Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 3.332 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: horario de trablho quadro

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • horario de trablho quadro

Doc. 984.0520.8198.8850

451 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a aferição da existência de transporte público regular no horário do término da jornada de trabalho do reclamante, como sustenta a agravante, dependeria do reexame de matéria fática. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126/TST), não se cogita de afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando que a presente ação foi ajuizada posteriormente à edição da Lei 13.467/2017, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida de acordo com os termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, que assim dispõe « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. «. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.8161.7009.2700

452 - TST. Recurso de revista. CPtm. Adicional noturno. Jornada prorrogada. Súmula 60/TST.

«A existência de cláusula normativa, que apenas fixa que o adicional noturno de 50% será pago no horário noturno de 22 horas às 5 horas, não estabelecendo qualquer outra diretriz, seja quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas, seja quanto à fixação do percentual superior de 50% como contrapartida à ausência de pagamento do aludido adicional às horas prorrogadas, não tem o condão de obstar a aplicação do CLT, art. 73, § 5.º. Nessa senda, havendo a prorroga... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 823.9807.1837.1628

453 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE MATERIAL DO AJUSTE EXAMINADA SEMANA A SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.

Discute-se a possibilidade de invalidar o regime de compensação de jornada apenas nas semanas em que constatado o labor em excesso de jornada além do limite de dez horas ou em que constatado o labor em dia destinado à compensação, com determinação, na forma do item IV da Súmula 85/TST, de pagamento apenas do adicional de horas extras nas demais semanas em que respeitado o ajuste. 2. É totalmente inaplicável, em tais hipóteses, a diretriz consubstanciada no item IV da Súmula 85/TST ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.1263.6002.5100

454 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ogmo. Intervalo intrajornada de 15 minutos. Previsão em norma coletiva de fruição ao final da jornada. Impossibilidade.

«É nula a cláusula de instrumento coletivo de trabalho que prevê a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos apenas ao final da jornada. O CLT, art. 71 configura norma de ordem pública, de caráter cogente, que tutela a higiene, saúde e segurança do trabalho, não podendo a garantia mínima contida no preceito ser afastada por norma coletiva. O intervalo em debate é aquele que se situa dentro da jornada de trabalho, em meio a ela. É, pois, da própria essência da medi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6008.5700

455 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Relação de emprego. Corretora de seguros.

«A corretora de seguros que, embora, por interesse comum, trabalhe durante certo tempo nas dependências de empresa dedicada à venda desse produto mercado, custeia o negócio e não se sujeita a comparecimento diário, a cumprimento de horário, à observância de método de vendas estabelecido pela seguradora, à fiscalização prestação do serviço ou ao cumprimento de metas impostas pela contratante, é, sem dúvidas, trabalhadora autônoma, tanto mais quando as circunstâncias do caso re... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 176.2830.8000.9300

456 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Pedido de obrigação de fazer cumulado com indenização por danos materiais e morais. Aluna que, embora não estivesse matriculada no último período do curso de fisioterapia ministrado pela ré, frequentou as aulas e elaborou trabalho de conclusão de curso. Diante da ausência de vínculo contratual com a ré, a pretensão quanto à expedição do diploma não poderia ser acolhida. Precedentes. Ausência de provas, ademais, que a autora atingiu a carga horária exigida para a colação de grau ou de que foi aprovada nas disciplinas cursadas e no trabalho de conclusão de curso. Instituição de ensino que não praticou ato ilícito. Condenação por danos morais que é indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 556.8884.4704.0297

457 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. «INTERVALO INTERJORNADA» E «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL". REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.

A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento. «REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA". REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. A transcri... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8150.7189.7267

458 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de dois cargos de privativos de profissionais de saúde. Jornada de trabalho limitada em 24 horas semanais, nos termos da Lei 7.394/1985, art. 14. Agravo interno no agravo em recurso especial do servidor desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia posta em exame a saber se é legítima a cumulação de cargos na forma prevista pelo CF/88, art. 37, XVI, não obstante a jornada máxima de 24 (vinte e quatro) horas semanais atribuída aos Técnicos em Radiologia pela Lei 7.394/1985. 2 - A Lei 7.394/1985, ao regular e estabelecer normas sobre o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, previu, em seu art. 14, a limitação da carga horária semanal em 24 horas, considerando o fato de que esses profissi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 959.3245.4499.9966

