301 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Jornada de trabalho externa. Incompatibilidade com o. Controle de horário. Exceção do CLT, art. 62, I. Não-ocorrência.
«Para que se caracterize a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, não basta que o empregado desempenhe atividade externa, longe das vistas do empregador, pois deve ficar constatada nos autos a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, ainda que indireta. Referido controle deve se afigurar absolutamente impraticável, pouco importando, para tal aferição, que a condição de trabalho externo esteja consignada na CTPS, no contrato de trabalho ou mesmo em instrumento coletivo, p... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)