451 - TST. Minutos residuais. Jornada de trabalho de doze horas. Flexibilização do tempo à disposição do empregador. Fixação mediante negociação coletiva. Invalidade. Aplicação do entendimento contido nas Súmulas 423 e 449, do e. TST. Desprovimento do apelo.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, porque a jurisprudência sintetizada na Súmula 423/TST consagrou entendimento no sentido de consagrar validade ao ajuste coletivo que fixa jornada de trabalho de seis a oito horas para empregados que se ativem em turnos ininterruptos de revezamento. Assim, tem-se por inválido instrumento coletivo que fixou jornada de trabalho de até doze horas para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, porque não observado o limite máximo... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)