1 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. Prazo para alegações finais antes do cumprimento das diligências deferidas ao longo da instrução criminal. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Estabelecem o parágrafo único do CPP, art. 404 e o Lei 8.038/1990, art. 11 que a manifestação final das partes é realizada após as diligências complementares deferidas pelo... ()
2 - STF. Segundo agravo regimental. Ação penal. Diligências da fase do Lei 8.038/1990, art. 10. Ultimação e intimação para apresentação de alegações finais, nos termos do Lei 8.038/1990, art. 11. Pedido de reconsideração para complementação de diligência. Extemporaneidade e ausência de fundamentos juridicamente idôneos. Compreensão desta primeira turma de que seria necessário o complemento da diligência, para resposta ao último quesito da defesa. Agravo regimental provido, para determinar ao instituto nacional de criminalística a resposta ao último quesito já apresentado pela defesa, no prazo de 10 dias.
«1. A Lei 8.038/1990, que prevê, em seu bojo, rito processual específico, exige que, uma vez realizadas as diligências requeridas na fase do referido, art. 10 diploma legal, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, seja promovida a imediata intimação de acusação e defesa para apresentarem alegações finais.
2. A solicitação de complementação de diligências, por irresignação com as respostas apresentadas, pelo órgão pericial competente, aos quesitos formu... ()
3 - STJ. Ação penal. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Peculato-desvio. CP, art. 312, caput. Emissão de passagens aéreas sem finalidade pública. Preliminar. Incompetência absoluta. Efetividade e racionalidade do sistema penal. Credibilidade da justiça. Prorrogação da competência. Hipótese excepcional. Encerramento da instrução. Concurso de agentes. Participação. CP, art. 29 inépcia da denúncia. Ausência de prejuízo. Preliminar. Rejeição. Isonomia. Princípio da indivisibilidade. Ação penal pública. Não submissão. Efeito extensivo. CPP, art. 580. Questão objetiva. Inexistência. Preliminar. Rejeição. Tipicidade. Configuração. Dolo natural. Finalismo. Elemento especial do injusto. Desvio em proveito próprio ou alheio. Má-fé. Irrelevância. Peculato culposo. CP, art. 312, § 2º. Desclassificação. Impossibilidade. Participação. Cumplicidade. Acordo prévio de vontades. Desnecessidade. Antijuridicidade. Exercício regular de um direito. Aplicação sistemática do ordenamento. Não ocorrência. Arrependimento posterior. CP, art. 16 reparação do dano por terceiros. Possibilidade. Voluntariedade. Presença. Crime continuado. CP, art. 71, caput. Situações homogêneas. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Interdição temporária. CP, art. 47, I efeito secundário da condenação. Perda do cargo. Interpretação restritiva.
«1 - O propósito da presente fase procedimental é determinar se o réu atuou com influência na conduta de funcionário público, o qual teria expedido passagens aéreas a terceiros sem interesse público e às custas do erário, e se essa conduta é capaz de configurar sua participação no crime de peculato-desvio, previsto no CP, art. 312, caput, segunda figura, em concurso de agentes (CP, art. 29) e em continuidade delitiva (CP, art. 71).
2 - Em julgamentos recentes (AgRg na Apn 866/DF... ()
«1 - Esta Ação Penal é originária de investigações que tramitavam perante a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, quando noticiado o possível envolvimento de parlamentar federal nos fatos sob apuração, dando ensejo à remessa dos autos a este Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «b»). Tendo em vista que a cisão processual foi determinada em relação à denunciada não detentora de foro especial, a cópia dos autos à continuidade do processo de r... ()