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Lei nº 8.541/1992 art. 46

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Doc. 103.1674.7371.7900

151 - TRT9. Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário. Desconto fiscal. Juros de mora. Critério de cálculo. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Decreto 3.000/1999 (Reg. Imposto de Renda), arts. 55, XIV e 56. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I.

«Os descontos previdenciários incidem sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/1991. Portanto, somente depois de efetuadas estas deduções (previdenciárias) é que incidirão os juros moratórios e, após, serão calculadas as deduções fiscais. Estas incluem os juros de mora (Decreto 3.000/1999, art. 56), com exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizató... ()

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Doc. 197.8112.2003.4700

152 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária devida pelo empregador. Falência. Habilitação no quadro de credores. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 20. Lei 8.212/1991, art. 28, I. Lei 8.212/1991, art. 30, I, «a» e «b». Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 11.101/2005, art. 83, III.

«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. 2 - Assim, é possível a habilitação da cota do empregado no quadro de credores, mesmo que constituída em sentença trabalhista, uma vez que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço, e não o pagamento da cota ao empregado. ... ()

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Doc. 176.3492.9002.4700

153 - STJ. Processual civil e tributário. Acórdão que solucionou integralmente a lide. Inexistência de omissão. Irpj. Regime de retenção na fonte. Lei 8.541/1992, art. 46. Aplicabilidade exclusivamente em relação à pessoa física. Dispositivos legais sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.

«1. Controverte-se sobre o acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelas empresas, acolhendo o pleito de exclusão da incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores a serem levantados em Ação de Repetição de Indébito (Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica), na fase de cumprimento da sentença. 2. O Tribunal de origem chegou a essa conclusão após adotar os seguintes fundamentos: a) o Lei 8.541/1992, art. 46 e o Decreto 3.000/1999, a... ()

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Doc. 162.2755.9004.1900

154 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 219, CCB/2002, art. 368 e CCB/2002, art. 884 e Lei 8.541/1992, art. 46. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 2. O acesso à via excepcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial, de ofensa ao CPC/1973, art. 535. 3. Agravo regimental conhecido e desprovido.»

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Doc. 721.2126.3200.3494

155 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame Ação ordinária de repetição de indébito tributário ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, visando à restituição de valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre montante recebido em processo judicial, com observância da prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de adotar como base de cálculo para cobrança de Imposto de Renda o valor global do pagamento de dife... ()

