34 - TJSP. Decadência. Prazo. Termo inicial. Ação acidentária. Revisão de ato de concessão do auxílio-doença. Benefício concedido antes da entrada em vigor da Medida Provisória 1523-9/1997 (convertida na Lei 9528/97) . Termo inicial do prazo decadencial. Entrada em vigor da Lei (28/06/1997). Precedente do STJ. Até o advento da Medida Provisória 1523-9/97, não havia previsão legal de decadência para o pedido de revisão de benefício previdenciário, que podia, então, ser postulado a qualquer tempo. Medida Provisória que deu nova redação ao Lei 8213/1991, art. 103 para fixar o prazo decadencial de 10 anos. Benefício concedido à demandante em 19/1/1996, portanto, antes do advento da Medida Provisória 1523-9/97, devendo computar-se o termo inicial do prazo decadencial na data do início da vigência da nova lei, ou seja, em 28/6/1997, o qual, decenal, expirou-se em 27/6/2007. Ação ajuizada em 10/4/2012, quando, já ultrapassado o referido prazo e, pois, configurada a decadência. Decadência decretada de ofício por se tratar de matéria de ordem pública (CPC, art. 269, IV). Recurso autárquico não conhecido.
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