459 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência deste TST, segundo a qual, considerando a disposição contida no CLT, art. 73, § 1º, a redução ficta da hora noturna deve ser considerada por ocasião da fruição do intervalo intrajornada, motivo pelo qual o empregado sujeito à jornada de seis horas, mas que labora em horário noturno e por isso está sob a regência do CLT, art. 73, § 1º, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora, e não de quinze minutos. Precedentes. Ainda, o e. TRT consignou que «a jornada contratual de 6 horas era constantemente ultrapassada, conforme revelam os cartões de ponto e os contracheques juntados», de modo que tal decisão também está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 437, IV, segundo a qual «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do v. acórdão recorrido ser incontroverso o fornecimento da condução pela reclamada. Registrou, ainda, o e. Regional, que a reclamada «não produziu prova suficiente sobre a existência de transporte público regular que guarnecesse o trajeto entre a empresa e a residência do autor em horários compatíveis com a jornada» . Quanto ao transporte que atenderia ao local da prestação de serviços, registrou que os documentos juntados «não indicam o horário das linhas de ônibus". Nesse contexto, sendo incontroverso o fornecimento de condução pelo empregador, e diante da assertiva de que a reclamada não se desincumbiu de provar que o local de trabalho era servido por transporte público regular em horário compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado (óbice da Súmula 126/TST) - fato impeditivo do direito alegado - a decisão, tal como proferida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência do TST, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 252.8140.9674.2063

460 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA A INCIDÊNCIA COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência do recurso, quanto ao tema, nos termos do CLT, art. 896-A Esta Corte superior possuía entendimento pacífico, consubstanciado na Súmula 366, quanto à necessidade de se observar o limite de dez minutos diários nas variações de horário para o registro de ponto que, caso ultrapassado, acarretaria no pagamento, como extra, da totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Todavia, em recente decisão sobre o tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destacamos). Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu a flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. No presente caso, o TRT considerou válida a norma coletiva que afasta como tempo à disposição do empregador o período em que o trabalhador permanece dentro da empresa « visando possibilitar ao empregado, em interesse próprio, utilizar os postos bancários instalados na área interna das dependências do cliente da empresa ou ouros interesses não inerentes à sua atividade laboral, a Sankyu se compromete a garantir que o empregado tenha acesso e permanência na área interna com registro de ponto eletrônico por até 15 (quinze) minutos antes ou após seus horários normais de trabalho sem que isso caracterize como sobrejornada, ou seja, sem que sejam considerados como horas extras à disposição ou extraordinárias laboradas para qualquer fim « (pág. 344). Assim, tal como proferida, a decisão regional está em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) e legal (art. 611-A, I, da CLT), que permitem a flexibilização da jornada de trabalho. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6006.0000

461 - TRT3. Prova testemunhal. Valoração. Valoração da prova testemunhal. Princípio da imediação. Relevância das impressões do juízo de primeiro grau. Horas. Cartões de ponto. Invalidade.

«A jornada de trabalho é primordialmente comprovada através dos controles de ponto, tendo em vista que as anotações registradas em referidos cartões geram presunção «juris tantum» de veracidade, podendo ser infirmadas por prova em contrário, quando impugnadas pelo trabalhador. Demonstrando a prova oral que, embora contenham horários um pouco variados, os controles de ponto trazidos aos autos não podem ser tidos como idôneos a aferir a real jornada de trabalho da autora, em face do ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 698.8574.6521.1079

462 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. No caso concreto não se extrai do acórdão regional que, embora o reclamante trabalhasse exercendo atividades externamente, houvesse a possibilidade de fiscalização e controle de sua atividade. Com efeito, consta do trecho transcrito nas razões de revista que o próprio autor, em depoimento, corrobora a tese defensiva quanto ao trabalho externo sem a fiscalização da jornada. Nesse cenário, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, a fim de verificar se a atividade externa desempenhada era compatível com a fixação de horário de trabalho, intento que encontra óbice na diretriz da Súmula 126/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 1697.2334.1333.7166

