.
«1. A Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, é extensível aos servidores inativos, no período em que não foi regulamentada por critérios específicos de avaliação de desempenho pessoal, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes.
2. A extensão da GDPST não pode se dar ad aeternum, devendo restar limitada até que sobrevenha regulamentação da Gratificação de Desempenho da Lei 11.784/2008 e processados os resultado... ()
784 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Proventos. Inativos. Extensão da gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Repercussão geral reconhecida pela corte. Re 631.880-RG. CF/88, art. 40, § 8º. Limitação da extensão. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Re 631.389-RG. Reafirmação da jurisprudência do supremo.
«1. A Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, é extensível aos servidores inativos, no período em que não foi regulamentada por critérios específicos de avaliação de desempenho pessoal, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes.
2. A extensão da GDPST não pode se dar ad aeternum, devendo restar limitada até que sobrevenha regulamentação da Gratificação de Desempenho da Lei 11.784/2208 e processados os resultado... ()
785 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da legislação que rege a aposentadoria especial dos segurados do regime geral de previdência social até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.
«1. A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI Acórdão/STF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE ... ()
786 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da legislação que rege a aposentadoria especial dos segurados do regime geral de previdência social até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.
«1. A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-... ()
787 - STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no STF pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Rejeição dos argumentos de inadequação da via eleita e falta de interesse de agir. Aplicabilidade da legislação que rege a aposentadoria especial dos segurados do regime geral de previdência social até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república. Competência do STF, nos termos do CF/88, art. 102, I, «q», para julgar mandado de injunção impetrado por servidor público federal.
«1. A aposentadoria especial de servidor público portador de deficiência é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos previstos na legislação aplicável à aposentadoria especial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-... ()
788 - STF. Seguridade social. Segundo agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Aplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 57 até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o art. 40, § 4º, da constituição. Pedido de sobrestamento do feito até que sejam julgados o mi 833/df e o mi 844/df. Descabimento. Ausência de identidade das situações discutidas. Agravo regimental desprovido.
«1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 57, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º, II. Precedentes.
2. Os Mandados de Injunção 833/DF e 844/DF, sujeitos a julgamento que ainda não se encerrou no Plenário desta Corte, versam sobre a aplicação analógica da Lei Comp... ()
789 - STF. Seguridade social. Agravo regimental. Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Aplicação integrativa do Lei 8.213/1991, art. 57. Precedentes. Exame de condições fáticas e jurídicas. Competência da autoridade administrativa. Agravo regimental improvido.
«I. A concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do Lei 8.213/1991, art. 57, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
II. A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à autoridade administrativa responsável pela a... ()
790 - STF. Seguridade social. Agravo regimental. Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Aplicação integrativa do Lei 8.213/1991, art. 57. Estado-membro. Ilegitimidade passiva ad causam. Competência da união para legislar sobre a matéria. Exame de condições fáticas e jurídicas. Competência da autoridade administrativa. Agravo regimental improvido.
«I. Apenas a autoridade, órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção. Precedentes. Orientação observada nos autos, nos quais o agravante figurou tão somente como interessado.
II. A concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administ... ()
791 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Divergência jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Súmula 284/STF. Servidor público. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do STF.
«1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma do julgado. A mera narrativa acerca do tema em debate, sem que se aponte a contrariedade ou a negativa de vigência de Lei pelo julgado recorrido, não preenche os requisitos formais de admissibilidade recursal. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A con... ()
792 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Cumulação de proventos. Emenda Constitucional 20/98. Impossibilidade. Provimento negado.
«1. «O Emenda Constitucional 20/1998, art. 11 contém regramento explícito quanto à impossibilidade de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias regidas pelo CF/88, art. 40» (STF, ARE 708.176 AgR, DJe 3/10/2013), salvo se ambas as inativações fossem anteriores ao advento da Emenda Constitucional 20/98, o que não ocorre na espécie.