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Doc. 667.7464.6892.8123

156 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO. EFEITO DECLARATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, firmou entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. No caso, a Corte Regional decidiu negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, adotando os fundamentos lançados na sentença, na qual foi indeferido o pedido de concessão de tutela inibitória. Verifica-se, contudo, que o reclamante, em suas razões recursais, deixou de transcrever a fundamentação lançada na sentença, adotada pelo Tribunal Regional, restringindo-se a transcrever trecho do acórdão que não contempla todos os fundamentos de direito que justificaram o indeferimento da pretensão do reclamante. Tem-se, portanto, que a parte não cumpriu o pressuposto previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, razão pela qual inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, a ausência do aludido pressuposto é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), decidiu que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em decorrência da integração das horas extraordinárias prestadas habitualmente, integra o cálculo das demais parcelas em que a base de cálculo seja o salário, não havendo falar em bis in idem . Na oportunidade, reconheceu-se a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do CPC, art. 927, a fim de resguardar o interesse social e o princípio da segurança jurídica. Decidiu-se, assim, que a alteração promovida na redação da supracitada Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 aplicar-se-ia apenas às horas extraordinárias trabalhadas após 20/3/2023, data em que finalizado o julgamento do incidente de recurso repetitivo. No caso, o Tribunal Regional aplicou o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, em sua redação anterior, segundo a qual é vedada a repercussão do valor do repouso semanal remunerado no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, após a sua majoração pela integração das horas extraordinárias habituais, por configurar bis in idem . Nesse contexto, considerando que a discussão envolve horas extraordinárias laboradas em período anterior ao marco acima informado, não merece reparos o acórdão regional, em que aplicado o entendimento fixado no supracitado verbete jurisprudencial, em sua anterior redação. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no preceito inserto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333. A incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EFEITO DECLARATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em suas razões recursais, a parte aponta afronta aos CLT, art. 9º e CLT art. 468 e 7º, da CF/88, ao argumento de que a reclamada teria alterado, de forma lesiva, norma interna, reduzindo o percentual a ser incorporado a título de gratificação de função. Verifica-se, contudo, que o Tribunal Regional não adotou tese acerca dessa questão, restringindo-se a consignar que o reclamante reporta-se apenas à condição futura, na medida em que a dispensa do cargo ainda não ocorreu, de modo que não se sabe qual regra estará vigente por ocasião de sua destituição. Desse modo, incide como óbice ao processamento do recurso revista, a diretriz consolidada na Súmula 297. No que concerne à indicação de contrariedade à Súmula 372, não há notícia no acórdão regional de que o recorrente tenha percebido a gratificação de função por mais de 10 anos, de modo que análise da matéria, tal como pretende, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126. Quanto aos arestos colacionados para fins de confronto de teses, constata-se que o entendimento neles firmado é no sentido de reconhecer o direito do trabalhador à incorporação da gratificação de função no percentual de 100%, em razão do exercício de função de confiança por mais de 10 anos, premissa que sequer foi adotada pela Corte Regional. Tem-se, portanto, que os aludidos julgados são inespecíficos, nos termos do item I da Súmula 296. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, ITEM II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Com relação ao pedido sucessivo, referente à alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 e à violação do, I da Lei 8.541/1992, art. 46, verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese no sentido de que os juros de mora, decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro, integrariam a base de cálculo do imposto de renda. Tem-se, portanto, que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 297. Quanto ao aresto colacionado, em que adotada tese relativa à natureza indenizatória dos juros de mora e da não incidência do imposto de renda, verifica-se a sua inespecificidade, a teor do item I da Súmula 296, na medida em que não há tese diversa daquela adotada no acórdão recorrido, tendo em vista que a matéria não foi examinada sob esse enfoque pela Corte Regional. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que o reclamante não estava assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE BASE DE CÁLCULO E REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . Segundo o entendimento consolidado na Súmula 264, a remuneração do serviço extraordinário será composta pelo valor da hora normal, acrescido das parcelas de natureza salarial e do adicional. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que o Juízo de primeiro grau teria aplicado o entendimento consolidado no supracitado verbete jurisprudencial, ao determinar que fossem consideradas, na base de cálculo das horas extraordinárias, todas as parcelas de natureza salarial, excluindo os abonos. Destacou, ainda, que a Licença-prêmio e a Ausência Permitida para Interesse Particular - APIP possuíam natureza indenizatória, por constituírem mera liberalidade do empregador. Não se vislumbra, pois, a indicada contrariedade à Súmula 264. No tocante à pretensão dos reflexos das horas extraordinários na Licença-prêmio e na APIP, verifica-se que essa questão não foi examinada pelo Tribunal Regional, tendo em vista que a discussão diz respeito à possível inclusão das referidas parcelas na base de cálculo das horas extraordinárias, conforme consignado no acórdão regional. Tem-se, por essa razão, que os arestos colacionados são inespecíficos, na medida em que a tese neles adotada diz respeito à possibilidade do pagamento dos reflexos sobre a APIP e a Licença-prêmio. Incidência do entendimento consolidado na Súmula 296, item I. Cumpre ressaltar, por fim, que em relação à pretensão de que o Tribunal Regional consignasse, expressamente, quais parcelas integram a base de cálculo das horas extraordinárias, a parte deveria ter oposto embargos de declaração com essa finalidade e, em caso de negativa, poderia suscitar possível preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu. Nesse contexto, a partir da análise das razões recursais, contata-se que não estão presentes quaisquer dos indicadores da transcendência, quais sejam, econômico, político, social e jurídico, previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, tendo em vista que a matéria não contraria entendimento uniforme desta colenda Corte Superior, o valor da condenação não é elevado, não se trata de questão nova e tampouco direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 423 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, ao reconhecer a validade da negociação coletiva, por meio da qual foi atribuída a natureza indenizatória às parcelas em análise, por entender que, no instrumento negocial autônomo, foram assegurados outros direitos aos trabalhadores em contrapartida. Registrou que esse é o posicionamento adotado pela excelsa Suprema Corte, a partir da interpretação do preceito contido no CF/88, art. 7º, XXVI. É cediço que o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, firmou-se no sentido de que a celebração de norma coletiva, atribuindo caráter indenizatório à parcela auxílio-alimentação, não altera a sua natureza salarial em relação aos empregados contratados em período anterior ao ajuste. No caso em exame, contudo, não há registro no acórdão regional de que, à época da contratação do reclamante, as normas disciplinadoras atribuíam a natureza salarial à parcela, para fins de reconhecimento de possível direito adquirido. Ao revés, o próprio recorrente, nas razões recursais, alega que a sua contratação se deu em momento posterior (6/6/1989) aos instrumentos coletivos que, a partir de 01/9/1987, reconheceram a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação. Em relação à parcela cesta-alimentação, o reclamante aduz que a sua instituição se deu no acordo coletivo 2002/2003, o qual já atribuiu a natureza indenizatória. Tem-se, portanto, que o caso em exame não se subsume ao entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, na medida em que, à época da contratação do recorrente, o auxílio-alimentação já ostentava natureza indenizatória e a cesta-alimentação já foi instituída com caráter indenizatório. Afasta-se, portanto, a indicação de contrariedade ao referido verbete jurisprudencial e à Súmula 241. Em relação à divergência jurisprudencial, o último aresto desserve ao confronto de teses, porquanto proveniente de Turma deste Tribunal Superior. Os demais julgados também são inservíveis, em razão da ausência de especificidade, considerando que nos referidos feitos era o caso de aplicação da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, hipótese diversa do caso em exame (Súmula 296, item I). Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em análise aos presentes autos, verifica-se que o pronunciamento desta Corte Superior há que se restringir ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, em razão de sua intempestividade. Observa-se que a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14.5.2019 (terça-feira), considerando-se publicada no dia 15.5.2019 (quarta-feira), conforme certificado à fl. 1.525. Assim, a contagem do prazo recursal teve início em 16.5.2019 (quinta-feira), findando no dia 27.5.2019 (segunda-feira). O presente agravo de instrumento, contudo, somente foi protocolizado em 6.6.2019 (quinta-feira), mostrando-se, pois, intempestivo. Nesse contexto, a intempestividade do presente recurso é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece .

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Doc. 153.9805.0019.5700

157 - TJRS. Direito privado. Crt. Ações. Valor patrimonial. Cotação. Trânsito em julgado. Pecúnia. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Imposto de renda. Retenção. Participação nos lucros. Honorários advocatícios. Majoração. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Garantia constitucional. Agravo de instrumento. Direito privado não-especificado. Contrato de participação financeira. Cumprimento de sentença. Impugnação julgada parcialmente procedente.

«I - Agravada que, ao ingressar com incidente de impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, anexou «Parecer Pericial Contábil», no qual consta que nada deve aos credores, tendo, inclusive, pago quantia a mais. Com isso, foi cumprido o disposto no CPC/1973, art. 475-L, § 2º. II - Ainda que o recolhimento das custas tenha ocorrido posteriormente ao ajuizamento da impugnação, os credores não opuseram qualquer inconformismo contra a decisão que recebeu o incidente. Portanto, de... ()

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Doc. 180.8495.8001.2300

158 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Irrf por ocasião do pagamento de precatório. Lei 8.541/1992, art. 46. Falecimento do autor da ação originária. Incidência do tributo indiferente a ausência de inventário. Inaplicabilidade da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Incidência do imposto de renda retido na fonte. Irrf também sobre valores pagos referentes à repetição de indébito de imposto de renda e outros tributos. Alíquotas e declaração de ajuste. Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º; art. 620, § 3º, do rir/99; Lei 9.250/1995, art. 12, V e Lei 10.833/2003, art. 27, «caput» e § 2º.