463 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional registrou expressamente que «tem-se por certa a tese do decisum de que a norma convencional que autoriza o regime de trabalho 12x36 teve vigência somente a partir de 01/02/2017, mormente porque sequer rebatida, o que torna irreparável a conclusão de que as horas extras restam devidas no período anterior a 01/02/2017» . Conforme se observa da decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque a parte não impugnou os fundamentos adotados no acórdão regional, pois se limitou a argumentar que o regime 12x36 foi estabelecido em acordo coletivo e abarcou todo o contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Logo, diante do fato de que a parte não rebateu os fundamentos expostos na decisão recorrida, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . Conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que, na hipótese, é incontroverso o fornecimento de transporte pela ré (fato constitutivo do direito do reclamante) e que, portanto, cabia à reclamada provar que o local de trabalho era de fácil acesso, servido por transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada de trabalho (fato impeditivo do direito do reclamante). Assim, diante do fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor e da ausência de prova quanto ao tempo despendido no trajeto, manteve a sentença que concluiu como verdadeiro o tempo alegado na inicial. Nesse contexto, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. O TRT registrou que a jornada de trabalho do reclamante era das 19 às 7 horas e que este faz jus à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, ou seja, quanto ao período trabalhado entre às 5 e 7 horas. Assim, a decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação no horário diurno, nos termos da Súmula 60, II, do TST ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 961.1748.1810.4668

464 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA - CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO.

I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso» e «intervalo intrajornada - cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho», pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ORGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. AGRAVO D... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7524.6400

465 - TST. Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.

«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesm... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5335.2002.1300

466 - TRT3. Jornada externa. Motorista.

«Via de regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita ao regime disciplinado no Capítulo II, do Título II, da CLT. Submete-se, porém, a esse regime, quando o empregador, embora distante, dispõe de meios para controlar efetivamente a jornada, pois a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, aplica-se à atividade externa «incompatível com a fixação de horário de trabalho». Não obstante, sendo impossível ao empregador ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.6149.6489.4915

467 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICA ESPECIAL QUE PARTICULARIZE A MODULADORA.

É possível a redução proporcional da pena quando decotada uma das circunstâncias consideradas desfavoráveis por não se mostrar especialmente distinta dentro das hipóteses fáticas vinculadas à prática do delito. v.v. É cabível a valoração negativa das circunstâncias do delito, se o furto foi praticado em horário noturno, que em decorrência da baixa luminosidade e do trabalho realizado pela vítima, facilitou ação do autor, não se cuidando de aspecto intrínseco ao tipo penal,... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.7400.5007.9400

468 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Policial militar. Vítima fatal decorrente de intervenção, por força de dever de ofício, em ato criminoso que estava sendo praticado quando do retorno à sua residência. Policial que reagiu ao assalto, pois agiu no estrito cumprimento do seu dever legal. Seguradora não demonstrou que o segurado quando do sinistro encontrava-se fazendo trabalho diverso de sua função. Evento caracterizado como vinculado ao exercício da atividade policial. Função que não se encerra tão só com o horário designado para o trabalho. Embargos à execução opostos pela seguradora julgados improcedentes. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 244.4680.3062.3868

469 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação pelo Rito Comum. Pretensão da parte autora ao recebimento de adicional noturno. Funcionária Pública Municipal ocupante do cargo Analista de Saúde - Enfermagem, com jornada de trabalho em horário noturno. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA. Alegação de que a Vara da Fazenda Pública seria incompetente devido ao valor da causa não ultrapassar o limite do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) não procede. O valor atribuído à causa é estimativo e não definitivo. Não se pod... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 745.4623.5825.5676

470 - TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias . Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva», e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.» No caso dos autos, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, há precedentes desta 2ª Turma reconhecendo a invalidade da avença, face a necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho», fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos à alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos à inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes à diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (Art. 7º, XXII). Assim, o acórdão regional, que reconheceu a validade de negociação coletiva que estendeu para além de oito horas a jornada do reclamante, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, contraria a Súmula 423/TST e o que fora decidido pelo STF no tema 1.046. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 187.2831.2834.7734

471 - TST. AGRAVO INTERNO - EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTERIOR A LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No caso dos autos, discute-se a validade de norma coletiva que possibilitou a extensão da jornada laboral de trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de 08 (oito) horas diárias. Diante da previsão do Art. 7º XIV, da CF/88, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva», e do Art. 7º, XXVI, que erige ao patamar de direito constitucional dos trabalhadores o « reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho», consagrou-se na jurisprudência deste TST ser possível a prorrogação da jornada dos trabalhadores submetidos ao regime de turnos ininterruptos de revezamento para além da sexta hora, mediante acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite máximo de 08 (oito) horas diárias, o que resta consubstanciado na Súmula 423 deste sodalício, segundo a qual «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.» No caso dos autos, considerando que a norma coletiva hostilizada permitiu a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, reconhece-se a invalidade da avença, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo a saúde mental, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. A própria CF/88 fixou aos trabalhadores em geral, no art. 7º, XII, o limite de «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho», fazendo expressa distinção no, subsequente quanto a jornada padrão dos trabalhadores submetidos a alternância de horários, para a qual a magna carta estatuiu o limite de «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". O tratamento distinto quanto ao limite básico de jornada dos trabalhadores submetidos a inconstância de horário de trabalho revela preocupação do próprio constituinte quanto aos efeitos lesivos deste regime especial de jornada, que embora possa ser flexibilizada, estendendo-se para além da sexta hora diária, deve preservar o trabalhador quanto aos efeitos nocivos inerentes a diversidade de horários, prestigiando-se a saúde do trabalhador, o que justifica a limitação da extensão da jornada específica, nesses casos, ao limite máximo de oito horas diárias, de modo a conformar outros direitos assegurados aos trabalhadores, tal como a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (Art. 7º, XXII). Dessa forma, a decisão recorrida do TRT, ao reconhecer a invalidade do ajuste que estabeleceu jornada superior a 8 (oito) horas em turnos ininterruptos de revezamento, decidiu em conformidade com a tese fixada pelo STF, no julgamento do processo objeto do Tema 1.046, bem como com a Súmula 423/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.8185.9002.6800