2. Agravo regimental não provido.»
793 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Necessidade de observância do princípio da paridade. Jurisprudência consolidada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da união rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa... ()
794 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Mandado de injunção. Servidor público. CF/88, art. 40, § 4º. writ já definitivamente concedido ao impetrante nos autos, para que seu pedido administrativo de aposentadoria especial seja concretamente analisado pela autoridade competente, à luz do Lei 8.213/1991, art. 57. Contagem e averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais. Inadmissibilidade da via injuncional já firmemente assentada pelo plenário desta corte. Pretensão de sobrestamento rejeitada. Agravo improvido.
«I. O Plenário desta Casa posicionou-se definitivamente pela inviabilidade do mandado de injunção quando pretendida a mera contagem diferenciada e a averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais. Precedentes.
II. O CF/88, art. 40, § 4º, não garante a contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, mas, tão somente, o efetivo gozo da aposentadoria especial.
III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega proviment... ()
795 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Invalidez permanente. Lei 8.112/1990, art. 186, I, § 1º. Rol não taxativo.
«1. A questão no recurso especial cinge-se à possibilidade de o servidor inativo, aposentado por invalidez, em razão de doença grave e incurável (patologia classificada com o CID 10: F 20.5. esquizofrenia residual), perceber proventos integrais, apesar de a referida enfermidade não estar prevista no rol legal.
2. O rol das doenças, para fins de aposentadoria integral, conforme assentada jurisprudência, não é taxativo, mas exemplificativo, tendo em vista a impossibilidade de a norma... ()
796 - TST. Aposentadoria. Desconto previdenciário de 11% aos inativos. Ex-empregado público regido pela CLT. Inaplicabilidade do CF/88, art. 40.
«A instituição da contribuição previdenciária também pelos inativos tem como exclusivos destinatários os servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo submetidos ao Regime Jurídico Único. Não alcança, por exclusão, os empregados públicos que mantiveram com órgão da administração pública relação contratual sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho. Evidenciando-se nos autos que os reclamantes mantiveram, desde as suas admissões nos quadros da C... ()
797 - TST. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Empregado público celetista. Desconto previdenciário. Inaplicabilidade.
«1. No caso de empregado público, contratado pelo regime da CLT, inaplicável o regime previdenciário do CF/88, art. 40, sendo ilegal o desconto previdenciário sobre os proventos de sua aposentadoria.
2. Presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, concede-se a tutela antecipada, para determinar a imediata suspensão do desconto do percentual de 11% a título de contribuição previdenciária da complementação de aposentadoria, paga à autora. Recurso de revista conhecido e provido.»
798 - TST. Complementação de aposentadoria. Empregados regidos pela CLT. Manutenção dos critérios de cálculo do benefício. Abstenção de descontos de 11%.
«A circunstância de a Fazenda Estadual ter assumido o pagamento das complementações de aposentadoria dos inativos do Banco Nossa Caixa S/A não possui o condão de transformar a relação jurídica de natureza obrigacional em administrativa, por serem os reclamantes pertencentes ao setor privado, não sendo, portanto, servidores públicos titulares de cargos efetivos, conforme dispõe o CF/88, art. 40. O entendimento dominante nesta Corte é no sentido de que ao empregado público contratado... ()
799 - STF. Seguridade social. Agravo regimental. Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 57. Precedentes. Exame de condições fáticas e jurídicas. Competência da autoridade administrativa. Contagem diferenciada. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. A concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deverá ser concretamente analisada pela Administração Pública mediante a aplicação integrativa do Lei 8.213/1991, art. 57, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
II. Incumbe apenas à autoridade administrativa competente perquirir
o atendimento, no caso concreto, das condições de fato... ()
800 - STF. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Omissão legislativa. Aplicação das normas do regime geral de previdência social determinada em julgamento de mandado de injunção. Resistência da administração em apreciar o pedido. Possibilidade jurídica do pedido em ação ordinária.
«1. Diante da existência de omissão legislativa no tocante à regulamentação do disposto no art. 40, § 4º, da Constituição, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de injunção, com efeito erga omnes, entendendo que, ante a ausência de disciplina específica na legislação infraconstitucional sobre a aposentadoria especial do servidor público sujeito a condições especiais de trabalho, a omissão deverá ser suprida mediante aplicação do Lei 8.213/1991, art. 57, § ... ()