51 - TRT3. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Limites da competência da justiça do trabalho.
«O art. 28 e §§ da Lei 10.833/2003 dispõe que o imposto de renda retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, conforme estabelece o Lei 8.541/1992, art. 46, deve ser comprovado pela fonte pagadora nos próprios autos da ação trabalhista, no prazo de 15 dias após a retenção. Logo, cabe, perante este Juízo, a discussão acerca da determinação da MM. Juíza de disponibilização do montante remanescente dos processos já quitados à Receita Federal, sem config... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)