472 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Constitucional e administrativo. Contratação temporária de servidor por excepcional interesse público. Relação jurídico-administrativa. Depósitos do FGTS e aviso prévio. Inviabilidade da fruição de benefícios previstos apenas na CLT. Reexame necessário provido em parte.

«1. Tratando-se de hipótese relacionada a servidor contratado temporariamente pela Administração Pública, não lhe devem ser conferidos os direitos e as verbas rescisórias previstos apenas na Consolidação das Leis do Trabalho (precedentes). 2. Descabe, portanto, nessa linha, o direito aos depósitos dos valores relativos ao FGTS e ao aviso prévio (precedentes). 3. Afastou-se a condenação no pagamento de diferenças referentes ao salário mínimo vigente à época, uma vez que a ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 422.7147.1833.3988

473 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - LABOR AOS SÁBADOS SEM COMPENSAÇÃO EM OUTRO DIA - HORAS SUPLEMENTARES HABITUAIS - INVALIDADE - HORAS EXTRAS DEVIDAS - ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.

O regional expressamente consigna que, ao analisar os registros de horários trazidos aos autos (ID 8505142), verificou que, « em diversas oportunidades, o autor laborou aos sábados, sem fruir de folga compensatória em outro dia da semana, como por exemplo, nos dias por ele apontados em sua peça recursal (24/03/2018, 21 e 28/07/2018, 04/08 /2018, 17 e 24/11/2018 e 11/05/2019), desvirtuando o objetivo do regime de compensação semanal, qual seja, a supressão do labor em um dia da semana »... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 512.3251.9475.9297

474 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA.

A Corte Regional registrou que « o juízo de origem consignou que a incidência da hora noturna «ficta» reduzida (52min30s) às jornadas cumpridas em período noturno (das 18h30 às 0h30 e das 0h30 às 6h30), de maneira que o labor computado nessas hipóteses ultrapassa as seis horas de duração, impondo, consequentemente, a observância do intervalo intrajornada com uma hora de duração (art. 71, CLT), enquanto a reclamada proporcionava apenas 15 minutos de pausa »(pág. 464). O TRT mant... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9780.6005.0800

475 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Horas de sobreaviso.

«O regime de sobreaviso caracteriza-se como o tempo, previamente ajustado, em que o empregado permanece, fora do horário normal de serviço, à disposição do empregador, no aguardo de eventual chamada para o trabalho. Tal situação importa diminuição ou cerceamento da liberdade de dispor do seu próprio tempo, pois a constante expectativa de ser chamado ao serviço no momento de fruição do seu descanso, seja em casa ou em qualquer outro lugar que possa vir a ser acionado por meios de co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 165.9911.6000.1500

476 - TRT4. Empregados públicos. Alteração contratual. Manutenção da carga horária contratada.

«Não há como considerar alteração ilegal do contrato de trabalho a determinação de respeito à carga horária prevista na Lei Municipal e no edital do respectivo concurso. O regime jurídico em análise impõe uma mitigação das normas protetivas constantes da CLT quando em conflito com o interesse público, mormente nos casos em que o direito do trabalhador reside meramente na carga horária a ser adotada. Aplicação da Súmula 473/STF e da OJ 308 da SDI-1 do TST. [...]»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6006.9300

477 - TRT3. Comissionista. Hora extra. Comissionista misto. Horas extras. Apuração. Orientação Jurisprudencial 397 da sdi-i/TST.