«1 - O precatório veicula um direito cuja aquisição da disponibilidade econômica e jurídica já se operou com o trânsito em julgado da sentença a favor de um determinado beneficiário (no caso, o de cujus), havendo aí o fato gerador do imposto de renda. Precedente: RMS 42.409 - RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/10/2015. 2 - Assim, indiferente haver inventário ou não, a tributação dos valores a serem recebidos em razão de decisões judiciais (prec... ()

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Doc. 164.6004.8003.4300

159 - STJ. Tributário. Recurso especial interposto na égide do CPC, de 1973. Enunciado administrativo 2/STJ. Honorários pagos ao advogado por atuação como defensor dativo. Inaplicabilidade do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º. Retenção do imposto de renda na fonte. Legalidade. Cláusula geral de retenção. Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º. Soma dos valores devidos no mês de competência para fins de aplicação da alíquota respectiva. Possibilidade.

«1. Os honorários do defensor dativo, por se assemelharem aos honorários contratuais, não se enquadram no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, o qual se refere aos honorários de sucumbência, pois estes é que são efetivamente «rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial». 2. Ainda que o Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II não se aplique ao caso dos autos, subsiste a obrigação de retenção do Imposto de Renda na fonte quando do pagamento pelo Estado dos honorários devid... ()

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Doc. 202.1481.7000.7400

160 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático-probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. 2 - A aplicação do regime de competência não dispensa o somatório dos valores recebidos no mês da respectiva competência,... ()

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Doc. 141.6224.8000.6000

161 - STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda - IR. Juros de mora. Benefício previdenciário. CTN, art. 43, CTN, art. 97, CTN, art. 111, CTN, art. 156, V, CTN, art. 173. Lei 7.713/1988, art. 6º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.541/1992, art. 46.

«As diferenças da renda mensal da aposentadoria impagas na época própria estão sujeitas à incidência do imposto de renda, porque o pagamento por força de sentença judicial não altera a natureza jurídica da verba. Recurso especial interposto por Moisés Fróes desprovido e recurso especial interposto pela União provido.»

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Doc. 180.8495.8000.5600

162 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno do particular. Enunciado administrativo 3/STJ). Aplicação retroativa do Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do Resp 1.118.429/SP, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C, 1973.

«1 - O cálculo do imposto de renda incidente sobre as verbas recebidas acumuladamente na hipótese, relativamente às diferenças de conversão do Cruzeiro Real para URVs, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que deveriam ter sido pagos, seguindo a sistemática do regime de competência (orientação da Primeira Seção desta Corte, adotada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.118.429/SP, pelo rito do CPC, art. 543-C, de relatoria do Ministro Herman Benjamin,... ()

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Doc. 230.2240.4561.3963

163 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação à coisa julgada. Acórdão recorrido alicerçado no acervo fático probatório. Reforma. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Inviável a apreciação de ofensa a Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, Lei 7.713/1988, art. 3º, Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 7.713/1988, art. 12-A, CTN, art. 111 e CTN, art. 176, na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos referidos dispositivos, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, tampouco foi indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões de recurso especial, alegando a existência de... ()

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Doc. 210.7303.5002.3000

164 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. 2 - A aplicação do regime de competência não dispensa o somatório dos valores recebidos no mês da respectiva competência,... ()

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Doc. 200.3250.0002.9800

165 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Da Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Aplicável por analogia. Coisa julgada. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. III - In casu, rever o entendimento... ()

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Doc. 201.4332.0003.7700

166 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. 2 - A aplicação do regime de competência não dispensa o somatório dos valores recebidos no mês da respectiva competência,... ()

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Doc. 197.9530.6001.2000

167 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. 2 - A aplicação do regime de competência não dispensa o somatório dos valores recebidos no mês da respectiva competência,... ()

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Doc. 211.6965.5000.1700

168 - STJ. Tributário e processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação à coisa julgada. Averiguação. Súmula 7/STJ.

