456 - TJSP. Processo administrativo. Descredenciamento de autoescola. Fiscalização com apuração de possível grave irregularidade a partir de uso de impressões digitais em moldes de silicone para fraudar o sistema biométrico. Suspensão administrativa cautelar por 60 dias. Admissibilidade. Previsão normativa no art. 75, § 1º, Resolução CONTRAN 789/2020. Reincidência como pressuposto de suspensão por 60 dias é prevista para a punição em si, não para a medida administrativa cautelar. Fatos graves podem levar ao descredenciamento, e por essa razão se justifica a medida tomada, observado que maior análise não apenas é prematura em termos de tutela provisória, como poderia invadir a seara da discricionariedade administrativa na avaliação das provas, somente passível de controle judicial quando o convencimento é manifestamente incompatível como os elementos coligidos. Indeferimento de tutela provisória para afastar a medida cautela administrativa. Decisão mantida. Agravo não provido.
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