«Tratando-se o reclamante de comissionista misto, sujeito a controle e fiscalização quanto ao horário de trabalho, as horas extras laboradas além da jornada contratual deverão ser apuradas em conformidade com o entendimento consubstanciado Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I: em relação à parte fixa da remuneração, serão apuradas as horas extras «cheias», correspondentes à hora normal acrescida do adicional extraordinário; enquanto em relação à parte variável da remune... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.1281.8007.9300

478 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Banco de horas.

«1. O Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de horas extras, uma vez que os registros de ponto apresentados pela reclamada eram em sua grande maioria uniformes, bem como o depoimento da testemunha da reclamada teria atestado a incorreção dos registros. 2. Para se concluir de modo diverso, quanto à correção dos registros de ponto, necessário seria o reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. 3. Não ten... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 817.4074.0416.3215

479 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.

Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (decisão em conformidade com as Súmulas 60, II e 437, I e III, ambas do C. TST e óbice da Súmula 333/TST) limita-se a empresa a alegar a não incid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.5455.8006.2900

480 - TST. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais. Não observância dos requisitos formais de validade do acordo. Nulidade. Súmula 85/TST IV, do TST. Inaplicabilidade.

«De acordo com o item IV da Súmula 85/TST, havendo descaracterização do acordo de compensação de jornada, em razão da prestação habitual de trabalho em sobrejornada, as horas laboradas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como extras, e aquelas destinadas à compensação, remuneradas a mais apenas com o adicional de horas extras, a fim de se evitar pagamento em duplicidade. Assim, somente no caso de não ser observado o requisito formal do acordo será aplicado o entendim... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 146.3818.5141.6701

481 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou as questões apontadas pela parte como não examinadas, alusivas à análise das provas dos autos que embasaram o entendimento quanto à comprovação do labor externo sem a possibilidade de controle de jornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . 2. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu que a Autora realizava trabalho de vendedora externa (CLT, art. 62, I), fora do alcance da fiscalização direta e sistemática pelo empregador. Consignou que a Reclamante afirmou que comparecia no início e no final da jornada no escritório das Reclamadas, no entanto, pontuou que « a 1ª testemunha da reclamante, apesar de trabalhar em outro horário, e internamente, soube dizer com precisão o horário de trabalho da reclamante, que se ativava externamente, o que retira a credibilidade sobre suas afirmações .». Assentou também que « As testemunhas ouvidas pela reclamante nada acrescentaram a respeito deste fato, ao contrário da testemunha pela reclamada, que deixou claro que a reclamante comparecia ao escritório apenas duas vezes por semana. «. Destacou, por outro lado, que « O fato considerado pela MM. Juíza para condenar ao pagamento de horas extras, indicação em um único holerite do pagamento de verba sob a rubrica «horas extras dom/feriados», isso nó penúltimo mês trabalhado, me parece insuficiente a comprovar que havia controle de jornada pela reclamada em relação à reclamante, que efetivamente trabalhava externamente, efetuando venda de produtos da empresa .». Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo de lei indicado. Arestos inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.2001.9200

482 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto apócrifos. Impossibilidade de inversão automática do ônus da prova.

«A mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não enseja a inversão do ônus da prova para o empregador quanto à jornada de trabalho e, por conseguinte, não autoriza a presunção de veracidade do horário de trabalho alegado na inicial, cabendo ao reclamante comprovar a invalidade dos registros. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 871.8997.9952.3494

483 - TJSP. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE CONSULTORIA FISCAL PARA REDUÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SABINO. Ação civil por improbidade voltada à condenação dos requeridos, sucessores do falecido prefeito e empresa contratada, às penas da Lei 8.429/1992. Indicada ocorrência de dano ao erário no recrutamento, tido por desnecessário e de valor exorbitante, de empresa especializada para avaliação e proposta de redução tributária devida pelo Município de Sabino, com revisão da alíquota RAT e outras contribuições previdenciárias, mediante compensação. Sentença de improcedência. Apelo do órgão do Ministério Público autor. Inexistência de vícios na contratação. Município de pequeno porte, sem demonstração de que dispusesse de quadro de servidores capacitados para o trabalho. Serviço que é único e almeja objetivo final de redução tributária, não podendo ser fracionado. Inexistência de prejuízo à competitividade. Valor que não se revela exorbitante em face da alegação, por comparação com serviços diversos, sem relação de proporção. Preço fixo estipulado, ainda que não recomendável, sobre o qual não se demonstrou incompatibilidade com o benefício possível. Remuneração por êxito contemplada no contrato, não havendo notícia de insuficiência da prestação do serviço para as compensações procedidas sob orientação da contratada, tendo ocorrido incontroversa prestação do serviço. Posterior autuação pelo fisco federal que não pode implicar a empresa requerida, posto que o município não a procurou para esclarecer as questões objeto de procedimento fiscal. Irregularidades ausentes. Ainda que houvesse vícios na contratação, sua ocorrência não importa automática configuração de ato doloso de improbidade. Precedentes. Ausência de descrição de situação engendrada pelos réus com voluntária intenção de causar prejuízo, com ou sem intenção de desviar recurso. Serviços regularmente prestados. Elemento subjetivo de ato ímprobo não caracterizado. Desfecho de origem preservado. RECURSO DESPROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 862.8882.3152.3683