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Doc. 191.3890.9001.8300

169 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Revisão de suplementação de pensão por morte. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Suplementação. Diretrizes para cálculo de benefício conforme regulamento da entidade. Incidência dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo provido para negar provimento ao recurso especial.

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Doc. 210.8061.0253.8307

170 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Verbas recebidas de forma acumulada. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 282/STF. Violação à coisa julgada. Aferição. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa ao CTN, art. 111 e CTN, art. 176, Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, uma vez que tais dispositivos não foram objeto de prequestionamento na origem. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. 2 - Diferentemente de outros casos já julgados por esta corte, onde a decisão obje... ()

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Doc. 161.2131.7004.3200

171 - STJ. Processual civil e tributário. Violação aos CPC/1973. art. 165, 458 e 535, II não ocorrência. Violação a dispositivos da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação aos CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 334. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência interpretativa não demonstrada na forma do RISTJ. art. 255 ausência de cotejo analítico entre os casos comparados. Precatório. Imposto de renda. CTN. art. 43 critério material da hipótese de incidência anterior ao pagamento. Critério temporal da hipótese de incidência. Lei 8.451/1992, art. 46. Cessão parcial do crédito. Possibilidade. Arts. 100, § 13, da constituição e 286 do CCB/2002. CTN. art. 123 manutenção da sujeição passiva do cedente quando do pagamento do precatório objeto de cessão. Orientação adotada pela segunda turma desta corte nos autos do RMS 42.409/RS, julgado em 6.10.2015.

«1. Afastada a alegada ofensa aos arts. 165, 458 e 535, II, do CPC/1973, tendo em vista que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta a deslinde. 2. O recurso especial somente se presta à análise de violação à legislação federal, nos termos do CF/88, art. 105, III, não sendo possível analisar violação a dispositivos da Constituição Federal no âmbito deste recurso, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ... ()

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Doc. 153.3263.1001.1700

172 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Controvérsia sobre a tributação dos juros de mora. Acórdão recorrido que adota, como fundamento central, precedente da Corte Especial do tribunal de origem, que, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, declarara como não recepcionado o parágrafo único do Lei 4.506/1964, art. 16, bem como declarara a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do Lei 7.713/1988, art. 3º e do CTN, art. 43, II, § 1º. Tema constitucional. Impossibilidade de análise, em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, com fundamentos suficientes para a solução da controvérsia. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 7... ()

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Doc. 162.6812.9002.3900

173 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à alegada ofensa aos dispositivos do CPC. Súmula 182/STJ. Controvérsia sobre a tributação dos juros de mora. Acórdão recorrido que adota, como fundamento central, precedente da Corte Especial do tribunal de origem, que, em sede de incidente de arguição de inconstitucionalidade, declarara como não recepcionado o parágrafo único do Lei 4.506/1964, art. 16, bem como declarara a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do Lei 7.713/1988, art. 3º e do CTN, art. 43, II, § 1º. Tema constitucional. Impossibilidade de análise, em sede de recurso especial. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente no ponto relativo à inexistência de violação aos dispositivos do CPC, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. II. Quanto à alegação de contrariedade ao CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111, Lei 7.713/1988, art. 6º e Lei 7.713/1988, art. 12 da , Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV, e Decreto 3.000/1999, art... ()

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Doc. 207.5223.0003.1600

174 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reconhecimento do prequestionamento ficto. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Ofensa à coisa julgada. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.