484 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais a embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão. No caso, o Agravo Interno foi provido para reapreciar o Recurso de Revista da parte autora quanto ao tema «trabalho externo - controle de horário - possibilidade - parte autora admite ausência de efetivo controle - confissão», sob o fundamento de que o fato de a parte autora ter admitido em depoimento pessoal que não havia efetivo controle de seu horário afasta o entendimento firmado por esta Corte quanto à inaplicabilidade do, I do CLT, art. 62 aos empregados que, apesar de exercerem atividades externas, possam ter sua jornada fiscalizada. Constata-se, portanto, tão somente a recalcitrância da embargante em tentar modificar a decisão proferida. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7557.1500

485 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista de bolsas e sacolas na saída do trabalho. Hipóteses de cabimento. Considerações da Juíza Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O d. julgador de origem condenou a reclamada ao pagamento de R$7.000,00 a título de dano moral. Contra essa decisão, insurge-se a reclamada. Assiste-lhe razão. Não havia na legislação brasileira, pelo menos até início da década de 90, nenhum dispositivo legal que fizesse referência à revista, embora a Constituição da República de 1988 já assegurasse o direito à intimidade ao cidadão brasileiro, em geral (art. 5º, X). Esse direito protege as pessoas, em geral, contra as in... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9772.5001.3300

486 - TST. Recurso de revista. Dispensa por justa causa. Adulteração do registro de ponto eletrônico. Marcação de horário de entrada e saída realizada por colegas. Ausência de prova robusta.

«O Tribunal Regional concluiu pela ausência de prova robusta quanto à alegação da reclamada de que os colegas do reclamanteadulteravam o horário de entrada e saída do ponto eletrônico, ato, esse, que poderia caracterizar improbidade e acarretaria despedida por justa causa. Destaca-se que, em se tratando de alegação de justa causa, é sempre do empregador o ônus de prová-la, por ser fato obstativo do direito do autor, a fim de justificar a ruptura unilateral do contrato de trabalho co... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 395.2427.5934.2707

487 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. O exame dos autos revela que o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, efetivamente não se manifestou sobre a contradição manifesta na decisão proferida em sede de recurso ordinário, uma vez que constatado o labor extraordinário nos dias de show - durante a alta temporada (janeiro, julho e dezembro), aos sábados; e, durante todo o ano, nos feriados prolongados - e a afirmação de que não havia registro no cartão de ponto, quanto ao horário de saída, revela-se impossível a eventual compensação com base em tais cartões de ponto, que não registram integralmente a jornada de trabalho, especialmente quanto ao horário de saída. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.6474.7004.9500

488 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.

«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0020.9000

489 - TST. Adicional noturno. Prorrogação.

«Esta Corte Superior entende ser devido o pagamento do adicional noturno no labor prestado após às 5h da manhã quando o trabalho é realizado ao longo de todo período noturno, ou, pelo menos, na maioria desse tempo. No caso dos autos, o juízo de origem indeferiu o pagamento do adicional noturno no período de labor após às 5h da manhã fundado em trecho da sentença que revela que o autor jamais laborou com abrangência de todo o período noturno e sem esclarecer qual o horário de traba... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5335.2002.2800

490 - TRT3. Microempresa. Cartões de ponto. Aplicação do CLT, art. 74, § 2º. Revogação da Lei 9841/1999 pela Lei complementar 123/2006. Horas extras. Ônus da prova.

«A partir da Lei Complementar 123/2006 as microempresas apenas estão dispensadas de afixar o quadro de horário de trabalho no estabelecimento (art. 74, caput), mas se sujeitam ao CLT, art. 74, § 2º, que determina a obrigatoriedade do controle de jornada por meio de cartões de ponto, desde que o estabelecimento tenha mais de dez trabalhadores simultaneamente trabalhando. Não havendo obrigação de manter cartões de ponto, o ônus da prova da realização de sobrejornada recai sobre a empr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1012.8100

491 - TST. Acordo coletivo. Jornada de trabalho 12x36. Extrapolação. Descaracterização.

«Trata-se, no caso, de descaracterização do regime 12x36, pactuado em acordo coletivo, uma vez constatada a extrapolação da jornada de trabalho. O CF/88, art. 7º, XIII assegura o direito dos trabalhadores à jornada de trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Tal restrição se justifica pelo intuito constitucional de proteção à saúde, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 682.9246.8430.6298

492 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pagamento das horas extras decorrente do não exercício do cargo de confiança. Registrou que o contrato de trabalho do reclamante prevê que «o horário de trabalho será anotado na ficha registro», impondo ainda a obrigação do cumprimento «do horário que lhe for determinado, observado o limite legal», além da previsão de prestação de horas extras. Anotou que não há prova do pagamento de gratificação ou acréscimo salarial na ordem de 40%, nem que o reclamante detivesse poderes de mando e gestão. Assinalou que o preposto da reclamada referiu «que o autor não possuía subordinados; que o autor tinha uma determinada alçada/autonomia para negociar o prazo de venda; acima desta alçada, deveria solicitar autorização para o gerente". Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu não estar comprovada a impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho do reclamante. Registrou a conclusão da prova oral, no sentido de que eram repassados às gerências os roteiros das visitas, permitindo até mesmo o contato com o representante por via telefônica, o que evidencia a possibilidade de controle da jornada pela reclamada. A jurisprudência desta Corte entende que o enquadramento da atividade do empregado, no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as diferenças de premiação sob o fundamento de que a prova oral demonstrou o pagamento incorreto da verba. Registrou que as testemunhas, de fato, referiram que «o prêmio tinha como critérios: venda, atingimento de metas, campanhas, prazos e cobrança; e «principalmente, que «as campanhas são repassadas por e-mail . Concluiu que é possível aferir a correção dos pagamentos. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante aos critérios para apuração das premiações, bem como acerca da documentação sobre o pagamento correto, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, fixou a jornada média do reclamante das 8h às 19h. Registrou que as testemunhas Ezequiel Lopes de Freitas e Vianei Rodrigo Gregol, supervisores como o reclamante, tinham uma rotina mais próxima daquela desempenhada pelo autor. Assinalou que essas testemunhas apresentam depoimentos divergentes em relação à carga horária cumprida: Ezequiel diz que trabalhava das 07h00 às 19h00/20h00 (além de responder e - mails em casa), enquanto Vianei diz que laborava das 08h00 às 18h00 e eventualmente resolvia alguma pendência após esse horário. Concluiu que a jornada média do reclamante ocorria das 8h às 19h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, mais uma hora para realizar atividade em sua residência, em dois dias da semana. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter o percentual arbitrado a título de diferenças de premiação, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO EXISTENCIAL. RECURSO MAL APARELHADO. Os precedentes colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque oriundos de Turma do TST, incidindo o óbice do art. 896, «a», da CLT. Os CLT, art. 59 e CP art. 149 não guardam pertinência temática com a matéria em apreço, motivo pelo qual é inviável a sua análise. A alegação genérica de violação do art. 6º da CF, sem impugnação do, contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. PRÊMIO PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 340/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA SDI-1 E DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior entende serem inaplicáveis a OJ 397 da SDI-I e a Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras decorrentes da redução ou supressão do intervalo intrajornada do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELA VARIÁVEL. COMISSÕES . Hipótese em que o Tribunal Regional determinou a observância da OJ 397 da SDI-1 e da Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras relativas a parcela variável da remuneração. Extrai-se da decisão que o reclamante percebia valores variáveis, conforme a produtividade maior ou menor, ainda que a verba não receba denominação expressa de comissões. O quadro fático revela que a parcela variável paga sob a denominação de prêmio era, em verdade, equivalente à comissão, não sendo possível divisar má aplicação da OJ 397 da SDI-I e da Súmula 340/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 361.5031.0302.3920

493 - TST. AGRAVO DA ICOMON TECONOLOGIA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Discute-se nos autos a natureza jurídica de gratificação paga pela empresa. A recorrente sustenta que se tratava de uma gratificação eventual e sazonal, paga apenas como prêmio quando do aumento da demanda de serviço. O TRT, entretanto, assentou que o reclamante « acostou, aos autos, os holerit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.5012.4500