«1 - A despeito da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal de origem não solveu a lide à luz dos Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, Lei 7.713/1988, art. 3º Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º e Lei 7.713/1988, art. 12-A bem como CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, CTN, art. 176, indicados como violados. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. 2 - O reconhecimento do prequestionamento fictício, previsto no CPC/2015, art. 1.025, nos termos d... ()

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Doc. 193.8082.8001.2700

175 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, Lei 7.713/1988, art. 3º c/c Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, e Lei 7.713/1988, art. 12-A da e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176, CTN. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/ST... ()

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Doc. 193.8082.8001.2600

176 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º e Lei 7.713/1988, art. 3º c/c Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, e Lei 7.713/1988, art. 12-A e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176, CTN. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/ST... ()

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Doc. 210.5140.7941.8167

177 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente ao imposto de renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a título de diferenças de conversão de cruzeiro real para urv. Alegada nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Inviabilidade do recurso especial, ademais, quanto à alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505, por se tratar, na espécie, de controvérsia de natureza fática, em torno da coisa julgada. Considerações a título de obiter dictum. Irrelevância. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, em face de decisão que, na fase de liquidação de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente ao Imposto de Renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a título de diferenças de conversão de cruzeiro real para URV, determinou, p... ()

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Doc. 210.9020.9749.5497

178 - STJ. Processual civil. Tributário. URV. Parcela paga com atraso. Mês de competência. Destaque. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º. Coisa julgada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Fundamento não rebatido pelo apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF.

I - Na instância de origem, o Estado interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em via de liquidação de sentença por arbitramento, determinou que fosse considerada no cálculo a parcela paga em atraso a título de URV como valor autônomo, não sendo somada a qualquer rubrica para fins de cálculo de Imposto de Renda. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. II - Inicialmente, em relação à alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, observa-se que, em suas razões de apel... ()

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Doc. 133.6633.3000.9300

179 - STJ. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Caso de juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias pagas em atraso, fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Precedentes do STJ. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. Lei 4.506/1964, art. 16, XI e parágrafo único. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e Lei 7.713/1988, art. 12. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º.

«1. Regra-geral, incide imposto de renda sobre juros de mora a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo». Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. 2. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os ... ()

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Doc. 133.6633.3000.6100

180 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 543-C.

«2. Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do Lei 4.506/1964, art. 16, caput e parágrafo único, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal (matéria ainda não pacificada em recurso representativo da controvérsia). 3. Primeira exceção: são isentos de IRPF os juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabal... ()

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Doc. 133.6633.3000.6300

181 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.

«1. Sem subsistência questão de ordem para levar à Corte Especial tema de competência da Primeira Seção que por ela já foi enfrentado em outras oportunidades e que neste processo já se encontra em sede de embargos de declaração. 2. O acórdão decidiu sobre as regras da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas em atraso. A discussão a respeito da aplicação da tese referendada a situações particulares deverá ser travada ca... ()

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Doc. 133.6633.3000.6400

182 - STJ. Tributário. Embargos de declaração rejeitados. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Juros moratórios. Juros de mora. Regra geral de incidência sobre juros de mora. FGTS. Rescisão de contrato de trabalho. Preservação da tese julgada no recurso representativo da controvérsia Resp. 1.227.133/RS no sentido da isenção do IR sobre os juros de mora pagos no contexto de perda do emprego. Adoção de forma cumulativa da tese do accessorium sequitur suum principale para isentar do IR os juros de mora incidentes sobre verba isenta ou fora do campo de incidência do IR. FGTS. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema e sobre a desnecessidade de remessa da matéria para ser decidida na Corte Especial do Tribunal. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput», XI e parágrafo único . Lei 7.713/1988, art. 6º, V, 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 535.

«... Inicialmente, enfrento a colocação do embargante no sentido de se levantar questão e ordem para remeter o feito a julgamento pela Corte Especial. Entendo que essa afetação é desnecessária, visto que o feito, muito embora relevante, se encontra dentro das competências da Primeira Seção do STJ, até porque, o julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel .p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011)... ()

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Doc. 117.3575.1000.4300

183 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()

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Doc. 117.3575.1000.4400

184 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB/1916, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()

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Doc. 117.3575.1000.4600

185 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()

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Doc. 117.3575.1000.4500

186 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. ).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()

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