494 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«O Regional, ao asseverar a invalidade do regime de compensação de horário, por ausência de ajuste expresso, deixou de apreciar a questão levantada pela reclamada em sede de embargos de declaração, qual seja, que a compensação de horário foi estabelecida em acordo coletivo de trabalho, devidamente suscitada em contrarrazões de recurso ordinário uma vez que a reclama da não foi sucumbente na 1ª instância. Portanto, caracterizada a nulidade do julgado regional por negativa de prest... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 389.6287.6437.0362

495 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 55/TST. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA CONTROLADA PELA EMPREGADORA. INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO I, DA CLT . INTERVALO DO CLT, art. 384. PAGAMENTO COMO EXTRA. CLT, art. 71, § 4º. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na adoção dos entendimentos de que: 1) em relação ao enquadramento sindical da reclamante como financiária, o quadro fático delineado no acórdão regional demonstra que « dos autos ressai incontroverso que a reclamante sempre se ativou na intermediação de crédito imobiliário, por meio de atendimento ao cliente da primeira reclamada para simulação de operação, indicação de produto mais adequado, recolhimento de documentação e envio para análise de crédito e finalização do processo, além de todo apoio ao interessado para registro, renegociação e acompanhamento do contrato de crédito. Não tinha por atividade o labor em caixa bancário e manuseio direto de valores, abertura de contas, operação com ordens ou títulos bancários, função precípua dos empregados de instituições bancárias. Assim, atuava em atividades inseridas no espectro das empresas financeiras, não das instituições bancárias «. Desse modo, não há como afastar o enquadramento sindical da autora na categoria profissional dos financiários, motivo pelo qual são devidos os benefícios assegurados nas normas coletivas dessa categoria; 2) quanto às horas extras, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou que « apesar da reclamante na função de gerente regional exercer parte da atividade externa tinha um horário a ser cumprido e tinha que avisar caso precisasse chegar mais cedo ou sair mais tarde, como declarou a primeira testemunha das reclamadas. Portanto, fica evidenciada a fiscalização da jornada de trabalho, sendo encargo processual da ré apresentar os controles de frequência do pacto laboral, o que não ocorreu «, demonstrando de forma clara a evidente compatibilidade do labor exercido com o controle de jornada. O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pela reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST; 3) no que concerne ao intervalo do CLT, art. 384, é devido o pagamento na forma de horas extras do período suprimido, pois esse dispositivo foi recepcionado pela CF/88. Agravo desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7011.1500

496 - TST. Recurso de revista. Técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.

«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 201.8836.4459.6648

497 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - SEMANA ESPANHOLA - BANCO DE HORAS - INVALIDADE.

1. O Tribunal Regional asseverou que, nas normas coletivas anexadas aos autos, não havia previsão para a adoção do regime de compensação de jornadas de trabalho conhecida como «semana espanhola". Nesse contexto, tem-se por inválido o referido regime de compensação, nos termos da Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST, verbis : « É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5443.6001.7900

498 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Ônus da prova. Súmula 338, III, do col. TST.

«A jurisprudência do Col. TST, a teor de sua Súmula 338, item III, firmou-se no sentido de que haverá a inversão do ônus da prova quando os controles de ponto do empregado, carreados aos autos pela empresa, não forem capazes de comprovar a real jornada de trabalho do reclamante. Contrario sensu, constatada a existência de controles de ponto com os horários da jornada validamente consignados, não há razão para desconsiderá-los, mormente se não elididos por nenhuma outra prova nos au... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.1625.1000.4300

499 - STJ. Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Limite de 60 horas semanais. Impossibilidade.

«1. «A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - 'é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI' - , isto porque a acumulação de cargo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.4423.5003.8700

500 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Empresa Brasileira de serviços hospitalares. Ebserh. Isenção de custas. CPC/2015, art. 1.007, § 1º. Não cabimento. Precedentes. Servidora pública. Acumulação de dois cargos privativos da área da saúde. Jornada total superior a 60 (sessenta) horas semanais. Alegada violação a CLT, art. 66, CLT, art. 67 e CLT, art. 71. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação aos princípios da vinculação ao edital e da segurança do trabalho. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Acumulação de cargos públicos da área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade, havendo incompatibilidade de horários. Realinhamento da jurisprudência da Primeira Seção do STJ, em face do entendimento do STF. Acórdão recorrido que, em face das provas dos autos, concluiu pela compatibilidade de horários. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso especial não conhecido.

«I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015»). II - Trata-se de demanda na qual a servidora pública objetiva o reconhecimento da licitude de acumulação de dois cargos privativos da área da saúde (enfermeiro), d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)